Rescisão de Contrato de Franquia com Devolução de Valores: Como viabilizar

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11/02/2025 18 minutos de leitura
Rescisão de Contrato de Franquia com Devolução de Valores: Como viabilizar

Rescisão de Contrato de Franquia com Devolução de Valores: Como viabilizar

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A rescisão de um contrato de franquia pode ser um processo complexo, especialmente quando envolve a falta de transparência do franqueador na Circular de Oferta de Franquia (COF). Esse documento é essencial para que o franqueado tenha informações claras sobre o negócio antes de investir.

No entanto, quando dados são omitidos ou distorcidos, o franqueado pode acabar ingressando em um modelo insustentável, sem a real noção dos riscos e custos envolvidos. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) exige que a COF apresente todos os detalhes necessários, mas nem sempre essa obrigação é cumprida.

Neste artigo, vamos abordar como a transparência é um fator essencial para a segurança jurídica do franqueado, analisando a relação entre a COF e o contrato de franquia e explicando em quais situações a rescisão contratual pode ser solicitada.

Além disso, destacamos uma decisão judicial que garantiu a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos pelo franqueado, reforçando a importância da assessoria jurídica especializada para proteger seus direitos.

Se você é um franqueado que enfrenta problemas com o seu contrato de franquia, entender esses pontos pode ser fundamental para buscar soluções legais e garantir que seus investimentos sejam protegidos.

A obrigação de transparência do franqueador na Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) estabelece a obrigação de transparência do franqueador na Circular de Oferta de Franquia (COF), garantindo que o franqueado tenha acesso a todas as informações essenciais antes de assinar o contrato.

Esse documento deve apresentar detalhes sobre o modelo de negócio, custos operacionais, taxas, suporte oferecido, histórico da rede e projeções financeiras, assegurando um mínimo de segurança ao interessado.

A falta de informações precisas ou distorção de dados na COF pode gerar um desequilíbrio econômico-financeiro, levando o franqueado a investir sem conhecimento real das condições do negócio. A omissão de dados relevantes ou promessas irreais sobre rentabilidade, suporte e desempenho da franquia podem comprometer a operação e justificar a rescisão contratual, além de eventual indenização por danos materiais e morais.

A transparência é um pilar fundamental para a segurança jurídica na relação entre as partes. Por isso, a COF deve conter documentação respaldada, garantindo que as informações prestadas sejam verificáveis e legítimas. A jurisprudência tem reconhecido que a falta de clareza por parte do franqueador pode configurar má-fé, levando à anulação do contrato.

Diante disso, buscar assessoria jurídica antes da assinatura do contrato é indispensável. Um advogado especializado pode analisar os detalhes da COF, identificar omissões e inconsistências e orientar sobre possíveis riscos.

O cumprimento rigoroso da Lei de Franquias assegura equilíbrio financeiro, previsibilidade e proteção para o franqueado, prevenindo litígios futuros e fortalecendo a relação comercial no sistema de franchising.

A relação entre a COF e o contrato de franquia: o que o franqueado precisa saber

A Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia são documentos essenciais no sistema de franquia, devendo ser analisados cuidadosamente pelo franqueado.

A COF fornece um panorama completo do empreendimento, incluindo dados reais sobre custos operacionais, investimentos iniciais e projeções de lucratividade, permitindo que o candidato avalie os riscos e oportunidades antes de assinar o contrato.

Já o contrato formaliza os direitos e obrigações, regulamentando aspectos como uso da propriedade intelectual, know-how e suporte contínuo.

O franqueado deve estar atento para garantir que as informações da COF sejam precisas e compatíveis com a realidade do negócio, evitando promessas irreais ou projeções financeiras exageradas. Qualquer inconsistência entre a COF e o contrato de franquia pode indicar um problema de transparência por parte do franqueador.

O que a COF e o contrato devem esclarecer:

  • Know-how e Propriedade Intelectual: Regras sobre a transferência de conhecimento técnico, treinamento e uso da marca.

  • Sistema Operacional e Padrões: Definição de processos padronizados para garantir a uniformidade das unidades.

  • Especificações e Equipamentos: Lista de materiais, máquinas e insumos exigidos para a operação.

