Quero Devolver Minha Franquia: Entenda as Implicações Jurídicas e Financeiras

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26/03/2025 19 minutos de leitura
Quero Devolver Minha Franquia: Entenda as Implicações Jurídicas e Financeiras

Fonte: Freepik.com

A devolução de uma franquia envolve desafios jurídicos e financeiros que podem impactar o franqueado.

Neste artigo, explicamos os procedimentos, penalidades e alternativas disponíveis, além da importância do auxílio jurídico para garantir uma rescisão segura e minimizar prejuízos no contrato de franquia.

Motivos Comuns para a Devolução de uma Franquia

A devolução de uma franquia ocorre quando o franqueado decide encerrar sua atuação na rede antes do fim da duração estipulada no contrato. Essa decisão pode ser motivada por diversos fatores, desde dificuldades operacionais até falhas na relação com o franqueador. Embora o sistema de franchising ofereça suporte, know-how e uma marca consolidada, nem sempre a realização esperada se concretiza.

Um dos principais motivos para a devolução é a falta de rentabilidade da unidade. Muitas vezes, o empresário investe em uma franquia acreditando no potencial do segmento, mas fatores como escolha errada do ponto comercial, concorrência intensa no território ou variações econômicas podem comprometer os resultados. Além disso, o uso inadequado de estratégias de publicidade e falhas na adaptação do negócio às demandas locais também podem levar ao fechamento da unidade.

Outro motivo recorrente é a ausência de suporte adequado pelo franqueador. A implantação da unidade requer treinamento, fornecimento de manuais, orientações sobre padrões operacionais e suporte na aquisição de equipamentos. Quando essas especificações não são cumpridas, o franqueado pode se sentir desamparado, levando à decisão de devolução.

A incompatibilidade entre as expectativas do franqueado e a realidade da operação também pesa na decisão de sair da rede. Alguns empreendedores entram no sistema de franchising sem considerar o nível de dedicação exigido, a rigidez dos padrões operacionais e a necessidade de seguir regras impostas pelo franqueador sobre taxas, atuação e gestão da unidade.

Além disso, problemas com contrato, limitação de oportunidades dentro da rede e falta de flexibilidade na adaptação ao setor podem acelerar a devolução da franquia. Assim, antes de ingressar em uma franquia, é essencial analisar cuidadosamente todas as condições do contrato, garantindo segurança na decisão e minimizando riscos futuros.

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O Que a Lei de Franquias Diz Sobre a Devolução da Franquia?

A Lei de Franquias estabelece regras claras para a relação entre franqueador e franqueado, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. No entanto, a legislação não prevê expressamente um direito automático à devolução da franquia por interesse unilateral do franqueado, tornando essencial a análise do conteúdo do contrato para entender as condições aplicáveis a cada caso.

A devolução de uma unidade franqueada envolve a interrupção da atividade comercial antes do prazo estabelecido, o que pode gerar implicações contratuais, como multas e obrigações pendentes. A empresa franqueadora, ao estruturar seu modelo de negócio, busca preservar a estabilidade da rede de franquias e minimizar prejuízos financeiros decorrentes de rescisões antecipadas. Por isso, muitos contratos incluem cláusulas que regulam a devolução da franquia, detalhando penalidades e possíveis condições para saída do setor.

O principal instrumento de transparência nesse processo é a Circular de Oferta de Franquia, que deve apresentar com clareza todas as condições relacionadas à rescisão. O conteúdo da COF precisa detalhar se há reembolsos, multas ou restrições que podem impactar o direito do franqueado ao sair da rede. Caso o contrato contenha termos abusivos ou omita informações relevantes, o franqueado pode contestá-los judicialmente, garantindo a rescisão sem penalidades excessivas.

Além disso, a lei reforça que qualquer limitação imposta ao franqueado na devolução da unidade deve ser proporcional e justificada. Se houver descumprimento contratual por parte do franqueador, como falta de suporte ou informações falsas na COF, o franqueado pode pleitear a rescisão sem a aplicação de multas, preservando seus direitos.

Por isso, antes de tomar a decisão de devolver uma franquia, é fundamental analisar o conteúdo do contrato e da COF, avaliando os riscos e as alternativas disponíveis. Caso haja dúvidas, buscar orientação jurídica especializada pode garantir que o interesse do franqueado seja protegido e que a saída ocorra da forma mais vantajosa possível.

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O Que Deve Estar Previsto na COF Sobre a Devolução da Franquia?

A COF é um documento essencial para garantir a segurança do franqueado na tomada de decisão antes de ingressar no mundo do franchising. Segundo a Lei nº 13.966/2019, a COF deve apresentar, de forma clara e detalhada, todas as condições sobre a operação, incluindo as regras para a devolução da franquia.

