Rescisão de Contrato de Franquia: Como Provar a Culpa do Franqueador e Garantir Seus Direitos

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17/02/2025 18 minutos de leitura
Rescisão de Contrato de Franquia: Como Provar a Culpa do Franqueador e Garantir Seus Direitos

Rescisão de Contrato de Franquia: Como Provar a Culpa do Franqueador e Garantir Seus Direitos

Fonte: Freepik.com

A rescisão do contrato de franquia por culpa do franqueador é um tema de grande importância para franqueados que enfrentam dificuldades em suas operações.

Muitas vezes, os problemas não surgem apenas por desafios do mercado, mas por falhas da franqueadora, como a falta de suporte adequado, omissão de informações na COF, mudanças unilaterais no modelo de negócio ou até mesmo descumprimento de obrigações contratuais. Essas situações podem tornar a continuidade da franquia inviável, justificando a rescisão do contrato e até a busca por indenizações.

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) estabelece regras claras para garantir transparência e equilíbrio na relação entre franqueador e franqueado. No entanto, nem sempre essas normas são seguidas, e a má-fé da franqueadora pode levar ao prejuízo de quem investiu no negócio.

Um dos principais instrumentos para evitar problemas é a Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve conter informações precisas sobre investimentos, taxas, suporte e viabilidade da franquia. Quando esses dados são distorcidos ou omitidos, o franqueado pode questionar judicialmente a validade do contrato.

Neste artigo, exploramos os direitos do franqueado diante de um franqueador que descumpre suas obrigações, abordamos os motivos que justificam a rescisão, explicamos as possíveis penalidades para a franqueadora e discutimos como buscar a restituição de valores pagos.

Além disso, mostramos a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada, capaz de analisar contratos, identificar irregularidades e atuar na defesa dos direitos do franqueado. Se você enfrenta dificuldades com sua franquia, este artigo trará as principais informações para ajudá-lo a entender suas opções e garantir sua segurança jurídica.

O que é um contrato de franquia e qual sua importância?

O contrato de franquia é um documento essencial que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os termos e regras do negócio.

Regulamentado pela Lei de Franquias, ele define os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Esse documento detalha aspectos como uso da marca, know-how, suporte oferecido, taxas, exclusividade territorial, fornecimento de produtos e padrões operacionais que devem ser seguidos pelo franqueado.

Antes da assinatura do contrato, o franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF), pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, conforme determina a lei. Esse documento deve conter informações essenciais, como taxas de franquia, valores de investimento, estrutura de suporte, obrigações financeiras e histórico da rede. A falta de transparência nesse processo pode gerar graves problemas ao franqueado, que muitas vezes se compromete sem ter uma visão clara do negócio.

O contrato é fundamental para proteger os interesses do franqueado, mas muitos franqueadores abusam de cláusulas que limitam os direitos do franqueado, dificultando a rescisão e criando penalidades excessivas. Em casos de descumprimento das obrigações pelo franqueador, como suporte inadequado, omissão de informações ou mudanças inesperadas no modelo de negócio, o franqueado pode questionar judicialmente o contrato, inclusive buscando rescisão e devolução de valores pagos.

Diante da complexidade desse documento, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para que o franqueado compreenda os riscos envolvidos, evite cláusulas abusivas e possa tomar decisões fundamentadas. Uma revisão detalhada do contrato e da COF pode evitar prejuízos e garantir que a relação comercial seja justa e equilibrada.

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Cláusulas abusivas no contrato de franquia: como identificá-las e agir?

O contrato de franquia deve garantir equilíbrio entre as partes, mas muitas cláusulas abusivas podem comprometer os direitos do franqueado.

A Lei de Franquias exige transparência e boa-fé, mas alguns franqueadores impõem termos desproporcionais, dificultando a operação ou a saída do negócio. Identificar essas cláusulas é essencial para evitar prejuízos.

Algumas cláusulas abusivas comuns incluem: multas excessivas em caso de rescisão, obrigação de exclusividade com fornecedores sem justificativa, falta de transparência sobre taxas e custos operacionais, ausência de suporte prometido e restrições indevidas à concorrência após o término do contrato. Além disso, contratos que impõem obrigações desproporcionais ao franqueado sem contrapartida do franqueador são considerados desequilibrados e passíveis de revisão judicial.

