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A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a assegurar o sustento de quem não pode prover por si mesmo as necessidades básicas, seja em razão da idade, doença ou outra condição de vulnerabilidade.
Trata-se de um dever legal que garante o sustento em sentido amplo, incluindo alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação, visando preservar a dignidade da pessoa humana.
Os alimentos representam uma das questões mais recorrentes no sistema judiciário. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, foram registradas mais de 1,5 milhão de ações relacionadas a alimentos, representando cerca de 2,36% do total de processos no país. Esse volume coloca a pensão alimentícia entre os cinco temas mais comuns nas varas de primeiro grau da Justiça Estadual
Este artigo informativo apresenta o conceito, características, parâmetros de cálculo e procedimentos para definição da obrigação e cobrança, lhe trazendo os aspectos mais relevantes desse direito tão comum e polêmico.
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O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia consiste em uma prestação periódica destinada a suprir as necessidades vitais do alimentado. Apesar de ser também chamada de alimentos, esse direito compreende o dever de sustento em sentido amplo, incluindo moradia, alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e etc.
Características dos alimentos
A pensão alimentícia possui algumas características muito particulares que o definem este direito no sistema jurídico:
É pessoal e intransferível: o direito à pensão alimentícia é pessoal, ou seja, só a pessoa que precisa dela pode receber e não é possível transferir ou passar esse direito para outra pessoa.
Nunca prescreve: o direito de pedir pensão alimentícia nunca expira. Mesmo que a pessoa demore para pedir, ela pode solicitar a qualquer momento, desde que comprove os preenchimentos dos requisitos autorizadores.
Não pode ser renunciado: Quem tem direito a receber pensão alimentícia não pode abrir mão desse direito, mesmo que escolha não pedir por um tempo. A lei garante essa proteção.
Irrestituível: não existe possibilidade de restituição dos valores de pensão alimentícia que já foram pagos. Caso uma decisão judicial que determinou o pagamento de alimentos seja cassada ou, por algum motivo, não subsista, os alimentos pagos não vão ser devolvidos.
Não pode ser descontado: a dívida de pensão alimentícia não pode ser descontada ou compensada por outros débitos. O devedor não pode usar outros pagamentos como desculpa para não pagar a pensão.
Não pode ser penhorada: o valor da pensão alimentícia que a pessoa recebe não pode ser penhorado (tomado) para pagar dívidas.
Baseado nas necessidades e possibilidades: o valor da pensão alimentícia depende das necessidades de quem vai receber e da condição financeira de quem paga. A quantia deve ser justa e proporcional para ambos.
Recíproco: a obrigação de pagar pensão alimentícia é mútua. Pais devem sustentar filhos, e, em alguns casos, filhos adultos também devem ajudar pais idosos que não podem se sustentar sozinhos.
Pode mudar com o tempo: o valor da pensão alimentícia pode ser alterado conforme a situação de vida de quem paga ou recebe. Se a renda de quem paga mudar ou se as despesas de quem recebe aumentarem, o valor pode ser ajustado.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O dever de prestar pensão alimentícia recai sobre o parente mais próximo.
Entretanto, é possível que o dever de pagar alimentos recaia a outros parentes em linha reta. Caso o responsável não tenha condições de arcar integralmente com a obrigação, outros parentes em linha reta podem ser chamados a contribuir, como irmãos, avós, pais e tios.
Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos
A pensão alimentícia para os filhos tem como objetivo assegurar as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança ou adolescente, dada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Ambos os genitores têm o dever de pagar pensão, ou seja, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis por prover a subsistência de seus filhos.
Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais
Na maior parte dos casos, a pensão perdura mesmo após a maioridade.
Quando devidamente inserido no mercado de trabalho e conseguindo se sustentar de forma efetiva, pode ocorrer a exoneração (cancelamento) da pensão de alimentos. Essa exoneração, contudo, não é automática. Depende do ajuizamento de uma ação na qual deve ser comprovado que o jovem filho atingiu condições de prover seu próprio sustento.
Cada contexto é muito particular, mas hipótese comum é a manutenção da pensão alimentícia ao filho que, após a maioridade, esteja cursando uma instituição de ensino e comprove que ainda necessita da pensão. Nesses casos, a pensão alimentícia visa garantir o sustento do filho enquanto ele se dedica aos estudos.
