INTRODUÇÃO
A prisão em flagrante representa uma exceção às regras estabelecidas, permitindo que uma pessoa seja detida sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A cada ano, milhares de prisões em flagrante ocorrem no Brasil, mas muitos desconhecem seus direitos nessa situação.
Afinal, você sabe o que fazer se for preso em flagrante? Você conhece o direito dos detidos e em que circunstância essa prisão é mesmo válida?
Se você estiver presenciando situação de flagrante de algum familiar, amigo ou conhecido e queira auxiliar, entre em contato imediato com um advogado criminalista!
O QUE É A PRISÃO EM FLAGRANTE?
Em regra, toda prisão deve ser realizada decisão de um juiz. A prisão em flagrante representa exceção a essa regra e pode ser realizada por uma autoridade policial e por qualquer pessoa que, por exemplo, presencie a prática de um crime.
A prisão em flagrante é apenas uma medida imediata e preventiva e após efetuada, deverá ser submetida a avaliação do juiz.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM LEVAR A UMA PRISÃO EM FLAGRANTE?
Há um mito de que a prisão em flagrante somente pode ocorrer nas primeiras 24 horas do crime. Há hipóteses em que a prisão em flagrante pode ocorrer quando alguém está praticando ou acaba de praticar um crime e outras em que a prisão pode ocorrer em momento posterior, não havendo prazo máximo para a sua execução.
O artigo 302 do Código de Processo Penal, considera que a prisão em flagrante pode ocorrer quando o agente:
(i) está cometendo a infração penal;
(ii) acaba de cometê-la;
(iii) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
(iv) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Prisão em flagrante logo após perseguição
A hipótese de prisão em flagrante logo após perseguição exige que essa ocorra de forma ininterrupta. A perseguição deve se iniciar poucos minutos após o fato, podendo durar horas ou até mesmo dias.
Prisão em flagrante logo após ser encontrado
Nesse caso, deverá ser localizado com o agente, por exemplo, instrumentos, armas, objetos e documentos que indiquem que ele participou do crime recentemente cometido.
O encontro casual de objetos que possam ser produto de crime, mediante abordagem de rotina da Polícia não admite a prisão em flagrante.
Flagrante em crimes permanentes
Um crime permanente é uma situação em que o ato criminoso continua ocorrendo ao longo do tempo, mesmo após sua execução inicial.
Exemplo: A extorsão mediante sequestro ou a ocultação de cadáver. Nesses casos, enquanto o ato criminoso se prolongar, poderá ocorrer a prisão.
Tráfico de Drogas e Armamento: Atenção aos casos comuns relacionados ao armazenamento de drogas ou armamento no interior da residência. A Polícia não poderá entrar na residência sem ordem judicial ou motivos fortes baseados em evidências claras de que um crime está sendo cometido. Caso isso ocorra, a prisão não será válida.
Flagrantes ilegais
São ilícitos os flagrantes forjados e provocados.
Considera-se como forjados os flagrantes quando são criadas situações falsas.
Exemplo: A inclusão de drogas na residência de alguém para facilitar uma prisão.
Os flagrantes provocados ou preparados são aqueles em que alguém induz outra pessoa a praticar um crime com a finalidade de prendê-la.
Exemplo: A autoridade policial que se faz passar por usuário e simula uma negociação de compra de entorpecentes para possibilitar a prisão do vendedor.
COMO AGIR E QUAIS OS DIREITOS DE QUEM É PRESO EM FLAGRANTE?
Ao executar a prisão em flagrante, somente será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga, sob pena de cometimento do crime de abuso de autoridade.
Para garantir a própria segurança, recomenda-se que não seja oferecida resistência e que imediatamente seja contatado advogado criminalista para acompanhamento e defesa da prisão em flagrante.
O detido deverá ser conduzido até a Delegacia, onde será redigido o Auto de Prisão em Flagrante (APF), sendo ouvidos o condutor, as testemunhas e o detido.
Ao conduzido são garantidos, sob pena de ilegalidade do APF e até mesmo cometimento do crime de abuso de autoridade, os seguintes direitos:
(i) ser acompanhado por advogado de sua preferência durante todos os atos;
(ii) permanecer em silêncio total ou parcial sem que isso possa ser usado contra si, sendo obrigatório que seja alertado previamente pela autoridade sobre esse direito;
(iii) sua família ou pessoa por ele indicada ser comunicada sobre a prisão, podendo receber assistência dessas pessoas;
(iv) a comunicação imediata ao juiz plantonista da ocorrência da prisão;
(v) ser perguntado sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa;
(vi) receber termo com recibo (chamado de “nota de culpa”) contendo o motivo da prisão e a indicação dos nomes dos condutores e das testemunhas;
(vii) ser possibilitado o pagamento de fiança para soltura, nos casos permitidos por lei.
A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: QUANTO TEMPO ALGUÉM PODE FICAR DETIDO APÓS UMA PRISÃO EM FLAGRANTE?
Ouvidos os condutores, as testemunhas e o conduzido, a Delegacia terá o prazo de 24 horas para enviar o Auto de Prisão em Flagrante para o juiz competente.
Ao receber o APF, o juiz terá o prazo de mais 24 horas para realizar a Audiência de Custódia. Isso significa que a prisão em flagrante não poderá perdurar por mais de 48 horas sem que seja realizada a Audiência de Custódia.
Como funciona a Audiência de Custódia?
A audiência de custódia representa um marco importante no sistema jurídico, trazendo uma abordagem mais humanizada ao processo penal. Essa prática visa garantir os direitos fundamentais dos indivíduos detidos, proporcionando uma oportunidade para que sejam ouvidos por um juiz logo após sua prisão.
Durante essa audiência, o juiz ouve o detido, na presença de seu advogado e do Ministério Público, e revisa as circunstâncias da prisão, verificando se houve alguma violação de direitos e decide sobre a legalidade.
Na audiência de custódia o Juiz poderá soltar imediatamente o preso, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou substutuí-la por outras medidas cautelares, como, por exemplo, o pagamento de fiança ou a obrigatoriedade comparecimento periódico no cartório/secretaria judicial.
CONCLUSÃO
A atuação célere após a prisão em flagrante é essencial para garantir os direitos daqueles que são detidos nessa condição. O objetivo é garantir que as determinações legais e constitucionais sejam observadas.
Atuar estrategicamente nesse momento pode garantir melhores resultados, tanto imediatos com a soltura do detido, como na comprovação de inocência e defesa no processo criminal.
A Garrastazu Advogados conta com equipe especializada em Direito Penal atuando de forma ampla em todo o Brasil, e está à disposição para eventuais esclarecimentos.
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