Penalidades e Multas em Contratos de Franquia: Como Evitar Surpresas na Rescisão 

Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
31/03/2025 18 minutos de leitura
Penalidades e Multas em Contratos de Franquia: Como Evitar Surpresas na Rescisão 

Fonte: Pexels

As multas na rescisão do contrato de franquia podem gerar altos custos para o franqueado.

Neste artigo, explicamos como funcionam as penalidades, quando podem ser consideradas abusivas e quais estratégias podem minimizar prejuízos ao encerrar uma franquia de forma justa e segura.

O que são penalidades e multas em contratos de franquia?

As penalidades e multas em contratos de franquia são sanções aplicadas quando uma das partes descumpre obrigações estabelecidas no contrato.

No setor de franchising, essas penalidades são comuns para proteger os interesses do franqueador e garantir a padronização da rede. No entanto, para serem válidas, devem ser claras, proporcionais e devidamente previstas no contrato.

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) exige que todas as penalidades estejam descritas na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato, garantindo transparência ao franqueado. Multas podem ser aplicadas, por exemplo, em casos de rescisão antecipada, descumprimento de cláusulas operacionais ou uso indevido da marca. O contrato também pode prever outras penalidades, como restrições à concorrência e devolução de materiais.

O sistema de franquias exige que ambas as partes cumpram suas responsabilidades. Se o franqueado desejar sair da rede antes do prazo contratual, pode haver cobrança de uma multa compensatória para cobrir os investimentos feitos pelo franqueador.

Essa multa deve seguir um critério justo e razoável, não podendo ser abusiva. O mesmo ocorre se o franqueador descumprir suas obrigações, como não fornecer suporte ou treinamento adequado, permitindo que o franqueado busque a rescisão sem penalidades.

A melhor opção para evitar surpresas é analisar detalhadamente as cláusulas do contrato antes da assinatura, verificando se as penalidades são justificáveis e proporcionais. A orientação de um advogado especializado pode garantir que o franqueado compreenda os riscos e minimize prejuízos ao longo da sua atuação na rede.

Afinal, conhecer seus direitos e deveres é o mínimo necessário para tomar decisões seguras dentro do setor de franquias.

Quando o franqueado pode ser penalizado ao rescindir o contrato?

No sistema de franchising, a rescisão do contrato deve seguir as regras estabelecidas entre franqueador e franqueado, garantindo que a saída ocorra sem prejuízos excessivos para ambas as partes. No entanto, se o franqueado descumprir as especificações da rede ou não seguir os procedimentos exigidos, ele pode ser penalizado com multas e restrições que podem impactar sua atuação futura no mercado.

O contrato de franquia geralmente prevê multas rescisórias para compensar o franqueador pelos investimentos feitos na expansão da rede e na manutenção do suporte ao empreendedor. Essas penalidades podem ter valores elevados, principalmente quando a rescisão ocorre sem aviso prévio ou sem justificativa legal.

Principais penalidades na rescisão de contrato de franquia

Multa por rescisão antecipada
A mais comum das penalidades, aplicada quando o franqueado encerra a operação antes do prazo contratual. O valor pode ser calculado com base no tempo restante do contrato ou como um percentual do faturamento projetado pela rede.

Cláusula de não concorrência
Essa cláusula impede que o ex-franqueado atue no mesmo setor por um período após a rescisão. O objetivo é proteger o franqueador, evitando que o ex-franqueado utilize o know-how adquirido para abrir um negócio concorrente. Entretanto, se essa cláusula for excessivamente restritiva, pode ser contestada na Justiça.

Cobrança de taxas pendentes
Mesmo após a rescisão, o franqueado pode ser obrigado a quitar valores em aberto, como royalties, taxas de publicidade e outros encargos administrativos previstos no contrato. Em alguns casos, essas cobranças podem ser negociadas, especialmente se houver interesse na rescisão amigável.

