
Fonte: Freepik.com
Se você precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde e quer entender como funciona o auxílio por incapacidade temporária, este guia é para você.
Aqui, respondemos de forma clara e direta às principais dúvidas sobre requisitos, prazos, documentos e direitos do segurado perante o INSS.
O que é o auxílio por incapacidade temporária e como ele funciona?
O auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um benefício por incapacidade pago pelo INSS ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a uma incapacidade temporária.
Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos, como possuir qualidade de segurado e cumprir carência mínima, salvo nos casos de doenças graves ou acidente de qualquer natureza. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pela Central 135 e será necessário apresentar atestado médico e outros documentos.
Após a análise de documentos e a perícia, que pode ser dispensada, o INSS define o prazo e o valor do benefício.
Existe diferença entre auxílio por incapacidade temporária e auxílio-doença?
Não existe diferença prática entre auxílio por incapacidade temporária e auxílio-doença. Na verdade, trata-se do mesmo benefício por incapacidade, com nomes diferentes.
A expressão “auxílio-doença” era a denominação usada até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019). Após a mudança, o nome oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária, em alinhamento com outros benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por incapacidade permanente.
Apesar da alteração no nome, as regras, critérios, carência, documentos médicos, perícia médica e demais exigências continuam os mesmos. Portanto, é apenas uma mudança formal na terminologia usada pela Previdência Social e pelo INSS.
Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária os segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades habituais por motivo de doença ou acidente.
Isso inclui empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, segurados especiais e MEIs que contribuem para a Previdência Social.
É necessário ter qualidade de segurado no momento da incapacidade e, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em situações específicas.
Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente:
A principal diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente está na duração da incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada aos casos em que a incapacidade é considerada definitiva, sem chance de retorno ao mercado de trabalho.
Ambos os benefícios por incapacidade exigem perícia médica e documentos médicos, mas a aposentadoria requer uma avaliação mais criteriosa e, na maioria dos casos, é precedida pelo próprio auxílio por incapacidade temporária.
Existem doenças específicas que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Não há uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o auxílio por incapacidade temporária.
O critério principal para a concessão do benefício por incapacidade é a existência de incapacidade laboral, ou seja, a impossibilidade de o segurado exercer sua atividade habitual de forma temporária. Isso deve ser comprovado por atestado médico, documentos médicos e confirmado pela perícia médica do INSS.
Doenças como Covid-19, transtornos mentais, hérnias, entre outras, podem gerar afastamento, desde que impactem diretamente na capacidade de trabalho do trabalhador. Cada caso é avaliado individualmente pela Previdência Social.
A importância da perícia médica no pedido de auxílio por incapacidade temporária
A perícia médica é uma etapa fundamental no processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária, pois é ela que confirma a incapacidade para o trabalho e define o prazo do afastamento.
No entanto, com as mudanças recentes e a modernização dos serviços do INSS, o benefício por incapacidade pode ser concedido apenas com base na análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Nesses casos, o segurado apresenta atestado médico e demais documentos através do Meu INSS e o instituto avalia o pedido remotamente.
Mesmo assim, a perícia continua sendo o principal instrumento de avaliação, especialmente em casos mais complexos.
Como é feita a avaliação da incapacidade temporária na perícia médica do INSS?
A avaliação da incapacidade temporária na perícia médica do INSS é feita por um médico perito federal, que analisa se o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Durante a perícia, são considerados o atestado médico, os documentos médicos apresentados, os sintomas relatados e o exame clínico feito no local. O perito verifica se a doença compromete o desempenho da atividade habitual do trabalhador.
Com base nessa análise, o INSS decide se concede o auxílio por incapacidade temporária, além de definir o prazo do benefício. Em alguns casos, a avaliação pericial pode ser feita apenas por documentos, sem exame presencial.
Quais documentos médicos são aceitos na perícia do INSS?
Na perícia médica do INSS, são aceitos diversos documentos médicos que ajudem a comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Entre os principais estão: atestado médico com assinatura e carimbo do profissional, contendo o diagnóstico com CID, tempo estimado de afastamento e data de emissão; laudos de exames, como ressonância, raio-X, tomografia ou exames laboratoriais; relatórios médicos detalhados, com histórico clínico e tratamentos realizados; além de receituários e prontuários que comprovem eventuais internações.
Todos os documentos devem ser recentes, legíveis e compatíveis com o período de afastamento.
O que mudou com a Reforma da Previdência no auxílio por incapacidade temporária?
Com a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, o auxílio-doença passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária, mas essa não foi a única mudança. A principal alteração foi na forma de cálculo do benefício.
