Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019): Como Ela Impacta Franqueadores e Franqueados

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25/03/2025 18 minutos de leitura
Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019): Como Ela Impacta Franqueadores e Franqueados

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A Lei nº 13.966/2019 trouxe mais transparência e segurança para franqueados e franqueadores, regulando contratos e obrigações no franchising.

Neste artigo, exploramos seus principais impactos, direitos, deveres e como garantir um contrato justo e seguro ao investir em uma franquia.

Introdução à Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019)

A Lei de Franquias trouxe avanços significativos para o negócio jurídico de franquia no Brasil, regulando de forma mais detalhada o relacionamento entre franqueadores e franqueados. Substituindo a antiga Lei nº 8.955/1994, a nova legislação reforça a necessidade de transparência e segurança nas relações comerciais, exigindo que todas as informações essenciais sejam apresentadas de forma clara antes da assinatura do contrato de franquia.

Um dos principais destaques da Lei de Franquias é a regulamentação da Circular de Oferta de Franquia (COF), que continua sendo um documento obrigatório e fundamental no processo de franquia. Agora, a lei estabelece que a COF deve conter detalhamento preciso sobre questões como taxas, histórico da empresa, suporte oferecido e eventuais ações judiciais contra o franqueador. Esse reforço garante que o empreendedor tenha informações claras e seguras antes de firmar o contrato.

Além disso, a lei eliminou a antiga exigência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, deixando claro que essa relação é estritamente comercial. Também foi especificado que a franquia pode operar tanto em espaços físicos quanto digitais, ampliando as possibilidades de negócios.

Outro ponto relevante da nova legislação diz respeito à responsabilidade do franqueador no suporte ao franqueado. O descumprimento das obrigações estabelecidas na COF pode levar à rescisão do contrato de franquia, com possibilidade de indenização ao franqueado, caso se comprove que ele foi prejudicado por informações falsas ou omissões relevantes.

A atualização dessa lei foi fundamental para modernizar o setor, garantindo maior proteção ao empreendedor e estabelecendo regras mais claras para a relação entre franqueadores e franqueados. Para evitar problemas jurídicos, é essencial que ambas as partes analisem minuciosamente a COF e o contrato antes de fechar o negócio.

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Definição de Franquia Empresarial segundo a Nova Legislação

A Lei do Franchising trouxe um conceito mais claro e atualizado sobre a franquia empresarial, reforçando seu caráter comercial e eliminando qualquer dúvida sobre a inexistência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.

Segundo o texto legal, a franquia é um modelo de negócio no qual o franqueador cede ao franqueado, por um prazo determinado, o direito de uso da marca, tecnologia e métodos operacionais, além do acesso à estrutura comercial e suporte técnico. Esse formato possibilita que empreendedores operem dentro de uma rede de franquias, utilizando um modelo já testado no mercado, com padrões estabelecidos e processos definidos.

A nova legislação reforça que a franqueadora não tem obrigação de fornecer insumos ou garantir exclusividade territorial, a menos que isso esteja expressamente previsto no contrato. Também esclarece que a franquia pode ser estruturada em diferentes formas, incluindo operações físicas e digitais, expandindo as possibilidades para novos negócios.

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) reconhece a lei como um avanço, pois ela garante mais segurança aos segmentos envolvidos e estabelece diretrizes claras para evitar conflitos entre as partes. O novo modelo regulatório fortalece o setor, tornando a relação entre franqueados e franqueadores mais equilibrada e transparente.

Com essas mudanças, a lei do franchising se tornou mais robusta, garantindo que os empreendedores tenham maior previsibilidade ao ingressar em uma rede de franquias e assegurando que a franqueadora cumpra suas obrigações de maneira clara e objetiva. Para evitar problemas futuros, a análise do contrato e da Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser feita com atenção, garantindo que todas as regras estabelecidas estejam alinhadas com a legislação vigente.

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Obrigatoriedade e Conteúdo da Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Circular de Oferta de Franquia é um documento essencial no franchising, garantindo que o franqueado tenha todas as informações necessárias antes de assinar o contrato de franquia. Regulada pela Lei de Franquias, a COF deve ser entregue pelo franqueador com pelo menos 10 dias de antecedência, permitindo tempo suficiente para análise.

O objetivo da Circular de Oferta é assegurar que o candidato ao negócio tenha uma visão completa sobre o modelo de franquia antes de formalizar sua adesão. Para isso, a lei exige uma descrição detalhada dos principais pontos do contrato, incluindo:

  • Histórico da franqueadora, sua solidez no mercado e eventuais pendências judiciais.

