Contratos Eletrônicos: Quais os cuidados necessários para obter segurança jurídica?

19/06/2018 11 minutos de leitura
Contratos Eletrônicos: Quais os cuidados necessários para obter segurança jurídica?

Cada vez mais presentes, os contratos eletronicamente firmados já são realidade e são feitos de forma tão natural que sequer nos damos conta de que estamos celebrando uma contratação formal de serviços ou produtos, tamanha sua facilidade. 

Com poucos cliques no mouse, através da internet, podemos adquirir produtos, fabricados em qualquer lugar do mundo, contratar serviços online das formas mais variadas.

O fenômeno da globalização da sociedade atingiu a todos de uma maneira diferenciada. Contudo, não se pode negar o “turbilhão da globalização”, que podemos aqui definir como o início da era da universalização do progresso técnico, mas principalmente das comunicações instantâneas. 

Globalização é o termo que geralmente empregamos para descrever um fenômeno social contemporâneo, marcado por transformações estruturais que abrangem todas as áreas da sociedade. Este fenômeno social, na verdade, é um processo em contínua mutação, que visa a integração do mundo como um todo em uma grande comunidade global, independentemente de suas fronteiras nacionais, sociais, culturais, políticas ou religiosas.

A proximidade e facilitação das comunicações e o constante progresso das tecnologias de comunicação vem sendo cruciais para a globalização, a qual vem alterando e unificando as sociedades de diferentes nações e culturas.

 

E a Internet?

O resultado da globalização é a mundialização da economia, mediante a internacionalização dos mercados, consumo e financeiro rompendo com as antigas fronteiras geográficas. A internet vem se colocando como o meio mais poderoso de comunicação em uma sociedade globalizada, a qual tem como marca registrada a interatividade, sendo nas modalidades de consumo realizadas pelos meios eletrônicos que se tem essa maior percepção. 

Mas não é somente nas modalidades de consumo (lojas varejistas) que podemos perceber a aplicabilidade do contrato eletrônico na nossa sociedade, podemos exemplificar que determinada empresa brasileira que tenha interesse em uma parceria empresarial com uma empresa japonesa possa se utilizar do contrato eletrônico para poder fechar negócios empresarias, de forma instantânea. Com isso, importante analisar as vantagens dos contratos eletrônicos e, mais ainda, a necessidade de estar assessorado por advogado da área.

 

O que são Contratos Eletrônicos?

O Contrato Eletrônico é negócio jurídico firmado em meio eletrônico, cuja autenticação deve ser feita também por meio eletrônico. A realização do contrato eletrônico tem que ter os mesmos requisitos de admissibilidade no que se refere ao contrato tradicional, como exemplo, estar em consonância com a lei. Entretanto, a característica peculiar que os diferencia, é que a celebração do contrato eletrônico se realiza via internet, que tem redes e programas eletrônicos como suporte de comunicação para sua execução.

 

Como utilizar esses contratos? 

Essa modalidade de contrato pode ser utilizada não apenas na aquisição de produtos, mas até mesmo em negociações de grande porte. Confira 5 destaques vantajosos:

 

1 – Conforto na Contratação

A internet é a maior aliada do contrato eletrônico. A contratação eletrônica não tem hora, nem momento e nem lugar certo para ser celebrada, podendo ser feita de casa ou de qualquer lugar, desde que conectado à internet. Com o contrato tradicional, o maior desafio é a distância das partes para negociar, entretanto com a utilização da internet intermediando a transação, ocorreu a desterritorialização que é a troca instantânea de dados e informações sem que ocorram problemas referentes à distância, podendo assim, realizar a transação contratual entre as partes, de lugares e fusos-horário distintos. Imagine um contrato firmado tradicionalmente entre duas pessoas, um reside na Paraíba e outra parte reside em Porto Alegre, sem a utilização da internet, uma das partes teria que se deslocar do seu Estado até o outro. Com o contrato eletrônico firmado via internet, que pode ser realizado instantaneamente entre as partes. O elemento tempo merece atenção especial porque na internet o conceito deste tempo sofre certa relativização.

Em razão da globalidade da internet é possível que pessoas estejam em locais distintos, sob fusos horários diferentes, contratem bens e serviços no mesmo site, como uma empresa, com o mesmo fim e sob as mesmas condições.

 

2 - Confiabilidade 

As operações feitas via internet sempre deixam rastros, portanto a confiabilidade é ainda maior, através de senhas e conferências de dados codificados, além da exigência, cada dia mais presente, dos certificados digitais e assinaturas eletrônicas, que garantem a integridade dos documentos assinados. A validade da manifestação da vontade por meio eletrônico exige o concurso de dois requisitos: além de não se permitir a adulteração, especialmente sem vestígios, deve ser possível a identificação do emitente da vontade de contratar.

As assinaturas ou firmas eletrônicas atendem à necessidade de identificação das partes, como marca ou signo que substitui o papel reservado ao escrito. A própria noção de assinatura começa a passar por uma redefinição, a partir da sua função, e não a partir da sua forma. A assinatura eletrônica passará não apenas possibilitar a verificação da capacidade do contratante, mas também assegurar o cumprimento da obrigação relativa para cada contratante.

