Penalidades e Cláusulas de Rescisão em Contratos de Franquia: O Que Você Precisa Saber

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31/03/2025 12 minutos de leitura
Penalidades e Cláusulas de Rescisão em Contratos de Franquia: O Que Você Precisa Saber

Fonte: Freepik.com

A rescisão do contrato de franquia pode gerar multas e restrições que impactam o franqueado.

Neste artigo, explicamos as penalidades mais comuns, alternativas à rescisão e a importância do suporte jurídico para garantir uma saída segura e alinhada aos seus direitos no sistema de franchising.

O que são cláusulas de rescisão em contratos de franquia?

As cláusulas de rescisão em contratos de franchising determinam as regras para encerramento do contrato antes do prazo estipulado. Elas estabelecem direitos e deveres do franqueado e do franqueador, incluindo possíveis multas e restrições.

Essas cláusulas devem ter conteúdo claro, garantindo previsibilidade ao empresário que deseja encerrar a atividade econômica.

A Lei nº 13.966/2019 exige que essas condições sejam detalhadas na COF, permitindo ao franqueado analisar as consequências da rescisão antes da assinatura do contrato.

Quando um franqueado pode rescindir o contrato de franquia?

O franqueado pode rescindir o contrato quando houver descumprimento de obrigações pelo franqueador, como falta de suporte, publicidade ineficaz ou ausência de transparência nas informações fornecidas. A lei protege os empreendedores, garantindo que a rescisão possa ocorrer sem penalidades abusivas quando há falhas na execução do contrato.

Além disso, mudanças inesperadas no mercado ou dificuldades financeiras podem levar à rescisão, desde que respeitadas as cláusulas contratuais. Caso o contrato imponha multas excessivas ou restrições injustas, o franqueado pode contestar as condições na Justiça para preservar seus direitos.

Quais são as penalidades mais comuns na rescisão da franquia?

As penalidades na rescisão da franquia variam conforme o segmento, mas as mais comuns incluem:

  • Multa rescisória: Cobrança de um percentual do valor investido ou das taxas futuras previstas no contrato.

  • Cláusula de não concorrência: Restrição ao franqueado para atuar no mesmo segmento por um período.

  • Perda de investimentos: Gastos com estrutura, equipamentos e estoque geralmente não são reembolsáveis.

O franqueador deve garantir que essas penalidades sejam proporcionais e dentro do respeito às normas contratuais. Caso sejam abusivas, o franqueado pode contestá-las na Justiça.

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Existe multa para o franqueado ao rescindir o contrato?

Sim, a maioria dos contratos prevê multa para a rescisão antecipada, pois o franqueador busca proteger seus interesses e compensar investimentos feitos na rede. O valor pode variar conforme o tempo de operação e os custos administrativos envolvidos.

No entanto, a responsabilidade do empreendedor deve ser proporcional, e multas excessivas podem ser consideradas abusivas. Se a rescisão ocorrer por falha do franqueador, como falta de suporte ou descumprimento contratual, o franqueado pode contestar a multa e buscar uma saída sem penalidades. Por isso, a análise do contrato com um advogado é essencial antes de tomar qualquer decisão.

O franqueador pode impor restrições ao franqueado após a rescisão?

Sim, muitos contratos incluem cláusulas que limitam a atuação do franqueado após a rescisão, especialmente a cláusula de não concorrência. Isso pode impedir que ele abra um negócio semelhante ou atue no mesmo setor por um período determinado.

Além disso, o franqueador pode impor restrições quanto ao uso da marca e do know-how adquirido, impedindo o ex-franqueado de utilizar os mesmos processos da rede. Caso essas limitações sejam abusivas ou prejudiquem excessivamente a continuidade profissional do franqueado, é possível contestá-las judicialmente.

A análise do contrato é fundamental para entender os limites dessas restrições e evitar problemas futuros ao deixar a unidade.

O que acontece com os royalties e taxas pendentes na rescisão?

Na maioria dos contratos, o franqueado deve quitar royalties e outras taxas pendentes antes da rescisão. O conteúdo do contrato define se esses valores devem ser pagos integralmente ou proporcionalmente até o encerramento da operação.

