Me Tornei Franqueado e Quero Devolver a Franquia: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

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26/03/2025 10 minutos de leitura
Me Tornei Franqueado e Quero Devolver a Franquia: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

Fonte: Pexels

Devolver uma franquia envolve diversas questões jurídicas e financeiras. Neste artigo, você tem um guia prático sobre como agir corretamente e proteger seus direitos nesse processo.

Por que franqueados decidem devolver a franquia?

A rescisão de contrato de franquia pode ocorrer por diversos motivos, geralmente ligados à insatisfação com o negócio ou dificuldades financeiras.

Muitos franqueados percebem que os custos operacionais são mais altos do que o esperado, reduzindo as vantagens inicialmente projetadas. Além disso, falhas no suporte da franqueadora ou um relacionamento ruim podem comprometer a operação.

Outro fator comum é a incompatibilidade com as obrigações impostas pelo modelo de franchising, que exige padronização e cumprimento de diretrizes rígidas. Quando o retorno do investimento não compensa os desafios enfrentados, o franqueado pode optar pela devolução da unidade para minimizar prejuízos.

A devolução da franquia é um direito do franqueado?

A devolução da franquia não é um direito automático do franqueado, pois depende das condições estabelecidas no contrato de franquia. Em muitos casos, o franqueador pode impor restrições, exigir aviso prévio ou aplicar multas pela rescisão antecipada.

No entanto, se houver descumprimento de obrigações por parte do franqueador, como falta de suporte ou informações falsas na COF, o franqueado pode buscar a rescisão sem penalidades.

Para garantir uma saída justa e minimizar prejuízos, é essencial analisar o contrato de franquia com um advogado especializado antes de formalizar a devolução.

O que a Lei de Franquias diz sobre a devolução?

A (Lei nº 13.966/2019) não prevê a devolução como uma opção automática para o empreendedor, tornando essencial a análise do contrato. O sistema de franquias exige que ambas as partes cumpram suas responsabilidades, e a saída antecipada pode gerar penalidades.

A legislação determina que a Circular de Oferta de Franquia deve informar sobre eventuais multas e regras para a rescisão. Caso o franqueado comprove que houve omissão de informações ou falhas do franqueador, ele pode buscar a rescisão sem prejuízos excessivos. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial avaliar as condições do mercado e os termos contratuais.

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A COF deve informar sobre a devolução da franquia?

Sim. A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve detalhar as regras sobre a devolução da unidade franqueada, garantindo segurança ao franqueado antes da assinatura do contrato. O documento precisa esclarecer possíveis multas, prazos e obrigações envolvidas na rescisão, evitando surpresas futuras.

A relação entre franqueado e franqueador deve ser pautada na transparência, e a COF é fundamental para estabelecer essas responsabilidades dentro do sistema de franchising. Caso o franqueador omita informações relevantes sobre a devolução, o contrato pode ser questionado judicialmente para garantir os direitos do franqueado.

Quais cláusulas do contrato de franquia regulam a devolução?

O contrato de franquia normalmente contém cláusulas específicas sobre a devolução da unidade, estabelecendo os direitos e deveres do franqueado e do franqueador. Entre as principais cláusulas, destacam-se:

  • Multas e penalidades: Determina valores a serem pagos em caso de rescisão antecipada.

  • Prazos e aviso prévio: Estabelece com quanto tempo de antecedência o franqueado deve informar a saída.

  • Cláusula de não concorrência: Pode restringir a atuação do ex-franqueado no mercado após a devolução.

  • Regras sobre assistência e suporte: Define se o franqueador tem alguma obrigação de assistência no processo de desligamento do sistema de franchising.

A análise dessas cláusulas é essencial para evitar prejuízos na devolução da franquia.

Preciso pagar multas ao devolver a franquia?

Depende do que está previsto no contrato de franquia.

Na maioria dos casos, há custos associados à devolução, como multas rescisórias ou taxas administrativas. Esses valores variam conforme os detalhes do contrato e o tempo de operação da unidade.

No entanto, se o franqueador descumpriu suas obrigações, o franqueado pode buscar um acordo para evitar essas penalidades. Além disso, cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial revisar o contrato com um advogado especializado para avaliar as melhores opções e minimizar prejuízos.

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Como formalizar a devolução da franquia?

A rescisão da franquia deve ser feita de forma estruturada para evitar disputas futuras. O primeiro passo é revisar o contrato e verificar as condições para a devolução, incluindo multas e prazos.

Em seguida, o franqueado deve comunicar formalmente sua intenção ao franqueador, garantindo que a relação entre as partes seja encerrada corretamente. É recomendável buscar um acordo para minimizar prejuízos e, se possível, negociar alternativas como a venda da unidade.

Por fim, o encerramento deve ser formalizado com a assinatura de um distrato, garantindo que todas as obrigações da rescisão sejam devidamente cumpridas.

O franqueador pode recusar a devolução da franquia?

Sim, o franqueador pode recusar a devolução da franquia se o contrato de franquia não prever essa opção ou se o franqueado não cumprir as condições estabelecidas para a rescisão. Muitos contratos exigem aviso prévio, pagamento de multas ou até mesmo a busca por um novo investidor antes de encerrar a unidade.

