Rescisão de Contrato de Franquia: O Que o Franqueado Precisa Saber

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31/03/2025 20 minutos de leitura
Rescisão de Contrato de Franquia: O Que o Franqueado Precisa Saber

Fonte: Pexels

A rescisão do contrato de franquia pode envolver multas elevadas e restrições contratuais que impactam financeiramente o franqueado.

Neste artigo, explicamos quando a rescisão é viável, como minimizar penalidades e qual o papel do advogado para garantir um encerramento justo e equilibrado da relação com a franqueadora.

O que significa rescindir um contrato de franquia?

A rescisão do contrato de franquia ocorre quando o franqueado ou o franqueador decide encerrar a relação comercial antes do prazo estipulado no contrato. Esse rompimento pode acontecer por diversos motivos, como dificuldades financeiras, falta de assistência da rede ou descumprimento de obrigações contratuais.

No sistema de franchising, a rescisão deve ser feita com segurança, respeitando as cláusulas previstas na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato de franquia. Caso o franqueado deseje encerrar sua operação, ele pode enfrentar penalidades como multas rescisórias, restrições de uso da marca e até cláusulas de não concorrência.

Por outro lado, se o franqueador não cumprir suas obrigações contratuais, como oferecer suporte operacional ou divulgar publicidade conforme prometido, o franqueado pode buscar a rescisão sem penalidades. Nesses casos, a falta de assistência pode ser usada como argumento para a anulação de multas abusivas.

Antes de solicitar a rescisão, é essencial revisar o contrato, entender as penalidades envolvidas e avaliar alternativas, como a venda da unidade para outro investidor. Contar com suporte jurídico especializado pode garantir que o processo seja conduzido de forma justa, minimizando prejuízos e protegendo os direitos do franqueado.

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Quando o franqueado pode solicitar a rescisão do contrato?

O franqueado pode solicitar a rescisão do contrato de franquia quando houver motivos legítimos que justifiquem o encerramento da relação com o franqueador. No sistema de franchising, os contratos são firmados para garantir a continuidade da operação, mas há situações em que a rescisão pode ser necessária para evitar prejuízos ao franqueado. Para garantir que a saída ocorra sem penalidades abusivas, é essencial que os motivos da rescisão estejam alinhados com as disposições contratuais e a Lei de Franquias.

Principais motivos para a rescisão do contrato pelo franqueado

Falta de suporte e descumprimento do contrato

O franqueador tem a obrigação de fornecer know-how, treinamento, suporte técnico e um sistema operacional eficiente para garantir a padronização das unidades da rede. Se o suporte prometido não for cumprido ou houver falha no fornecimento de tecnologia, marketing e consultoria operacional, o franqueado pode alegar descumprimento contratual e buscar a rescisão sem penalidades.

Problemas financeiros ou inviabilidade da operação

Se a unidade não consegue gerar retorno suficiente sobre o investimento, mesmo seguindo todas as diretrizes da rede, a continuidade da operação pode se tornar insustentável. Muitos contratos não preveem isenção de penalidades para franqueados que desejam sair por dificuldades financeiras, mas uma negociação direta com o franqueador pode ser uma solução viável.

Informações enganosas na COF

A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter todas as informações necessárias para que o franqueado tome uma decisão informada antes de assinar o contrato. Se forem detectadas omissões, projeções financeiras irreais ou dados falsos sobre a performance da rede, a rescisão pode ser fundamentada na violação do dever de transparência do franqueador, podendo isentar o franqueado de multas.

Mudança no modelo de negócio

Caso o franqueador altere regras operacionais, uso da marca ou modelos de gestão que impactem diretamente o funcionamento da unidade, o franqueado pode alegar quebra de contrato. Mudanças significativas que prejudiquem a viabilidade do negócio e não estejam previstas no contrato são justificativas para rescisão sem penalidades.

Alternativas antes da rescisão

Antes de formalizar a rescisão, o franqueado pode considerar outras opções para minimizar prejuízos, como:

  • Venda da unidade: Alguns contratos permitem a venda do ponto para outro investidor interessado, garantindo a continuidade do negócio sem prejuízo ao franqueado.

