Exoneração de alimentos: o que é e quando é possível pedir o fim da pensão?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 16 minutos de leitura
Exoneração de alimentos: o que é e quando é possível pedir o fim da pensão?

Fonte: Freepik.com

A exoneração de alimentos é um tema recorrente no direito de família, especialmente quando se trata da cessação da pensão alimentícia

No entanto, a realidade jurídica é mais complexa. Conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Isso significa que o alimentante deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando provas que justifiquem o fim da obrigação alimentar.  

Este artigo visa esclarecer os principais aspectos relacionados à exoneração de alimentos, abordando desde os fundamentos legais até as situações práticas que podem levar ao término da pensão alimentícia

Ação de exoneração de alimentos: o que é? 

A ação de exoneração de alimentos é o caminho judicial utilizado pelo alimentante para encerrar a obrigação alimentar.  

Prevista no direito de família, essa medida é cabível quando há mudança relevante nas condições que deram origem à pensão alimentícia, como a maioridade do filho, seu ingresso no mercado de trabalho, casamento ou formação de união estável

Nos termos do Código Civil, especialmente o art. 1.699, é possível requerer a exoneração quando o motivo que justificava os alimentos deixa de existir. Não basta a vontade do ex cônjuge ou do ex companheiro — é necessário apresentar provas documentais, como declaração de IR, carteira de trabalho, certidão de nascimento e folha de pagamento

A exoneração depende de decisão judicial, podendo, se as partes forem maiores e capazes, ocorrer através de tabelionato de notas. 

Quando pode ser proposta a ação de exoneração de alimentos? 

A ação de exoneração de alimentos pode ser proposta sempre que houver mudança significativa nas condições que justificaram a pensão alimentícia. Situações como a maioridade do filho, sua inserção no mercado de trabalho, conclusão de curso superior, casamento ou formação de união estável são exemplos comuns. 

Conforme o art. 1.699 do Código Civil, é possível requerer a exoneração quando o motivo que justificava os alimentos deixa de existir. Importante destacar que a pensão alimentícia não se extingue automaticamente com a maioridade; é necessária uma decisão judicial, conforme estabelece a Súmula 358 do STJ

Para fundamentar o pedido, é essencial apresentar documentos como carteira de trabalho, declaração de IR, comprovante de renda familiar e certidão de nascimento. A atuação do Ministério Público pode ser requisitada, especialmente quando há interesse de menores ou incapazes envolvidos. 

Quando cessa o dever de pagar e receber alimentos? 

O fim da obrigação alimentar depende de decisão judicial. Veja quando a ação de exoneração de alimentos pode ser proposta: 

  • Maioridade do filho: não encerra automaticamente a pensão alimentícia. É preciso comprovar autonomia financeira no mercado de trabalho
  • Conclusão dos estudos: se o filho concluir ensino técnico ou superior, a necessidade pode deixar de existir, mas o caso precisa ser analisado de forma minuciosa. 
  • Casamento ou união estável: a formação de nova família mostra que o alimentado pode manter a própria vida
  • Emprego formal: carteira assinada, declaração de IR, folha de pagamento e comprovante de renda familiar são provas úteis. 
  • Falecimento: o dever cessa com a morte do alimentante ou do credor. 

A certidão de nascimento, carteira de trabalho e outros documentos devem acompanhar a ação, que pode envolver o Ministério Público, especialmente se houver filhos menores

Ação de exoneração e ação revisional de alimentos: conheça as diferenças 

No direito de família, é comum confundir a ação de exoneração de alimentos com a ação revisional de alimentos

A exoneração busca o fim da obrigação alimentar, como nos casos de maioridade, casamento, união estável ou entrada no mercado de trabalho. Já a revisional pretende ajustar o valor da pensão alimentícia, diante de mudanças nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do filho

Ambas exigem provas documentais, como declaração de IR, folha de pagamento, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento e carteira de trabalho

A presença de filhos menores exige a participação do Ministério Público, conforme o Código Civil e o direito processual civil. O advogado deverá analisar se o caso exige apenas revisão ou o encerramento da obrigação alimentar

Ação de exoneração de alimentos: pedidos possíveis 

Na ação de exoneração de alimentos, o alimentante pode solicitar: 

