O juiz da 11ª Vara Cível da capital Dimitrios Zarvos Varellis determinou, em primeira instância, que o cirurgião plástico Mario Warde Filho, 40, e a filha dele sejam incluídos como dependentes do médico infectologista Ricardo Tapajós, 46, sócio do clube.
Associado da instituição desde criança, Tapajós pediu ao conselho do clube no final de 2009 a inclusão de seu companheiro, Warde, como dependente. A decisão do clube - que foi negativa - saiu em 26 de julho do ano seguinte. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. A matéria é assinada pelo jornalista Giba Bergamin Júnior.
Alegando ser vítima de discriminação, os interessados foram então à Justiça e obtiveram a decisão favorável, publicada no último dia 16. O clube informou que vai recorrer.
O estatuto do Paulistano entende como união estável apenas a relação entre homem e mulher. Para acolher o novo dependente, a maioria dos 220 conselheiros teria que ser favorável a alterar o estatuto, o não aconteceu.
Na sentença, o juiz usou como base uma interpretação do STF, que já reconhece que a entidade familiar pode ser constituída da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, diz o juiz, o estatuto do clube torna-se "letra morta".
Em entrevista à Folha, em 2010, logo após o veto do Paulistano, Tapajós disse que apenas quer levar Warde ao clube na condição de marido e não como um convidado. "Como convidado, ele não pode ir à piscina, ao cinema, só me encontrar no restaurante."
Para ser sócio do Paulistano é necessário desembolsar, no mínimo, cerca de R$ 180 mil, valor de transferência de um título. O clube diz em seu site que seus frequentadores pertencem às classes A e B.
Um clube rico
* Nome: Club Athletico Paulistano
* Ano de fundação: 1900
* Área: 42 mil m²
* Frequentadores: cerca de 25 mil pessoas
* R$ 85 milhões é o orçamento anual
Contraponto
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Clube Paulistano limitou-se a informar que "vai recorrer e que, só ao final da ação, cumprirá a decisão da Justiça".
Em momento anterior, logo após a decisão de vetar Warde como dependente, o clube informou: "O Conselho Deliberativo, por ampla maioria de votos, indeferiu pedido de associado para inclusão de seu companheiro no quadro social do clube".
Segundo a nota, o artigo 21 do Estatuto Social entende que, "em absoluta consonância com o que dispõem o artigo 1.723, do Código Civil, e parágrafo terceiro, do artigo 226, da Constituição Federal, é reconhecida como entidade familiar a união estável mantida apenas entre homem e mulher".
Autor: Espaço Vital
Data: 01/03/2012 - Hora: 14:26:52
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