É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.
Sem parentes em Campinas - onde trabalha no Senac - e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo. "Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença".
O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.
Autor: Espaço Vital
Data: 20/08/2012 - Hora: 13:35:16
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