  • Extinção total da obrigação alimentar: quando o filho atinge a maioridade, conclui os estudos ou ingressa no mercado de trabalho, demonstrando autonomia financeira.  
  • Suspensão temporária da pensão alimentícia: em casos de mudanças provisórias na necessidade do alimentado ou na possibilidade do alimentante, como desemprego ou doença. 
  • Revisão do valor da pensão: se houver alteração significativa na renda do alimentante ou nas necessidades do filho.  
  • Cessação da obrigação entre ex cônjuges ou ex companheiros: quando o ex cônjuge ou ex companheiro contrai novo casamento ou inicia união estável, conforme previsto no Código Civil

Para fundamentar esses pedidos, é essencial apresentar documentos como declaração de IR, carteira de trabalho, folha de pagamento, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento e certidão de casamento. A atuação do Ministério Público pode ser necessária, especialmente quando há filhos menores envolvidos. 

Quais provas podem ser apresentadas na ação de exoneração? 

Na ação de exoneração de alimentos, é fundamental apresentar provas que demonstrem a alteração nas condições que justificaram a obrigação alimentar. Os documentos mais relevantes incluem: 

  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento do filho ou ex cônjuge beneficiário da pensão alimentícia
  • Carteira de trabalho e folha de pagamento que comprovem a inserção do filho no mercado de trabalho
  • Declaração de IR e comprovante de renda familiar atualizados do alimentante
  • Comprovante de residência do requerente. 
  • Sentença ou acordo que fixou os alimentos, para contextualizar a obrigação
  • Receitas médicas ou documentos que evidenciem mudanças na necessidade do alimentado ou na possibilidade do alimentante
  • Rol de testemunhas que possam atestar a mudança nas condições das partes envolvidas. 

A apresentação dessas provas é essencial para fundamentar o pedido de exoneração de alimentos, conforme previsto no Código Civil e no direito processual civil. 

Qual é o papel do Ministério Público nesses processos? 

O Ministério Público atua como fiscal da lei nas ações de exoneração de alimentos, sobretudo quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. Sua intervenção é obrigatória, conforme o Código de Processo Civil, para proteger o interesse de quem ainda depende da obrigação alimentar

Mesmo em casos de maioridade, o Ministério Público pode acompanhar o processo, principalmente se persistirem dúvidas sobre as necessidades do filho ou da ex companheira

A presença do órgão garante que a pensão alimentícia não seja encerrada de forma indevida. Além disso, sua atuação contribui para a análise de documentos como receitas médicas, declaração de IR e comprovante de residência

Nos casos que envolvem guarda compartilhada, ex cônjuges, estado civil ou inclusão em programas como o Bolsa Família, a atuação do Ministério Público pode ser determinante para assegurar justiça e equilíbrio nas relações de família

O que diz o Código Civil sobre a exoneração de alimentos? 

O Código Civil, em seu art. 1.699, estabelece que, se ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou recebe alimentos, é possível solicitar judicialmente a exoneração, redução ou aumento da pensão alimentícia.  

Essa norma aplica-se a casos como maioridade do filho, ingresso no mercado de trabalho, novo casamento ou união estável do beneficiário, ou alteração na renda do alimentante

Importante destacar que a obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a maioridade; é necessária decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.  

Nos processos, é fundamental apresentar documentos como declaração de IR, carteira de trabalho, comprovante de renda familiar e certidão de nascimento. A atuação do Ministério Público pode ser necessária, especialmente quando há filhos menores envolvidos. 

Assim, o Código Civil oferece mecanismos para ajustar a pensão alimentícia às realidades das partes, garantindo justiça e equilíbrio nas relações de família

Exoneração de alimentos entre ex cônjuges e ex companheiros: o que muda? 