  • Renegociação com o franqueador: Em alguns casos, é possível negociar taxas menores ou buscar um acordo para encerrar o contrato sem multas.

  • Assessoria jurídica: Se houver indícios de abusos contratuais, um advogado especializado pode orientar o franqueado a contestar penalidades indevidas e garantir seus direitos.

A rescisão deve ser sempre analisada com cautela, e o franqueado deve buscar a melhor estratégia para sair da rede sem comprometer sua estabilidade financeira e profissional.

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O que a Lei de Franquias determina sobre a rescisão contratual?

A Lei de Franquias estabelece diretrizes claras para a rescisão do contrato de franquia, garantindo equilíbrio entre franqueado e franqueador. A legislação determina que todas as condições de rescisão, incluindo penalidades e multas, devem estar expressamente descritas no contrato e na Circular de Oferta de Franquia, para que o investidor tenha plena ciência das regras antes da assinatura.

Transparência na COF e no Contrato

O artigo 2º da Lei de Franquias reforça a necessidade de que todas as informações essenciais sobre a operação da franquia, incluindo regras de uso da marca, suporte, investimentos necessários e regras de rescisão, sejam apresentadas de forma detalhada na COF. A lei exige que a COF seja entregue ao franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura do contrato, permitindo tempo suficiente para análise.

Se o franqueador não fornecer informações claras sobre as condições de rescisão, o franqueado pode contestar as penalidades impostas na Justiça, alegando violação do princípio da transparência.

Definição das Regras para Rescisão

A legislação determina que o contrato deve prever:

  • Multas rescisórias: O contrato pode estipular penalidades para o encerramento antecipado, desde que sejam proporcionais e justificáveis.

  • Prazos e procedimentos: A Lei de Franquias não exige aviso prévio para a rescisão, mas o contrato pode determinar um período mínimo para a comunicação da saída.

  • Cláusula de não concorrência: O contrato pode estabelecer restrições ao uso da marca e impedir que o ex-franqueado atue no mesmo modelo de negócio por um período determinado.

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Direito à Rescisão em Casos de Descumprimento do Contrato

Se o franqueador não cumprir suas obrigações contratuais, como falhas na entrega de suporte, ausência de treinamentos ou publicidade ineficaz, o franqueado pode buscar a rescisão sem penalidades. O artigo 3º da Lei de Franquias protege o franqueado contra cláusulas abusivas, garantindo que ele não seja penalizado por falhas da rede.

Além disso, se houver uso de informações enganosas na COF, como projeções de faturamento irreais ou ocultação de riscos, o contrato pode ser anulado judicialmente.

Possibilidade de Arbitragem

A Lei de Franquias permite que as partes escolham a arbitragem como meio de resolução de conflitos, incluindo disputas sobre rescisão contratual. Se o contrato prever esse método, o franqueado pode buscar a revisão das penalidades sem a necessidade de um processo judicial convencional.

Ela também estabelece que a rescisão contratual deve seguir regras claras, garantindo transparência e equilíbrio entre as partes. O franqueado deve revisar atentamente as cláusulas de rescisão antes da assinatura e, caso encontre irregularidades, pode contestar as penalidades impostas. Para garantir que seus direitos sejam protegidos, o ideal é buscar assessoria jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.

Como a COF deve informar sobre a rescisão da franquia?

A Circular de Oferta de Franquia é um documento essencial no sistema de franchising, e a Lei de Franquias determina que ela deve conter todas as condições referentes à rescisão do contrato de franquia. Isso garante que o franqueado tenha acesso prévio às regras que regulam sua saída da rede, evitando surpresas desagradáveis. A transparência nesse processo é essencial para que a decisão de ingressar na franquia seja feita com plena consciência dos riscos e das responsabilidades envolvidas.

Regras da COF sobre Rescisão Contratual

De acordo com a lei, a COF deve informar de forma clara e detalhada os seguintes aspectos relacionados à rescisão do contrato:

  • Multas e penalidades aplicáveis: A COF deve especificar quais multas e penalidades serão aplicadas caso o franqueado deseje encerrar o negócio antes do prazo contratual. Isso inclui valores exatos ou a fórmula de cálculo da multa rescisória, garantindo que o mercado de franquias funcione com previsibilidade e segurança jurídica.

