Lei 7.713/88: Guia Completo para Isenção de Doenças Graves

Manual abrangente para portadores de doenças graves: saiba como a Lei 7.713/88 pode auxiliar no acesso a um tratamento médico de excelência.

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
22/07/2024 5 minutos de leitura
Lei 7.713/88: Guia Completo para Isenção de Doenças Graves

Qual lei regula a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A isenção do imposto de renda é um benefício previsto na Lei 7713/88, destinado a indivíduos com doenças listadas como graves.

Seu objetivo é reduzir o impacto da carga tributária sobre a renda. Dessa forma, busca-se assegurar um padrão de vida digno para as pessoas que estão enfrentando essas condições de saúde.

Quais CIDs dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda por doenças graves é um benefício concedido a aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) que sofram de uma ou mais das doenças graves listadas no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Entre essas doenças estão neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, osteíte deformante, doença de Parkinson e cardiopatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, Nefropatia grave e hepatopatia grave, Doença de Paget em estados avançados, Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Portanto, para ter direito à isenção, é necessário atender a dois requisitos:

Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada). Ou seja, a isenção é só para inativos!

Ter diagnóstico de uma das doenças graves especificadas na legislação.

Indivíduos que possuem uma ou mais das seguintes doenças, mesmo que diagnosticados após a aposentadoria, podem ter direito à isenção de Imposto de Renda.

Quem tem direito à isenção do imposto?

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave? Têm direito à isenção quem tem as patologia abaixo:

Moléstia profissional, Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Contaminação por radiação e Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Visite também nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso para mais informações.

A isenção é válida a partir da data em que a doença foi diagnosticada, independentemente de quando o pedido for realizado. No entanto, é essencial cumprir os requisitos: se o diagnóstico for feito antes da aposentadoria, a isenção só será aplicada a partir da data em que a aposentadoria for concedida.

Quanto tempo dura a isenção de Imposto de Renda por doença grave? Apesar de determinados órgãos limitarem no tempo a isenção, isso é ilegal. Uma vez obtida, ela é permanente.

Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?

Você pode solicitar a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença (ou da concessão da aposentadoria). No entanto, há um limite de tempo devido ao prazo de prescrição: valores referentes a declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não são passíveis de restituição.


Imagem: Unsplash

Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação de aposentadoria também podem ser isentos de Imposto de Renda, considerando a natureza da previdência complementar (REsp 1.507.320).

Em geral, não é necessário realizar revisões periódicas. O objetivo do benefício é aliviar os encargos financeiros do aposentado, e sua concessão (ou manutenção) não depende da presença atual dos sintomas no momento do requerimento.

Muitas vezes, para manter os sintomas sob controle, o beneficiário precisará adotar cuidados adicionais com a saúde.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar a plataforma MEU INSS: Entre no portal do INSS utilizando suas credenciais do GOV.BR.
  2. Reunir os documentos necessários:
  • Documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS); e
  • Documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames).
  1. Realizar o requerimento administrativo: Preencha o requerimento administrativo no portal do INSS.
  2. Perícia médica: O solicitante poderá ser submetido a uma perícia médica para avaliação.
  3. Ajuizamento do pedido em caso de indeferimento: Se o requerimento for indeferido, ainda é possível fazer o pedido na via judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos.

Seguindo esses passos, os aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do Imposto de Renda devido à doença grave. Membros do serviço público deverão procurar o Regime Próprio de Previdência para obter a isenção sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma.

Para obter a isenção de imposto de renda por doença grave em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo? Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a exigência de um prévio requerimento administrativo não pode ser imposta como condição para a concessão da isenção fiscal.

A perícia médica pode ser dispensada se o juiz considerar que a patologia ou o tratamento estão suficientemente comprovados pelo laudo e/ou outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).

Os times de Direito Tributário e Previdenciário da Garrastazu estão disponíveis para auxiliar no processo de obtenção do benefício. Visite nosso blog para mais informações.

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