Rescisão do Contrato de Franquia Quando o Franqueador Deixa Materialmente de Fazer as Entregas Contratadas na COF

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19/03/2025 18 minutos de leitura
Rescisão do Contrato de Franquia Quando o Franqueador Deixa Materialmente de Fazer as Entregas Contratadas na COF

Fonte: Freepik.com

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos mais importantes no franchising, garantindo que o franqueado tenha todas as informações necessárias antes de assinar o contrato de franquia. No entanto, quando o franqueador não cumpre suas obrigações ou omite dados essenciais, o franqueado pode enfrentar sérios prejuízos financeiros e operacionais.

Este artigo é essencial para todo franqueado que deseja estar bem informado sobre seu negócio e proteger seus direitos. Aqui, explicamos quais são as principais obrigações do franqueador, o que fazer quando as entregas prometidas na COF não são cumpridas e quais medidas legais podem ser tomadas para buscar a rescisão do contrato e indenizações.

Além disso, trazemos um caso real de decisão judicial favorável a um franqueado que foi lesado, reforçando a importância da transparência e do cumprimento das regras contratuais. Se você investiu ou está pensando em investir em uma franquia, este guia ajudará a entender melhor seus direitos e como evitar armadilhas. Leia até o final e proteja seu investimento!

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Entendendo a Circular de Oferta de Franquia (COF) e suas obrigações legais

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos mais importantes no sistema de franquia, servindo como base para garantir a transparência na relação entre franqueador e franqueado.

Regulada pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, permitindo tempo suficiente para análise e esclarecimento de dúvidas.

O objetivo principal desse documento é fornecer informações completas sobre o contrato de franquias, permitindo que o franqueado compreenda todos os aspectos do negócio antes de formalizar sua adesão à rede.

Entre os dados obrigatórios exigidos pela Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquia deve conter:

  • Histórico da franqueadora e sua situação financeira, garantindo que o franqueado conheça a solidez da empresa.

  • Detalhamento do modelo de negócio, incluindo a estrutura do sistema de franquia, suporte oferecido e obrigações de ambas as partes.

  • Lista de taxas e investimentos necessários, como taxa de franquia, royalties, fundo de publicidade e demais custos operacionais.

  • Relação de unidades franqueadas e próprias, incluindo aquelas que encerraram suas operações nos últimos anos, com os respectivos motivos.

  • Pendências judiciais da franqueadora, para que o candidato saiba se há processos que possam comprometer o negócio.

A transparência na Circular de Oferta de Franquia é um direito do franqueado e um dever do franqueador. Omissões ou distorções nas informações podem configurar indução ao erro, podendo levar à nulidade do contrato e à exigência de ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Portanto, antes da assinatura do contrato, o franqueado deve revisar a COF com atenção, garantindo que todos os dados estejam claros e corretos.

Caso haja dúvidas ou inconsistências, a consulta com um advogado especializado em franchising é essencial para evitar riscos e assegurar que o contrato seja firmado com total segurança jurídica.

O acompanhamento jurídico adequado pode impedir que o franqueado seja lesado por informações enganosas ou omissões estratégicas do franqueador, protegendo seu investimento e garantindo uma decisão bem fundamentada.

Principais compromissos do franqueador estabelecidos na COF

No franchising, o franqueador tem o dever de fornecer ao franqueado todas as informações necessárias para garantir a transparência e a correta execução do modelo de negócio.

Esses compromissos são descritos na Circular de Oferta de Franquia (COF) e devem detalhar, de forma clara e objetiva, as regras e condições do contrato, possibilitando ao franqueado avaliar se o investimento é viável.

A COF deve especificar os seguintes compromissos do franqueador:

1. Transferência do know-how e treinamento
O franqueador deve garantir que o franqueado receba treinamento detalhado sobre o sistema operacional da rede, desde a gestão administrativa até o atendimento ao cliente. Esse treinamento deve incluir manuais, cursos presenciais ou online e suporte técnico contínuo para garantir o correto uso dos padrões estabelecidos pela franquia.

2. Suporte operacional e estratégico
O franqueador deve oferecer suporte contínuo ao franqueado, incluindo auxílio na gestão do negócio, consultoria financeira, marketing e atendimento ao cliente. A COF deve esclarecer quais são as formas desse suporte e com que frequência ele será disponibilizado.