  • Direitos e deveres das partes: A Circular de Oferta de Franquia deve esclarecer quais são os direitos e deveres do franqueado e do franqueador no momento da rescisão. Isso inclui obrigações como a devolução de materiais e manuais operacionais, a quitação de eventuais taxas pendentes e os procedimentos para desligamento da rede.

  • Cláusula de não concorrência: A COF deve especificar se há restrições para que o franqueado atue no mesmo segmento após a rescisão. Algumas redes impõem períodos de inatividade no setor ou limitações geográficas para evitar concorrência direta com suas unidades ativas. Caso essas restrições sejam excessivas ou sem justificativa plausível, elas podem ser contestadas judicialmente.

  • Alternativas à rescisão: A COF também pode indicar opções para minimizar impactos financeiros da rescisão, como a possibilidade de venda da unidade para outro investidor interessado. Esse tipo de alternativa pode reduzir a incidência de multas e preservar o investimento inicial do franqueado.

O impacto da COF na validade da rescisão contratual

Se a Circular de Oferta de Franquia não apresentar de maneira clara e objetiva as condições de rescisão, ou se houver omissões que impeçam o franqueado de avaliar corretamente os riscos, o contrato pode ser contestado. A ausência de informações sobre penalidades pode justificar a anulação da multa rescisória e, em alguns casos, até gerar indenizações para o franqueado que se sentiu prejudicado.

Além disso, se o franqueador modificar unilateralmente as regras do negócio ou descumprir obrigações prometidas na COF, o franqueado pode alegar quebra de contrato e buscar a rescisão sem aplicação de penalidades.

Antes de assinar o contrato, o franqueado deve revisar a COF minuciosamente, prestando atenção às cláusulas de rescisão, multas e uso da marca. É recomendável buscar assessoria jurídica para garantir que as condições estipuladas sejam equilibradas e dentro dos limites da lei.

Se houver dúvidas sobre a transparência das informações fornecidas pelo franqueador, o franqueado pode solicitar esclarecimentos formais ou até exigir ajustes no contrato antes da assinatura. Esse cuidado inicial pode evitar conflitos futuros e garantir uma rescisão justa, caso necessário.

O franqueador pode impedir a rescisão do contrato?

No sistema de franchising, o franqueador não pode impedir a rescisão do contrato de franquia, mas pode impor condições que dificultam a saída do franqueado. Essas condições devem estar previamente estabelecidas no contrato e na COF, garantindo que o franqueado conheça as regras antes de ingressar na rede.

O contrato pode prever penalidades como multas rescisórias, prazos de aviso prévio e cláusulas de não concorrência. No entanto, a franqueadora não pode impor restrições que tornem a saída inviável ou abusiva. Se as penalidades forem excessivas ou não estiverem devidamente especificadas, o franqueado pode contestá-las judicialmente.

Se o franqueador descumprir suas obrigações contratuais, como falta de suporte, mudanças no modelo de negócio sem aviso ou publicidade ineficaz, o franqueado pode solicitar a rescisão sem penalidades. A Justiça já reconheceu casos em que redes de franquias aplicaram multas abusivas, reduzindo ou anulando essas cobranças.

Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é revisar o contrato e buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado pode analisar as cláusulas e negociar condições mais favoráveis para garantir que a rescisão ocorra de maneira justa e equilibrada.

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Como saber se a multa rescisória é abusiva?

Para identificar se a multa rescisória é abusiva, o franqueado deve realizar uma leitura detalhada do contrato de franquia e da COF, verificando se as penalidades impostas estão dentro dos limites da legislação. A lei exige que todas as penalidades estejam descritas com clareza nesses documentos, garantindo que o franqueado tenha ciência das condições antes da assinatura do contrato.

Uma multa pode ser considerada abusiva quando:

  • O valor não tem proporcionalidade: Se a penalidade compromete financeiramente a saída do franqueado, tornando a rescisão inviável, pode ser questionada judicialmente.

  • Não está devidamente especificada na COF: Qualquer cobrança não mencionada na COF pode ser considerada indevida, pois fere o princípio da transparência contratual.