A leitura detalhada do contrato por um advogado especializado em franchising permite identificar cláusulas irregulares e garantir que o documento esteja dentro da legislação vigente. Caso o franqueado perceba abusos, ele pode buscar renegociação contratual, mediação ou até mesmo a anulação de cláusulas específicas. Se o franqueador não cumprir as regras estabelecidas na COF e no contrato, o franqueado pode ingressar com ação judicial para rescisão e restituição de valores pagos.

O mercado de franquias é dinâmico e competitivo, e franqueados devem ter segurança jurídica para operar sem sofrer prejuízos indevidos.

Uma assessoria jurídica preventiva ajuda a evitar problemas, orientando o franqueado desde a assinatura do contrato até a rescisão, se necessário. Dessa forma, é possível garantir um investimento mais seguro e proteger os interesses do empreendedor no setor de franchising.

O dever de transparência do franqueador e os riscos da omissão de informações

A lei estabelece que o franqueador tem o dever de fornecer informações claras e completas ao franqueado por meio da COF. Esse documento deve conter dados financeiros, condições operacionais, histórico da rede, taxas, suporte oferecido e outros elementos essenciais. A transparência é um princípio fundamental do franchising, pois permite que o candidato avalie a viabilidade do negócio antes da assinatura do contrato.

A omissão ou distorção de informações pode trazer riscos significativos para o franqueado. Dados irreais sobre faturamento, rentabilidade e custos operacionais podem induzir o empreendedor ao erro, levando-o a um investimento sem conhecimento real das dificuldades e desafios. Quando a COF apresenta informações falsas ou incompletas, o contrato pode ser anulado, e o franqueado pode ter direito à restituição dos valores pagos e indenizações por prejuízos financeiros e morais.

Em um caso recente, a Justiça reconheceu que um franqueador omitiu dados relevantes e apresentou projeções irreais na COF, o que comprometeu o planejamento financeiro do franqueado. A decisão garantiu a rescisão contratual com devolução de valores pagos e reforçou o entendimento de que a falta de transparência viola os direitos do franqueado e a boa-fé contratual.

A leitura detalhada do conteúdo da COF e do contrato deve ser feita com apoio de um advogado especializado em franquias, garantindo que nenhuma informação essencial seja omitida. Caso o franqueado identifique irregularidades, ele pode buscar renegociação contratual ou medidas judiciais para resguardar seus direitos.

A transparência não é apenas uma obrigação legal do franqueador, mas um fator essencial para um relacionamento comercial justo e seguro.

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Como a Circular de Oferta de Franquia (COF) pode esconder problemas do negócio?

A COF é um documento essencial no franchising, pois contém as informações necessárias para que o franqueado avalie o negócio antes de assinar o contrato de franquia.

No entanto, muitos franqueadores descumprem a Lei de Franquias ao omitir dados importantes ou apresentar projeções irreais, levando o empreendedor a tomar decisões com base em informações distorcidas.

Entre as formas mais comuns de ocultação de problemas na COF, destacam-se a falta de dados reais sobre faturamento, custos operacionais e rentabilidade, que podem levar o franqueado a superestimar os lucros e subestimar as dificuldades do negócio. Outro problema recorrente é a omissão de processos judiciais contra a franqueadora, impedindo o candidato de verificar se há litígios com ex-franqueados ou problemas graves no sistema de franquia.

Além disso, alguns franqueadores não informam corretamente as regras sobre fornecimento de produtos e insumos, escondendo custos elevados, dependência de fornecedores exclusivos ou problemas logísticos recorrentes. Também há casos em que as taxas são descritas de forma genérica, sem especificar claramente os percentuais ou a destinação dos valores pagos pelo franqueado.

A jurisprudência tem reconhecido que uma COF com informações falsas ou incompletas pode ser motivo para a rescisão do contrato, com devolução de valores pagos e indenizações ao franqueado prejudicado. O caso recente em que a Justiça reconheceu a falta de transparência do franqueador e garantiu a rescisão contratual e a restituição de valores reforça a importância de analisar detalhadamente a COF com apoio de um advogado especializado.

Antes de investir, o franqueado deve buscar ex-franqueados para entender se as informações fornecidas são coerentes com a realidade. Além disso, contar com uma assessoria jurídica experiente pode evitar armadilhas contratuais e garantir que o investimento seja feito com segurança e clareza.

Falhas no suporte do franqueador: um motivo para rescisão do contrato?

O suporte ao franqueado é uma das obrigações fundamentais da franqueadora, estabelecida na Lei de Franquias e detalhada na COF.