Em alguns casos, pode haver a opção de negociação, especialmente se a rescisão for amigável. No entanto, se o franqueador impuser cobranças excessivas ou indevidas, o franqueado pode contestar essas exigências.

O ideal é garantir que a relação entre as partes seja encerrada de forma justa, respeitando os interesses do franqueado e evitando disputas jurídicas. Por isso, é essencial revisar o contrato e, se necessário, buscar assessoria jurídica para avaliar as melhores alternativas.

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Cláusula de não concorrência: o que é e como impacta o franqueado?

A cláusula de não concorrência impede que o franqueado atue no mesmo setor após a rescisão, limitando sua capacidade de abrir um novo negócio semelhante. O propósito dessa cláusula é proteger o objetivo de lucro da rede, evitando que o ex-franqueado use o know-how adquirido para competir diretamente.

Esse tipo de restrição pode impactar o desempenho profissional do franqueado, especialmente se ele tiver feito um alto investimento no segmento. Caso a cláusula imponha limitações excessivas de tempo ou território, ela pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.

Como funciona a cláusula de aviso prévio na rescisão da franquia?

A cláusula de aviso prévio determina o prazo que o franqueado deve cumprir antes de encerrar o negócio. Seu objetivo é permitir que o franqueador se organize para minimizar impactos operacionais, como a realocação da unidade ou busca por um novo investidor.

O período de aviso varia conforme o contrato, podendo ser de 30 a 180 dias. Durante esse tempo, o franqueado mantém suas responsabilidades, incluindo pagamento de taxas e manutenção dos padrões da rede.

O franqueador pode negar a rescisão do contrato?

No franchising, o franqueador não pode impedir a rescisão do contrato, mas pode impor condições para sua formalização. Se o contrato prevê multas, prazos de aviso prévio ou restrições à atuação no setor, o franqueado deve cumprir essas exigências antes de encerrar sua participação na rede.

Caso o franqueador tente negar a rescisão sem justificativa legal, o franqueado pode contestar essa decisão judicialmente. Além disso, se houver descumprimento de obrigações, como falta de suporte ou uso indevido da marca, o franqueado pode buscar a rescisão sem penalidades.

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O que acontece com os investimentos feitos pelo franqueado na unidade?

Na maioria dos casos, o investimento feito pelo franqueado não é reembolsado após a rescisão do contrato. Os valores gastos com taxa de franquia, estrutura, equipamentos e estoque geralmente são considerados custos do negócio e não há garantia de devolução pelo franqueador.

No entanto, algumas redes permitem que o franqueado venda a unidade para outro investidor, recuperando parte do investimento. Se houver cláusulas contratuais que limitem essa opção ou se a rescisão for causada por falhas do franqueador, o franqueado pode contestar judicialmente.

Para evitar prejuízos, é essencial analisar o contrato antes de investir e entender as regras da franquia no mercado. Caso a devolução seja inevitável, buscar um acordo pode minimizar as perdas financeiras.

O franqueado tem direito a reembolso ao rescindir o contrato?

Na maioria dos casos, o franqueado não tem direito ao reembolso dos valores investidos ao rescindir o contrato. O sistema de franchising geralmente prevê que taxas como a de adesão e os custos com estrutura não sejam devolvidos, pois são considerados parte do risco do negócio.

Contudo, se a rescisão ocorrer por falha do franqueador, como descumprimento contratual ou informações falsas na COF, o franqueado pode buscar compensação judicial. O contrato pode estipular um número limitado de situações em que reembolsos são concedidos, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Para evitar prejuízos desnecessários, é fundamental que o franqueado compreenda sua responsabilidade antes de assinar o contrato e, caso necessário, busque assessoria jurídica para contestar cláusulas abusivas.

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Quais penalidades podem ser abusivas na rescisão?

Penalidades desproporcionais na rescisão da franquia podem ser consideradas abusivas. Multas excessivas, restrições indevidas na área de atuação e cláusulas de não concorrência sem limite razoável comprometem a segurança do franqueado.