Devolução de materiais e manuais
O contrato pode exigir que o franqueado devolva manuais operacionais, treinamentos e materiais da rede, garantindo que o uso do know-how exclusivo da franquia seja encerrado. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades adicionais.

Sanções adicionais e direitos do franqueado

Além dessas penalidades, se a rescisão ocorrer sem aviso prévio ou sem cumprimento das exigências da franqueadora, outras sanções podem ser aplicadas. Algumas redes exigem prazos mínimos de notificação antes da saída do franqueado, e o não cumprimento dessas condições pode resultar em multas ainda maiores.

Por outro lado, se o franqueador não cumprir suas obrigações contratuais, como falta de suporte, publicidade ineficaz ou informações enganosas na COF, o franqueado pode buscar a rescisão sem penalidades. Nesses casos, é possível contestar as multas impostas e até pleitear indenizações por prejuízos sofridos.

Como evitar penalidades abusivas?

Para evitar penalizações indevidas, é essencial que o franqueado revise detalhadamente o contrato de franquia antes da assinatura. Muitas penalidades podem ser negociadas previamente, garantindo termos mais justos para ambas as partes.

Além disso, em caso de rescisão, buscar assessoria jurídica é fundamental para garantir que os direitos do franqueado sejam protegidos. Um advogado especializado pode analisar o contrato, identificar cláusulas abusivas e negociar os termos da saída, minimizando prejuízos e assegurando um encerramento mais equilibrado da relação contratual.

https://www.garrastazu.adv.br/contato

Como a Lei de Franquias regula penalidades e multas?

A Lei de Franquias estabelece diretrizes para garantir transparência e equilíbrio nas relações entre franqueador e franqueado dentro do sistema de franchising. Uma das suas principais exigências é que todas as penalidades e multas aplicáveis sejam claramente descritas no contrato de franquia e na Circular de Oferta de Franquia. Esse mecanismo assegura que o franqueado tenha conhecimento prévio das condições contratuais e possa avaliar com clareza os riscos antes da assinatura do contrato.

A exigência de transparência e proporcionalidade nas penalidades

A legislação não define valores fixos ou limites máximos para multas rescisórias, mas determina que todas as penalidades devem ser proporcionais e devidamente justificadas. O objetivo é impedir que franqueadores estabeleçam multas excessivas que tornem inviável a saída do franqueado, impedindo-o de encerrar o contrato sem prejuízos desproporcionais. Penalidades que dificultam ou inviabilizam a rescisão podem ser consideradas abusivas e contestadas judicialmente.

Além disso, a Lei de Franquias reforça que as penalidades devem respeitar o equilíbrio contratual e evitar que o franqueador imponha condições unilaterais desvantajosas para o franqueado. Caso o contrato preveja multas desproporcionais ou não permita a saída do franqueado sem prejuízos excessivos, ele pode buscar a revisão judicial da cláusula, alegando violação do princípio da boa-fé contratual.

A importância da Circular de Oferta de Franquia na definição das penalidades

A COF é um documento essencial no sistema de franchising e deve conter todas as informações relevantes para o investidor. De acordo com a Lei de Franquias, ela deve ser entregue ao franqueado com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, garantindo tempo suficiente para análise.

A COF deve detalhar:

  • Multas e penalidades previstas no contrato, incluindo valores e critérios de aplicação.

  • Cláusulas de rescisão e condições para encerramento do contrato.

  • Direitos e deveres do franqueado e do franqueador, garantindo equilíbrio contratual.

  • Eventuais restrições pós-rescisão, como cláusulas de não concorrência.

Caso alguma dessas informações seja omitida ou apresentada de forma incompleta, o franqueado pode questionar a validade da penalidade e até buscar anulação de multas aplicadas indevidamente.

Para garantir que a rescisão ocorra de forma justa e sem prejuízos excessivos, o franqueado deve analisar cuidadosamente as cláusulas do contrato antes de assinar. Muitas penalidades podem ser negociadas previamente, especialmente se houver orientação jurídica desde o início das negociações.