Antes, o valor era a média dos 80% maiores salários de contribuição, com aplicação de 91% sobre essa média. Após a reforma, o valor passou a ser 91% da média de todos os salários de contribuição, sem descartar os 20% menores, o que geralmente reduz o pagamento.
As regras de carência, perícia médica e critérios de incapacidade permaneceram os mesmos.
Auxílio por incapacidade temporária sem carência: em quais casos isso é possível?
Embora a regra geral exija 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, há situações em que a carência é dispensada.
Isso ocorre quando a incapacidade temporária resulta de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, ou quando o segurado é acometido por doenças graves previstas em portaria interministerial, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras. Nesses casos, basta que o trabalhador tenha a qualidade de segurado.
A comprovação da incapacidade continua obrigatória por meio de documentos médicos, atestado médico e, quando necessário, pela perícia médica do INSS.
O que é a qualidade de segurado e como ela impacta no pedido de benefício?
A qualidade de segurado é a condição de quem está vinculado à Previdência Social por meio de contribuições regulares ao INSS.
Ela garante ao trabalhador o direito de acessar benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária. Para manter essa qualidade, é necessário contribuir mensalmente ou estar dentro do chamado período de graça, que varia de 3 a 36 meses (veja a tabela abaixo). Se o segurado não cumprir esse requisito, não poderá receber o benefício por incapacidade.
Por isso, manter a regularidade das contribuições é essencial para garantir o acesso ao auxílio em momentos de incapacidade.
PERÍODOS DE GRAÇA |
|
Segurado obrigatório - empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial: |
12 meses |
Segurado obrigatório que comprova desemprego involuntário: |
24 meses |
Segurado obrigatório com + de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado: |
24 meses |
Segurado obrigatório que comprova desemprego involuntário com + de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado: |
36 meses |
Segurado Facultativo: |
6 meses |
Segurado acometido de doença de segregação compulsória, a partir do fim da segregação: |
12 meses |
Segurado retido ou recluso, a partir do livramento: |
12 meses |
Segurado incorporado às Forças Armadas, a partir do licenciamento: |
3 meses |
Perdi a qualidade de segurado: ainda posso ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Sim, mesmo quem perdeu a qualidade de segurado pode voltar a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que retome as contribuições ao INSS e cumpra novamente os demais requisitos.
Para recuperar o direito ao benefício é necessário cumprir metade da carência original, ou seja, 6 contribuições mensais. Essa regra permite que o trabalhador volte a ter proteção previdenciária mesmo após um período de inatividade.
É importante lembrar que a incapacidade deve ser atual e relacionada a um evento posterior à nova filiação, ou seja, ela deve surgir após a recuperação da qualidade de segurado. Caso a doença seja anterior, o benefício poderá ser negado, mesmo com nova filiação ao INSS.
Como o INSS calcula o valor do auxílio por incapacidade temporária?
O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores a essa data.
Conforme regra da Reforma da Previdência, não se excluem os menores salários. Sobre a média apurada, aplica-se o percentual de 91%. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente ou superior ao teto do INSS.
Exemplo prático. se a média dos salários de contribuição for R$ 2.000, o valor do benefício será R$ 1.820 (91%).
O resultado do cálculo consta da carta de concessão, documento que traz informações sobre o segurado, o benefício e dados do pagamento, conforme exemplo abaixo.
Parte inicial da Carta de Concessão
Parte final da Carta de Concessão – resumo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
A duração do auxílio por incapacidade temporária é definida pelo INSS com base na perícia médica e nos documentos apresentados.
Não existe um prazo fixo: o benefício será concedido pelo tempo necessário à recuperação da capacidade para o trabalho. Esse período pode variar conforme a gravidade da doença, a atividade exercida pelo segurado e o tratamento adotado. Se ao final do prazo o trabalhador ainda estiver incapacitado, é possível solicitar a prorrogação do auxílio.
Em casos mais prolongados, a perícia médica pode indicar a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, se não houver possibilidade de retorno ao mercado de trabalho.
Quais são os deveres do segurado durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária?
Durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária, o segurado tem alguns deveres importantes perante o INSS.
O principal é manter-se afastado de qualquer atividade remunerada, já que o auxílio é destinado àqueles que estão incapacitados para o trabalho. Também é obrigatório comparecer à perícia médica nas datas agendadas e apresentar todos os documentos médicos solicitados. Caso haja melhora no quadro de saúde antes do fim do prazo concedido, o segurado deve comunicar ao INSS.
