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A Lei de Franquias define as responsabilidades do franqueador, garantindo transparência e segurança em franquias.
Neste artigo, explicamos os deveres da franqueadora e os direitos do franqueado para evitar conflitos contratuais.
Lei Sobre Franquias no Brasil
A nova Lei de Franquias (nº 13.966/2019) trouxe mais clareza e segurança jurídica ao contrato de franquia, estabelecendo direitos e deveres tanto para franqueadores quanto para franqueados.
Substituindo a antiga legislação, a nova norma reforça a transparência no sistema de franchising, garantindo que todas as informações essenciais sejam disponibilizadas antes da assinatura do contrato.
Um dos principais instrumentos dessa lei é a Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve conter dados detalhados sobre a operação, investimentos necessários, taxas e suporte oferecido. Ela também eliminou qualquer dúvida sobre vínculo empregatício entre as partes e reforçou a obrigatoriedade de cláusulas bem definidas no contrato de franquia.
Com essas mudanças, a legislação protege melhor o franqueado, garantindo que sua decisão seja baseada em informações claras e reais sobre o negócio.
Definição de Franquia Empresarial segundo a Legislação
A lei define a franquia empresarial como um modelo de negócio no qual o franqueador autoriza o franqueado a utilizar sua marca, estrutura e conhecimento operacional, sem configurar vínculo empregatício entre as partes.
Conforme o seu artigo 1º, a franquia ocorre quando há “cessão de direito de uso de marca ou outros objetos de propriedade intelectual, sempre associada ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios”.
Isso significa que o franqueado recebe suporte técnico e acesso ao know-how da franqueadora, seguindo padrões preestabelecidos. A lei também reforça que o contrato de franquia deve ser formalizado por escrito e que a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter todas as informações necessárias para garantir transparência na relação entre as partes.
Obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório no sistema de franchising, garantindo que o franqueado receba todas as informações necessárias antes da assinatura do contrato.
A Lei de Franquias exige que a franqueadora forneça esse documento com, no mínimo, 10 dias de antecedência, permitindo uma análise cuidadosa dos termos do negócio.
A COF deve conter uma descrição detalhada sobre a rede de franquias, incluindo custos, taxas, suporte oferecido, obrigações das partes e possíveis pendências judiciais da franquia. Esse documento é essencial para garantir transparência na relação entre franqueado e franqueadora, evitando futuras disputas contratuais.
Se a franqueadora não fornecer a COF corretamente ou omitir informações relevantes, o franqueado pode questionar a validade do contrato e até buscar indenizações por eventuais prejuízos.
Conteúdo Essencial da COF
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é fundamental para a tomada de decisão do candidato a franqueado, pois apresenta todas as obrigações e condições do contrato. A Lei de Franquias determina que esse documento deve conter detalhes essenciais sobre a operação, garantindo transparência na relação com a franqueadora.
Entre as informações obrigatórias, destacam-se:
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Lista de ex-franqueados dos últimos dois anos, permitindo que o candidato avalie a experiência de outros investidores.
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Cláusula de não concorrência, que pode restringir a atuação do franqueado após a rescisão do contrato.
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Taxas e investimentos necessários, incluindo royalties, fundo de publicidade e custos operacionais.
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Direitos e deveres das partes, detalhando o suporte oferecido e as obrigações do franqueado.
A importância da COF está na garantia de que o franqueado tenha conhecimento de todas as regras antes de assinardo contrato, evitando prejuízos futuros. Caso a COF omita informações relevantes, o contrato pode ser contestado judicialmente.
Responsabilidade do Franqueador na Divulgação de Informações
O franqueador tem o dever legal de fornecer informações claras e completas ao franqueado, garantindo total transparência na relação contratual.
A Circular de Oferta de Franquia é o principal documento para esse fim, devendo ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato.
A COF deve conter dados detalhados sobre investimentos, taxas, suporte oferecido e pendências judiciais da rede. Se o franqueador omitir ou distorcer informações relevantes, o franqueado pode contestar o contrato e até buscar indenizações.
A Lei de Franquias reforça que a transparência na Circular de Oferta de Franquia protege o investidor de decisões baseadas em expectativas irreais. Portanto, qualquer irregularidade na divulgação de informações pode ser motivo para rescisão contratual e responsabilização do franqueador judicialmente.