  • O franqueador descumpriu suas obrigações: Se a franqueadora não forneceu suporte, treinamento ou publicidade conforme prometido, o franqueado pode contestar a multa e buscar a rescisão sem penalidades.

  • Exige pagamentos desproporcionais: Multas baseadas em valores irreais ou aplicadas sem justificativa podem ser questionadas.

Se houver suspeita de abuso, o franqueado tem o direito de contestar a cobrança na Justiça. A melhor forma de evitar penalidades indevidas é buscar assessoria jurídica antes da assinatura do contrato, garantindo que todas as cláusulas estejam dentro da legalidade e não imponham restrições excessivas.

A rescisão pode ser feita de forma amigável?

Sim, a rescisão do contrato de franquia pode ser feita de forma amigável, desde que haja um entendimento entre franqueador e franqueado para encerrar a relação de maneira equilibrada. Em muitos casos, as redes de franquias preferem evitar disputas judiciais e estão dispostas a negociar condições mais favoráveis para a saída do empreendedor.

No entanto, cada segmento pode ter regras específicas para a rescisão, incluindo a necessidade de aviso prévio, devolução de materiais e pagamento de eventuais taxas pendentes. Algumas franqueadoras também permitem que o franqueado venda sua unidade para outro investidor, o que pode minimizar prejuízos financeiros e evitar a aplicação de multas rescisórias.

O ideal é que a negociação seja documentada formalmente, garantindo que ambas as partes cumpram o que foi acordado. Para garantir que o processo ocorra sem penalidades abusivas, o empreendedor deve buscar assessoria jurídica para revisar as cláusulas contratuais e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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O que acontece com os investimentos feitos pelo franqueado na rescisão?

A rescisão do contrato de franquia pode gerar dúvidas sobre o destino dos investimentos feitos pelo franqueado ao longo da operação. No sistema de franchising, os franqueados normalmente não recebem reembolso dos valores aplicados na unidade, uma vez que a taxa de franquia, reformas, compra de equipamentos e estoque são considerados custos próprios do negócio.

O que o franqueado pode ou não recuperar?

  • Taxa de franquia: Esse é um dos investimentos iniciais que dificilmente são devolvidos na rescisão. Esse valor é pago ao franqueador pelo direito de operar a marca e acessar o know-how da rede.

  • Infraestrutura e reformas: Melhorias feitas no ponto comercial geralmente não são reembolsadas. Caso a unidade seja repassada a outro franqueado, pode ser possível negociar algum retorno financeiro.

  • Equipamentos e estoque: Dependendo do contrato, a franqueadora pode recomprar parte dos bens adquiridos pelo franqueado, mas essa não é uma obrigação legal. Se não houver essa previsão, o investidor pode tentar vender os itens para terceiros.

  • Royalties e taxas pendentes: Mesmo após a rescisão, algumas redes exigem o pagamento de respectivos valores de taxas e royalties acumulados, o que pode gerar custos adicionais para o franqueado.

Alternativas para minimizar prejuízos

Para evitar grandes perdas financeiras, o franqueado pode tentar algumas estratégias:

  • Venda da unidade para outro investidor: Se o contrato permitir, repassar a franquia pode ser a melhor forma de recuperar parte do investimento.

  • Negociação com o franqueador: Algumas redes oferecem alternativas para minimizar impactos financeiros, como parcelamento de multas ou isenção de taxas pendentes.

  • Contestação judicial: Se houver indícios de cláusulas abusivas ou falhas no suporte da franqueadora, o franqueado pode buscar a Justiça para revisar as condições da rescisão.

Os franqueados precisam estar cientes de que, na maioria dos casos, os investimentos feitos na operação não são reembolsados. No entanto, é possível minimizar prejuízos com planejamento e negociação. Antes de solicitar a rescisão, o ideal é revisar o contrato com um advogado especializado em franchising, garantindo que todos os respectivos valores estejam corretos e que o processo de saída ocorra de forma equilibrada.

O franqueado pode buscar indenização ao rescindir o contrato?