No entanto, se houver descumprimento contratual por parte do franqueador, como falta de suporte ou informações falsas na COF, o franqueado pode contestar a recusa judicialmente.

Posso vender minha unidade em vez de devolver?

Em muitos casos, sim. Alguns contratos de franquia permitem que o franqueado venda sua unidade para outro investidor, o que pode ser uma alternativa mais vantajosa do que a devolução. Essa opção pode reduzir perdas financeiras e garantir o retorno parcial do investimento.

As vantagens dessa escolha incluem evitar multas rescisórias e possibilitar a entrada de um novo operador na rede. No entanto, é comum que os franqueadores exijam a aprovação do comprador e o cumprimento de requisitos específicos antes da transferência.

Antes de vender a unidade, é essencial que os franqueados verifiquem as condições contratuais e negociem diretamente com o franqueador para garantir uma transição sem complicações.

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Que tipo de suporte o franqueador deve oferecer na devolução?

A franqueadora deve garantir um processo de devolução transparente e justo, respeitando os direitos do franqueado. O suporte pode incluir orientações sobre a rescisão, negociação de multas e, em alguns casos, auxílio na venda da unidade para outro investidor com interesse no campo de atuação.

Além disso, a franqueadora deve fornecer conteúdo claro sobre os impactos financeiros da devolução, como a perda do investimento inicial e eventuais restrições contratuais. Caso o formato da rede permita, também pode auxiliar na realocação dos ativos adquiridos pelo franqueado.

Se houver falhas no suporte ou descumprimento contratual, o empreendedor pode contestar a devolução na Justiça, garantindo que seus direitos e conhecimento adquirido na franquia sejam respeitados.

O franqueado pode buscar indenização na devolução?

Sim, o franqueado pode buscar indenização se comprovar que foi induzido ao erro por falta de transparência na COF.

A COF deve conter todas as informações essenciais sobre a franquia, incluindo projeções financeiras realistas, suporte oferecido e custos operacionais. Se houver omissão ou distorção desses dados, o franqueado pode alegar prejuízo e pleitear reparação.

Além disso, se o franqueador descumprir cláusulas contratuais, como suporte técnico inadequado ou mudanças no modelo de negócio sem aviso prévio, a rescisão pode ocorrer sem penalidades e com possível compensação financeira.

A devolução impacta cláusulas de não concorrência?

Sim. Em muitos contratos de franchising, a devolução da franquia não encerra automaticamente as obrigações do franqueado, incluindo a cláusula de não concorrência. Essa restrição pode impedir que o ex-franqueado atue no mesmo mercado ou inicie um negócio similar por um período determinado.

O objetivo dessa cláusula é proteger o uso do know-how adquirido durante a operação da franquia, evitando que o ex-franqueado utilize estratégias e conhecimentos da rede para abrir um concorrente. Se a restrição for excessiva ou prejudicar a atividade profissional do franqueado, pode ser contestada judicialmente.

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Como minimizar prejuízos ao devolver a franquia?

Para reduzir perdas financeiras na devolução da franquia, o franqueado deve planejar a saída estrategicamente. Antes de formalizar a rescisão, é essencial revisar o contrato para entender as possíveis taxas e multas aplicáveis.

Uma alternativa para minimizar prejuízos é negociar com o franqueador, buscando um acordo mais vantajoso ou a venda da unidade para outro investidor. Além disso, avaliar todas as opções dentro da rede pode evitar decisões precipitadas.

Contar com uma consultoria jurídica especializada aumenta as chances de uma devolução justa, garantindo que o franqueado preserve seu patrimônio e saia do negócio com mais sucesso e menos impacto financeiro.

Qual é a orientação da Associação Brasileira de Franchising?

A ABF orienta que franqueados analisem cuidadosamente os contratos antes de entrar no sistema de franquias. A leitura atenta da COF e do contrato é essencial para evitar prejuízos futuros.

Ela reforça a importância do uso de práticas transparentes por parte das redes de franchising, garantindo que o franqueado compreenda todas as obrigações e riscos envolvidos.

Além disso, recomenda que qualquer decisão de devolução seja feita com planejamento e, se necessário, com o suporte de consultores jurídicos especializados para proteger os direitos do investidor.

Preciso de um advogado para devolver minha franquia?

Sim. A devolução de uma franquia envolve questões contratuais, financeiras e legais que podem gerar prejuízos ao franqueado se não forem analisadas corretamente. Um advogado especializado em franchising pode revisar o contrato, identificar cláusulas abusivas e negociar condições mais vantajosas para minimizar multas e restrições.

Além disso, se houver falhas no suporte do franqueador ou omissões na COF, um especialista pode contestar judicialmente cobranças indevidas e buscar indenizações.

Contar com um advogado especializado em franquias é essencial para garantir uma saída justa, evitando problemas futuros. Antes de formalizar a devolução, buscar orientação profissional pode proteger seus direitos e reduzir impactos financeiros desnecessários.

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