Suporte e Treinamento Oferecidos pelo Franqueador
O franqueador tem a responsabilidade de fornecer suporte e treinamento adequados para garantir que o franqueado esteja preparado para desempenhar suas atividades dentro do padrão da rede.
Essas obrigações devem estar claramente descritas na Circular de Oferta de Franquia, detalhando quais tipos de assistência serão prestados.
Entre as principais tarefas do franqueador, estão:
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Treinamento inicial e contínuo, abordando operação, gestão e atendimento.
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Suporte técnico e administrativo, auxiliando o franqueado na rotina do negócio.
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Detalhes sobre marketing e publicidade, garantindo estratégias eficazes para o crescimento da unidade.
A importância desse suporte está na redução de riscos para o franqueado, permitindo que ele opere com mais segurança e eficiência. Caso o franqueador não cumpra esses deveres, o contrato pode ser questionado judicialmente.
Proteção da Marca e Propriedade Intelectual
A Lei do Franchising estabelece que o franqueador deve garantir ao franqueado o direito de uso da marca, mas sem transferir sua propriedade.
A proteção da identidade da franquia é um dos principais aspectos legais do sistema, evitando o uso indevido por terceiros.
Entre as tarefas da franqueadora, está o registro da marca no INPI, assegurando que o empreendimento opere com exclusividade. O contrato de franquia deve definir claramente os limites do uso da identidade visual, logotipo e elementos proprietários da rede.
O franqueado deve analisar esses termos antes de tomar sua decisão, garantindo que a franquia tenha uma marca protegida e reconhecida no mercado. Qualquer irregularidade na concessão do uso pode comprometer a operação e gerar disputas jurídicas.
Fornecimento de Manuais Operacionais
A franqueadora tem a tarefa de fornecer manuais operacionais detalhados para padronizar a gestão das unidades.
Esses documentos são essenciais para orientar os franqueados em cada processo do negócio, garantindo que todas as operações sigam o mesmo padrão de qualidade.
O objetivo dos manuais é fornecer detalhes sobre atendimento, gestão financeira, marketing, estoque e demais atividades essenciais. Além disso, eles devem esclarecer dúvidas e facilitar o treinamento de novos funcionários.
Sem esses materiais, o franqueado pode ter dificuldades na execução do negócio, comprometendo o desempenho da unidade. A franqueadora deve garantir que esses manuais sejam atualizados regularmente, mantendo os franqueados alinhados com as melhores práticas da rede.
Caso a entrega desses materiais não ocorra conforme prometido, o contrato pode ser questionado.
Cláusulas Contratuais Essenciais no Contrato de Franquia
O contrato de franquia é o principal documento que estabelece as regras e responsabilidades entre franqueador e franqueado em franchising. Ele deve conter cláusulas claras para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.
Entre as cláusulas essenciais, destacam-se:
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Direitos e deveres das partes, detalhando obrigações do franqueado e suporte do franqueador.
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Taxas e royalties, especificando valores e formas de pagamento.
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Uso da marca e know-how, regulamentando a operação conforme o padrão da rede.
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Cláusula de não concorrência, impedindo o ex-franqueado de atuar no mesmo setor após a rescisão.
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Regras de rescisão e renovação, definindo penalidades e condições contratuais.
A leitura cuidadosa do documento e a assessoria jurídica são fundamentais para garantir que o contrato de franquia esteja equilibrado e dentro da legislação vigente.
Exclusividade Territorial e Concorrência
No franchising, a exclusividade territorial é um direito que pode ser concedido aos franqueados para evitar a concorrência direta dentro da mesma rede. Essa cláusula, quando presente no contrato, impede que novos pontos da franquia sejam abertos na mesma região sem autorização.
No entanto, nem todas as franquias oferecem essa proteção. Alguns franqueadores reservam o direito de instalar novas unidades próximas, podendo impactar a lucratividade do franqueado. Por isso, é essencial verificar no contrato se há restrições geográficas e qual o nível de proteção garantido.
Caso a exclusividade seja desrespeitada, o franqueado pode questionar a prática e até buscar compensação judicial. Assim, antes de assinar, é fundamental esclarecer essa questão para evitar conflitos futuros dentro da rede.
