Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): uma excelente oportunidade para regularizarização de bens e direitos

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09/10/2024 7 minutos de leitura
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): uma excelente oportunidade para regularizarização de bens e direitos

Fonte: freepik.com

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2221, de 19 de setembro de 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB), que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

Este programa se revela uma oportunidade única para que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens e direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior.

Este artigo te apresentará as principais informações sobre o programa, suas vantagens, prazos, alíquotas de tributação e os procedimentos necessários para adesão.

Para mais detalhes, acesse nossa página oficial.

O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)?

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é um programa legal estabelecido pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que permite a regularização de bens, direitos e recursos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, por residentes ou domiciliados no Brasil.

O objetivo do RERCT é possibilitar a regularização patrimonial, tanto no Brasil quanto no exterior, mediante o pagamento de imposto e multa, com a extinção de possíveis penalidades fiscais e criminais.

Daí, portanto, a RERCT se revela uma excelente estratégia não apenas para regularização patrimonial, mas também para o planejamento tributário, protegendo o contribuinte contra sanções pela declaração irregular ou ausência de declaração.

Podem participar do RERCT-Geral tanto pessoas físicas quanto jurídicas que eram residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023, e que possuam ativos de origem lícita não declarados, seja no Brasil ou no exterior. Além disso, o programa também contempla aqueles que não residem mais no país, desde que tenham sido residentes ou domiciliados no Brasil até a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Que bens podem ser incluídos no RERCT?

A adesão ao RERCT é limitada a ativos detidos até 31 de dezembro de 2023 e abrange uma ampla gama de ativos de origem lícita que não foram devidamente declarados. Isso inclui:

  • Depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento;
  • Operações de câmbio ilegítimas;
  • Participações societárias em empresas brasileiras ou estrangeiras;
  • Bens imóveis e veículos;
  • Ativos intangíveis como marcas, software, e patentes;
  • Outros bens móveis sujeitos a registro.

Qual é o prazo para adesão ao RERCT?

O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da Lei nº 14.973/2024, encerrando no dia 15 de dezembro de 2024. Durante este período, o contribuinte deve completar todo o processo de adesão e realizar os pagamentos necessários para que a regularização produza os efeitos legais.

Quais são as vantagens da adesão ao programa?

A adesão ao RERCT oferece diversas vantagens, incluindo:

  • Extinção de penalidades criminais e fiscais relacionadas à omissão de ativos, garantindo maior tranquilidade jurídica aos contribuintes;
  • Sigilo fiscal assegurado. A divulgação ou a publicidade das informações presentes no RERCT-Geral têm efeito equivalente à quebra do sigilo fiscal, sujeitando o responsável às penalidades cíveis, penais e administrativas, impedindo o compartilhamento das informações com outros entes públicos, como estados e municípios;
  • Regularização completa dos bens e direitos, garantindo conformidade com a legislação tributária, extinguindo possíveis passivos fiscais e criminalmente relevantes.
  • Planejamento tributário e patrimonial eficiente, evitando a aplicação de multas adicionais, proporcionando um planejamento fiscal mais eficiente.

Qual o procedimento para adesão ao RERCT?

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deve:

  1. Acessar o portal e-CAC da Receita Federal e preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
  2. Efetuar o pagamento do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos bens regularizados, acompanhado de uma multa de 100% sobre o imposto apurado;

Os efeitos da adesão estão condicionados a apresentar a documentação necessária e o pagamento do tributo até o dia 15 de dezembro de 2023.

Como calcular os tributos do RERCT?

O cálculo dos tributos no RERCT envolve:

  • Aplicação de uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre o valor total dos ativos regularizados;
  • Multa de 100% sobre o valor do imposto.

Ao cabo, a tributação resulta em uma carga tributária total de 30% e o pagamento deve ser feito até o dia 15 de dezembro de 2024, último dia do prazo de adesão, e a não comprovação dos pagamentos invalida o processo de regularização.

Quais são os efeitos da adesão ao RERCT?

A adesão resulta na regularização dos bens e direitos e implica confissão irrevogável e irretratável dos valores regularizados.

Ao aderir ao RERCT, o contribuinte garante a extinção de penalidades fiscais e criminais associadas à omissão de bens. Além disso, a adesão resulta na remissão de outros tributos e encargos, incluindo multas de mora e encargos legais, desde que os tributos relacionados não estejam constituídos ou extintos até 16 de setembro de 2024.

Qual o procedimento para regularização de ativos não repatriados e de valor superior a cem mil reais?

Para ativos financeiros no exterior com valor superior a 100 mil dólares, o declarante deve autorizar a instituição financeira a fornecer informações sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2023.

A autorização deve ser feita até 15 de dezembro de 2024, e os dados devem ser transmitidos até 31 de dezembro de 2025 a uma instituição financeira autorizada a operar no Brasil, que repassará os dados à Receita Federal por meio da e-Financeira.

Quais são as causas de exclusão do programa?

A exclusão do programa pode ocorrer na apresentação de documentos falsos sobre a condição de residente ou a titularidade dos bens e direitos objeto de regularização, ou ainda na apresentação de informações incorretas;

A falta de comprovação de pagamento dos tributos e multas no prazo estabelecido não implica em exclusão, mas torna sem efeitos a adesão.

Na prática os efeitos sao muito semelhantes, mas a exclusão é declarada pela RFB em decisão contra a qual cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias.

Como declarar bens obtidos no ano-calendário de 2024?

Os bens e direitos adquiridos após 1º de janeiro de 2024, bem como os rendimentos gerados, devem ser incluídos:

  • Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2024, ou sua retificadora, no caso de pessoa física;
  • Na escrituração contábil para pessoas jurídicas;
  • Na declaração de bens no exterior, se aplicável. Caso em que a cópia da declaração única ao Banco Central também deve ser apresentada, exceto para os bens regularizados pelo RERCT de 2024;

Orientação Jurídica

Devido às complexidades fiscais envolvidas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), é essencial contar com o suporte de um advogado tributarista para assegurar que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos e que os benefícios fiscais sejam maximizados.

A legislação tributária demanda atenção minuciosa, e um escritório especializado, como a Garrastazu Advogados, pode oferecer assistência completa, garantindo que os direitos do contribuinte sejam preservados e evitando eventuais penalidades da Receita Federal durante o processo de regularização.

https://www.garrastazu.adv.br/regime-especial-de-regularizacao-geral-de-bens-cambial-e-tributaria---rerct-geral

Fonte: garrastazu.adv.br

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