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) orienta que penalidades devem ser claras, equilibradas e alinhadas à legislação. Se a rescisão ocorrer por falha do franqueador, o franqueado pode contestar multas e buscar indenização.

Antes de assinar o contrato, é essencial analisar as penalidades previstas e, se necessário, contar com um advogado especializado para evitar prejuízos desnecessários.

A rescisão da franquia pode ser negociada com o franqueador?

Sim, a rescisão pode ser negociada, desde que haja respeito às cláusulas contratuais e aos interesses de ambas as partes. O sistema de franquias permite ajustes caso o franqueado demonstre dificuldades operacionais ou financeiras.

O franqueador pode flexibilizar multas, oferecer suporte adicional ou permitir a venda da unidade para um investidor com perfil adequado. O objetivo da negociação é minimizar prejuízos e garantir um encerramento justo.

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O que acontece com os funcionários após a rescisão da franquia?

Após a rescisão da franquia, a responsabilidade sobre os funcionários recai sobre o empresário franqueado, pois a Lei de Franquias não prevê vínculo empregatício entre os colaboradores e o franqueador. Dessa forma, o franqueado deve seguir as leis trabalhistas, garantindo pagamentos de verbas rescisórias, aviso prévio e demais direitos.

Para evitar problemas jurídicos, é essencial planejar o encerramento das atividades com segurança, garantindo que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente. Caso a rescisão seja negociada, o franqueador pode auxiliar na realocação de funcionários dentro da rede, dependendo das condições contratuais.

O franqueado pode contestar penalidades na Justiça?

Sim, o franqueado pode contestar penalidades consideradas abusivas na Justiça, especialmente se houver cláusulas desproporcionais no contrato de franchising. Multas excessivas, restrições indevidas ou cobranças não previstas na COF podem ser questionadas caso violem os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual.

Se a rescisão for motivada por falhas do franqueador, como falta de suporte ou informações enganosas, o franqueado pode buscar indenização. O ideal é analisar o contrato detalhadamente e garantir que seus interesses sejam protegidos antes de formalizar a saída do negócio.

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A rescisão do contrato pode afetar o nome do franqueado no mercado?

A rescisão da franquia pode impactar a relação do franqueado com o mercado, especialmente em redes que possuem forte influência no setor. Dependendo do contrato, pode haver restrições sobre o uso da marca e cláusulas de não concorrência, limitando novas experiências no mesmo segmento.

Além disso, alguns empresários podem enfrentar desafios para obter novas oportunidades se houver conflitos com o franqueador ou disputas judiciais. No entanto, profissionais que constroem uma boa reputação e mantêm relacionamentos estratégicos conseguem se reposicionar e seguir novas trajetórias no mercado.

Quais são as alternativas à rescisão do contrato de franquia?

Antes de rescindir o contrato, o franqueado pode buscar alternativas para minimizar prejuízos. A renegociação com o franqueador pode ajustar taxas e prazos, mantendo o negócio viável.

Outra opção é vender a unidade para um investidor com interesse, garantindo a continuidade da operação e evitando multas. Caso permitido, o franqueado pode mudar de ponto comercial ou adaptar a estratégia para atrair mais clientes.

Se a insatisfação for com o suporte da marca, o diálogo pode solucionar conflitos. Avaliar todas as possibilidades evita perdas financeiras e mantém boas relações no mercado.

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A cláusula de rescisão deve estar na COF?

Sim, a ABF recomenda que a COF informe claramente as regras de rescisão, garantindo transparência no sistema de franquias.

Isso protege o mercado e o franqueado, evitando abusos na área contratual.

Preciso de um advogado para rescindir minha franquia?

Sim, um advogado especializado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados durante a rescisão. Ele pode revisar o contrato, identificar cláusulas abusivas e negociar melhores condições para minimizar prejuízos.

A relação entre franqueado e franqueador envolve compromissos financeiros e operacionais, tornando fundamental uma análise jurídica antes de tomar qualquer decisão.

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