Corte europeia aceita restrições em adoção por gays

29/10/2013 3 minutos de leitura
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que não há nada de errado em impedir que um companheiro adote o filho biológico do outro. A proibição não é discriminatória se valer para todas as uniões estáveis, entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. O fato de a mesma adoção ser permitida no casamento civil também não contraria nenhum direito garantido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos.



A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (15/3) por uma das câmaras de julgamento da corte europeia. Ainda cabe recurso para a câmara principal, que é quem dá a última palavra dentro do tribunal. Os juízes analisaram se a França violava a convenção ao impedir um homossexual de adotar o filho biológico do companheiro.



Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos. É diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro civil os biológicos.



A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.



A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a lei francesa está de acordo com a convenção assinada pelos países europeus. Os juízes explicaram que não dá para se falar em discriminação porque a restrição atinge todos os casais que vivem em união estável, e não apenas as relações homossexuais.



Em janeiro de 2008, a corte tinha repreendido a França por impedir que uma mulher lésbica adotasse uma criança. Para a corte, no entanto, a situação retratada dessa vez é diferente. A restrição imposta não tem relação com a opção sexual dos adotantes, mas com a relação civil que eles estabeleceram com o pai biológico do menor.



A corte também rejeitou o argumento de que a discriminação acontece porque duas pessoas de sexos opostos podem transformar a união estável em casamento civil e, assim, uma pode adotar o filho da outra. Já para os gays o casamento é proibido e, consequentemente, a adoção também. Os juízes europeus observaram a posição firmada na corte de que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os Estados a garantir o casamento para homossexuais.



Quem levou a discussão para o tribunal europeu foram duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. Elas vivem juntas desde 1989. Em 2000, Nathalie teve uma filha a partir de inseminação artificial com sêmen de um doador anônimo. Valérie queria adotar a criança, mas a Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor. A adoção foi barrada.


Autor: Aline Pinheiro – Consultor Jurídico
Data: 16/03/2012 - Hora: 17:14:50

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...