Os advogados Carlos Eduardo Cunha Martins Silva e Lucas da Silveira Sada, que defendem Teles, alegam que o rapaz filmava a manifestação quando foi preso, agredido e conduzido à 9ª Delegacia de Polícia (Catete).
Em sua decisão, o desembargador aponta que "a prisão sem formação de culpa é medida excepcional, sendo, na hipótese, desnecessária e desproporcional". Para ele, não há fundamentação idônea e concreta que justifique a prisão em flagrate.
Além disso, como não houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, há violação ao Artigo 310 do Código de Processo Penal.
O desembargador aponta que houve comprovação de residência e emprego fixos pelo rapaz e seus advogados. Outro ponto citado por ele é que as versões dos policiais e de Bruno Teles são divergentes, mas os oficiais não apreenderam qualquer artefato com o rapaz. Paulo de Oliveira Lanzelloti Baldez ressalta que a prisão preventiva deve ser adotada como recurso excepcional no Estado Democrático de Direito, por conta do princípio da presunção de inocência.
Drama em Bangu
Membro do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro conta que mais de 95% dos detidos durante as manifestações na capital fluminense são liberados após passar algumas horas na delegacia. No entanto, cerca de 15 pessoas foram levadas para o Complexo Penitenciário de Bangu e devem responder por crimes como dano qualificado e furto, mesmo sem provas que justifiquem as prisões. Segundo ele, este grupo é composto em sua maioria por pessoas de classe baixa e há relatos de abusos, incluindo a restrição à comunicação com assistentes sociais, advogados e com a família, o que coloca os presos praticamente em situação de incomunicabilidade.
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