Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado na terça-feira, deram razão ao advogado Felippe Mendonça. Por meio de fotos e vídeos, conseguiu provar que ficou "espremido" em uma viagem de volta para casa e que os funcionários da CPTM, ao invés de aliviarem os trens, empurravam mais pessoas para dentro dos vagões. "Os desembargadores consideraram a situação absurda. Todos têm direito a um transporte digno. A CPTM precisa tentar evitar a superlotação, nunca o contrário", diz o advogado.
Os fatos narrados no processo ocorreram no dia 2 de fevereiro de 2012. Mendonça conta que por volta das 18h tomou o trem da linha 9, na Estação Pinheiros, com destino à Estação Granja Julieta. Ingressou em um vagão lotado de passageiros. Na estação seguinte, segundo ele, a situação piorou, "passando do razoável". Mais pessoas ingressaram no vagão, sem que os funcionários da CPTM tomassem qualquer providência. "Ao contrário, até empurravam passageiros para dentro dos vagões", afirma o advogado. "Minha pasta ficou incomodando um senhor e minha perna ficou espremida em um barra de ferro."
Em primeira instância, porém, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível, apesar de reconhecer que a situação gerou "desconforto e o aborrecimento", entendeu que o advogado não teria direito a danos morais, por se tratar de uma consequência da vida em uma grande cidade. "Lamenta-se o desconforto ao qual o usuário do transporte é submetido, mas não identifico a consequência sustentada pelo autor na petição inicial, qual seja, os danos morais sofridos", diz na decisão o magistrado.
Para o juiz, "o dano moral deve ser grave o bastante para tornar razoável sua compensação com uma vantagem patrimonial, como lenitivo, incompatível, entretanto, com a frustração e desconforto sofrido pelo requerente ao enfrentar as mazelas do transporte público de massa na populosa cidade em que vive".
Por nota, a CPTM informou que, assim que for intimada da decisão, "analisará a possibilidade de propor medidas judiciais cabíveis, no momento processual oportuno".
Apesar da superlotação de trens e metrôs, ainda são poucos os processos sobre o tema, e raras as decisões favoráveis a consumidores. Em outra ação que tramita na Justiça paulista, duas passageiras não conseguiram obter indenização por danos morais. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mantiveram sentença que considerou improcedente o pedido contra o Metrô de São Paulo.
No Rio de Janeiro, porém, uma passageira que sofreu um acidente dentro de um vagão superlotado do Metrô obteve o direito a uma indenização de R$ 5 mil. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) consideraram que o fato "ultrapassa em muito a esfera de simples aborrecimento do cotidiano.
Em sua defesa, o MetrôRio argumentou no processo que a culpa era da autora, que "não atendera à orientação de dirigir-se ao centro da composição e segurar em barra de segurança". Os desembargadores, no entanto, ponderaram que seria "impossível seguir as normas de segurança" em um vagão superlotado.
Procurado pelo Valor, o MetrôRio não deu retorno até o fechamento da edição.
Arthur Rosa - De São Paulo
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