O descumprimento dessas obrigações pode levar à cessação do benefício. Manter os dados atualizados e acompanhar o processo pelo Meu INSS também é essencial.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Após fazer login com CPF e senha, o segurado pode selecionar a opção “Novo Pedido” e então clicar em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” (veja a imagem abaixo). Será necessário anexar atestado médico, laudos, exames e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária. O sistema informará se haverá perícia médica presencial ou análise documental.
Ao final, o INSS fornecerá um protocolo para acompanhamento do pedido. O mesmo processo pode ser feito pela Central 135, em caso de dificuldade de acesso site ou aplicativo.
É possível prorrogar o auxílio por incapacidade temporária?
Sim, é possível solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária caso o segurado ainda esteja incapacitado para o trabalho ao final do prazo concedido pelo INSS.
O pedido deve ser feito entre 15 dias antes e até a véspera da data prevista para cessação do benefício, pelo portal Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar novo atestado médico ou documentos médicos atualizados que comprovem a permanência da incapacidade. O INSS pode convocar uma nova perícia médica para reavaliar o caso.
Se não houver pedido de prorrogação dentro do prazo, o benefício por incapacidade temporária será encerrado automaticamente. Para pedido através do Meu INSS, selecione a opção “Benefício por Incapacidade” e então clique em “Prorrogar Benefício por Incapacidade” (veja abaixo).
Quando o INSS pode negar o benefício por incapacidade temporária?
O INSS pode negar o benefício por incapacidade temporária em diferentes situações.
As mais comuns ocorrem quando a perícia médica conclui que não há incapacidade temporária para o trabalho, ou quando os documentos médicos apresentados são insuficientes, inconsistentes ou não demonstram a gravidade da condição. A falta de qualidade de segurado, o não cumprimento da carência mínima ou a existência de incapacidade preexistente também podem motivar a negativa.
Além disso, a ausência injustificada à perícia ou o exercício de atividade remunerada durante o período de afastamento podem resultar no indeferimento do auxílio pelo INSS.
Exemplo de indeferimento administrativo de benefício por incapacidade
Como agir se a perícia médica negar o seu benefício por incapacidade?
Se a perícia médica negar o benefício por incapacidade temporária, o segurado pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, juntando novos documentos médicos que reforcem a incapacidade para o trabalho.
Esse recurso deve ser feito em até 30 dias após a negativa. No entanto, é importante destacar que o recurso não é obrigatório: o segurado pode optar por ingressar diretamente com uma ação judicial, sem precisar esgotar as vias administrativas.
Nesses casos, é recomendável contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá requerer a realização de uma perícia judicial e defender o direito do segurado ao benefício.
Quais são os principais erros que levam à negativa do auxílio por incapacidade temporária?
Alguns erros comuns podem levar à negativa do auxílio por incapacidade temporária pelo INSS. Entre os principais estão:
-
atestado médico incompleto, sem CID, assinatura, data ou tempo de afastamento;
-
documentos médicos desatualizados ou inconsistentes com a atividade profissional do segurado;
-
ausência injustificada à perícia médica;
-
descumprimento dos requisitos de carência e qualidade de segurado;
-
incapacidade preexistente
Além disso, a tentativa de continuar exercendo atividade remunerada durante o período de incapacidade pode resultar no indeferimento do benefício. A atenção aos detalhes é essencial no pedido.
Dicas para garantir o deferimento do seu auxílio por incapacidade temporária
Para aumentar as chances de deferimento do auxílio por incapacidade temporária, é essencial reunir documentos médicos completos e atualizados, como atestado médico, laudos de exames, relatórios clínicos e comprovação do tratamento.
Os documentos devem conter o CID, o tempo estimado de afastamento, data, assinatura e carimbo do médico. Além disso, mantenha sua qualidade de segurado em dia e cumpra a carência, salvo nos casos de isenção prevista em lei.
Apresente todas as informações com clareza no momento do pedido pelo Meu INSS ou Central 135. Compareça à perícia médica, se exigida, e acompanhe o processo pelo aplicativo.
O papel do advogado previdenciário no pedido de benefício por incapacidade
Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é importante para quem busca informações seguras e orientações corretas sobre o auxílio por incapacidade temporária.
O profissional pode esclarecer dúvidas sobre requisitos, documentos médicos, carência, qualidade de segurado, perícia médica e demais etapas do processo junto ao INSS. Além disso, pode orientar sobre como agir em caso de negativa do benefício, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
A Garrastazu Advogados conta com uma equipe experiente e preparada para esclarecer dúvidas, revisar pedidos e garantir o melhor resultado possível. Atuamos com excelência técnica, ajudando trabalhadores a entender seus direitos e a tomar decisões com segurança.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.