O STF julgou nesta quarta-feira, 21, RE, com repercussão geral, no qual se discutia se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. No caso, os ministros entenderam que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese deve ser fixada na plenária de amanhã, 22.
O RE foi interposto pelo genitor biológico contra decisão do TJ/SC que, em embargos infringentes, estabeleceu deveres em razão do reconhecimento da paternidade biológica, dentre eles o pagamento de alimentos. O genitor biológico afirmava que a alimentante, no caso, já tem um pai socioafetivo, que inclusive a registrou como filha, e pretendia no STF, que apenas o reconhecimento da paternidade fosse mantido, e que fossem excluídas as obrigações jurídicas decorrentes dele, que deveriam, segundo ele, serem cumpridas pelo pai socioafetivo.
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