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Nos últimos anos, a legislação brasileira de alimentos passou por transformações estruturais.
A Anvisa atualizou normas sobre rotulagem nutricional, uso de aditivos alimentares e regularização de embalagens. As mudanças impactam diretamente consumidores, empresas do setor alimentício, profissionais de saúde e advogados que atuam com direito sanitário e regulatório.
Neste artigo, explicamos o que mudou e como essas atualizações afetam a produção, comercialização e fiscalização dos alimentos no Brasil.
Quais são as novas regras para a rotulagem de alimentos?
Com a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, a rotulagem de alimentos embalados ganhou um novo padrão. A partir de 2022, passou a ser obrigatória a apresentação de tabela nutricional em preto no branco, contendo:
- Quantidade por 100g ou 100ml;
- Número de porções por embalagem;
- Destaque para açúcares adicionados.
Além disso, a tabela deve estar ao lado da lista de ingredientes, em um bloco único, e não pode estar escondida em áreas de difícil leitura.
Quais são os 7 parâmetros obrigatórios na rotulagem de alimentos?
A legislação define os seguintes itens como obrigatórios nos rótulos de alimentos:
- Nome do produto;
- Lista de ingredientes;
- Informação nutricional;
- Identificação da origem (fabricante/importador);
- Data de validade e número do lote;
- Presença de alérgenos e glúten;
- Advertências nutricionais (selos "ALTO EM").
Esses dados devem ser apresentados em língua portuguesa, com fonte legível e contraste suficiente para garantir a clareza das informações.
Como funciona a rotulagem frontal de advertência?
Uma das principais inovações é a rotulagem nutricional frontal obrigatória, com a exibição de uma lupa preta e o aviso “ALTO EM” seguido do nutriente em excesso (açúcar, sódio ou gordura saturada).
Exemplo: “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”
A presença da lupa visa facilitar a escolha consciente no momento da compra e garantir maior transparência ao consumidor.
Aditivos alimentares: o que diz a legislação atual?
Com a publicação da RDC nº 843/2024, a regulação dos aditivos alimentares passou a seguir critérios mais rígidos de segurança e transparência.
Apenas substâncias autorizadas pela Anvisa podem ser utilizadas como aditivos em alimentos e suplementos. Elas devem ter:
- Finalidade tecnológica específica;
- Segurança comprovada por estudos;
- Limites máximos de uso definidos por categoria de alimento.
Os conservantes, corantes e edulcorantes, por exemplo, devem constar claramente na lista de ingredientes.
O que é considerado aditivo alimentar?
Segundo a Anvisa, aditivo alimentar é qualquer substância química adicionada intencionalmente ao alimento com o objetivo de modificar:
- Cor;
- Sabor;
- Aroma;
- Textura;
- Conservação.
Não são considerados aditivos os ingredientes básicos, como sal de cozinha, açúcar, gorduras vegetais e molho de tomate, desde que usados com função nutricional e não tecnológica.
Informações nutricionais: o que muda com as novas regras?
As informações nutricionais devem ser padronizadas. A nova norma exige que todos os rótulos contenham:
- Valor energético;
- Quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibras alimentares, sódio e açúcares adicionados;
- Apresentação por porção e por 100g/100ml.
Isso permite comparar produtos de diferentes marcas com mais facilidade, favorecendo a saúde do consumidor e a qualidade das escolhas alimentares.
Embalagens para alimentos: quais os principais tipos e suas aplicações?
A nova IN nº 281/2024 também aborda a regularização de embalagens para contato com alimentos, que devem ser classificadas por risco:
- Baixo risco: embalagens simples como papelão e plásticos inertes.
- Risco intermediário: recicladas, com uso autorizado por notificação.
- Alto risco: com potencial migratório de substâncias químicas, exigem avaliação completa pela Anvisa.
As embalagens devem garantir proteção, conservação e segurança do conteúdo, e não podem liberar contaminantes.
Quais são os prazos de adequação para as empresas?
A rotulagem nutricional deve seguir os seguintes prazos:
- Desde 9/10/2022: novos produtos devem obedecer às regras;
- Até 9/10/2023: prazo para grandes fabricantes atualizarem rótulos antigos;
- Até 9/10/2024: extensão para microempresas e produtores artesanais;
- Até 9/10/2025: adequação de embalagens retornáveis (ex: garrafas de refrigerante).