Embora a lei não defina idade limite, os tribunais costumavam adotar a idade de 24 anos como limite etário para recebimento da pensão. Entretanto, desde 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que ainda que o filho já tenha mais de 24 anos, caso comprovado que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, poderá continuar ou ter a pensão fixada até o final da graduação.
Ex-cônjuge e ex-companheiro
A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um direito que visa garantir a manutenção digna de um dos divorciandos após o fim do casamento ou união estável.
Entretanto, para que esse direito seja garantido ao ex-cônjuge depende da comprovação de alguns requisitos:
- Necessidade do ex-cônjuge: É preciso demonstrar que a dissolução da união representará uma mudança abrupta no padrão de vida do ex-cônjuge (alimentando), ou até mesmo que não possui condições de prover o próprio sustento.
- Possibilidade do alimentante: é preciso comprovar que o ex-cônjuge que deverá pagar a pensão (alimentante) tem condições financeiras de arcar com o valor da pensão, sem comprometer seu próprio sustento.
- Dedicação ao lar e cuidado dos filhos: Se durante o casamento ou união estável o ex-cônjuge alimentando, que pede a pensão, se dedicou unicamente ao cuidado do lar e dos filhos, isso também pode ser considerado na análise do pedido como esforço comum.
Geralmente, além do caráter excepcional, os alimentos devidos entre ex-cônjuge possuem natureza transitória, fixados por prazo determinado, excetuados contextos em que o alimentando não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.
Além do mais, o valor da pensão alimentícia também deve refletir a atualidade e, portanto, pode ser revisto em caso de mudança nas condições financeiras tanto do alimentando como do alimentante, sujeito a extinção em algumas situações, como:
- Novos casamentos ou uniões estáveis: Se o ex-cônjuge alimentando, que recebe a pensão, se casar novamente ou iniciar uma nova união estável, a pensão pode ser extinta ou ter seu valor reduzido.
- Melhora na condição financeira do ex-cônjuge que recebe a pensão: Se o alimentando conseguir um emprego ou aumentar seus rendimentos, a pensão pode ser extinta ou ter seu valor reduzido.
- Morte do alimentante: Com a morte do ex-cônjuge que paga a pensão, a obrigação de pagar geralmente é extinta. No entanto, em alguns casos, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com o pagamento da pensão por um período determinado.
Assista nosso podcast sobre o tema:
Posso pedir a pensão durante a Gravidez?
No caso de mulheres grávidas, a pensão alimentícia, também conhecida como alimentos gravídicos, é um direito previsto na Lei 11.804/2008 que assegura à gestante o direito de receber do pai biológico do bebê uma contribuição financeira para custear as despesas geradas pela gestação.
A pensão é devida independentemente da existência de um relacionamento afetivo entre o pai e a gestante, e caso não seja possível o pagamento de forma amigável, a gestante pode entrar com uma ação judicial para solicitar a pensão alimentícia para grávidas, podendo o juiz fixar a pensão desde a concepção até o nascimento da criança.
Filhos podem pagar pensões para os pais?
Em certas circunstâncias, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos pais. Essa situação geralmente ocorre quando os pais se encontram em estado de necessidade, incapazes de sustentar-se por conta própria devido a idade avançada, doença ou incapacidade laboral. Para que essa obrigação seja estabelecida, é necessário que os filhos tenham condições financeiras suficientes para auxiliar sem comprometer o próprio sustento.
Avós podem pagar pensão alimentícia?
A obrigação de pagar pensão alimentícia é comumente associada aos pais em relação aos filhos. No entanto, há casos em que os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, ou ainda os avós deverão pagar alimentos aos netos.
Esta obrigação ocorre principalmente quando os pais dos menores não são capazes de cumprir com a pensão, seja por motivos financeiros ou legais. Nestes casos, os avós representam uma fonte subsidiária de suporte, garantindo que as necessidades básicas dos netos sejam atendidas.
Assim, independentemente do grau de parentesco, o solicitante da pensão alimentícia deve demonstrar sua real necessidade econômica. Isto é, deve comprovar que não possui renda ou recursos suficientes para cobrir as despesas básicas de vida. Esta prova é fundamental para que o pedido de pensão seja considerado legítimo e justo.