Caso a rescisão já tenha sido solicitada e o franqueado se depare com multas elevadas, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado pode analisar a legalidade da cobrança, identificar cláusulas abusivas e contestar penalidades que não estejam em conformidade com a Lei de Franquias.

Em casos de disputas mais complexas, a Justiça pode intervir para garantir que a penalidade aplicada seja justa e proporcional, assegurando que o franqueado possa encerrar sua participação na rede sem prejuízos desnecessários. Dessa forma, a legislação protege o equilíbrio do mercado, evitando práticas abusivas e garantindo que o franqueador não imponha condições desvantajosas unilateralmente.

A Lei de Franquias reforça a necessidade de transparência e equilíbrio nas relações contratuais dentro do sistema de franchising. Todas as penalidades devem ser previamente descritas na Circular e no contrato, permitindo que o franqueado avalie as condições da franquia antes da assinatura.

Se as multas forem abusivas, o investidor pode contestá-las judicialmente, garantindo que a rescisão ocorra de forma justa e sem cobranças indevidas. Contar com assessoria jurídica é essencial para evitar prejuízos e assegurar que o franqueado tenha seus direitos protegidos ao longo de toda a sua relação com a franquia.

https://www.garrastazu.adv.br/contato

A Circular de Oferta de Franquia deve informar sobre multas na rescisão do contrato?

A Circular de Oferta de Franquia deve detalhar todas as penalidades aplicáveis à rescisão contratual, garantindo transparência ao candidato a franqueado. A Lei de Franquias exige que a COF seja entregue com, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato, permitindo que o investidor analise todas as condições da franquia.

Caso as multas não estejam devidamente especificadas na Circular de Oferta de Franquia, o franqueado pode contestar sua validade, alegando descumprimento do dever de transparência. Antes de fechar negócio, é essencial revisar esse documento e, se necessário, contar com um advogado para garantir que todas as penalidades estejam dentro dos limites legais e sejam aplicadas de forma justa.

Como saber se a multa rescisória é abusiva?

A multa rescisória pode ser considerada abusiva quando impõe penalidades excessivas ao franqueado, tornando a saída da rede extremamente onerosa. No sistema de franchising, as multas devem ser equilibradas, justificadas e proporcionais ao impacto da rescisão para a rede. Penalidades desproporcionais podem comprometer a liberdade do investidor e inviabilizar sua saída, transformando a franquia em um contrato praticamente irrecorrível.

Para identificar se a multa é abusiva, o primeiro passo é fazer uma leitura detalhada do contrato e da Circular. A legislação exige que todas as penalidades estejam descritas com transparência, permitindo que o franqueado avalie previamente os riscos antes da assinatura do contrato. Caso as penalidades sejam excessivas ou não estejam devidamente especificadas, a cobrança pode ser contestada.

Critérios para identificar multas abusivas

Multa desproporcional ao tempo restante do contrato
Se a multa for extremamente alta em relação ao período que ainda resta no contrato, pode ser considerada abusiva. Por exemplo, se um franqueado decide sair após três anos de operação em um contrato de dez anos, a penalidade não pode ser calculada como se ele tivesse encerrado a franquia no primeiro ano. A rescisão deve levar em conta o tempo já cumprido e os benefícios que a franqueadora já obteve com a operação.

Tornar a rescisão inviável financeiramente
Uma multa que inviabiliza economicamente a saída do franqueado pode ser considerada abusiva. Se o valor da penalidade for tão alto que impeça o empresário de encerrar sua relação com a rede sem comprometer gravemente suas finanças, há um desequilíbrio contratual. A Justiça pode intervir para garantir que a penalidade seja reduzida a um patamar mais razoável.