3. Fornecimento de produtos e relacionamento com fornecedores
Caso o modelo de franquia exija o uso de insumos padronizados ou fornecedores homologados, o franqueador deve listar na COF os principais fornecedores e as condições de compra dos produtos. O franqueado deve ter clareza sobre prazos de entrega, preços e eventuais exclusividades.

4. Uso da marca e identidade visual
O franqueador deve estabelecer regras para o uso da marca, determinando padrões para fachadas, materiais gráficos, publicidade e divulgação. O franqueado precisa entender quais são as limitações e responsabilidades no uso da identidade da rede.

5. Condições financeiras e contratos
A COF deve apresentar todas as informações financeiras, incluindo taxas de investimento, royalties, fundo de publicidade e demais custos operacionais. Além disso, deve esclarecer cláusulas sobre rescisão, renovação e exclusividade territorial.

6. Regras sobre expansão e concorrência interna
O documento deve especificar se o franqueador pode abrir novas unidades próprias na mesma área do franqueado e como será a concorrência territorial dentro da rede.

O cumprimento desses compromissos garante as vantagens de um sistema operacional estruturado e reduz riscos ao franqueado. Caso o franqueador descumpra qualquer uma dessas obrigações, o contrato pode ser questionado e até anulado judicialmente.

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Consequências do não cumprimento das obrigações pelo franqueador

O contrato de franquia estabelece uma relação de confiança entre franqueador e franqueado, baseada no cumprimento das obrigações assumidas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Quando o franqueador deixa de cumprir essas obrigações, o franqueado pode sofrer graves impactos operacionais e financeiros, comprometendo o sucesso do seu empreendimento.

Entre os problemas mais comuns estão a falta de suporte prometido, ausência de treinamentos, indisponibilidade de fornecedores homologados e projeções financeiras irreais. Esses fatores podem tornar o conteúdo da COF enganoso, induzindo o franqueado ao erro e violando seu direito à informação clara e precisa sobre o franchising.

A principal consequência desse descumprimento é a possibilidade de rescisão contratual por justa causa. O franqueado pode buscar a anulação do contrato de franquia, exigindo a devolução dos valores investidos, incluindo taxa de franquia, royalties pagos e custos adicionais decorrentes da falha do franqueador. Além disso, a depender da situação, o franqueado pode pleitear indenizações por danos materiais e morais, uma vez que a quebra de contrato pode gerar prejuízos financeiros e até impacto emocional ao investidor.

Outro efeito negativo é a instabilidade nas relações dentro da rede. O não cumprimento das obrigações pelo franqueador prejudica não apenas o franqueado lesado, mas também a reputação da marca e a credibilidade do modelo de negócio perante o mercado. Esse cenário pode desestimular novos investidores e gerar conflitos internos.

A Justiça tem reconhecido que o franqueado tem direitos quando há descumprimento contratual grave, sendo possível responsabilizar o franqueador pelas perdas sofridas. Para garantir que esses direitos sejam respeitados, é essencial buscar assessoria jurídica especializada, que pode orientar sobre a melhor estratégia para rescindir o contrato de franquia, obter indenizações e evitar prejuízos futuros.

Direitos do franqueado diante da inadimplência do franqueador

A Lei de Franquias garante ao franqueado diversos direitos caso o franqueador descumpra suas obrigações. O contrato de franquia deve ser seguido integralmente por ambas as partes, e qualquer inadimplência do franqueador pode gerar a rescisão contratual e a exigência de indenizações.

Se o franqueador não cumprir o suporte prometido, não fornecer os insumos necessários ou descumprir as cláusulas estabelecidas na Circular de Oferta de Franquia (COF), o franqueado pode requerer judicialmente a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores investidos. Além disso, ele pode exigir informações detalhadas sobre o modelo de franchising, incluindo a prestação de contas sobre o pagamento de taxas como royalties e fundo de publicidade.

A informação clara e verdadeira é um direito do franqueado, e qualquer tentativa do franqueador de ocultar dados essenciais pode configurar indução ao erro. Por isso, a leitura minuciosa do contrato de franquia e da COF é essencial antes da assinatura.

Caso o franqueado perceba que foi prejudicado, ele deve buscar amparo na legislação, acionando um advogado especializado para garantir seus direitos e definir a melhor estratégia para solucionar a questão. A rescisão contratual, o reembolso de valores e até indenizações por danos podem ser exigidos na Justiça caso se comprove a inadimplência do franqueador.