  • Manuais e Treinamentos: Documentação sobre a condução do negócio e capacitação dos funcionários.

  • Publicidade e Fundo de Marketing: Explicação sobre contribuições e campanhas institucionais promovidas pelo franqueador.

  • Instalações e Implantação: Regras para montagem da unidade e adequação ao modelo visual da rede.

  • Serviços e Suporte: Assistência oferecida pelo franqueador, incluindo consultorias e visitas técnicas.

  • Obrigações Financeiras: Taxas de franquia, royalties e demais encargos que o franqueado deve pagar.

  • Projeções Financeiras e Lucratividade: Panorama realista dos custos e estimativas de faturamento com base na experiência da rede.

A COF deve apresentar dados concretos, permitindo que o candidato avalie se o investimento é compatível com sua capacidade financeira e expectativas de retorno. Se houver discrepâncias entre as informações da COF e a realidade do mercado, o franqueador poderá ser responsabilizado por omissão ou distorção de informações.

Assim, a assessoria jurídica especializada é essencial para revisar os documentos e garantir que os termos estejam alinhados com a legislação, prevenindo riscos ao franqueado.

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A importância da COF na tomada de decisão do franqueado

A COF é o principal documento que orienta o franqueado na decisão de ingressar ou não na franquia.

Regulamentada pela Lei de Franquias, a COF deve apresentar informações detalhadas sobre o modelo de negócio, incluindo custos, obrigações, suporte e riscos, permitindo que o candidato avalie com clareza os desafios e oportunidades da operação. A transparência nessas informações é fundamental, pois qualquer omissão ou distorção pode induzir o empreendedor a um investimento baseado em premissas erradas, gerando graves prejuízos financeiros e operacionais.

O conteúdo da COF deve trazer dados sobre a atividade desenvolvida, as condições do contrato, os respectivos valores de taxas, regras operacionais, exclusividade territorial e suporte oferecido pelo franqueador. A ausência de informações ou a falta de clareza no documento pode comprometer a análise do investimento, levando o franqueado a assumir obrigações que desconhecia.

Por essa razão, a COF não deve ser encarada como um simples documento formal, mas sim como uma ferramenta essencial para garantir que o franqueado entre no negócio de forma consciente.

Além de fornecer uma visão realista sobre o modelo de franquia, a COF protege os interesses do franqueado, garantindo que ele tenha acesso a todas as condições antes de assinar o contrato. Se as informações não forem fiéis à realidade da rede, o franqueador pode ser responsabilizado legalmente, incluindo a possibilidade de anulação do contrato e devolução de valores investidos.

Para evitar riscos, é altamente recomendável que o franqueado busque assessoria jurídica especializada na análise da COF, garantindo que o documento cumpra todas as exigências legais e assegure uma tomada de decisão segura e bem fundamentada.

Quando é possível rescindir um contrato de franquia com devolução de valores?

A rescisão do contrato de franquia pode ocorrer por diversas razões, desde o descumprimento de cláusulas contratuais até a falta de transparência nas informações fornecidas pelo franqueador.

A Lei de Franquias prevê que o franqueado deve receber informações completas e verdadeiras na COF antes da assinatura do contrato. Caso haja omissão ou distorção de dados, como projeções financeiras irreais ou custos ocultos, o contrato pode ser anulado judicialmente, garantindo ao franqueado o direito de reaver valores investidos e pleitear indenizações.

Além disso, o contrato pode ser rescindido por descumprimento de obrigações pelo franqueador, como a falta de suporte operacional, treinamento inadequado ou mudanças unilaterais no modelo de negócio. Essas violações afetam diretamente a viabilidade da franquia e podem configurar abuso contratual, ferindo o princípio da boa-fé e do equilíbrio econômico-financeiro.

O franqueado também pode rescindir o contrato caso encontre cláusulas abusivas, como restrições excessivas, cobranças indevidas ou penalidades desproporcionais.

O franqueador também pode solicitar a rescisão em casos de descumprimento de regras por parte do franqueado, como a não observância dos padrões da rede, inadimplência nas taxas ou concorrência desleal. No entanto, para que a rescisão seja válida, deve estar prevista no contrato e seguir os princípios da legalidade e proporcionalidade, evitando prejuízos desnecessários às partes.