A seguir, destacamos os principais pontos que devem constar na COF sobre a devolução da unidade:

Condições para a Rescisão Contratual
A COF deve esclarecer em quais situações a devolução da franquia é permitida, seja por iniciativa do franqueado ou do franqueador. Essa previsão traz mais transparência para a relação entre as partes, evitando surpresas desagradáveis caso a saída do negócio se torne necessária.

Multas e Penalidades Aplicáveis
Caso o contrato preveja a aplicação de multas na devolução da franquia, a COF deve indicar como esses valores são calculados e quais fatores influenciam o montante final. A falta de clareza nessa questão pode comprometer o uso do direito de rescisão e levar a disputas judiciais.

Regras Sobre Transferência da Unidade
Muitas empresas permitem que o franqueado venda sua unidade para outro investidor antes da rescisão, garantindo uma alternativa financeira viável. A COF deve informar se essa opção está disponível e quais são os requisitos para que a transferência seja aprovada pelo franqueador.

Investimentos Não Reembolsáveis
A COF precisa esclarecer quais investimentos feitos pelo franqueado não são passíveis de reembolso após a devolução da unidade. Isso pode incluir taxas de adesão, treinamentos, estruturação do ponto comercial e compra de estoque.

Obrigação do Franqueado Quanto ao Uso da Marca e do Know-How
Após a rescisão, o franqueado pode ter restrições quanto ao uso da marca e do know-how adquirido durante sua atividade. Essas limitações devem estar expressas na COF, indicando o prazo e as condições para que o ex-franqueado atue no mesmo segmento.

Serviços e Suporte Durante o Processo de Devolução
A COF deve indicar se o franqueador prestará algum tipo de serviço ou suporte durante o processo de devolução, como ajuda na venda da unidade, encerramento de contratos e transição operacional.

Procedimentos Administrativos da Devolução
A devolução da franquia envolve uma série de trâmites burocráticos, como a assinatura de distrato e a devolução de equipamentos. A COF deve indicar os prazos e as etapas desse processo para que o franqueado tenha uma resposta clara sobre como proceder.

A ausência dessas informações na COF pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a relação entre as partes. Por isso, antes de assinar o contrato, o franqueado deve revisar minuciosamente o documento e, se necessário, buscar assessoria jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.

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Cláusulas do Contrato de Franquia Relacionadas à Devolução

O contrato de franquia é o documento que define as regras para a relação entre franqueador e franqueado, incluindo as condições para a devolução da franquia. No sistema de franchising, essa devolução pode acarretar multas, restrições e obrigações que precisam ser analisadas antes da assinatura do contrato.

Entre as principais cláusulas que devem ser observadas, destacam-se:

Multa por Rescisão Antecipada
Muitos contratos estipulam uma taxa de rescisão caso o franqueado decida devolver a franquia antes do prazo. Esse valor pode ser um percentual do investimento inicial ou uma quantia fixa. A multa serve para compensar os custos do franqueador com treinamento, suporte e estruturação da unidade.

Restrição ao Uso da Marca e Know-How
Após a devolução, o franqueado pode perder o direito de utilizar a marca e os conhecimentos adquiridos durante sua operação. O contrato pode incluir uma cláusula proibindo o uso do know-how, tecnologias e processos operacionais da rede, o que pode impactar a continuidade do negócio em outro formato.

Obrigação de Devolução de Materiais e Manuais
O contrato pode exigir que o franqueado devolva os manuais, treinamentos e materiais de operação recebidos. Em algumas redes, também há exigência de desinstalação de sistemas e retirada de elementos visuais da franquia.

Condições para Transferência da Unidade
Em vez da devolução, algumas franquias permitem que o franqueado venda sua unidade para outro investidor. O contrato pode estipular regras para essa opção, como a necessidade de aprovação do franqueador e pagamento de uma taxa administrativa.

Exclusividade Territorial e Restrições Pós-Rescisão
Algumas redes impõem restrições para que o ex-franqueado não atue no mesmo território ou segmento por um período após a rescisão. Isso pode limitar a atuação do empreendedor, impedindo-o de abrir negócios concorrentes.

Obrigações Relacionadas à Estrutura da Unidade
O contrato pode determinar que, ao devolver a franquia, o franqueado deve entregar a unidade dentro dos padrões originais de implantação. Caso contrário, pode ser obrigado a arcar com custos de reparo e readequação do imóvel.

A devolução de uma franquia não deve ser feita sem uma análise detalhada dessas cláusulas. Para evitar penalidades excessivas, é essencial que o franqueado compreenda suas obrigações e, se necessário, busque auxílio jurídico para avaliar as melhores alternativas dentro do contrato de franquia.