Já os suplementos alimentares existentes devem ser notificados até 1º/09/2025 junto à Anvisa para se manterem regulares no mercado.
Quais alimentos devem ser registrados ou notificados?
A RDC nº 843/2024 cria três regimes de regularização sanitária de alimentos:
- Registro na Anvisa: exigido para produtos de alto risco (ex: fórmulas infantis).
- Notificação sanitária: aplicável a alimentos de risco moderado (ex: suplementos, águas de coco com alegações).
- Comunicação à Vigilância local: para alimentos simples de baixo risco (ex: farinha, café, sal).
Essas categorias garantem proporcionalidade no controle, conforme o risco sanitário do produto.
Como ficam os suplementos alimentares?
Todos os suplementos alimentares devem ser notificados eletronicamente à Anvisa antes da comercialização, conforme a nova legislação.
Além disso, os rótulos devem conter:
- Finalidade nutricional;
- Porção recomendada e modo de uso;
- Advertências e restrições;
- Lista completa de ingredientes.
A legislação proíbe alegações terapêuticas ou enganosas, como “cura” ou “substituto alimentar”.
O que muda para o consumidor?
O consumidor é o maior beneficiado com as novas regras. A rotulagem padronizada e a presença de selos de advertência facilitam escolhas conscientes e ajudam a prevenir doenças crônicas como hipertensão, obesidade e diabetes.
Além disso, a transparência nas embalagens permite identificar ingredientes, aditivos e eventuais alérgenos, tornando a alimentação mais segura e adequada à saúde humana.
Conteúdo acessível e o VLibras Widget
Para promover a inclusão de pessoas surdas, a Anvisa orienta a adoção do VLibras Widget, um recurso que converte texto em Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Com o uso de avatares Ícaro, Hosana ou Guga, o VLibras permite acesso a conteúdo acessível em Libras, atendendo às diretrizes de acessibilidade digital e ampliando o alcance da informação nutricional e regulatória.
Qual o impacto jurídico das novas normas da Anvisa?
Empresas que descumprirem as regras da Anvisa estão sujeitas a infrações sanitárias previstas na Lei nº 6.437/1977, podendo receber:
- Multas;
- Apreensão de produtos;
- Interdição de estabelecimentos;
- Suspensão da comercialização.
Do ponto de vista jurídico, é essencial que empresas, indústrias e operadores do setor alimentício contem com assessoria especializada para garantir a conformidade regulatória e evitar sanções.
As novas regras da Anvisa representam um avanço regulatório importante, alinhando o Brasil a práticas internacionais e reforçando a segurança dos alimentos.
Para o setor regulado, trata-se de uma oportunidade de melhoria da qualidade, diferenciação no mercado e fortalecimento da confiança do consumidor. Já para os consumidores, as atualizações ampliam o direito à informação e à alimentação segura.
Se sua empresa precisa de apoio jurídico para adequação às novas normas, nosso escritório está pronto para orientar você em cada etapa do processo — da rotulagem à regularização sanitária.
Principais perguntas sobre o tema:
Quais alimentos precisam de registro na Anvisa?
Apenas alimentos de alto risco sanitário, como fórmulas infantis.
O que é rotulagem nutricional frontal?
É a lupa com alerta “ALTO EM” açúcar, sódio ou gordura na frente da embalagem.
A Anvisa obriga rotulagem de açúcares adicionados?
Sim, a nova tabela nutricional exige a informação de açúcares adicionados.
Suplementos alimentares precisam de notificação?
Sim, todos os suplementos devem ser notificados eletronicamente à Anvisa.
O que é considerado aditivo alimentar?
Substâncias químicas adicionadas para melhorar cor, sabor, conservação ou textura.
Qual o objetivo da nova rotulagem?
Tornar as informações mais claras e acessíveis ao consumidor.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Pode sofrer multas, apreensão de produtos ou interdição.
Embalagens recicladas precisam de registro?
Não, mas devem ser notificadas à Anvisa se forem de risco intermediário.
O que são os selos “ALTO EM”?
Alertas obrigatórios para produtos com teor elevado de nutrientes críticos.
Posso usar alegações como “rico em fibras” no rótulo?
Sim, mas somente se o produto cumprir os critérios nutricionais exigidos.
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