ANVISA: A importância de manter o porte da empresa atualizado no Sistema Solicita

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Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
08/11/2024 4 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

Mariana Fogaça, sócia da Garrastazu Advogados, explica a importância de manter o porte econômico atualizado junto à Anvisa, uma vez que ele impacta o pagamento de taxas de fiscalização e o cálculo de multas em processos sancionadores. Ela destaca que o porte é definido pelo faturamento anual, considerando tanto matriz quanto filiais, e que a atualização deve ser feita anualmente no sistema "Solicita" da Anvisa. Cada tipo de empresa tem prazos e requisitos específicos para comprovar seu porte, e é crucial que essa atualização seja realizada corretamente antes da emissão de taxas, já que valores incorretos não são passíveis de ressarcimento. A Garrastazu Advogados oferece suporte para questões regulatórias e dúvidas sobre processos e notificações da Anvisa.

 

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Transcrição do Vídeo

 

Qual é a importância de manter o porte atualizado perante a Anvisa?

Olá, eu sou Mariana Fogaça, sócia na Garrastazu Advogados, e hoje conversarei com vocês sobre esse tema.

A Anvisa estabelece regras sobre como manter o porte atualizado em seus sistemas, e a definição do porte econômico de cada empresa junto à Anvisa é muito importante, uma vez que ele é considerado para o pagamento da taxa de fiscalização e, eventualmente, em processos sancionadores. O porte econômico de uma empresa é definido pelo seu faturamento anual, e alguns clientes ficam com a dúvida: "Considero apenas a matriz ou incluo a filial também?" A resposta é que se considera ambos, matriz e filial, para fins de faturamento e comprovação de porte econômico perante a Anvisa.

Mas como fazer essa comprovação do porte econômico no sistema da Anvisa? Inicialmente, destaco que o sistema utilizado atualmente é o "Solicita". Essa comprovação será feita por meio do sistema. Quando uma empresa faz seu cadastro na Anvisa, curiosamente, ela já é automaticamente direcionada para o grupo 1, de grande porte, ou seja, uma empresa que fatura R$ 50 milhões anuais. Então, se a empresa tem um faturamento diferente desse indicado, ela precisa atualizar esse montante para que o valor registrado no sistema realmente corresponda ao faturamento real. Independente do porte da empresa, essa comprovação precisa ser feita anualmente.

Se estivermos aguardando o pagamento da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária, é necessário que o enquadramento da empresa esteja atualizado antes da emissão da taxa. Caso contrário, o valor será calculado com base no enquadramento atual do sistema e, se estiver incorreto, a empresa não terá direito ao ressarcimento por essa diferença.

O procedimento para cadastramento e alteração do porte no sistema "Solicita" é bastante simples, mas para cada tipo de empresa são exigidos requisitos e documentações específicos. Por exemplo, microempresas e empresas de pequeno porte têm requisitos diferentes das médias e grandes empresas e das cooperativas. O mesmo se aplica para os prazos de comprovação do faturamento anual: para microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo é até 30 de abril de cada exercício; para médias e grandes empresas, o prazo segue o estabelecido pela Receita Federal; e para cooperativas, até 30 de junho de cada exercício.

O prazo para alteração do porte no sistema "Solicita" e, consequentemente, na Anvisa, é de cinco dias úteis. Se uma empresa, por exemplo, recebe um processo sancionador e nota que seu porte está desatualizado no sistema ao receber a notificação, ela tem esse prazo para fazer a alteração. Ter o porte atualizado junto à Anvisa é fundamental, pois ele é levado em consideração para o pagamento da taxa de fiscalização e em processos sancionadores, influenciando diretamente a base de cálculo das multas. É importante que a empresa se preocupe para que o porte registrado na Anvisa reflita realmente a receita da empresa.

Na Garrastazu Advogados, temos um núcleo de regulação que trabalha diretamente com questões relacionadas à Anvisa. Sempre surgem dúvidas sobre processos sancionadores, notificações, porte econômico e cálculo da tabela Semed. Se você tiver alguma dúvida sobre esses temas, não hesite em nos contatar.

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