A exoneração de alimentos entre ex cônjuges e ex companheiros possui regras específicas no direito de família. Veja os principais pontos: 

  • Novo casamento ou união estável do beneficiário encerra a obrigação alimentar, conforme o Código Civil
  • A necessidade deve ser comprovada, especialmente em relações longas com desequilíbrio financeiro após o divórcio
  • A pensão alimentícia entre ex esposa e ex marido não é automática; depende da análise do juiz. 
  • É possível discutir alimentos compensatórios, sobretudo em caso de partilha desigual de bens
  • Documentos como declaração de IR, comprovante de residência, carteira de trabalho e certidão de casamento são indispensáveis. 
  • A atuação do Ministério Público é comum quando há filhos ou questões de guarda compartilhada

Essa ação exige atenção técnica e pode envolver temas como estado civil, pagamento e condições de vida. 

A exoneração de alimentos após a maioridade do filho é automática? 

A exoneração de alimentos após a maioridade do filho não é automática. Mesmo após os 18 anos, é necessário ajuizar uma ação e comprovar que o pagamento da pensão alimentícia não é mais devido. 

Com a maioridade, encerra-se o poder familiar, mas a obrigação alimentar pode continuar, especialmente se o filho ainda estuda ou não consegue se manter no mercado de trabalho

O juiz analisará se há necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, conforme o Código Civil. A decisão depende das provas apresentadas por cada parte, como declaração de IR, certidão de nascimento, comprovante de renda familiar e carteira de trabalho

O Ministério Público pode atuar no processo, inclusive quando há vínculo com programas sociais como o Bolsa Família

A orientação correta garante que o conteúdo do pedido de exoneração de alimentos esteja juridicamente adequado. 

Exoneração de alimentos e guarda compartilhada: como se relacionam? 

A guarda compartilhada não implica, por si só, a exoneração de alimentos. Mesmo com a divisão das responsabilidades parentais, a obrigação alimentar permanece, conforme o Código Civil.  

A pensão alimentícia pode ser revista ou exonerada quando há alteração significativa na necessidade do filho ou na possibilidade do alimentante. Por exemplo, se o filho passa a residir integralmente com um dos pais, o outro pode solicitar a exoneração, apresentando documentos como declaração de IR, carteira de trabalho e comprovante de renda familiar

É importante destacar que a guarda compartilhada visa ao melhor interesse da criança, e qualquer alteração na obrigação alimentar deve ser analisada caso a caso. A atuação do Ministério Público pode ser necessária, especialmente quando há filhos menores envolvidos.  

Assim, a exoneração de alimentos em casos de guarda compartilhada depende de análise judicial específica, considerando as particularidades de cada situação. 

Exoneração de alimentos e mudanças no mercado de trabalho 

Mudanças no mercado de trabalho influenciam diretamente a obrigação alimentar. Quando o alimentante perde o emprego, se aposenta ou tem a renda reduzida, pode ajuizar ação de exoneração de alimentos, conforme previsão do Código Civil

O mesmo vale quando o filho, ex esposa ou ex companheira passa a trabalhar com carteira assinada ou recebe outras fontes de renda, como benefícios ou bolsa família

É necessário comprovar a alteração por documentos como declaração de IR, carteira de trabalho, comprovante de renda familiar, folha de pagamento e comprovante de residência

A exoneração será analisada conforme a necessidade do alimentado e a possibilidade da parte que paga os alimentos. A participação do Ministério Público também pode ocorrer. 

Essas situações mostram que o pagamento de pensão alimentícia não é fixo e pode ser ajustado com base na realidade profissional das partes. 

O que acontece se a exoneração for negada? 

Se a ação de exoneração de alimentos for negada, a obrigação alimentar permanece vigente. O alimentante deve continuar o pagamento da pensão alimentícia nos termos estabelecidos, sob pena de execução judicial. 

A decisão judicial que indefere a exoneração pode ser contestada por meio de recurso, como a apelação, respeitando os prazos legais. É fundamental apresentar novas provas que demonstrem alteração na necessidade do alimentado ou na possibilidade do alimentante, conforme o Código Civil

Importante destacar que a exoneração, quando concedida, produz efeitos apenas a partir da decisão judicial, não retroagindo para extinguir dívidas anteriores. Assim, parcelas vencidas e não pagas permanecem exigíveis.  

A atuação do Ministério Público pode ser necessária, especialmente quando há filhos menores envolvidos. 

Diante da complexidade do tema, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as opções disponíveis e garantir o cumprimento adequado das obrigações legais. 

Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente. 

O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente. 

Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar. 

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

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