Regularização de Animais Silvestres

Mariana Fogaça
Mariana Fogaça Sócio
30/06/2022 11 minutos de leitura

Resumo do Vídeo 

Mariana Fogaça, advogada de Direito Regulatório, aborda questões comuns sobre a regularização de animais silvestres no Brasil. Para adquirir um animal silvestre de forma legal, é essencial comprá-lo de criadores autorizados pelo Ibama, os quais fornecem uma anilha e documentação que comprovam a origem do animal. A compra de animais de fontes não autorizadas não é recomendada, pois traz implicações negativas para o comprador e para o bem-estar do animal. 

Para regularizar um animal silvestre já adquirido, especialmente aqueles com longa convivência no lar, a via administrativa não oferece segurança jurídica clara, o que torna o processo judicial a melhor opção. O Judiciário tem flexibilizado a regularização de animais mediante a análise de requisitos específicos, permitindo que, ao atenderem esses critérios, os proprietários obtenham a regularização judicialmente. 

Entre os requisitos para regularizar o animal, destacam-se a posse prolongada (geralmente cinco a dez anos), ausência de maus-tratos, o fato de o animal não estar em risco de extinção e o vínculo afetivo estabelecido com a família, o que impediria uma reintegração na natureza. A origem do animal também é considerada, embora seja muitas vezes desconhecida em casos de posse prolongada. 

Em 2019, o Ibama estabeleceu um despacho com três requisitos principais para a regularização: posse prolongada, ausência de maus-tratos e ausência de comércio ilegal. Para uma regularização bem-sucedida pela via judicial, todos esses critérios precisam ser atendidos cumulativamente, garantindo um processo responsável e seguro para o animal e para o dono. 

 

Transcrição do Vídeo 

Olá! Eu sou a Mariana Fogaça, sou advogada integrante da divisão de Direito Regulatório e hoje eu vou conversar sobre algumas dúvidas que surgem quando falamos de regularização de animais silvestres. 

Uma dúvida que surge é quando a gente fala em aquisição de animal silvestre: “como eu faço para adquirir um animal que seja regularizado pelo Ibama?” 

Atualmente, a única forma da gente comprar um animal silvestre e adquiri-lo de forma regularizada é por meio de criadores que são autorizadas pelo Ibama. Fora isso, não tem como a gente comprar animais que não possuem essa certificação e essa origem por meio da autoridade ambiental.  

Quando a gente pretende comprar um animal silvestre de um criador autorizado esse animal virá com uma anilha e com documentos que comprovem a origem desse animal. Não se incentiva ou recomenda a aquisição de animais silvestres que não sejam por meio de criadores autorizados pelo Ibama, porque isso, como será visto ao longo do vídeo, causa diversas implicações que não são positivas nem para quem adquire tampouco para o bem-estar do animal. 

Uma dúvida que sempre surge é quando a pessoa possui um animal silvestre há mais de um determinado período. Por exemplo: “possuo um animal há mais de dez anos, posso regularizá-lo?” 

Administrativamente, apesar de existirem atos normativos que, em tese, permitiriam essa regularização, como não se tem uma clareza procedimental e uma segurança jurídica atrelada essa eventual regularização administrativa, a nossa recomendação é que essa tentativa de regularização de animal silvestre sempre seja feita por meio de intervenção judicial. Então analisa-se o caso concreto, verifica-se se de fato se preenche os requisitos necessários e, em razão do Poder Judiciário ter flexibilizado desde que preenchidas determinadas requisitos, é claro, a regularização judicial, fazemos uma atuação nesse sentido. De modo geral, se sujeito preenche os requisitos e todos eles são constatados no caso concreto, é possível, por meio de intervenção judicial, a regularização desse animal.  

Na resposta à pergunta anterior eu falei de determinados requisitos que permitiriam a regularização do animal silvestre por meio de intervenção judicial. Mas quais são esses requisitos?  

Eles requisitos foram firmados ao longo de diversas decisões e eles aparecem em julgados do STJ e de Tribunais Regionais Federais. E quais são eles? Basicamente, um dos principais é a posse prolongada. Então precisamos de fato verificar se aquele animal ele está inserido naquele contexto doméstico e com aquelas pessoas a partir de um período determinado. Poderíamos falar de cinco dez anos, mais ou menos.  

Além disso, é necessário que se verifique se aquele animal tem maus-tratos, se não tem maus-tratos, se a espécie daquele animal está ou não em extinção, se ele possui vínculo com aqueles familiares que impediriam que ele fosse reintegrado na natureza, a origem desse animal... Claro quando estamos falando de animais adquiridos há muito tempo, muitas vezes nós desconhecemos a origem de onde esse animal foi comprado, mas preocupa, de fato, em é a origem desse animal.  

No ano de 2019 o diretor do Ibama, em um caso específico, proferiu um despacho no sentido de possibilitar a regularização de um papagaio, no Brasil chamado de papagaio verdadeiro, e nesse despacho ele juntou diversos entendimentos, inclusive os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, e neste despacho ele fixou três requisitos: 

  • Posse prolongada; 
  • Ausência de maus-tratos; e  
  • Ausência de exploração de comércio ilegal. 