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Procedimentos para solicitar a rescisão do contrato de franquia

Quando o franqueador não cumpre suas obrigações contratuais, o franqueado tem o direito de solicitar a rescisão do contrato de franquia com base na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e demais normas da legislação civil. A quebra contratual pode ocorrer por diversos motivos, como a não prestação de suporte prometido, ausência de treinamentos, fornecimento irregular de produtos ou até projeções financeiras irreais apresentadas na COF.

O primeiro passo para a rescisão é reunir provas do descumprimento contratual, como e-mails, registros de comunicação, contratos assinados e documentos que comprovem as falhas do franqueador. Com isso, o franqueado pode formalizar uma notificação extrajudicial, exigindo o cumprimento das obrigações ou propondo um acordo para rescisão amigável.

Se não houver resposta ou se a situação não for resolvida, o franqueado pode buscar a Justiça. A ação pode ter diferentes objetivos, como anular multas contratuais indevidas, exigir indenização por danos financeiros e até recuperar valores pagos indevidamente, como taxa de franquia, royalties e investimentos estruturais. A análise das cláusulas do contrato é fundamental, pois algumas franquias impõem regras que determinam arbitragem ou mediação antes da judicialização.

Além disso, a rescisão pode impactar a cláusula de não concorrência, que pode ser contestada judicialmente caso o franqueado tenha sido induzido ao erro. Cada detalhe do contrato precisa ser analisado com cautela, pois pode haver tentativas do franqueador de impor obrigações que não se sustentam legalmente.

Diante de um cenário tão complexo, contar com um advogado especialista em franquias é indispensável. Esse profissional avaliará as melhores estratégias para garantir que a rescisão ocorra de maneira justa, assegurando os direitos do franqueado e buscando compensação pelos prejuízos sofridos.

Possibilidade de indenização por danos materiais e morais

A rescisão do contrato de franquia pode gerar para o franqueado não apenas o direito de encerrar a relação comercial, mas também a possibilidade de buscar indenização por danos materiais e morais. Quando o franqueador descumpre obrigações essenciais da COF ou induz o franqueado ao erro, ele pode ser responsabilizado judicialmente.

A legislação estabelece que a relação entre as partes deve ser pautada na transparência, sendo a COF um documento essencial para garantir que o empreendedor tenha todas as informações necessárias antes de firmar o contrato. Quando o franqueador omite dados, não cumpre o suporte prometido ou apresenta projeções financeiras irreais, ele causa prejuízos diretos ao franqueado, que pode buscar reparação judicial.

Nosso escritório obteve uma decisão favorável para um franqueado que investiu em uma franquia acreditando nas promessas apresentadas na COF. No entanto, após a assinatura do contrato, ficou evidente que o suporte oferecido era insuficiente, os custos operacionais eram muito superiores ao informado e a rentabilidade prevista não condizia com a realidade do franchising. A Justiça reconheceu a falha do franqueador, determinando a rescisão do contrato e a devolução do investimento, além de condenar a franqueadora a pagar indenização por danos morais.

A indenização pode incluir o reembolso de valores pagos, compensação por perdas financeiras causadas pela operação deficitária e até reparação por impactos emocionais decorrentes da frustração da expectativa de negócio. O uso de dados enganosos na COF torna a ação do franqueador ilegal, reforçando o direito do franqueado de buscar compensação.

Para garantir que todos os direitos sejam preservados, o ideal é que o franqueado conte com uma assessoria jurídica especializada em franquias, que poderá conduzir o processo e assegurar a melhor solução para cada caso.

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Importância da assessoria jurídica especializada em franquias

O ingresso no sistema de franquias exige uma análise criteriosa de termos, contratos e obrigações. Muitos franqueados confiam apenas nas promessas feitas pelo franqueador, sem realizar uma leitura detalhada da COF e do contrato. No entanto, sem uma assessoria jurídica especializada, o franqueado corre sérios riscos de firmar um contrato abusivo ou ser induzido ao erro devido a informações incompletas ou enganosas.

A legislação determina que o franqueador deve fornecer todas as informações relevantes na COF, como projeções financeiras, suporte oferecido, taxas e obrigações operacionais. No entanto, em muitos casos, esses dados são apresentados de maneira genérica ou distorcida, mascarando dificuldades reais do negócio. A assessoria jurídica especializada garante que o contrato seja analisado com atenção, identificando cláusulas abusivas e possíveis armadilhas contratuais.