Quando surge o dever de pagar alimentos?
Moralmente, pode-se dizer que o dever do alimentante, de contribuir com o sustendo do alimentado, surge com o comprometimento das condições financeiras do alimentado.
Juridicamente, contudo, há necessidade do reconhecimento da obrigação e fixação dos alimentos em processo judicial. Isso implica dizer que, as prestações alimentícias só podem ser cobradas judicialmente após a fixação do dever de pagar e do valor de alimentos em ação judicial.
De igual forma, a exoneração do alimentante não é automática, só ocorre por decisão judicial.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é determinado pelo binômio "necessidade-possibilidade", ou seja, o juiz avaliará a real necessidade do alimentado e a capacidade financeira do alimentante.
No parâmetro da necessidade consideram-se despesas com alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, e inclusive lazer, garantindo que o alimentado tenha uma vida compatível com seu padrão social.
As possibilidades, por sua vez, são analisadas com base na remuneração auferida pelo alimentante, “sinais exteriores de riqueza” (veículo que dirige, onde mora, viagens que realiza, por exemplo) e demais elementos que indiquem sua capacidade financeira.
Em determinados casos, é cabível a quebra de sigilo bancário e fiscal.
A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário?
Sim! O STJ tem decisões que reconhecem a incidência da pensão alimentícia “sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192).
Não é necessário pagar pensão se estiver desempregado?
No Brasil, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo em caso de desemprego do responsável pelo pagamento, pois a pensão tem caráter alimentar, ou seja, visa garantir o mínimo necessário para a sobrevivência e o desenvolvimento da pessoa que a recebe (alimentando), independe da situação financeira de quem paga (alimentante).
Apesar disso, em virtude do desemprego, é possível que a pensão tenha seu valor reduzido por determinado período. Para que seja revisto o valor dos alimentos, é necessário que o alimentante ajuíze o pedido, comprovando sua situação de desemprego e sua impossibilidade de arcar com o valor integral da pensão.
O juiz analisará o caso e decidirá se cabe ou não a revisão do valor. Lembrando que também é possível que enquanto a pessoa desempregada não tenha nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos, a pensão alimentícia seja paga pelos avós.
Como é feito o pagamento da pensão alimentícia?
Na maioria dos casos o pagamento da pensão alimentícia é depositado diretamente na conta bancária do alimentado.
Mas há, também, a possibilidade de que os alimentos sejam descontados diretamente na folha do empregado com vínculo trabalhista (CLT), descontados dos rendimentos do servidor público e até mesmo dos proventos de aposentadoria.
O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
Não pagar pensão alimentícia pode trazer sérias consequências legais. Quando o responsável pelo pagamento falha em cumprir essa obrigação, o alimentado pode valer-se de medidas coercitivas como a penhora ou até mesmo a prisão cível.
Em razão disso, o alimentado pode cobrar a dívida em:
- Ação de execução: É a forma mais comum de cobrar pensão alimentícia atrasada. Há dois ritos adequados para a cobrança. Prestações mais recentes podem ser cobradas sob pena de prisão civil e as mais antigas sob pena de atos expropriatórios como a penhora de bens do alimentante, como valores em conta, veículos e imóveis.
- Protesto em cartório: Há também a possibilidade de restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil, por meio do protesto. Esta modalidade é comumente utilizada em paralelo com a ação de execução.
Quando é possível parar de pagar a pensão alimentícia?
A extinção do dever de pagar pensão alimentícia não é automática (exceto em casos de morte). Para encerrar oficialmente a obrigação, é necessário um processo judicial, onde o juiz avaliará as circunstâncias apresentadas para decidir sobre a cessação ou a revisão da pensão. É crucial contar com a assistência de um advogado para garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Assista nosso podcast sobre o tema:
Orientação jurídica
O dever de pagar alimentos é uma responsabilidade importante e essencial para garantir o sustento e a dignidade daqueles que não têm condições de prover por si mesmos.
Seja no contexto de fixação, revisão ou cobrança judicial de pensão alimentícia, contar com um acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que os direitos do alimentado e do alimentante sejam devidamente respeitados.
Conte com um advogado especialista para garantir efetividade e segurança no seu processo de alimentos. Nós da Garrastazu Advogados podemos te ajudar.
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