Pedidos de Casamento: O Que Ninguém Conta Sobre o Pacto Antenupcial

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 7 minutos de leitura
Pedidos de Casamento: O Que Ninguém Conta Sobre o Pacto Antenupcial

pedido de casamento é um dos momentos mais românticos e emocionantes na vida de um casal. Entre a euforia da proposta, a escolha do anel e o planejamento da cerimônia, é natural que a mente esteja longe de burocracias. No entanto, é exatamente nesse período que surge a oportunidade ideal para um planejamento que pode ser tão vital quanto a celebração do amor: o pacto antenupcial. 

Embora frequentemente visto com certo tabu ou como algo que “estraga o romance”, o pacto antenupcial é, na verdade, uma ferramenta de clareza e proteção para ambos os parceiros. Ele permite que o casal defina, de forma consensual, as regras que regerão seu patrimônio e suas finanças durante a união, e também em um eventual futuro divórcio. Este artigo desvenda o que é o pacto antenupcial, por que ele é importante e o que você precisa saber antes de subir ao altar. 

1. Do Romantismo à Realidade Legal: Entendendo o Casamento

O casamento é, sim, uma união de amor, mas também é um contrato com implicações legais e patrimoniais significativas. Antes mesmo de escolher o vestido ou o terno, o casal escolhe um regime de bens, mesmo que implicitamente. No Brasil, o regime padrão é o da Comunhão Parcial de Bens. Contudo, essa escolha padrão pode não ser a ideal para todos. 

 

2. Pacto Antenupcial: Muito Além do “Regime de Bens”

pacto antenupcial é um contrato solene, lavrado por escritura pública em cartório de notas, no qual os futuros cônjuges podem estabelecer o regime de bens que desejam adotar, diferente da comunhão parcial (que é o regime legal). Além disso, eles podem pactuar outras cláusulas importantes, como: 

  • Gestão de bens e dívidas: Como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados. 
  • Pensão alimentícia entre cônjuges: Definir as bases para eventual pensão de um para o outro em caso de divórcio (com limites legais). 
  • Herança: Embora o testamento seja a ferramenta principal para herança, o regime de bens escolhido impacta diretamente a herança do cônjuge. 
  • Disposições sobre animais de estimação: Em alguns casos, pode-se prever o futuro dos “filhos de quatro patas”. 
  • Cláusulas de fidelidade patrimonial: Por exemplo, regras sobre investimentos conjuntos ou bens específicos. 
  1. Por Que Considerar um Pacto Antenupcial?

pacto antenupcial é uma demonstração de transparência e planejamento, essencial para casais que: 

  • Possuem patrimônio individual significativo: Antes do casamento, um ou ambos já possuem bens (imóveis, empresas, investimentos) e desejam proteger esse patrimônio individual. 
  • Têm filhos de relacionamentos anteriores: O pacto pode ajudar a proteger a herança desses filhos. 
  • São empresários ou sócios: É possível proteger a participação societária de um dos cônjuges em caso de divórcio, evitando que a empresa seja impactada. 
  • Desejam um regime de bens específico: Como a Separação Total de Bens (onde cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem comunicação de bens adquiridos antes ou depois do casamento) ou a Comunhão Universal de Bens (onde todo o patrimônio, presente e futuro, se comunica). 
  • Querem evitar futuros conflitos: Ao discutir e formalizar essas questões antes do casamento, o casal minimiza o potencial de desavenças em um possível divórcio. 
  1. Mitos e Verdades Sobre o Pacto Antenupcial

  • Mito: Pacto antenupcial é só para quem desconfia do parceiro ou planeja se divorciar.  
  • Verdade: É um ato de maturidade e planejamento. Assim como se faz um seguro de carro ou de vida, o pacto protege ambos os lados em qualquer cenário futuro. 
  • Mito: Só pessoas ricas precisam de pacto antenupcial.  
  • Verdade: Qualquer casal pode se beneficiar da clareza e organização patrimonial que o pacto oferece, independentemente do volume de bens. 
  • Mito: Ele permite fazer qualquer coisa.  
  • Verdade: Há limites legais. O pacto não pode, por exemplo, contrariar princípios de ordem pública ou direitos fundamentais. 
  1. Quando e Como Fazer o Pacto Antenupcial?

pacto antenupcial deve ser feito antes do casamento civil. Após a celebração do casamento, ele não pode ser alterado. 

  1. Consulta com Advogado de Família: É o primeiro passo crucial para entender as opções e as implicações legais de cada regime e cláusula. 
  1. Escritura Pública: O pacto é lavrado em qualquer Cartório de Notas, por meio de escritura pública. 
  1. Registro no Cartório de Registro Civil: Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o matrimônio. 
  1. Registro Imobiliário (se houver imóveis): Para que o pacto tenha validade perante terceiros em relação a imóveis, ele deve ser averbado na matrícula dos bens no Cartório de Registro de Imóveis. 
  1. O Papel do Advogado de Família na Elaboração

A elaboração de um pacto antenupcial requer conhecimento especializado. Um advogado de família é fundamental para: 

  • Aconselhar o casal: Explicar os regimes de bens e suas consequências, ajudando a escolher a melhor opção para a realidade de ambos. 
  • Redigir as cláusulas: Garantir que o pacto reflita as vontades do casal de forma clara, legal e sem ambiguidades. 
  • Assegurar a validade: Verificar que todas as formalidades legais sejam cumpridas para que o pacto seja válido e eficaz. 
  • Prevenir conflitos futuros: Antecipar cenários e incluir cláusulas que evitem disputas em caso de divórcio. 

Para entender a profundidade do trabalho de um advogado nessas questões, clique aqui. 

pacto antenupcial não é um sinal de falta de confiança, mas sim de maturidade, planejamento e comunicação entre os futuros cônjuges. Ele oferece a liberdade de personalizar as regras financeiras e patrimoniais da união, garantindo que ambos se sintam seguros e respeitados. Ao investir tempo na sua elaboração, o casal constrói uma base sólida para um futuro tranquilo, independentemente dos desafios que a vida possa trazer. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na assessoria e elaboração de pactos antenupciais, garantindo que as vontades do casal sejam refletidas de forma clara e legal. 

Se você está planejando seu casamento e deseja entender melhor sobre o pacto antenupcial, um advogado especializado em direito de família pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais, visite nosso site e agende uma consulta. 

Disclaimer Jurídico: 

As informações contidas neste blog post são de caráter meramente informativo e educacional. Elas não substituem a consulta a um profissional de direito qualificado, que poderá analisar seu caso específico e oferecer o aconselhamento jurídico adequado. Para questões relacionadas a pacto antenupcialcasamentoregime de bens e direito de família, recomendamos sempre buscar a assessoria de um advogado de família. 

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