Além da fase pré-contratual, um advogado especializado é essencial durante a execução do contrato. Caso o franqueador não cumpra suas obrigações, como suporte técnico ou fornecimento de insumos, o franqueado pode exigir o cumprimento dos termos contratuais ou até mesmo buscar a rescisão com indenização por danos materiais e morais. A assessoria jurídica orienta sobre os serviços disponíveis para resolver o problema, seja por negociação, arbitragem ou ação judicial.

Outro aspecto relevante é a proteção contra cláusulas restritivas, como a de não concorrência, que pode impedir o franqueado de atuar no mesmo setor após a rescisão do contrato. A revisão dos contratos por um advogado especializado assegura que o franqueado não fique preso a obrigações desproporcionais ou ilegais.

Diante desses desafios, contar com uma assessoria jurídica especializada em franquias é fundamental para proteger o investimento, garantir segurança jurídica e assegurar que o franqueado tenha total conhecimento dos seus direitos e deveres antes de assinar qualquer contrato.

Casos judiciais relevantes sobre rescisão de contrato de franquia

A transparência é um princípio fundamental nos contratos de franquia, conforme determina a Lei de Franquias. O franqueador tem a obrigação de fornecer na COF todas as informações essenciais sobre o negócio, incluindo dados financeiros, custos operacionais e suporte oferecido. Quando há omissão ou distorção dessas informações, o contrato pode ser contestado judicialmente, levando à sua anulação e à devolução dos respectivos valores investidos pelo franqueado.

Nosso escritório obteve uma decisão favorável em um caso emblemático de franchising, no qual o franqueador apresentou projeções financeiras irreais e omitiu dificuldades operacionais relevantes. O franqueado, confiando nos dados fornecidos na COF, realizou o pagamento da taxa de franquia e outros investimentos iniciais. No entanto, após a inauguração da unidade, percebeu que os números prometidos não condiziam com a realidade do sistema de franquia, sofrendo prejuízos financeiros severos.

Na ação judicial, foi demonstrado que o contrato de franquia foi firmado com base em informações enganosas, configurando indução ao erro. O tribunal reconheceu a violação ao dever de transparência e boa-fé, determinando a rescisão do contrato, a devolução dos valores investidos e uma indenização por danos materiais e morais. Essa decisão reforça a necessidade de que os franqueadores forneçam informações claras e verificáveis na COF, evitando práticas que comprometam a viabilidade do negócio.

O sistema de franquia deve operar com credibilidade, garantindo que o franqueado tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão segura. Para evitar prejuízos, é essencial que o investidor busque assessoria jurídica antes de assinar qualquer contrato de franquia, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as obrigações do franqueador sejam devidamente cumpridas.

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Como prevenir problemas: dicas para futuros franqueados

Ingressar no franchising pode ser uma excelente oportunidade de negócios, mas exige cautela na análise dos documentos e obrigações envolvidas. Para evitar problemas futuros, o candidato a franqueado deve seguir alguns passos fundamentais antes de assinar o contrato de franquia.

O primeiro passo é realizar uma leitura detalhada da COF, verificando se todas as informações essenciais estão presentes, como custos operacionais, suporte oferecido, obrigações do franqueado e estrutura financeira da franqueadora. A COF deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato, garantindo tempo para uma análise cuidadosa.

Além disso, é fundamental verificar a reputação da franqueadora, buscando informações sobre sua atuação no mercado e conversando com outros franqueados da rede. Isso permite avaliar se as promessas feitas no documento condizem com a realidade.

Outro ponto essencial é analisar as condições de pagamento e as cláusulas do contrato. Muitas franqueadoras incluem taxas adicionais que podem comprometer a rentabilidade da unidade. A revisão por um advogado especializado ajuda a identificar cláusulas abusivas e garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação.

Antes de tomar qualquer decisão, o franqueado deve também considerar as vantagens e riscos do modelo de negócio, comparando a franquia com outras opções do mesmo setor. Ter uma visão clara sobre o retorno do investimento e o suporte da franqueadora reduz significativamente os riscos de frustração ou prejuízos.

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Orientação Jurídica

O sucesso no franchising depende de uma análise criteriosa de todos os aspectos do negócio antes de ingressar em uma franquia. Buscar assessoria jurídica especializada é a melhor forma de garantir que os direitos do franqueado sejam protegidos e que o contrato seja vantajoso.

Com planejamento e informação, o investidor pode ingressar na franquia com mais segurança e tranquilidade.

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