Não estar devidamente especificada no contrato ou na Circular
A Lei de Franquias exige que todas as penalidades estejam claramente descritas na COF e no contrato. Se a multa não for especificada nesses documentos ou for aplicada de maneira diferente do que foi previamente acordado, o franqueado pode contestar sua validade. A transparência é um princípio fundamental do franchising, e qualquer omissão pode invalidar a cobrança.

Não considerar falhas do franqueador
Se o franqueador não cumprir suas obrigações, como suporte inadequado, falhas na publicidade prometida ou mudanças não autorizadas no modelo de negócio, o franqueado pode buscar a rescisão sem penalidades. Penalidades devem refletir o equilíbrio da relação contratual, e um franqueador que descumpre suas responsabilidades não pode impor uma multa excessiva ao empresário que deseja sair da rede.

Como contestar uma multa abusiva?

Se a multa for considerada excessiva, o franqueado pode buscar uma solução negociada com o franqueador. Muitas redes estão dispostas a revisar os valores ou oferecer condições mais flexíveis para evitar disputas judiciais e manter a boa reputação da marca. Caso a negociação não seja possível, o franqueado pode ingressar com uma ação judicial para contestar a penalidade.

A Justiça pode reduzir ou anular multas abusivas, garantindo um encerramento mais justo da franquia. Tribunais já reconheceram que penalidades desproporcionais ferem os princípios da boa-fé e da equidade contratual, protegendo o franqueado de cobranças indevidas.

Prevenção: a importância da revisão contratual antes da assinatura

Para evitar surpresas desagradáveis, o ideal é que o franqueado analise as cláusulas de rescisão com um advogado especializado antes de assinar o contrato. A revisão prévia pode identificar cláusulas abusivas, permitir negociações antes do fechamento do contrato e garantir que as penalidades estejam dentro dos limites legais.

A transparência no sistema de franchising é essencial para que o franqueado tenha segurança jurídica e liberdade para encerrar sua relação com a rede sem comprometer sua estabilidade financeira. Quando penalidades são aplicadas de forma justa e equilibrada, tanto o franqueador quanto o franqueado saem beneficiados, garantindo um mercado mais saudável e confiável.

https://www.garrastazu.adv.br/contato

O franqueado pode contestar penalidades na Justiça?

Sim, o franqueado pode contestar penalidades consideradas abusivas na Justiça, especialmente se as multas forem desproporcionais ou não estiverem devidamente especificadas no contrato. No sistema de franchising, as penalidades devem ser aplicadas de forma equilibrada e justificada, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações sem prejuízos excessivos.

Caso o franqueador imponha uma multa que inviabilize financeiramente a rescisão, o franqueado tem a opção de buscar a revisão judicial. Para isso, é possível ingressar judicialmente pedindo a redução ou anulação da penalidade, desde que se comprove abuso ou falta de transparência na cobrança.

A Lei de Franquias protege o equilíbrio contratual e prevê que todas as penalidades devem ser descritas com clareza na Circular e no contrato. Caso o franqueado identifique cláusulas prejudiciais, o ideal é buscar assessoria jurídica para avaliar a melhor estratégia de contestação e garantir seus direitos dentro do sistema de franchising.

Quais estratégias podem reduzir multas na rescisão da franquia?

Para minimizar multas na rescisão, o franqueado precisa adotar estratégias que garantam um encerramento justo e equilibrado da relação com o franqueador. O primeiro passo é analisar detalhadamente o contrato, verificando se há previsão de negociação ou flexibilização das penalidades em determinadas situações.

Uma das alternativas mais eficazes é negociar diretamente com o franqueador. Caso o franqueado demonstre dificuldades financeiras ou operacionais, algumas redes podem oferecer soluções como prazos mais longos para pagamento da multa ou até mesmo a isenção parcial, dependendo das circunstâncias. Outra opção viável é buscar um comprador para a unidade, garantindo a continuidade do negócio sem necessidade de rescisão. Muitos contratos permitem essa transição, desde que o novo investidor seja aprovado pela rede.

