Devido à sua aprovação em concurso público, a trabalhadora não conseguiu manter a jornada inicialmente contratada pela fundação, por isso, propôs a realização de suas tarefas em casa, o que foi aceito pela empresa. No entanto, alega que nada foi acordado acerca da redução salarial ou de sua jornada, na medida em que suas tarefas foram integralmente cumpridas.
Após cinco meses trabalhando nessas condições e com o pagamento integral do seu salário, a quantia paga foi reduzida em cerca de 90% sem qualquer aviso prévio. Além disso, ao adotar um novo salário, o empregador descontou os valores que teriam sido pagos a mais nos cinco meses em que a reclamante trabalhou em casa, de forma que ao entrar em licença maternidade a empregada não recebeu nada a título de salários.
Segundo a juíza, a redução salarial só é permitida em casos excepcionais e todo o processo precisa ser formalizado, para indicar que houve acordo livremente estabelecido entre as partes. "Não se pode admitir que tenha havido concordância da reclamante em reduzir seu salário de R$ 3.899,70 para R$ 389,97", analisou a magistrada, que classificou como "esdrúxula" a redução praticada.
Além disso, frisou a juíza do trabalho, não há previsão legal que autorize a redução do salário de forma proporcional à redução da carga horária, por interesse pessoal do empregado.
"A interpretação sobre a questão é controvertida, mas sempre unânime no sentido de que é necessária a formalização expressa das novas condições acordadas, justamente porque a empresa não é obrigada a aceitar pedido do empregado para redução da carga horária inicialmente contratada."
Processo: 0000236-42.2014.5.10.006
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