O investimento em franquia tem crescido por ser uma estratégia de expansão dos negócios do Franqueador, e por ser um facilitador ao Franqueado, que terá acesso ao conhecimento (know how) prévio e às facilidades proporcionadas pela licença de uso de uma marca consolidada ou em franca expansão.
A legislação brasileira exige a formalização por escrito do contrato de franquia. Em geral, quatro documentos são necessários para o início regular de uma franquia:
- a Circular de Oferta de Franquia (COF);
- o pré-contrato de Franquia;
- o contrato de Franquia;
- o contrato de locação ou sublocação.
Nesse artigo, vamos nos debruçar sobre a COF, seus requisitos e características, bem como sobre a importância de revisar a COF antes de assinar o contrato de franquia.
Mas, se você tiver dúvidas sobre a Nova Lei de Franquias e sobre as vantagens de ser um franqueado ou franqueador, recomendamos que dê uma olhada em nosso blog e também no canal do Youtube.
O que é a COF?
A Circular de Oferta de Franquia (COF), como o próprio nome diz, é uma oferta da franquia. Logo, é fundamental observar que o recebimento da COF não obriga o potencial franqueado a assinar o contrato de franquia, por isso seu exame atento é essencial antes de optar por assinar o contrato de franquia.
Quais são os requisitos da COF?
A COF é o documento mais importante na tomada de decisão sobre a aquisição de uma Franquia, porque nele precisam estar previstas informações importantes sobre a oferta da franquia e sua operacionalização, desde o histórico financeiro do negócio, a lista de franqueados ativos e de franqueados que saíram, até todo o detalhamento do negócio, dados essenciais para a decisão de ingressar ou não na franquia que auxiliarão a decidir sobre a assinatura do Contrato de Franquia.
A COF também prevê o perfil ideal do franqueado elencando uma série de investimentos inerentes ao negócio, como o investimento direto do franqueado na operação, os valores estimados do investimento inicial, das instalações, dos equipamentos, entre outras informações financeiras fundamentais para a organização prévia do potencial franqueado acerca da Franquia que cogita implementar.
A importância da observação do prazo de 10 dias para análise da COF.
Por ser a COF o documento que expõe desde o perfil de franqueado desejado pela franquia até o investimento necessário para iniciar a operação, o legislador estabeleceu o prazo mínimo de 10 dias para que o potencial franqueado examine a COF. Nesse período, é importante que o franqueado verifique os pontos fortes e fracos da franquia oferecida, examine se seu perfil é compatível com o descrito na COF e se sua capacidade financeira corresponde à necessária para a implementação exitosa da franquia.
O período de 10 dias para o envio da COF antes da assinatura do contrato de franquia é fundamental para que o franqueado leve o documento ao seu contador e seu advogado de confiança, a fim de que o auxiliem na tomada de decisão segura e acertada. A análise prévia da COF possibilita, também, que o franqueado se organize e reflita sobre seu interesse e se planeje para implementar e manter a franquia. Tamanha é a importância da COF que recentemente a Associação Brasileira de Franquias (ABF), recomendou dicas para a leitura da COF.
Benefícios de examinar com atenção a COF
Ao receber a COF, além das dicas disponibilizadas pela ABF, recomenda-se que o potencial Franqueado consulte seu advogado e, também, seu contador de confiança, a fim de examinar com precisão os termos da COF e a ter segurança jurídica para assinar o Contrato de Franquia.
Enfim, o exame correto da COF pelos profissionais capacitados trará segurança e organização ao investidor que optar por assinar o Contrato de Franquia, bem como assegurará a decisão assertiva para aquele que não se adequar ao perfil pretendido ou não dispuser de valores compatíveis com os necessários para iniciar o empreendimento.
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