Divórcio com filhos menores: quem fica com a guarda? E a pensão? Tudo que você precisa saber

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Ontem 9 minutos de leitura
Divórcio com filhos menores: quem fica com a guarda? E a pensão? Tudo que você precisa saber

Fonte: Pexels

Enfrentar um divórcio já é um desafio imenso, repleto de incertezas e emoções complexas. Quando há filhos menores envolvidos, a situação ganha uma camada extra de delicadeza e responsabilidade. A prioridade máxima passa a ser a proteção e o bem-estar das crianças, o que exige um olhar atento e estratégico para as questões legais. As particularidades do divórcio com filhos menores demandam um encaminhamento jurídico cuidadoso, tornando o apoio de um especialista não apenas útil, mas indispensável. 

Neste artigo, você encontrará esclarecimentos sobre as principais dúvidas e particularidades do divórcio com filhos menores. Compreender cada etapa, desde a guarda de filhos até a pensão alimentícia, é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar de sua família neste período de transição. 

O Processo de divórcio com filhos menores: por que é judicial? 

Quando o casal possui filhos menores de 18 anos, o divórcio obrigatoriamente deve ser encaminhado pela via judicial. Esta exigência não é burocrática, mas uma medida protetiva crucial do sistema jurídico brasileiro. O motivo principal é a intervenção do Ministério Público, que acompanha todo o processo do início ao fim, garantindo que os direitos das crianças sejam preservados e que as decisões tomadas estejam alinhadas com seu bem-estar. 

Mesmo em um cenário onde os pais são amigáveis e há consenso sobre todas as questões relativas aos filhos (como guarda de filhos, convívio e pensão alimentícia) e à partilha de bens, o divórcio com filhos menores precisa passar pelo judiciário. No entanto, a legislação mais recente permite um encaminhamento híbrido, que torna o processo mais rápido e menos oneroso: 

  • Acordo Parental Judicial e Partilha em Cartório: O advogado do casal pode propor uma ação judicial para homologar o acordo parental. Uma vez que o Ministério Público se posicione favoravelmente e o juiz homologue esse acordo, o casal pode então realizar a partilha de bens em um Tabelionato de Notas (cartório). Este modelo em duas etapas simplifica e agiliza consideravelmente o divórcio com filhos menores, sobretudo quando há consenso. 
  • Divórcio Judicial Litigioso: Quando não há acordo entre os pais sobre as questões dos filhos (guarda, convívio, pensão) ou sobre a partilha de bens, o divórcio será integralmente conduzido pela via judicial. Neste cenário, o magistrado, com o apoio do Ministério Público, acompanhará todo o processo. Podem ser envolvidos peritos judiciais, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, especialmente em disputas por guarda de filhos ou convívio, que fornecerão laudos e pareceres técnicos para auxiliar o juiz na tomada de decisões. 

Guarda de filhos menores: regra, exceções e a importância da base de residência 

A definição da guarda de filhos é um dos pilares do divórcio com filhos menores. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece como regra a guarda compartilhada, que impõe o exercício conjunto da guarda por ambos os genitores. Isso significa que, apesar da dissolução da relação conjugal, a relação parental permanece ativa e deve ser exercida de forma colaborativa, com pai e mãe participando ativamente da rotina dos filhos e tomando decisões conjuntas sobre escola, saúde e bem-estar. 

É crucial entender alguns pontos sobre a guarda compartilhada: 

  • Não é 50/50 de Tempo: A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que o tempo de convívio será dividido de forma igualitária (50% com cada genitor). A rotina da criança, a distância geográfica entre os lares, horários escolares e as particularidades de cada família serão decisivos para o estabelecimento de um convívio equilibrado, sempre priorizando o melhor interesse dos menores. 
  • Base de Residência Fixa: Contrariando um mito comum, a criança não fica "x dias com um e x dias com o outro" ou 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai de forma subsequente. É fundamental que, mesmo na guarda compartilhada, haja uma base de residência definida, seja na casa materna ou paterna. Este local será o centro de referência da criança, proporcionando a estabilidade necessária para seu desenvolvimento. O outro genitor deve, e pode, estruturar um verdadeiro lar para receber os filhos e desfrutar dos momentos de convívio. 
  • Relação Parental x Conjugal: A guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não possuem uma boa relação. A existência de mágoas ou divergências na relação conjugal não deve ser projetada na parentalidade. Situações excepcionais, como violência doméstica, comportamento agressivo ou negligência, são analisadas com atenção pelo judiciário e podem levar a um regime diferente, mas a regra é a colaboração na criação dos filhos. 

