O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. Ele também fixa um "prazo de arrependimento", de duas horas após a compra, para que o passageiro possa corrigir detalhes da operação sem pagar mais.
A proposta determina, ainda, que não haverá cobrança para o passageiro se ocorrerem alterações no bilhete que não forem solicitadas por ele.
As empresas aéreas ficam obrigadas a oferecer passagens mais baratas nos casos de remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.
Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado para a compra. Hoje, algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra on-line.
Outra mudança obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros tragam de forma destacada os valores das taxas para alterações na passagem.
Procurada pela reportagem, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) disse que não comenta projetos em tramitação.
A entidade afirmou ainda que as discussões sobre remarcação, reembolso e cancelamento de passagens ocorrem com autoridades como a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a SAC (Secretaria de Aviação Civil) e o Ministério da Justiça.
PERCENTUAL
O limite de 10% para a cobrança por alterações no bilhete vale independentemente do tipo de tarifa adquirida pelo passageiro.
A regra já tinha sido aprovada pelo Senado há mais de um ano, mas a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novamente o percentual por considerar o novo projeto mais abrangente do que o anterior, que está na Câmara.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Colaborou JULIA BORBA, de Brasília
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