  • Detalhamento do modelo de negócio, esclarecendo o funcionamento da franquia.

  • Investimentos e taxas exigidas, como taxa de franquia, royalties e fundo de publicidade.

  • Obrigações do franqueador e franqueado, incluindo suporte oferecido, treinamentos e exclusividade territorial, se houver.

  • Lista de franqueados ativos e ex-franqueados, permitindo que o interessado consulte quem já opera ou operou a franquia.

A falta de transparência ou omissão de dados na Circular de Oferta de Franquia pode configurar indução ao erro, podendo levar à anulação do contrato de franquia e até indenizações ao franqueado.

Portanto, a COF não deve ser vista apenas como uma formalidade, mas sim como um instrumento fundamental para que o franqueado tome uma decisão informada sobre o contrato que irá assinar. A análise detalhada desse documento com o auxílio de um advogado especializado pode evitar problemas futuros e garantir maior segurança jurídica na relação entre franqueador e franqueado.

Direitos e Deveres dos Franqueadores

O franqueador tem um conjunto de obrigações legais fundamentais para garantir a transparência e a legalidade do formato de negócio. De acordo com a Lei nº 13.966/2019, a relação entre franqueador e franqueado deve ser baseada na boa-fé e no fornecimento de informações claras e completas, permitindo que o candidato tome uma decisão informada antes de assinar o contrato de franquia.

A principal ferramenta para garantir essa transparência é a COF, que deve detalhar todas as condições do contrato e as responsabilidades da franqueadora. Quando o franqueador falha em cumprir essas obrigações, o franqueado pode sofrer prejuízos operacionais e financeiros, podendo buscar a rescisão contratual e até indenizações.

Principais Obrigações do Franqueador

  • Transparência na COF: O franqueador deve apresentar uma COF detalhada, incluindo informações sobre o histórico da empresa, projeções financeiras realistas, taxas cobradas e suporte oferecido. Qualquer omissão ou distorção desses dados pode configurar indução ao erro, levando o franqueado a investir sem conhecer os verdadeiros riscos do negócio.

  • Fornecimento de Know-How: Um dos pilares do franchising é a transferência do know-how, garantindo que o franqueado opere o negócio de forma eficiente. O franqueador deve disponibilizar treinamentos iniciais e contínuos, suporte operacional e manuais de procedimentos, assegurando que a unidade franqueada mantenha o padrão exigido pela rede.

  • Regras sobre Uso da Marca: O uso da marca deve ser claramente estabelecido no contrato, definindo termos, restrições e obrigações. O franqueador deve garantir que o franqueado tenha o direito de utilizar a marca de forma legítima, respeitando padrões de identidade visual e qualidade.

  • Fornecimento de Produtos e Insumos: Se o contrato de franquia exigir que o franqueado compre produtos ou insumos de fornecedores homologados, isso deve estar expressamente detalhado na COF. O franqueador deve garantir que esses produtos sejam entregues dentro dos padrões estabelecidos e que os valores praticados sejam justos.

  • Suporte Contínuo e Desenvolvimento de Estratégias: O suporte ao franqueado deve ir além da fase inicial do negócio. O franqueador tem a obrigação de oferecer assessoria contínua, atualizações sobre novas práticas e apoio na adaptação às mudanças do mercado. A falta de suporte pode comprometer o sucesso da unidade franqueada e gerar questionamentos sobre o cumprimento das obrigações contratuais.

  • Definição de Cláusulas Contratuais: O contrato de franquia deve estabelecer todas as regras sobre operação, taxas, suporte e penalidades. Isso inclui cláusulas de rescisão, prazos de vigência, renovação e restrições de atuação do franqueado após a rescisão.

Consequências do Descumprimento das Obrigações

Se o franqueador descumprir qualquer uma dessas obrigações, o franqueado pode exigir o cumprimento forçado das cláusulas contratuais, solicitar a rescisão do contrato ou buscar indenizações por danos materiais e morais. A falta de transparência na COF e a não entrega do que foi prometido podem ser utilizados como base legal para anular o contrato e recuperar o investimento.

Por isso, antes de assinar o contrato, o franqueado deve realizar uma análise minuciosa da COF e do contrato, garantindo que todas as promessas feitas pelo franqueador estejam formalmente registradas. Contar com um advogado especializado é essencial para proteger os interesses do franqueado e evitar armadilhas contratuais que possam comprometer o sucesso do investimento.