Procedimentos para Formalizar a Devolução

A devolução da franquia exige um processo formal, seguindo as diretrizes do contrato de franquia e da legislação. Esse procedimento deve ser conduzido com atenção, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações e evitando litígios futuros.

A seguir, apresentamos os principais passos para formalizar a devolução da unidade dentro do sistema de franchising:

Revisão do Contrato e da Circular de Oferta de Franquia
Antes de tomar qualquer decisão, o franqueado deve analisar seu contrato e a COF para entender as cláusulas de rescisão. A lei exige que essas informações sejam claras, detalhando eventuais multas, prazos e procedimentos para a devolução.

Comunicação Formal ao Franqueador
A solicitação de devolução deve ser feita por escrito, garantindo que o pedido fique documentado. Algumas franquias exigem um aviso prévio para que o franqueador possa avaliar a situação e, em alguns casos, oferecer alternativas ao franqueado.

Negociação entre as Partes
Caso o contrato permita, o franqueado pode negociar condições mais favoráveis para a devolução, como isenção de multas ou um prazo maior para encerrar as operações. Algumas redes aceitam a venda da unidade para outro investidor, minimizando prejuízos financeiros.

Quitação de Obrigações Pendentes
Antes da devolução, o franqueado deve regularizar quaisquer pendências financeiras, como taxas de publicidade e royalties em atraso. A lei determina que os valores devidos devem estar previstos no contrato.

Assinatura do Distrato e Liberação Final
Por fim, as partes devem assinar um distrato formalizando a rescisão. Esse documento confirma que todas as obrigações foram cumpridas e libera o franqueado de responsabilidades futuras dentro do sistema de franchising.

A devolução de uma franquia é um processo complexo e pode envolver custos elevados. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para garantir que o procedimento ocorra de forma justa e conforme a lei.

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Possíveis Penalidades e Multas Aplicáveis

A devolução da franquia pode acarretar diversas penalidades e custos adicionais para o franqueado, dependendo do que estiver estipulado no contrato de franquia. O sistema de franchising estabelece regras rígidas para a saída antecipada do negócio, pois a desistência pode impactar a rede e o modelo de operação da marca.

Abaixo, destacamos as principais penalidades que podem ser aplicadas ao franqueado:

Multa por Rescisão Antecipada
Muitos contratos incluem uma multa específica para a devolução da unidade antes do prazo. Essa multa pode ser um percentual do investimento inicial ou um valor fixo, calculado para compensar os custos administrativos e de suporte oferecidos pelo franqueador.

Pagamento de Taxas Pendentes
O franqueado pode ser obrigado a quitar débitos com a rede, como taxas de royalties, publicidade e serviços prestados antes da rescisão. Algumas franquias exigem o pagamento proporcional dessas taxas até o encerramento formal do contrato.

Restrição ao Uso da Marca e do Know-How
Após a devolução da unidade, o franqueado pode ser proibido de usar a marca, materiais promocionais e conhecimentos adquiridos durante o tempo de operação. Essa cláusula protege a identidade da franquia e evita concorrência desleal.

Cláusula de Não Concorrência
Alguns contratos proíbem o franqueado de atuar no mesmo segmento por um determinado período após a rescisão. Essa penalidade pode impedir que ele abra um novo negócio no mesmo mercado, mesmo que não utilize a marca da franquia.

Devolução de Equipamentos e Estoque
Se o contrato exigir a devolução de itens fornecidos pelo franqueador, o franqueado pode ser responsável pelos custos de envio ou até indenizações caso os produtos não estejam em boas condições.

Para evitar penalidades excessivas, é essencial que o franqueado revise cuidadosamente o contrato antes de formalizar a devolução da franquia. Contar com assessoria jurídica especializada pode garantir que a rescisão ocorra de forma justa e sem prejuízos desnecessários.

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Impacto Financeiro da Devolução para o Franqueado

A devolução de uma unidade no sistema de franquias pode trazer impactos financeiros consideráveis para o franqueado, dependendo das condições estabelecidas no contrato de franquia. Em muitos casos, o encerramento antecipado do negócio gera perdas significativas, pois o investimento inicial feito raramente é recuperado integralmente.

Além da taxa de franquia, que normalmente não é reembolsável, o franqueado pode ter que arcar com multas contratuais, custos operacionais pendentes e a liquidação de estoques ou equipamentos adquiridos. Dependendo da rede, também pode haver despesas com a rescisão de contratos de aluguel e fornecedores, aumentando ainda mais o impacto financeiro.

O franqueador, por sua vez, pode exigir o pagamento de taxas de publicidade e royalties proporcionais até a finalização oficial do contrato. Além disso, algumas franquias impõem restrições ao franqueado, como cláusulas de não concorrência, que podem limitar sua atuação no mercado e comprometer futuras realizações profissionais no mesmo setor.

