Resumo do Vídeo
Artur Garrastazu, Carlos Bonamigo e Alexandre Andersen apresentam o RERCT, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, esta grande oportunidade para contribuintes que estão em situação de irregularidade com o fisco ou frente ao Banco Central regularizarem seus ativos.
Alguns profissionais, como engenheiros, que venderam serviços ou bens sem nota fiscal, poderão aproveitar esse benefício para evitar riscos futuros. Vale destacar que o programa atual de regularização não exige necessariamente a repatriação dos ativos mantidos no exterior, mas sim a legalização e declaração de bens, tanto no Brasil quanto fora.
Temos aqui uma oportunidade única de regularizar ativos "frios" de forma segura e sem medo de implicações futuras, já que o objetivo do governo é arrecadar, e não perseguir. O programa de regularização de bens cambiais e tributários, que já teve edições anteriores em 2016 e 2017, permitiu que muitos investidores regularizassem recursos no exterior, e agora ele está ainda mais abrangente. Pela primeira vez, será possível regularizar ativos mantidos no Brasil, incluindo veículos, imóveis e outros bens móveis e intangíveis, desde que obtidos de maneira lícita.
Para aderir ao programa, é necessário que a origem dos recursos seja lícita, o que significa que atividades ilegais, como superfaturamento em licitações, impedem a adesão. No entanto, a regularização é permitida para valores que foram obtidos em atividades lícitas, mas que não foram declarados anteriormente. Isso proporciona um alívio significativo aos contribuintes, que agora podem "passar a régua" nas pendências fiscais sem risco de autuações futuras.
A lei exige o pagamento de 15% sobre o valor do patrimônio, mais uma multa de 100%, totalizando uma taxa de 30%. Além disso, ativos financeiros acima de 1.000 dólares precisam ser informados via Swift. Esta é uma oportunidade de regularização "Ampla, Geral e Irrestrita" para aqueles que buscam alinhar suas finanças com a legislação vigente e desfrutar desse patrimônio sem preocupações jurídicas.
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