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Direitos e Deveres dos Franqueados

O franqueado tem um papel fundamental dentro do sistema de franquias, operando o negócio de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo franqueador. Seus direitos e deveres são definidos no contrato de franquia e na COF, garantindo que ele tenha as informações necessárias para gerir a unidade dentro da rede.

Entre os principais direitos do franqueado, destacam-se:

  • Uso da marca – O franqueado tem direito ao uso da marca, respeitando as diretrizes da rede para manter o padrão e a identidade visual do negócio.

  • Acesso ao know-how – O franqueado deve receber treinamento e suporte contínuo para replicar o modelo da franquia corretamente.

  • Fornecimento de produtos e insumos – Se o contrato de franquia estabelecer distribuição centralizada, o franqueado deve receber os produtos nas condições e prazos acordados.

  • Informações claras e transparentes – O franqueador deve fornecer todos os detalhes financeiros, operacionais e jurídicos antes da assinatura do contrato, permitindo que o investidor avalie os riscos do investimento.

Já entre os deveres do franqueado, estão:

  • Cumprir as regras da rede – O franqueado deve seguir os padrões definidos para operação, marketing e atendimento ao cliente.

  • Zelar pelo nome da marca no mercado – Qualquer ação que possa prejudicar a imagem da franquia pode gerar penalidades contratuais.

  • Cumprir os pagamentos de taxas e royalties – O franqueado deve realizar os pagamentos acordados, garantindo o suporte contínuo da franquia.

Cumprir essas obrigações fortalece o segmento de franchising e garante que a relação entre franqueado e franqueador seja equilibrada e vantajosa para ambas as partes.

Cláusulas Essenciais nos Contratos de Franquia

O contrato de franquia é o principal documento que regula a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo direitos, deveres e condições operacionais. Para garantir a transparência e a segurança do investimento, esse contrato deve conter dados claros e detalhados, seguindo as diretrizes da legislação específica.

Abaixo, destacamos as principais cláusulas essenciais que devem constar no contrato de franquia:

Objeto do Contrato e Concessão da Franquia

Essa cláusula descreve o modelo de negócio da franquia, estabelecendo o que está sendo concedido ao franqueado, como o direito de uso da marca, know-how e suporte técnico. Também define se a franquia será unitária, regional ou master.

Perfil do Franqueado

Muitas franquias exigem um perfil específico do franqueado. Esse trecho do texto contratual deve detalhar as qualificações necessárias, tempo de dedicação ao negócio e treinamentos obrigatórios.

Taxas e Pagamentos

O contrato de franquia deve listar todas as obrigações financeiras do franqueado, incluindo:

  • Taxa de franquia – Valor inicial pago para ingressar na rede.

  • Royalties – Percentual ou valor fixo pago regularmente ao franqueador.

  • Fundo de publicidade – Contribuição para ações de marketing da rede.

  • Demais custos – Como taxas de tecnologia, treinamento adicional e insumos obrigatórios.

Suporte e Obrigações do Franqueador

O franqueador deve prestar suporte ao franqueado, e essa cláusula detalha os serviços oferecidos, como treinamentos, consultorias, fornecimento de tecnologia e apoio operacional.

Uso da Marca e Padrões Operacionais

O documento deve estabelecer as regras para o uso da marca e identidade visual, além de padrões de qualidade e atendimento exigidos pela franquia.

Exclusividade Territorial e Concorrência

Se houver limitação de território, essa cláusula deve definir se o franqueado terá exclusividade em determinada região e se o franqueador poderá abrir novas unidades no mesmo local.

Cláusula de Rescisão e Penalidades

O contrato deve prever as condições para a rescisão, especificando se há multa para encerramento antecipado e quais são as penalidades para descumprimento de regras.

A análise desses dados com um advogado especializado é fundamental para garantir que os interesses do franqueado estejam protegidos e que o contrato esteja em conformidade com a lei.

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Rescisão do Contrato de Franquia por Culpa do Franqueador

O contrato de franquia estabelece termos e regras que devem ser seguidos tanto pelo franqueado quanto pelo franqueador. Quando o franqueador descumpre suas obrigações, seja por omissão, fornecimento de informações falsas ou descumprimento do suporte prometido, o franqueado pode buscar a rescisão contratual e até indenizações.

A Lei de Franquias reforça o dever de transparência do franqueador, determinando que a COF contenha todas as informações necessárias para que o candidato avalie corretamente o negócio. Se o conteúdo da COF for enganoso ou incompleto, e o franqueado for levado a erro na assinatura do contrato, há base legal para a anulação do acordo.

