RERCT-Geral: Como regularizar ativos no Brasil e no exterior até 2024

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01/11/2024 3 minutos de leitura

Resumo do Vídeo 

Alexandre Andersen, integrante da equipe de Direito Tributário da Garrastazu Advogados apresenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), uma nova oportunidade para residentes fiscais no Brasil regularizarem ativos no Brasil e no exterior, sejam eles depósitos bancários, investimentos, trust, ou outros. A adesão é permitida para ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2023, e o programa exige que esses ativos sejam de origem lícita. Além disso, a adesão requer uma declaração formal, conhecida como DERCAT, submetida pelo e-CAC da Receita Federal, com prazo final de adesão até 15 de dezembro de 2024.  

A declaração exige o pagamento de um imposto de 15% sobre o valor total do patrimônio declarado e uma multa equivalente a 100% desse imposto. Na DERCAT, o contribuinte deve informar detalhes como a titularidade dos ativos e comprovar sua origem. Caso esses bens gerem rendimentos futuros, eles também estarão sujeitos à tributação.  

É importante notar que não é obrigatório repatriar os valores regularizados, embora seja necessário que valores acima de 100 mil dólares tenham uma comunicação formalizada entre as instituições financeiras no exterior e no Brasil, via SWIFT. Esse programa permite ainda que o contribuinte retifique informações na declaração até o prazo final, garantindo flexibilidade no processo de regularização.  

A legislação estabelece que o ônus da prova para confirmar qualquer suspeita de ilícito cabe à Receita Federal. No entanto, o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar na exclusão do programa, além da cobrança de tributos e sanções criminais previstas em lei. 

 

Para mais informações acesse também nossa página e nosso artigo sobre o tema.

 

Transcrição do Vídeo 

Olá, pessoal! Sou o Alexandre Andersen, integrante da equipe de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, e recentemente, agora no mês de setembro, tivemos a publicação de uma nova oportunidade para os contribuintes ou residentes fiscais no Brasil regularizarem seus ativos, tanto no Brasil quanto no exterior, através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. 

De acordo com o RERCT, o residente fiscal no Brasil tem a oportunidade de regularizar ativos que eventualmente não vinham sendo declarados às autoridades brasileiras, como a Receita Federal e o Banco Central, como, por exemplo, ativos no exterior, depósitos bancários, ativos financeiros, *trusts* e *offshores*. Caso o contribuinte não esteja declarando esses ativos, é possível realizar essa regularização. A novidade dessa legislação é que agora também podem ser regularizados ativos no Brasil, não apenas os no exterior. Importante salientar que somente bens adquiridos de origem lícita podem ser regularizados; bens de origem ilícita não são permitidos neste programa. 

De acordo com a legislação, são esses os bens que podem ser regularizados: depósitos bancários, certificados de depósito, cotas de fundo de investimentos, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartão de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio, legítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras na forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior, como marcas, *copyrights*, *softwares*, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou que representem direito sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. 

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