Taxas e Royalties: O que a Lei Estabelece
A Lei de Franquias exige que todas as taxas cobradas pelo franqueador sejam detalhadas na Circular de Oferta de Franquia. Esse documento deve informar valores, formas de pagamento e a destinação das cobranças dentro da rede de franquias.
Os principais custos incluem:
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Taxa de franquia: valor pago pelo franqueado para ingressar na rede.
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Royalties: cobrança periódica pelo uso da marca e suporte operacional.
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Fundo de publicidade: valor destinado a campanhas de marketing da rede.
Ela determina que todas essas taxas sejam apresentadas com clareza, garantindo transparência na relação entre as partes. Caso alguma cobrança não esteja especificada na COF, o franqueado pode questionar sua validade e buscar assessoria jurídica para proteger seus direitos.
Rescisão e Renovação de Contratos de Franquia
A rescisão e a renovação do contrato de franquia devem seguir as regras estabelecidas no contrato e na Lei de Franquias. Esses processos envolvem diversas etapas e podem gerar penalidades se não forem conduzidos corretamente.
Na rescisão, o franqueado pode ser obrigado a pagar multas e cumprir condições como aviso prévio e devolução de materiais. Caso o franqueador descumpra suas obrigações, o franqueado pode contestar o contrato e buscar indenizações.
Já a renovação do contrato depende do cumprimento de requisitos estabelecidos na franquia, como desempenho financeiro e manutenção dos padrões exigidos. O franqueador deve informar com antecedência se a renovação será concedida e quais ajustes serão necessários.
A revisão dos documentos e a negociação adequada garantem que a rescisão ou renovação ocorram sem prejuízos para ambas as partes.
Resolução de Conflitos e Arbitragem
A resolução de conflitos no franchising pode ocorrer por diferentes estratégias, sendo a arbitragem uma das mais utilizadas. Esse método é uma alternativa ao Judiciário, permitindo um processo mais rápido e sigiloso para resolver disputas entre franqueador e franqueado.
A Lei de Franquias permite que contratos incluam cláusulas de arbitragem, desde que ambas as partes tenham concordado previamente. O respeito às normas contratuais é essencial para evitar litígios prolongados.
Além disso, entidades como a Associação Brasileira de Franchising oferecem mediação e suporte para resolver questões de maneira amigável. A escolha da melhor abordagem depende dos aspectos do conflito e das condições estabelecidas no contrato de franquia.
Importância do Cumprimento das Responsabilidades pelo Franqueador
O franqueador tem o dever de cumprir todas as responsabilidades estabelecidas no contrato de franquia, garantindo suporte adequado e transparência na relação com o franqueado.
A lei reforça essa obrigação, exigindo que a Circular de Oferta de Franquia apresente informações claras sobre taxas, suporte, exclusividade territorial e regras de rescisão.
Quando o franqueador não cumpre com seus deveres, como falta de suporte, informações falsas na COF ou mudanças não previstas no modelo de negócio, o franqueado pode ser prejudicado financeiramente.
Nosso escritório já obteve uma decisão favorável para um franqueado que foi lesado por promessas não cumpridas, garantindo a rescisão do contrato e a devolução do investimento.
Garantir que as regras do franchising sejam respeitadas é essencial para a segurança do investidor. O descumprimento das responsabilidades pelo franqueador pode ser contestado judicialmente, resultando em indenizações para o franqueado.
Antes de ingressar em uma franquia, é essencial analisar todos os documentos e, se necessário, buscar assessoria jurídica para proteger seus direitos.
Assessoria jurídica qualificada
A transparência e o cumprimento das obrigações são fundamentais para o sucesso do sistema de franquias.
Quando o franqueador age de forma ética e dentro das normas, a relação entre as partes se fortalece, evitando conflitos e garantindo um mercado mais equilibrado. Se houver qualquer irregularidade, o franqueado tem o direito de buscar reparação, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Contar com assessoria jurídica é indispensável para interpretar os documentos e a legislação sobre franquias, a fim de proteger os interesses dos envolvidos: a Garrastazu Advogados conta com profissionais qualificados para ajudar!
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