Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - Lei nº 14.973, de 2024

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09/10/2024 11 minutos de leitura
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - Lei nº 14.973, de 2024

Fonte: Freepik.com

A Lei nº 14.973/2024 reabre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), consolidando uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem ativos de origem lícita.

Este guia completo apresentará as informações mais relevantes sobre este regime especial de regularização, apresentando as vantagens, prazos, hipóteses de tributação, aliquotas e procedimento, dentre outros aspectos, para que o contribuinte conheça este valioso instrumento.

Para mais informações você também poderá contatar nosso time de advogados especialistas em nossa página

O que é o Regime Especial de Regularização de Bens e Cambial (RERCT-Geral)?

O RERCT-Geral é um instrumento legal instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 2221, de 19 de setembro de 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB), que permite a regularização voluntária de bens e direitos adquiridos de forma lícita.

O RERCT se alinha a uma tendência global de maior transparência e troca automática de informações fiscais entre os países, o que torna a omissão de ativos um risco considerável para contribuintes. A regularização via RERCT, portanto, é uma estratégia não apenas de regularização patrimonial, mas também de planejamento tributário e proteção contra sanções futuras.

Esse cenário global de cooperação fiscal impulsiona a relevância de regimes como o RERCT, que promovem a recuperação de tributos ao passo que proporcionam uma oportunidade de conformidade tributária com custos controlados.

Outros programas de regularização de bens antecederam o RERCT de 2024, como o RERCT de 2016, que visava repatriar recursos e ativos mantidos fora do país.

O RERCT de 2024 pode ser considerado uma versão mais aprimorada por ser mais abrangente, abarcando bens, direitos e recursos mantidos tanto no Brasil quanto no exterior que, por qualquer razão, não foram devidamente informados às autoridades fiscais brasileiras.

Quem pode participar do RERCT?

Podem participar tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023, que possuam ativos de origem lícita não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.

Também podem aderir ao programa aqueles que não mais residem no país, desde que residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2023.

Apenas bens situados no Brasil podem ser incluídos?

Não. O RERCT abrange bens e direitos mantidos no exterior ou no Brasil que não foram devidamente declarados, desde que tenham origem lícita. Isso inclui ativos como contas bancárias, imóveis, investimentos e participações societárias.

Quais tipos de bens estão envolvidos?

O programa inclui uma ampla variedade de bens que não tenham sido devidamente declarados, com a ressalva de que sua origem seja lícita, tais como:

  • Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento e operações de capitalização;
  • Operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
  • Recursos de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  • Participações societárias em empresas brasileiras ou estrangeiras;
  • Ativos intangíveis, como marcas, copyright, patentes, software e know-how;
  • Bens imóveis;
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro.

A adesão é limitada a ativos detidos até 31 de dezembro de 2023. Todo o patrimônio declarado no programa resultará na tributação de 30% de IR sobre o valor global e remissão dos demais créditos tributários e redução de 100% dos encargos legais e multas.

Qual é o prazo para adesão ao RERCT?

Para aderirem ao programa os contribuintes têm um prazo de 90 dias, contado a partir da publicação da Lei nº 14.973/2024, encerrando no dia 15 de dezembro de 2024.

Assista nosso vídeo sobre o RECT-Geral 2024 para mais informações sobre o programa:

Quais são as vantagens do RERCT?

Extinção de Crimes Tributários: A principal vantagam é a possibildiade de extinção de crimes tributários e cambiais que decorrem da omissão de ativos, garantinfo maior tranquilidade jurídica aos contribuintes.

Regularização Abrangente: O novo RERCT permite regularizar não só contas bancárias e investimentos, mas também participações societárias, bens imóveis e outros ativos patrimoniais de grande valor, tanto no Brasil quanto no exterior.

Sigilo Fiscal: As informações prestadas no âmbito do RERCT são protegidas por sigilo fiscal e por isso não são passíveis de compartilhamento com os estados, Distrito Federal e municípios, inclusive para fins de constituição de crédito tributário. A divulgação ou a publicidade das informações presentes no RERCT-Geral têm efeito equivalente à quebra do sigilo fiscal, sujeitando o responsável às penalidades cíveis, penais e administrativas.

Segurança Jurídica e Fiscal: Ao aderir ao regime, os contribuintes garantem conformidade com as regras tributárias brasileiras, extinguindo possíveis passivos fiscais e criminalmente relevantes.

Evita penalidades: com a regularização do patrimônio evita-se o pagamento de multas de mora e penalidades, proporcionando um planejamento fiscal mais eficiente.