Embora a devolução possa ser uma alternativa para evitar prejuízos ainda maiores, o franqueado precisa avaliar cuidadosamente os impactos financeiros da decisão.

Obrigações do Franqueador diante da Devolução

A franqueadora também possui obrigações no processo de devolução da unidade, garantindo que o franqueado tenha seus direitos respeitados conforme o contrato de franquia e a lei específica.

Uma das principais obrigações do franqueador é fornecer informações claras sobre as penalidades e custos envolvidos na rescisão. O franqueado tem direito a uma prestação de contas detalhada, especialmente sobre taxas pendentes, possíveis reembolsos e demais valores a serem quitados. Algumas redes permitem a venda da unidade para terceiros, e o franqueador deve auxiliar no processo caso essa opção esteja prevista no contrato.

Além disso, o franqueador deve garantir que o desligamento ocorra de maneira justa, sem impor restrições excessivas que inviabilizem a realização profissional do ex-franqueado. Caso o contrato preveja cláusulas de não concorrência, elas devem ser proporcionais e bem fundamentadas, evitando abusos.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de formalizar a devolução por meio de um distrato, garantindo que todas as obrigações de ambas as partes estejam documentadas. Caso o franqueador descumpra essas exigências ou imponha cobranças indevidas, o franqueado pode recorrer à Justiça para preservar seus direitos.

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Alternativas à Devolução: Renegociação e Venda da Unidade

Antes de devolver a franquia, o franqueado deve considerar alternativas que possam minimizar prejuízos. Duas das opções mais viáveis são a renegociação com o franqueador e a venda da unidade para outro investidor.

A renegociação pode envolver a flexibilização de taxas, prazos ou suporte adicional. Algumas franquias oferecem melhores condições para franqueados que enfrentam dificuldades, ajustando obrigações contratuais para garantir a continuidade do negócio. Essa opção é interessante para evitar multas e preservar o investimento inicial.

Caso a rescisão seja inevitável, a venda da unidade pode ser uma solução menos onerosa. O contrato de franquia pode permitir que o franqueado transfira sua licença para um novo operador, reduzindo perdas financeiras. Em alguns casos, o próprio franqueador auxilia na busca por interessados, garantindo que o novo investidor atenda aos requisitos da rede.

Um exemplo prático é quando um franqueado decide sair do negócio, mas há um grande número de interessados na mesma região. Se o contrato permitir, a venda evita custos de rescisão e possibilita um retorno parcial do investimento.

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Como a Associação Brasileira de Franchising orienta os franqueados?

A ABF desempenha um papel fundamental na regulação e desenvolvimento do sistema de franquias no Brasil. Sua principal função é garantir que as relações entre franqueados e franqueadoras sejam pautadas na transparência, protegendo os investidores e promovendo boas práticas no setor.

A ABF orienta os franqueados desde a escolha da franquia até a operação da unidade. Para isso, disponibiliza materiais educativos, cursos e consultorias sobre os direitos e deveres dentro do mundo do franchising. Um dos principais pontos abordados é a importância da análise detalhada da COF e do contrato, garantindo que o investimento ocorra com segurança.

Além disso, a ABF acompanha casos de conflitos entre franqueados e franqueadoras, oferecendo mediação e promovendo o cumprimento de normas que fortalecem a credibilidade das unidades. Também incentiva a inovação e a adaptação das franquias às tendências do mercado, ajudando os empresários a tomar decisões estratégicas.

Seguir as recomendações da ABF é essencial para qualquer investidor que deseja entrar no sistema de franquias com segurança e planejamento.

A Importância do Auxílio Jurídico Especializado na Devolução de Franquias

A devolução de uma unidade no sistema de franquias envolve questões contratuais e financeiras complexas, tornando essencial o suporte de um advogado especializado. O contrato de franquia define regras rigorosas para a rescisão, e sem a devida orientação, o franqueado pode enfrentar multas excessivas, perda de investimentos e restrições futuras de atuação no mercado.

Um advogado experiente analisará o contrato de franquia, identificando possíveis cláusulas abusivas e buscando alternativas para minimizar prejuízos. Além disso, pode negociar condições mais favoráveis com a franqueadora, como isenção de multas, flexibilização de prazos ou até a transferência da unidade para outro investidor.

Outro ponto importante é garantir que todos os direitos do franqueado sejam preservados, evitando que a devolução gere restrições indevidas, como cláusulas de não concorrência que possam impedir novas oportunidades profissionais.

Contar com assessoria jurídica especializada não apenas protege o franqueado, mas também garante que o encerramento da franquia ocorra de maneira legal, transparente e equilibrada. Antes de tomar qualquer decisão, buscar esse suporte pode ser o diferencial para evitar problemas e preservar o patrimônio do investidor.

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