Resumo do Vídeo
Mariana Fogaça, sócia da Garrastazu Advogados, apresenta o conceito de sandbox regulatório, um ambiente experimental que permite a empresas inovadoras testarem novos modelos de negócio sob condições regulatórias flexibilizadas. O sandbox, que surgiu no Reino Unido e foi adotado no Brasil por instituições como o Banco Central, CVM e SUSEP, possibilita que o regulador e a empresa avaliem a adequação das normas para inovações, estabelecendo critérios objetivos, prazos e áreas de atuação. Mariana também comenta a inclusão do sandbox na Lei das Startups, que formalizou o processo, e destaca que o núcleo de Regulação e Novas Tecnologias da Garrastazu Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre participação nesse ambiente regulatório experimental.
Para mais informações acesse nossa página.
Transcrição do Vídeo
Você já ouviu falar sobre sandbox regulatório? Olá, eu sou Mariana Fogaça, e hoje conversarei sobre essa inovadora possibilidade para novos modelos de negócio. O sandbox regulatório consiste em um ambiente regulado experimental que afasta a incidência de normas jurídicas para adequar e receber esses novos modelos de negócio. Com isso, ele garante a segurança jurídica para esses modelos propostos e permite que o regulador analise se as normas vigentes no país abarcam a inovação ou se será necessário alguma alteração no arcabouço regulatório.
O sandbox regulatório surgiu no Reino Unido, mas no Brasil a primeira iniciativa partiu do Banco Central, por meio do edital de consulta pública 72 de 2019, que criou um ambiente de testes para inovações no mercado financeiro. Posteriormente, a CVM implementou o sandbox regulatório por meio da instrução 626 de 2020, aplicável ao mercado de valores mobiliários, que foi revogada pela resolução 29 de 2021. Em 2020, a SUSEP também lançou um edital trazendo o sandbox regulatório para o mercado de seguros. Com a Lei Complementar 182 de 2021, conhecida como Lei das Startups, o sandbox regulatório foi positivado, e a lei trouxe algumas definições. Para efeitos da lei, o sandbox regulatório é um conjunto de condições especiais simplificadas para que as empresas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou entidades reguladoras setoriais para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, cumprindo critérios e limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de um procedimento facilitado.
Além disso, o Capítulo 5 da lei permite que órgãos ou entidades da administração pública, com competência de regulação e regulamentação setorial, possam, individualmente ou em colaboração, afastar a incidência de normas sob sua competência no âmbito do sandbox regulatório em relação à entidade regulada ou a grupos de entidades reguladas.
O sandbox é, portanto, uma via de mão dupla que permite tanto ao regulador conhecer a empresa e os modelos de negócio propostos quanto à empresa se ambientar no ambiente regulado, compreendendo quais normas serão aplicadas e, até mesmo, as alterações legais necessárias para viabilizar o negócio.
O sandbox regulatório, normalmente lançado por edital, deve estabelecer critérios objetivos sobre o afastamento da incidência de determinadas normas, o tempo de duração, o âmbito de aplicação e, em alguns casos, a região onde a empresa poderá testar seu modelo de negócio, o que pode não abranger todo o território brasileiro. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários, ao lançar o Parecer 40 de orientação sobre criptoativos, reforçou a abertura da comissão para o sandbox regulatório. Tanto o mercado financeiro quanto o de capitais e seguros estão bastante avançados com o sandbox regulatório, o que se torna um convite para empresas interessadas nesses setores ingressarem nesse mercado.
Na Garrastazu Advogados, temos um núcleo de regulação e novas tecnologias. Se você encontrar algum edital de sandbox regulatório e tiver dúvidas sobre o assunto, teremos o maior prazer em ajudar.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.