Sim, o franqueado pode buscar indenização ao rescindir o contrato, desde que existam razões legais que justifiquem o pedido. A legislação prevê que, se houver descumprimento contratual por parte da franqueadora, como falta de suporte, publicidade ineficaz, promessas não cumpridas ou informações enganosas na COF, o franqueado pode exigir reparação pelos danos sofridos.

A indenização pode ser solicitada quando:

  • Houve descumprimento contratual pela franqueadora: Se a franqueadora não prestou o suporte prometido, modificou unilateralmente o modelo de negócio ou deixou de cumprir obrigações essenciais do contrato, o franqueado pode alegar quebra de contrato e exigir ressarcimento.

  • O franqueado foi induzido ao erro na decisão de investir: Caso a franqueadora tenha apresentado projeções financeiras irreais, omitido riscos ou fornecido informações enganosas na Circular de Oferta de Franquia, o contrato pode ser considerado nulo, e o franqueado pode buscar a devolução do investimento feito.

  • A saída da rede causou prejuízos indevidos ao franqueado: Se a rescisão gerou penalidades desproporcionais ou multas abusivas, o franqueado pode contestá-las e buscar compensação pelos danos financeiros sofridos.

Nossa decisão favorável em um caso de rescisão

Nosso escritório já obteve uma decisão favorável para um franqueado que foi prejudicado por promessas não cumpridas pela franqueadora. No caso, a rede prometia suporte contínuo e publicidade eficaz, mas não entregou os serviços contratados, comprometendo a operação da unidade.

Diante da falta de suporte e das dificuldades financeiras geradas, nossa equipe demonstrou que a franqueadora violou seus deveres contratuais e conseguiu que o contrato fosse rescindido sem multas, além da devolução do investimento realizado pelo franqueado.

Como buscar indenização?

Se a rescisão for causada por falhas da franqueadora, o franqueado pode buscar indenização por meio de:

  • Negociação direta entre as partes: Algumas redes preferem evitar disputas judiciais e aceitam acordos para compensar os prejuízos do franqueado.

  • Ação judicial: Se não houver acordo, a Justiça pode avaliar o caso e determinar o ressarcimento do franqueado.

  • Revisão contratual: Se houver cláusulas abusivas que resultaram em prejuízo, elas podem ser anuladas judicialmente.

O franqueado tem o direito de buscar indenização se houver falhas na execução do contrato por parte da franqueadora. A legislação protege o equilíbrio na relação entre as partes, garantindo que os franqueados não sejam prejudicados por práticas abusivas ou descumprimento contratual.

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Como um advogado pode ajudar na rescisão do contrato de franquia?

A rescisão de um contrato de franquia envolve aspectos jurídicos complexos que podem gerar multas elevadas, restrições contratuais e até disputas judiciais entre franqueado e franqueadora. Por isso, contar com um advogado especializado em franchising é essencial para garantir que a saída da rede ocorra de maneira justa, minimizando prejuízos financeiros e protegendo os direitos do franqueado.

Um advogado pode atuar em diversas frentes durante a rescisão. Primeiramente, ele realiza uma análise detalhada do contrato de franquia, verificando se há cláusulas abusivas e garantindo que as penalidades aplicadas estejam dentro dos limites da lei. Se a franqueadora descumpriu suas obrigações contratuais, como falta de suporte, alterações no modelo de negócio ou publicidade ineficaz, o advogado pode argumentar que a rescisão deve ocorrer sem a aplicação de multas.

Além disso, o advogado auxilia na negociação direta com a franqueadora, buscando um acordo que reduza as penalidades e permita um encerramento mais vantajoso para o franqueado. Em muitos casos, as redes de franquias preferem resolver a situação amigavelmente, evitando litígios que possam prejudicar sua reputação no mercado. Se a negociação não for possível, o advogado pode ingressar com ação judicial para contestar penalidades excessivas ou buscar indenização por danos sofridos.

Outro aspecto importante é garantir que a COF tenha fornecido todas as informações necessárias sobre a rescisão. Se houver omissão de dados essenciais ou promessas irreais por parte da franqueadora, o contrato pode ser anulado, e o franqueado pode ter direito à devolução do investimento feito na franquia.

A Garrastazu Advogados possui profissionais qualificados e especialistas em franchising, preparados para orientar franqueados em todas as fases da rescisão contratual.

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