A isenção de Imposto de Renda para portadores de cardiopatia é um benefício tributário previsto na legislação brasileira, destinado a minimizar o impacto financeiro de quem enfrenta essa grave condição de saúde. Este artigo aborda os aspectos principais desse benefício, a quem se destina e como obter a isenção.
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O que é a isenção de Imposto de Renda por Cardiopatia e quais os requisitos?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece que os rendimentos percebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves são isentos de Imposto de Renda. As enfermidades que garantem essa isenção incluem, entre outras, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, e cardiopatia grave.
A legislação restringe o benefício da isenção aos rendimentos da inatividade. O Superior Tribunal de Justiça, que unifica os entendimentos sobre a legislação no país, entende que não é válida a isenção do Imposto de Renda para as pessoas em atividade (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, para fazer jus à isenção é necessário preencher dois requisitos:
Pessoa física portadora de uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 (confira aqui a lista de doenças).
Incide sobre os rendimentos da inatividade recebidos por aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva remunerada) por doença grave.
A principal finalidade do benefício é "abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um 'padrão de vida' o mais digno possível diante do estado de enfermidade" (REsp 1.507.230).
O que é considerada cardiopatia grave para fins de isenção de Imposto de Renda?
Para a isenção de Imposto de Renda, a cardiopatia grave é definida como uma condição médica que compromete severamente a função cardíaca, levando a uma redução significativa da capacidade funcional do paciente e representando risco à vida. É o que ocorre, por exemplo, com a:
- Insuficiência cardíaca congestiva – condição onde o coração não consegue bombear sangue de maneira eficaz.
- Infecções cardíacas – condição como a endocardite infecciosa, com fixação e desenvolvimento de bactérias, fungos, vírus ou parasitas em válvulas cardíacas lesionadas.
- Cardiomiopatia dilatada – doença do músculo cardíaco que resulta em alargamento e enfraquecimento do coração.
- Cardiopatia isquêmica grave – condição que afeta as artérias coronárias, dificultando o fornecimento de sangue ao coração, podendo levar a angina e infartos.
- Fibrilação atrial crônica – uma arritmia que pode resultar em insuficiência cardíaca ou acidente vascular cerebral.
- Cardiopatia valvular grave – disfunções nas válvulas cardíacas que prejudicam o fluxo sanguíneo adequado e podem necessitar de intervenções cirúrgicas.
Essas condições são classificadas como graves devido ao seu impacto severo na saúde e qualidade de vida do paciente, muitas vezes requerendo tratamentos intensivos e contínuos.
Por outro lado, cardiopatias que não são consideradas graves para fins de isenção de Imposto de Renda incluem aquelas que, apesar de afetarem o coração, não comprometem severamente a capacidade funcional ou a qualidade de vida do paciente de maneira contínua e significativa. Exemplos incluem:
- Hipertensão arterial – embora possa levar a complicações graves, a hipertensão isoladamente não é considerada suficiente para isenção.
- Doença arterial coronariana estável – onde a obstrução das artérias é gerida com sucesso por meio de medicação e não resulta em sintomas graves contínuos.
- Arritmias benignas – que não comprometem de forma severa a capacidade cardíaca ou não representam risco imediato à vida do paciente.
É importante observar que podem existir exceções. Determinados casos em que à primeira vista não são considerados “graves”, podem levar à isenção, se houver laudo médico caracterizando que, no caso concreto, há gravidade.
Para a concessão da isenção, é essencial que as limitações severas e contínuas causadas pela cardiopatia sejam comprovadas por laudos médicos detalhados e atualizados.
Desde quando passa a valer isenção?
A isenção de Imposto de Renda por cardiopatia é retroativa à data de diagnóstico da doença, conforme comprovado pelo laudo médico. Isso significa que, uma vez que a cardiopatia é diagnosticada, o beneficiário tem direito à isenção desde esse momento, mesmo que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364).
Mas, atenção aos requisitos! Se o diagnóstico for anterior a aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria).
Mas tem um limite temporal, que é o prazo de prescrição. A prescrição é a perda do direito de cobrar, em decorrência do transcurso do tempo. Ela existe porque não é do interesse da sociedade que as dívidas sejam eternamente exigíveis.
No caso da restituição do imposto de renda por doenças graves, inclusive por cardiopatia grave, o prazo de restituição é de cinco anos e ele inicia da data da apresentação da declaração de renda – que é o momento em que a dívida tributária é constituída e extinta.
As parcelas ou quantias das declarações de renda apresentadas há mais de cincos anos não são alcançadas pelo requerimento.
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Aposentadoria privada está sujeita à isenção?
Os valores recebidos de fundo de previdência privada como complementação da aposentadoria também estão sujeitos à isenção de Imposto de Renda, dada a natureza previdenciária destes recursos (REsp 1.507.320).
Há necessidade de revisão periódica da isenção de imposto de renda por cardiopatia grave?
Em regra, não! Ainda que os sintomas estejam neutralizados ou aparentemente controlados, muitas vezes o beneficiário precisará adotar cuidados adicionais com a saúde, como medicações, exames, alimentação e etc.
Logo, sendo a finalidade do benefício aliviar os encargos financeiros do aposentado, sua concessão independe que os sintomas sejam contemporâneos ao requerimento de concessão (ou a manutenção) do benefício (Súmula 627 do STJ).
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por cardiopatia aos aposentados e pensionistas pelo INSS?
Para solicitar a isenção de Imposto de Renda, o contribuinte deve realizar o requerimento administrativo no portal do INSS, acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e juntando:
Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
Comprovante de rendimentos de aposentadoria ou pensão; e
Documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença.
Os documentos deverão ser anexados no portal juntamente com um formulário a ser preenchido no momento do pedido. Caso o INSS indefira o requerimento, o interessado ainda poderá ingressar com ação judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer a concessão do benefício.
Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que a exigência de prévio requerimento administrativo não pode ser imposta como condição para a concessão da isenção, especialmente em casos em que a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
A perícia judicial pode ser dispensada pelo juiz se o julgador entender que o laudo e/ou demais documentos médicos anexados são idôneos e comprovam suficientemente a patologia ou o tratamento ao qual o interessado está submetido. (Súmula 598 do STJ)
Onde obter mais informações?
Para mais informações sobre a isenção de Imposto de Renda por cardiopatia, é recomendado consultar a Lei 7.713/88, o site da Receita Federal e o portal do INSS.
A Garrastazu possui um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que também podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício.
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