Com a assinatura eletrônica cada cidadão pode assinar de forma eletrônica um documento e ter reconhecida a autenticidade de todo tipo de contrato, tem validade jurídica e garante a integridade e autenticidade. Ao fazer uso da assinatura digital, também é possível otimizar processos, reduzir a burocracia e o tempo perdido com o transporte de documentos e com a coleta manual de assinaturas. Veja como funciona a certificação digital:

 

Contratos Eletrônicos: Quais os cuidados necessários para obter segurança jurídica?

Para as empresas também significa menor impacto financeiro e uma atuação mais sustentável. 

 

3 - Praticidade

A praticidade e a velocidade com que uma contratação eletrônica é efetivada supera e muito a forma convencional, dando agilidade e eficiência, que culmina em um resultado muito mais rápido. O contrato eletrônico encurta a distância, o tempo, bem como o local, questões que deixaram de ser obstáculos para realização de um contrato. Pois, a internet foi um instrumento notável e indispensável para a realização dessa superação se tornando um facilitador na execução dos contratos, antes chamados, contratos tradicionais e hoje contratos eletrônicos.

 

4 – Facilidade de Armazenamento

Fator essencial nos contratos eletrônicos é a sua facilidade de armazenamento, sem a necessidade de arquivos físicos, sendo possível até mesmo o armazenamento por meio de servidores remotos (Arquivamento na Nuvem), otimizando o espaço e reduzindo drasticamente o uso do papel. Não é difícil levantar uma base comum de esforços empregados no processo de gestão e assinatura de contratos nas empresas. Todas elas certamente imprimem documentos, fazem gestão manual de assinatura e, a grande maioria, reconhece firma dos signatários e envia documentos físicos via Correios ou portador. A “conta” pode ficar ainda maior se incluirmos procurações, pedidos, propostas, memorandos, notificações, cartas de preposição, atos societários e tantos outros documentos assinados e arquivados fisicamente.

A migração para contratos eletrônicos pode ser um grande avanço financeiro para empresas ao diminuir o gasto com armazenamento, que envolvem os contratos tradicionais. A mudança para o processo digital não irá eliminar a totalidade das despesas, porém haverá uma redução expressiva, considerando os gastos atuais.

 

5 – Assinatura Digital 

Uma questão sobre as garantias é que o contratante terá o contrato extinto pela outra parte, já que na relação virtual pode não existir prova documental, e sem esta, se torna difícil o cumprimento do avençado. A assinatura digital preenche os requisitos que garantem a identidade do signatário do documento eletrônico, atestam a autoria de seu conteúdo, cuja integridade fica também assegurada. Havendo a aplicação de um sistema seguro ao que se refere à distribuição de senhas por assinatura digital, somente por esse aspecto não se pode questionar a validade do contrato celebrado em meio digital, internet. Em outras palavras, os documentos eletrônicos deverão ter a mesma validade de um documento em papel, original e assinado. Além da possibilidade do certificado digital, para dar segurança ao contrato eletrônico, existem outros meios que não permitem a adulteração do contrato, a identificação segura da vontade dos envolvidos e a confidencialidade do documento. Outros meios de autenticação são os instrumentos de identificação biométricos, baseado no reconhecimento das características físicas (impressão digital, face, íris). O contrato pela internet é seguro e inegável que possui várias vantagens, além de reduzir custos administrativos é rápido, o que explica o forte crescimento tido nos últimos anos em todo o mundo. Assim, temos que a interpretação do contrato eletrônico é algo especial e se faz necessário especialista na área.

 

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Qual a importância de um advogado em um contrato eletrônico?

A consultoria prévia com advogados especialistas na área de Direito Empresarial, é um passo a frente para se evitar qualquer tipo de embaraço que possa vir ocorrer. Se aventurar em águas profundas sem um advogado experiente pode ser uma aventura perigosa. Os contratos eletrônicos possuem diversas vantagens, mas devem ser feitos com cautela e assessoria. É papel do advogado assumir um perfil negociador nestes casos, encontrando alternativas viáveis de modo a confortar os interesses de ambas as partes. Contar com o apoio de um profissional em momento anterior à assinatura do contrato definitivo é a conduta mais eficiente e menos custosa em favor dos empresários envolvidos (consultoria jurídica preventiva). 

 

Afinal, quando devo utilizar contratos eletrônicos?

Cada caso é um caso, sendo necessário sempre uma consulta para averiguar o caso concreto. A insegurança sempre aparece quando temos novidades chegando, contudo a globalização e a utilização dos contratos eletrônicos têm sido uma constante na vida das empresas. Assim como no caso de um negócio próprio o contrato eletrônico apresenta vantagens e desvantagens. Para escolher se essa é a melhor opção para você, reflita sobre sua personalidade, compreenda as facilidades e os riscos envolvidos, identifique os direitos e as obrigações das partes envolvidas e a forma como você gostaria de operar sua empresa para fazer a melhor escolha.

Se você gostou desse artigo, deixe o seu comentário abaixo, caso você precise de um esclarecimento adicional sobre o tema escreva e pergunte para a gente.

Abraços,
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