Diante de uma situação de conflito, é fundamental que o franqueado busque auxílio jurídico especializado para avaliar os termos do contrato, os direitos e as melhores estratégias para uma rescisão segura.

Dependendo do caso, a rescisão pode envolver devolução de valores, indenizações e até responsabilização do franqueador por eventuais danos causados ao franqueado.

Quais são as consequências da rescisão do contrato de franquia?

A rescisão do contrato de franquia gera diversas consequências jurídicas e financeiras para ambas as partes, dependendo das cláusulas contratuais e do motivo da rescisão. Para garantir equilíbrio e proteção, é essencial compreender os impactos dessa decisão e os direitos envolvidos.

Para o franqueado:

  • Perda dos direitos da franquia: O franqueado deve cessar imediatamente o uso da marca, know-how e sistema, além de descaracterizar a unidade.

  • Multas e penalidades: Se a rescisão ocorrer por descumprimento contratual, pode haver a cobrança de multas rescisórias, conforme estipulado no contrato de franquia.

  • Reivindicação de valores pagos: Caso a rescisão seja motivada por falhas ou omissões do franqueador, como informações falsas na COF, o franqueado pode exigir a devolução de taxas pagas e indenização por danos materiais e morais.

Para o franqueador:

  • Recolhimento de materiais e manuais: O franqueador pode exigir a devolução de equipamentos, documentos e conteúdos operacionais pertencentes à franquia.

  • Aplicação da cláusula de não concorrência: Dependendo do contrato, o franqueado pode ser impedido de atuar no mesmo segmento por um período determinado.

  • Responsabilidade por descumprimento: Se o franqueador não cumpriu suas obrigações contratuais, poderá ser condenado judicialmente a reparar os danos causados ao franqueado.

A Lei de Franquias e decisões recentes fortalecem o direito do franqueado lesado, garantindo a nulidade do contrato e a restituição de investimentos em casos de informações inverídicas ou ausência de suporte.

Por isso, assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que a rescisão contratual seja feita de maneira justa e sem prejuízos excessivos.

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A falta de transparência do franqueador como motivo para rescisão contratual com devolução de valores

A falta de transparência do franqueador pode ser um dos principais motivos para a rescisão do contrato de franquia, pois fere os princípios da boa-fé e da lealdade contratual previstos na Lei de Franquias.

Esse dever de transparência começa na COF, documento essencial que deve conter todas as informações necessárias para que o franqueado tome uma decisão consciente sobre o negócio. Se o franqueador omitir dados financeiros, custos reais de operação, projeções de faturamento irreais ou detalhes sobre o suporte oferecido, ele pode estar induzindo o franqueado ao erro.

A legislação prevê que a ausência de informações precisas ou a inclusão de dados enganosos na COF pode ser considerada razão legítima para a rescisão do contrato de franquia. Quando o franqueado descobre que o modelo de negócio não corresponde ao que foi prometido, ele pode buscar judicialmente a anulação do contrato e a restituição de valores investidos, além de pleitear indenizações por eventuais prejuízos financeiros.

A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade do franqueador que age de má-fé, impondo penalidades e condenações a favor dos franqueados prejudicados.

Para evitar essa situação, é fundamental que o contrato e a COF passem por uma supervisão jurídica rigorosa, garantindo que o conteúdo apresentado pelo franqueador esteja de acordo com a realidade do negócio e com a legislação vigente.

Estudo de caso: rescisão contratual e devolução de valores ao franqueado

Uma decisão importante de nosso Time junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) merece destaque. O Tribunal reforçou a importância da transparência e boa-fé nas relações de franchising, garantindo a rescisão do contrato de franquia e a devolução dos valores investidos ao franqueado prejudicado. Neste caso, a Garrastazu Advogados atuou em prol do franqueado que se viu lesado pela falta de transparência do franqueador quando dos primeiros contatos com o modelo apresentado.