As principais opções para a rescisão incluem:

Rescisão amigável – O franqueado pode tentar negociar com o franqueador uma rescisão sem custos adicionais, alegando o descumprimento das obrigações contratuais.
Rescisão judicial – Se o franqueador se recusar a corrigir os problemas, o franqueado pode ingressar com uma ação para anular o contrato e recuperar valores investidos.
Indenização por danos – Quando o descumprimento do contrato gera prejuízos financeiros, o franqueado pode exigir indenização por perdas e danos.

Nosso escritório já obteve uma decisão favorável nesse sentido, garantindo a rescisão contratual e a devolução do investimento a um franqueado prejudicado por informações falsas na COF. A análise cuidadosa das cláusulas do contrato e o suporte jurídico são fundamentais para garantir que os direitos do franqueado sejam respeitados no franchising.

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Implicações Legais para Franqueadores e Franqueados

O contrato de franquia estabelece as bases do relacionamento entre franqueadores e franqueados, definindo direitos, deveres e restrições dentro do sistema de franchising. O descumprimento de suas cláusulas pode gerar sérias consequências jurídicas para ambas as partes, tornando essencial uma leitura detalhada antes da assinatura.

Para os franqueadores, a lei reforça a obrigação de fornecer informações claras na COF, garantindo transparência sobre taxas, suporte oferecido e desempenho da rede. A omissão de informações ou cláusulas abusivas pode levar à rescisão contratual, multas e até indenizações para o franqueado.

Já para os franqueados, o contrato impõe obrigações importantes, como a cláusula de não concorrência, que pode restringir sua atuação no mercado após a rescisão, impedindo que opere negócios similares. Outra cláusula relevante é o termo de confidencialidade, que protege segredos comerciais e o know-how da marca, limitando o uso de técnicas e processos adquiridos durante a franquia.

Caso uma das partes descumpra o contrato, podem ser aplicadas penalidades, incluindo multas rescisórias e ações judiciais. Por isso, antes de formalizar o negócio, é fundamental que o franqueado analise todas as condições impostas pelo franqueador e, se necessário, busque assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.

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Nosso Caso de Sucesso: Decisão Favorável Baseada no Dever de Transparência

No franchising, a transparência é essencial para garantir que ambas as partes do contrato de franquia tenham ciência de suas obrigações e expectativas. No entanto, quando o franqueador omite ou distorce informações na COF, o franqueado pode ser induzido ao erro, comprometendo seu direito de tomar uma decisão informada sobre o negócio.

Nosso escritório obteve uma decisão favorável para um franqueado que investiu em uma unidade com base em projeções financeiras e promessas operacionais fornecidas pela franqueadora. No documento, a empresa apresentava números superestimados de faturamento e garantia suporte operacional contínuo. Contudo, após a assinatura do contrato de franquia, o franqueado percebeu que o suporte prometido era inexistente e que os custos operacionais eram muito superiores ao descrito na COF. Além disso, a marca não tinha a força de mercado alegada, e os resultados reais das unidades já existentes eram muito inferiores às expectativas criadas.

Diante desse cenário, o franqueado buscou a rescisão do contrato e o reembolso dos valores investidos. Durante o processo, nosso escritório demonstrou que a franqueadora violou o princípio da boa-fé e o dever de transparência exigido pela lei. A Justiça reconheceu que o franqueado foi induzido ao erro devido às informações enganosas na COF, determinando a nulidade do contrato, a devolução do investimento e o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Essa decisão reforça que o franqueado não pode ser penalizado quando o franqueador descumpre suas obrigações contratuais e forneceu informações falsas ou incompletas. Caso perceba que o documento contém inconsistências, o franqueado tem a opção de contestar judicialmente a validade do contrato e buscar compensações pelos prejuízos sofridos.

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Orientação Jurídica

A Lei nº 13.966/2019 estabeleceu regras mais rígidas para proteger os franqueados, reforçando a importância da transparência e da boa-fé no franchising. O cumprimento dessas normas não é uma escolha do franqueador, mas uma exigência legal que, quando desrespeitada, pode levar à anulação do contrato e ao pagamento de indenizações.

Nosso escritório possui ampla experiência na defesa de franqueados, garantindo que seus direitos sejam protegidos contra abusos contratuais. Se você suspeita que foi induzido ao erro ao assinar um contrato de franquia, buscar assessoria jurídica especializada é a melhor opção para resguardar seu investimento e garantir que a marca cumpra todas as obrigações previstas na lei.

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