Esse suporte abrange treinamento, fornecimento de produtos e insumos, assistência operacional e estratégias de marketing. Quando a franqueadora não cumpre essas obrigações, o franqueado pode enfrentar dificuldades operacionais graves, comprometendo o funcionamento da unidade e o sucesso do negócio.

Entre as falhas mais comuns no suporte, destacam-se a falta de treinamentos adequados, ausência de assistência técnica, demora na reposição de produtos e falhas na comunicação com a rede de franquias. Além disso, problemas na logística de fornecedores, como custos excessivos e prazos de entrega irregulares, também são fatores que prejudicam o franqueado e podem justificar a rescisão do contrato de franquia.

O modelo de franquia exige que o franqueado siga regras e padrões operacionais, mas, sem suporte adequado, a padronização da rede fica comprometida, podendo impactar diretamente no faturamento da unidade. Se o franqueador não cumpre o suporte prometido na COF, ele pode ser responsabilizado por desequilíbrio contratual e descumprimento de obrigações, o que pode levar à rescisão contratual e até mesmo à indenização por danos financeiros.

Caso o franqueado enfrente essas dificuldades, o primeiro passo é documentar todas as falhas, reunir e-mails, contratos, registros de solicitações e feedbacks de outros franqueados. Depois, buscar uma consultoria jurídica especializada para analisar o caso e definir se há base legal para a rescisão do contrato por culpa da franqueadora.

Se necessário, ações judiciais podem garantir a restituição de valores pagos e compensações pelos prejuízos sofridos.

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Rescisão do contrato de franquia por culpa do franqueador: quando é possível?

A rescisão do contrato de franquia por culpa do franqueador ocorre quando a franqueadora descumpre obrigações essenciais estabelecidas na Lei de Franquias, no contrato de franquia e na COF.

A legislação prevê que o franqueador deve garantir transparência nas informações, suporte operacional, fornecimento adequado de produtos e serviços, além de condições contratuais justas. Caso essas obrigações sejam violadas, o franqueado pode solicitar a rescisão do contrato, com possível restituição de valores e indenizações.

Algumas situações que podem justificar a rescisão por culpa do franqueador incluem:

  • Falta de transparência na COF: omissão ou distorção de informações sobre custos, faturamento e projeções financeiras, induzindo o franqueado a um investimento baseado em dados incorretos.

  • Descumprimento das cláusulas contratuais: falhas na entrega de suporte técnico e operacional, não fornecimento de treinamentos adequados e omissão em auxiliar o franqueado na gestão da unidade.

  • Problemas no fornecimento de produtos e insumos: obrigatoriedade de compra de fornecedores homologados com preços muito acima do mercado, tornando inviável a rentabilidade do negócio.

  • Concorrência desleal: quando o franqueador abre unidades próprias próximas ao ponto comercial do franqueado, reduzindo sua lucratividade e descumprindo cláusulas de exclusividade territorial.

  • Mudanças arbitrárias no sistema operacional: imposição de novas regras sem negociação prévia, impactando a gestão da unidade e o equilíbrio econômico-financeiro.

Diante dessas violações, o franqueado deve reunir provas documentais, como e-mails, registros de atendimento, notificações e depoimentos de outros franqueados. Com o suporte de um advogado especializado em franchising, é possível buscar a rescisão do contrato e exigir a devolução de valores investidos, além de eventuais indenizações por prejuízos financeiros.

Penalidades e multas contratuais: quando o franqueador pode ser responsabilizado?

O contrato de franquia prevê penalidades e multas contratuais tanto para o franqueado quanto para o franqueador, caso uma das partes descumpra suas obrigações. No entanto, quando a rescisão ocorre por culpa do franqueador, ele pode ser responsabilizado financeiramente, conforme determina a Lei de Franquias e os termos estabelecidos no próprio sistema de franquia.

O franqueador pode ser penalizado nos seguintes casos:

  • Omissão ou distorção de informações na COF: Se o documento apresentar dados falsos sobre custos, faturamento, suporte e projeções financeiras, o franqueado pode solicitar a rescisão contratual e exigir a restituição de valores investidos, além de indenização por eventuais prejuízos.

  • Descumprimento de obrigações contratuais: Falhas no suporte técnico, na capacitação, no fornecimento de insumos, ou qualquer violação dos termos do contrato podem gerar penalidades financeiras ao franqueador.

  • Cobrança abusiva de taxas: Se houver pagamento obrigatório a fornecedores exclusivos por valores muito acima do mercado ou a imposição de taxas adicionais não previstas no contrato, o franqueador pode ser obrigado a devolver os respectivos valores pagos indevidamente.

