Por que Regularizar bens no RERCT-Geral em 2024

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Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
01/11/2024 4 minutos de leitura

 

Resumo do Vídeo 

Carlos Bonamigo, CEO da Garrastazu Advogados, aborda a importância de regularizar ativos não declarados, especialmente para evitar riscos fiscais e criminais. O advogado explica que, embora alguns contribuintes possam questionar a necessidade de regularização se nunca enfrentaram problemas, a Receita Federal pode identificar e penalizar aqueles que mantêm ativos ocultos, seja no Brasil ou no exterior. Tais ativos não declarados podem implicar crimes como evasão de divisas, falsidade ideológica e formação de quadrilha, além da própria sonegação fiscal.  

  

Um exemplo mencionado é o de venda de imóveis com valores "por fora" para evitar pagamento de imposto sobre ganho de capital. O programa de regularização fiscal permite que contribuintes que realizaram essas práticas possam se regularizar e evitar acusações criminais, desde que a origem dos recursos seja lícita. Isso significa que, se o recurso é fruto de atividade ilícita, como superfaturamento em licitações, não é permitido regularizar pelo programa. 

  

A regularização é uma grande oportunidade para profissionais e empresas que mantêm ativos não declarados de atividades lícitas. Profissionais como engenheiros ou outros prestadores de serviços que fizeram vendas sem nota, por exemplo, podem usar o programa para declarar esses bens e ativos, sem o risco de consequências futuras. Essa adesão reduz significativamente a vulnerabilidade desses contribuintes a futuras autuações ou processos. 

  

Por fim, o advogado alerta que os contribuintes que deixarem de aderir ao programa de regularização ainda podem enfrentar sanções, pois as irregularidades fiscais e criminais permanecem. Assim, ele recomenda fortemente a adesão ao programa para eliminar o risco de processos e penalidades, lembrando que essa é uma oportunidade de resolver pendências fiscais e se proteger de eventuais complicações legais. 

 

Para mais informações acesse também nossa página e nosso artigo sobre o tema.

 

Transcrição do Vídeo 

Eu acho que o mais importante para o contribuinte entender é: "Mas vem cá, se eu não regularizei, não tenho esses ativos regularizados até agora, não tive dor de cabeça, por que devo regularizar agora?" E aí, eu diria para quem está com essa dúvida: quais são as consequências quando a Receita Federal captura o ativo não declarado? 

  

Se o ativo não declarado está no exterior, ele implica questões de evasão de divisas, às vezes até falsidade ideológica, falsidade documental; podemos falar até em formação de quadrilha, além da própria sonegação fiscal. Aquele que, por exemplo, vendeu um imóvel – pensando na realidade dentro do Brasil – aquele que vendeu um imóvel e, digamos assim, fez uma venda em que o imóvel valia 2 milhões, mas ele vendeu por 1 milhão e recebeu o outro milhão por fora. Quantas vezes já vimos contribuintes fazendo isso para evitar o quê? O pagamento do ganho de capital. Pois isso é sonegação fiscal. Essa sonegação fiscal é afastada aqui por meio dessa legislação, por meio da adesão a esse programa. 

  

Então, a sonegação fiscal, falsidades ideológicas, documentais, formação de quadrilha e outras irregularidades são afastadas. Claro que a origem do recurso deve ser lícita. Notamos, dos clientes que nos procuraram na época e dos clientes que nos procuram agora, essa dúvida: "Mas vem cá, se de um lado eu vou aderir para afastar ilegalidades, inclusive criminais e tributárias, a origem tem que ser lícita? Isso não é uma contradição?" Eu diria que não é uma contradição. A questão é que, se esse contribuinte, por exemplo, participou de uma licitação e fez um superfaturamento, e a origem desse recurso é ilícita, ele não poderá aderir ao RERCT, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Não poderá aderir. 

  

Agora, se for a venda de um imóvel, por exemplo – uma atividade plenamente lícita –, e essa venda aconteceu com um valor "por fora", aí sim ele poderá aderir. Então, essa é uma oportunidade imensa para todos aqueles que carregam consigo, há muitos anos, "dinheiro frio", bens não declarados, mas que vieram de atividades lícitas. Daqui a pouco, temos profissionais, engenheiros e outros profissionais que fizeram venda de serviços ou venda de bens sem nota, por exemplo, por uma peculiaridade qualquer. Esses contribuintes poderão se valer desse benefício e não precisarão mais correr o risco de ficar com essa verdadeira espada sobre a cabeça. 

  

Afinal de contas, todas essas irregularidades criminais podem gerar efeitos a qualquer momento. O contribuinte que vive com essa "espada sobre a cabeça" poderá ser processado criminalmente por causa dessas irregularidades se deixar de aderir ao programa.  

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