Se houver falhas na execução do contrato por parte da franqueadora, como suporte insuficiente, publicidade ineficaz ou mudanças não autorizadas no modelo de operação, a multa pode ser contestada. Nesse caso, é possível questionar judicialmente a rescisão, alegando descumprimento de cláusulas essenciais.

Além disso, franqueados devem revisar a Circular de Oferta de Franquia antes de assinar o contrato, garantindo que todas as penalidades estejam devidamente descritas. A assistência de um advogado especializado pode ser decisiva para avaliar a viabilidade de contestação da multa e conduzir a negociação de forma mais vantajosa, reduzindo prejuízos e assegurando uma saída estratégica da franquia.

https://www.garrastazu.adv.br/contato

Qual a orientação da Associação Brasileira de Franchising para evitar surpresas?

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) orienta que os franqueados tomem precauções antes de assinar o contrato, evitando surpresas futuras, principalmente relacionadas a penalidades na rescisão. A Lei de Franquias exige transparência, e a Circular de Oferta de Franquia deve conter informações detalhadas sobre obrigações, taxas e multas. Para evitar riscos, a ABF recomenda que os empreendedores adotem as seguintes medidas:

  • Análise detalhada do contrato e da COF: O franqueado deve revisar todas as cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas a multas rescisórias, taxas de publicidade, royalties e cláusulas de não concorrência. Se houver pontos confusos ou desvantajosos, é essencial buscar negociação antes da assinatura.

  • Pesquisa de mercado e contato com ex-franqueados: A ABF sugere que os interessados pesquisem a reputação da franquia no mercado e conversem com ex-franqueados para entender possíveis dificuldades. Isso pode revelar problemas ocultos, como suporte insuficiente ou promessas não cumpridas pelo franqueador.

  • Planejamento financeiro realista: Antes de ingressar no sistema de negócios, é fundamental calcular os custos reais da operação, incluindo capital de giro necessário para os primeiros meses. Muitos franqueados enfrentam dificuldades por subestimar os gastos operacionais.

  • Assessoria jurídica especializada: A Associação Brasileira de Franchising recomenda que o franqueado conte com um advogado para revisar o contrato. Um especialista pode identificar cláusulas abusivas e garantir que a relação com o franqueador esteja dentro dos limites da lei.

Seguindo essas orientações, o franqueado pode reduzir os riscos de enfrentar penalidades excessivas e estruturar melhor sua saída da franquia, caso necessário. A precaução antes da assinatura do contrato é essencial para garantir um negócio sustentável e juridicamente seguro.

Preciso de um advogado para negociar penalidades contratuais?

Contar com um advogado especializado em franchising é essencial para negociar penalidades contratuais e garantir que os direitos do franqueado sejam protegidos. Multas e sanções podem ser contestadas se forem abusivas, desproporcionais ou não estiverem devidamente detalhadas na COF e no contrato.

Um especialista pode analisar as cláusulas, identificar possíveis irregularidades e negociar diretamente com o franqueador para reduzir valores ou flexibilizar condições de rescisão. Além disso, se houver descumprimento contratual por parte da rede, um advogado pode auxiliar na busca de indenizações ou na anulação de penalidades indevidas.

A Garrastazu Advogados possui especialistas em franchising, preparados para orientar franqueados em todas as etapas da franquia, desde a assinatura do contrato até a rescisão.

Nosso escritório já obteve uma decisão favorável em um caso de rescisão de franquia por culpa do franqueador, garantindo a anulação das penalidades e a devolução do investimento ao franqueado.

Se você deseja negociar penalidades, contestar multas ou garantir um encerramento justo do contrato, nossa equipe está pronta para auxiliar com segurança e estratégia, protegendo seu patrimônio e seus direitos em franquias.

https://www.garrastazu.adv.br/contato

Para mais informações acesse:

Lei de franquias

Contate nossa equipe!

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...