A Black Friday ocorre no Brasil desde 2010 e ganhou fama por aqui ao engajar grandes redes de varejo com ofertas teoricamente imperdíveis. Mas o consumidor precisar estar atento e ter cuidado para que a compra daquele almejado item não resulte em uma enorme dor de cabeça.
Observa-se neste período que algumas lojas praticam a chamada “maquiagem de preço”, aumentando consideravelmente os preços dos produtos e na véspera da Black Friday os reduzem pela metade, fazendo tudo parecer uma oferta. Além de previsão expressa no art. 37, §1º (“publicidade enganosa”), essa conduta é punível com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa – art. 67 da Lei.
Lembre-se: produtos ou serviços com defeitos devem, sem exceção, ser ressarcidos em até 30 dias – disposição do art. 18, §1º do CDC – sob pena de possibilitar ao consumidor e à sua livre escolha:
(1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
(2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e ainda;
(3) o abatimento proporcional do preço.
E mesmo nas compras realizadas fora de lojas físicas (internet, telefone, catálogo, etc.) o consumidor pode exercer o chamado “direito de arrependimento” – art. 49 -, sendo basicamente o direito de desistir da compra num prazo máximo de 7 (sete) dias contados da assinatura do serviço ou do ato do recebimento do produto no endereço indicado.
Nesses casos, os eventuais valores pagos deverão ser imediatamente devolvidos, sem embaraços, sob pena da plena adoção de medidas judiciais cabíveis ao caso concreto.
Esteja atento às informações dos anúncios para que a compra não acabe tendo que ser resolvida, através de um processo judicial. Caso seja esta a situação, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) possui disposições de proteção ao consumidor estipulando direitos bem delineados e consequências administrativas, cíveis ou mesmo penais em caso de descumprimento. Fique atento e compre com segurança.
Se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com a nossa área de Direito Cível e do Consumidor.
Abraços,
Garrastazu Advogados
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