Então quando a gente fala em regularização de animal silvestre na Via judicial é indispensável que esses requisitos sejam preenchidos e dando uma importância para que esses requisitos não sejam preenchidos alternativamente.  

Pressupõe-se que, ao menos, a posse prolongada, a ausência da espécie estar em extinção e ausência de maus-tratos estejam previstas no caso concreto porque senão inviabilizaria a regularização do animal silvestre. 

Na resposta à pergunta anterior falei de preenchimento de determinados requisitos. Quando se fala de intervenção judicial é muito importante nós nos preocuparmos como faremos essa prova. Para fins de verificação daqueles requisitos, recomendamos que sejam juntadas:  

  • Fotografias que demonstram o vínculo do animal com a família e a posse prolongada; 
  • Laudos do Veterinário atestando a condição de saúde, o bem-estar do animal e o vínculo que esse animal tem com os familiares. Além disso no laudo veterinário é muito importante que conste a espécie e o sexo do animal porque se espécie está em extinção, como eu disse antes, isso inviabiliza a regularização desse animal. 
  • Declarações de amigos e de familiares que atestem que esse animal inserido em ambiente doméstico tem o seu bem-estar priorizado 
  • Outros documentos que comprovem que e está inserido no ambiente e não há como reintegrá-lo ao ambiente natural. 

Outra dúvida que surge é quando uma pessoa ganha ou adquire recentemente um animal silvestre que não é de um criador autorizado pelo Ibama, não possui anilha e não possui documentos que comprovam a legalidade da sua origem.   

Nesse caso, é importante ter claro que a manutenção de um animal silvestre em cativeiro, sem autorização ou permissão do Ibama, constitui crime, além de ser uma conduta passível de lavratura de auto de infração e imposição de sanção. Portanto, o indivíduo que possui um animal em condição irregular deve procurar a autoridade ambiental competente e levá-lo, entregá-lo ou fornecer denúncia para que haja adoção das medidas administrativas cabíveis.  

Além de ter a posse de um animal silvestre, uma outra questão que fica sempre em dúvida é: “posso transportá-lo?” 

Aqui a resposta é “depende”.  

Se estamos falando de um animal regularizado ou adquirido já com anilha e documentos de origem, a resposta é sim, pode transportá-lo, desde que com todos os cuidados necessários para que esse transporte não machuque o animal ou atente a espécie.  

Se estamos falando de um animal que não é regularizado a resposta é não, porque o sujeito que mantém na condição irregular um animal silvestre, além de estar cometendo um crime, está infringindo a legislação ambiental, sujeito a lavratura de auto de infração e imposição de sanções administrativas. É importante ter claro, que ter um animal silvestre exige cuidados especiais e esses cuidados especiais devem ser replicadas quando vamos transportar esses animais, além de eles precisarem estar obrigatoriamente acompanhados dos documentos que a posse daquele animal é regular: documento de origem, anilha e a identificação do proprietário daquele animal. 

Outra dúvida que surge é quando o sujeito se encontra numa situação bem mais delicada, qual seja: “fui denunciado. Lavraram um auto de infração e informaram que vão apreender meu animal silvestre. O que eu faço?” 

Nesse caso, será necessária a atuação para defesa, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera criminal, pois como eu disse anteriormente manter um animal irregularmente repercute nessas duas esferas.  

Em relação à apreensão do animal, ao invés de ele ser apreendido e levado a um criadouro autorizado, é possível requerer um guardião, que tutele o bem-estar desse animal. Quando não verificado maus-tratos o próprio infrator pode ser nomeado seu curador e seu guardião para determinado período. Essa posse não constitui a regularização da posse do animal. Ela ocorre em caráter precário, por muitas vezes determinados municípios não possuírem estrutura para receber esse animal, então para fins de tutelar o bem-estar ele permanece na posse do guardião. Havendo disponibilidade em jardins zoológicos ou criadores autorizados pela autoridade ambiental essa guarda será encerrada e o animal será encaminhado para o local apropriado.  

Nós recebemos algumas perguntas: 

“A regularização judicial permite que esse animal seja comercializado?” A resposta essa pergunta se justifica pelos requisitos do ajuizamento desta ação judicial, que são  aquela posse prolongada, o animal estar inserida naquele ambiente doméstico com vínculo com aquelas pessoas... Então para fins comerciais essa regularização desse animal não é permitida. O que acontece com a regularização do animal silvestre por meio de ação judicial, é justamente regularizar uma posse que já existe, para que o criador tenha mais tranquilidade para transportar aquele animal e ter a segurança de que não vai ser lavrado contra si um auto de infração e não estará sujeito a nenhuma sanção administrativa ou que venha a repercutir na esfera criminal. 

Aqui na Garrastazu nós trabalhamos com regularização de animais silvestres. Então se você tem alguma dúvida que não foi respondida no vídeo, não hesite em nos contatar. Teremos o maior prazer em ajudá-lo. Muito obrigada! 

 

Para mais informações acesse o nossa página.

 

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