Quais são os procedimentos para adesão?

A adesão envolve a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) via portal da Receita Federal, seguida do pagamento de imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos e uma multa de 100% sobre o imposto.

Para a adesão o contribuinte deve apresentar a declaração única de regularização disponibilizada no e-CAC, no portal da Receita Federal, e comprovar o pagamento integral do imposto de renda à aliquota de 15% e da multa de regularização de 100% do imposto apurado.

O pagamento poderá ser efetuado até o último dia do prazo para a entrega da declaração única de regularização específica. Sem comprovação dos pagamentos a adesão não produzirá efeitos.

As pessoas físicas ainda deverão apresentar à RFB, até o dia 31 de dezembro de 2024, a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou, para o caso de já tê-la apresentado, sua retificadora, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

Os valores dos recursos, bens e direitos que foram objeto da declaração única de regularização específica deverão ser informados na ficha Bens e Direitos da DAA.

Quais são as implicações fiscais da adesão?

A adesão ao RERCT resulta na regularização dos bens e direitos com a extinção de penalidades criminais e fiscais. O contribuinte paga 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos regularizados, mais uma multa de 100%, o que resulta em uma carga tributária total de 30%.

Na prática, a apresentação da DECAT e o pagamento do tributo e da multa implicam em confissão irrevogável e irretratável e implicam na remissão dos demais tributos e obrigações tributárias, inclusive de multas de mora e encargos legais relacionados a esses bens e direitos, exceto os tributos já extintos ou aqueles já constituídos e não pagos até o dia 16 de setembro de 2024.

A remissão está sujeita à comprovação com documentação hábil e idônea e não alcança os tributos retidos e não recolhidos aos cofres públicos no prazo legal.

Como calcular os tributos no RERCT?

O cálculo do tributo envolve a aplicação de uma alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos a serem regularizados, com base no valor existente até 31 de dezembro de 2023. Sobre o imposto apurado, incide uma multa de 100%, resultando em uma carga tributária efetiva de 30%.

O pagamento do imposto e da multa até o dia 15 de dezembro de 2024 e é condição para que a adesão ao programa produza efeitos.

O imposto pago não admite deduções de qualquer espécie ou descontos de custo de aquisição e é considerado tributação definitiva. Não será permitida a restituição de valores e é dispensado o pagamento de acrescimos moratórios.

E quanto aos bens ou direitos obtidos no ano-calendário de 2024?

Os bens ou direitos e os rendimentos, frutos e acessórios decorrentes do seu aproveitamento, no Brasil ou no exterior, obtidos a partir de 1º de janeiro de 2024, deverão ser incluídos na:

  • declaração de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2024, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física
  • declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2024, no caso de pessoa física ou jurídica, se a ela estiver obrigada;
  • na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.

No caso de bens localizados no exterior, deve ser apresentada também a cópia da declaração única ao BCB para fins de registro. Já no caso dos bens ou direitos abrangidos pelo RERCT de 2024 é dispensada a apresentação de cópia ao BCB pelo declarante, pois a própria RFB ao BCB a cópia da declaração.

Contudo, a declaração de bens em 2024 sobre bens adquiridos de forma irregular, como pela não emissão de nota fiscal ou pela venda de imóveis não declarados, não isentará o contribuinte das penalidades tributárias e criminais relacionadas.

Qual procedimento para regularização dos ativos financeiros no exterior e de valor superior a cem mil dólares americanos?

Para a regularização dos ativos financeiros com valor global superior a U$1000.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) no exterior, o declarante deve autorizar à instituição financeira a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2023 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, responsável por repassar as informações à RFB em módulo específico da e-Financeira.

Essa autorização deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2024 e repassada pela instituição financeira até 31 de dezembro de 2025, conforme as estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024.

Quais causas podem ensejar minha exclusão do programa?

A apresentação de documentos falsos, tanto em relação a condição de residente, como referentes a titularidade e a condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto da regularização pode ensejar a exclusão do programa.

Essa decisão será expedida em despacho pela RFB e contra ela cabe recurso administrativo no prazo de dez dias.

Orientação Jurídica

É aconselhável a orientação profissional de um advogado tributarista. As regras fiscais são complexas e exigem atenção contínua.

Nós da Garrastazu possuímos um time de advogados especializados em Direito Tributário pronto para lhe auxiliar em todo o procedimento, assegurando seus direitos e evitando penalidades impostas pela Receita Federal.

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