  • Concorrência desleal: Caso a franqueadora abra novas unidades dentro da área de atuação de um franqueado, prejudicando suas vendas, ela pode ser condenada a indenizá-lo por perdas e danos.

  • Alterações unilaterais no modelo de negócios: Mudanças no sistema de franquia sem a anuência do franqueado, que impactem negativamente a operação da unidade, podem gerar penalidades.

Quando há infração contratual por parte do franqueador, o franqueado pode buscar reparação judicial e até solicitar a rescisão do contrato sem penalidades, com direito à devolução de valores pagos e indenização pelos prejuízos sofridos. A atuação de um advogado especializado em franchising é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

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Devolução de valores pagos: como buscar indenização contra o franqueador?

A devolução de valores pagos na rescisão de um contrato de franquia pode ser solicitada quando o franqueador descumpre suas obrigações ou omite informações essenciais na COF.

A Lei de Franquias exige que todos os dados relevantes sobre o sistema de franchising, custos, projeções financeiras e suporte sejam transparentes. Se houver fraude ou omissão, o franqueado tem direito à devolução dos respectivos valores investidos e, em alguns casos, a indenizações adicionais.

Entre as situações mais comuns que justificam a devolução de valores estão:

  • Informações falsas na COF: Caso a franqueadora tenha apresentado dados irreais sobre faturamento, lucratividade e custos operacionais, o franqueado pode alegar que foi induzido ao erro e solicitar a restituição dos valores investidos.

  • Descumprimento do suporte prometido: A falta de treinamento, assistência técnica e fornecimento adequado de insumos pode justificar um pedido de devolução de pagamento e rescisão contratual.

  • Cláusulas abusivas ou não cumpridas: Se o contrato contiver exigências desproporcionais ou obrigações que não foram cumpridas pelo franqueador, o franqueado pode buscar indenização.

  • Concorrência desleal: Se o franqueador vende diretamente para clientes finais ou autoriza novas unidades próximas sem respeitar cláusulas de territorialidade, isso pode gerar compensação financeira ao franqueado prejudicado.

Para buscar indenização, o primeiro passo é a análise detalhada do contrato de franquia e da COF, identificando ilegalidades. Em seguida, um advogado especializado em franchising pode ingressar com um pedido de rescisão contratual e solicitar a restituição dos valores pagos com base na legislação vigente. Dependendo do caso, é possível também requerer danos morais e materiais, conforme decisões recentes da Justiça favoráveis aos franqueados lesados.

A importância da assessoria jurídica para franqueados lesados

A assessoria jurídica especializada é essencial para franqueados que se sentem lesados no sistema de franchising. Muitos contratos de franquia são elaborados em formato padrão, favorecendo a franqueadora e limitando as opções do franqueado.

Isso pode resultar em cláusulas abusivas, falta de suporte, informações imprecisas na COF e outros problemas que comprometem o sucesso do negócio. Um advogado especialista auxilia na identificação de irregularidades, garantindo que o franqueado tenha seus direitos respeitados e possa tomar a melhor opção diante de um conflito.

O segmento de franquias exige que todas as informações sejam claras e transparentes, desde a COF até o contrato formal. A omissão de dados financeiros, projeções de lucro, custos reais e condições operacionais pode configurar má-fé por parte da franqueadora, tornando possível a rescisão do contrato e até a restituição de valores investidos. Nesse cenário, um advogado especializado em franchising pode avaliar o contrato, verificar possíveis infrações e atuar para buscar indenizações e minimizar os prejuízos do franqueado.

Além disso, a assessoria jurídica não se limita à atuação em casos de litígios. Ela também oferece prevenção, ajudando empreendedores a analisarem contratos antes da assinatura e evitando que ingressem em negócios inviáveis. Com uma análise detalhada, é possível evitar cláusulas desequilibradas, custos ocultos e obrigações desproporcionais que possam prejudicar a operação.

Nosso escritório conta com especialistas no setor de franquias, preparados para atender franqueados que enfrentam problemas contratuais. Se você acredita que foi lesado ou deseja garantir a legalidade do seu contrato, nossa equipe está pronta para avaliar seu caso e buscar a melhor solução jurídica para proteger seus direitos e investimentos. Ter um suporte jurídico qualificado faz toda a diferença para garantir segurança e justiça na relação com a franqueadora.

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