Além de perder a final do campeonato da Copa do Brasil 2018 o Corinthians teve parte do seu prêmio pelo vice-campeonato penhorado por dívida. Em ação movida, há 10 anos pelo Instituto Santanense, o Clube foi condenado em primeira instância em 2010.
A penhora de créditos pode ser uma boa medida judicial para garantir o pagamento de dívidas.
Foto: Marco Galvão/Fotoarena – Lance!
O atual Código de Processo Civil brasileiro possibilita que o credor em processo judicial possa penhorar valores que o seu devedor tenha a receber de terceiros. O devedor é intimado pelo Poder Judiciário para que não pague a dívida diretamente ao devedor, mas que deposite o valor em conta vinculada ao processo. Foi exatamente esta a medida judicial utilizada pelo Instituto Santanense para receber o crédito que possui perante o Corinthians, devidamente reconhecido pelo Judiciário, ao informar ao juiz do processo que o clube iria receber a quantia de R$ 20 milhões referente à premiação de vice-campeão da Copa do Brasil. A entidade cobra uma dívida de R$ 2,48 milhões e notificou a CBF para o valor, referente ao prêmio ser recebido. O pedido foi feito à Justiça na última quarta-feira, no dia da decisão da Copa do Brasil contra o Cruzeiro e a decisão disponibilizada no Diário da Justiça nesta segunda-feira, com publicação na terça-feira e com 15 dias para o Corinthians se pronunciar. Este ‘atalho’ para receber o pagamento de dívidas tem como dificuldade identificar que o devedor tem os créditos a receber de terceiros. Uma vez identificado este crédito a operação se completa com o deferimento da sua penhora pelo juiz encarregado do caso e a intimação do terceiro para que deposite o valor diretamente no processo.
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