O caso, em resumo, envolveu um franqueador que não cumpriu com sua obrigação legal de fornecer informações claras e verdadeiras na COF, violando a Lei de Franquias e induzindo o franqueado ao erro. A legislação exige que a COF contenha dados reais sobre custos, faturamento estimado, suporte e padrões operacionais, permitindo que o investidor tome uma decisão fundamentada.

No entanto, no caso, as cláusulas contratuais foram baseadas em informações inconsistentes e irreais, comprometendo a viabilidade do negócio. Conforme o acórdão, o franqueador “violou o dever de transparência e frustrou as expectativas legítimas do franqueado”, tornando inevitável a rescisão do contrato.

Diante da falha do franqueador, a Justiça reconheceu que o relacionamento comercial foi firmado sem a devida transparência e que o franqueado teve prejuízos financeiros diretos. Como consequência, foi determinada a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos, garantindo que o franqueado não arcasse com os danos causados pela má conduta do franqueador.

Segundo a decisão, “a falta de informações adequadas na COF configurou vício no consentimento do franqueado, justificando a devolução dos valores investidos”. Esse entendimento é fundamental para reforçar a proteção dos empreendedores e estabelecer um mercado de franquias mais seguro e equilibrado.

Essa decisão do TJSP demonstra que o descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo franqueador pode resultar em penalidades severas, assegurando que o franqueado tenha seus direitos garantidos.

Portanto, é essencial que todas as informações da COF sejam verificadas por um advogado especializado, garantindo que os serviços, padrões e cláusulas estejam devidamente alinhados com a realidade da franquia e as exigências da legislação.

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O que este caso significa para outros franqueados?

Essa decisão representa um marco importante para franqueados que enfrentam problemas semelhantes em contratos de franquia. O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que, quando um franqueador falha em cumprir seu dever de transparência na COF, o franqueado pode buscar a rescisão do contrato e a devolução dos valores investidos.

Isso reforça que a boa-fé e a clareza das informações são requisitos indispensáveis para um negócio legítimo no franchising. Se esses princípios forem violados, o franqueado tem o direito de agir e buscar reparação na Justiça.

Além disso, esse caso fortalece a posição dos empreendedores, mostrando que não é necessário aceitar cláusulas abusivas ou omissões como definitivas. A ação judicial se tornou um caminho viável para aqueles que se sentem lesados, provando que o sistema jurídico pode proteger quem investiu com base em informações enganosas.

Para garantir que seus direitos sejam preservados, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada desde o início da relação contratual. Um advogado experiente pode analisar cada detalhe do contrato de franquia, evitar problemas futuros e, se necessário, buscar a anulação do contrato e indenizações cabíveis.

A importância da assessoria jurídica na defesa dos direitos do franqueado

A assessoria jurídica especializada é essencial para que franqueados possam proteger seus direitos desde o início da relação contratual. No contrato de franquia, cada cláusula define obrigações e responsabilidades, e sem uma análise criteriosa, o franqueado pode ser induzido a aceitar termos prejudiciais.

Um advogado especializado garante que a COF e o contrato estejam alinhados com a legislação, evitando irregularidades e cláusulas abusivas. Esse suporte jurídico é fundamental para que o franqueado tenha segurança jurídica e entenda as condições reais do negócio antes de investir.

Quando o franqueador não cumpre suas obrigações, seja por omissão de informações na COF, falha na prestação de suporte ou cobrança indevida de taxas, o franqueado tem o direito de buscar a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.

A recente decisão judicial analisada neste artigo demonstra que a Justiça pode anular contratos fraudulentos e garantir indenizações para franqueados prejudicados. No entanto, sem uma ação judicial bem estruturada, muitos empreendedores acabam arcando sozinhos com os prejuízos.

Por isso, contar com advogados experientes em franquias desde a análise da documentação até a defesa em possíveis litígios é um investimento essencial. Um escritório qualificado oferece estratégias jurídicas eficazes, garantindo que o franqueado não seja enganado e possa exigir seus direitos de forma assertiva e segura.

Seja na fase pré-contratual, na negociação de termos ou em uma disputa judicial, a assessoria jurídica adequada é o diferencial para evitar prejuízos e garantir justiça ao franqueado.

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