Guarda Unilateral: A Exceção à Regra 

A guarda unilateral é a exceção à regra da guarda compartilhada. Ela é aplicada em situações específicas, como: 

  • Quando um dos genitores não deseja exercer a guarda ou possui um vínculo muito precário com o filho. 
  • Em casos onde a criança não possui pai registral, sendo a mãe a única responsável pela guarda. 
  • Em cenários extremos de negligência, violência, abuso moral, psicológico ou sexual por parte de um dos genitores, podendo, inclusive, levar à extinção do poder familiar. 

Convívio e pensão alimentícia: detalhes essenciais para proteger seus filhos 

Além da guarda de filhos, o divórcio com filhos menores aborda o convívio paterno/materno-filial e a crucial pensão alimentícia. 

Convívio paterno/materno-filial: a importância do acordo detalhado 

O convívio é o período em que o filho passa com o genitor que não detém a base de residência. A Dra. Cristiana é enfaticamente contrária ao convívio livre, defendendo a necessidade de um acordo pormenorizado que detalhe datas festivas, divisão de férias, finais de semana alternados, horários e pernoites. 

A flexibilização é sempre bem-vinda, pautada no bom senso dos pais. No entanto, um acordo bem estabelecido em documento judicial previne futuros conflitos, especialmente com o surgimento de terceiros ou mudanças na vida dos genitores. 

Pensão Alimentícia: O Sustento Essencial 

A pensão alimentícia é a assistência material devida pelo genitor que não detém a base de residência da criança (ou que não exerce a guarda unilateral). É importante salientar que a pensão alimentícia não se limita apenas à alimentação; ela engloba todas as despesas inerentes a uma vida digna e compatível com o padrão social dos genitores, incluindo: 

  • Escola e material escolar 
  • Vestuário 
  • Plano de saúde 
  • Lazer e atividades extracurriculares 
  • Medicamentos e outras despesas de saúde 

Para o estabelecimento do valor da pensão alimentícia, o judiciário analisa o binômio necessidade-possibilidade, somado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. As necessidades dos filhos menores são presumidas (salvo despesas excepcionais), e as possibilidades financeiras do genitor pagador são cuidadosamente avaliadas. 

É um mito que a pensão alimentícia corresponde sempre a 30% dos ganhos do alimentante. O valor é fixado de acordo com o caso concreto, levando em conta o que o genitor pode pagar e as reais necessidades dos filhos, sem esquecer que o outro genitor também tem a responsabilidade de contribuir com o sustento. A pensão pode ser paga em natura (diretamente aos prestadores de serviço, como escola e plano de saúde), em pecúnia (transferência bancária mensal) ou em um formato híbrido. Para mais detalhes, veja aqui.

Divórcio com filhos menores: dúvidas comuns e mitos desfeitos 

  • Não pagamento da pensão e suas consequências: A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à execução judicial, com risco de prisão civil do devedor ou penhora de seus bens. 
  • Posso impedir a visita se a pensão não for paga? Não! A falta de pagamento da pensão alimentícia não autoriza a restrição do convívio paterno/materno-filial. São institutos jurídicos distintos que não se anulam. O convívio deve ser mantido, e a pensão deve ser cobrada pelas vias legais adequadas. 
  • Meu filho não quer ir para casa do outro genitor. E agora? Cuidado. Crianças nem sempre têm discernimento para decidir tudo. Se há indícios de que o comportamento é mais do que rebeldia, procure apoio psicológico ou especializado para entender a situação. Em casos graves, podem ser tomadas medidas jurídicas para readequar o formato do convívio. 

Não permita que as incertezas do divórcio com filhos menores comprometam a segurança e o bem-estar de seu familiar. A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada. Ela está disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar, garantindo que os direitos de seus filhos sejam sempre a prioridade.

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

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