Desde 1963 começou-se a falar dos ‘stalkholders’, que são os parceiros que de alguma forma contribuem para a sociedade e que são indispensáveis para que a empresa alcance sucesso. Nem sempre, porém, esses parceiros aparecem na condição de sócios ou acionistas, fornecedores ou clientes.
Atualmente, é crescente a preocupação de todos envolvidos no processo empresarial, seja de forma interna, seja externa, que a sociedade aja imbuída de responsabilidade social, fortes conceitos éticos, bem como que seus colaboradores persigam objetivos em prol do bem-estar social das pessoas, e que a extração de recursos minerais não prejudique o meio ambiente.
Lei Anticorrupção e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Com a atual edição da LGPD e da Lei Anticorrupção esses conceitos atrelados à ética e responsabilidade social ganharam força máxima, apresentando-se quase que como uma imposição às empresas na condução de sua atividade, de molde a ser permeada por uma cultura de responsabilidade e comprometimento social interno e externo, deixando de lado o objetivo de maximizar lucros para priorizar bem-estar à sociedade e ao meio ambiente em que se situa.
Pesquisas recentemente realizadas no meio empresarial demonstram que o valor do conceito e da reputação da empresa corresponde a 11% do seu patrimônio, deixando evidente que a responsabilidade social possui papel relevante na consideração do valor econômico das empresas.
Ou seja, a competente estruturação e conscientização da empresa – seja de seus diretores, colaboradores e parceiros – é um fator relevante de incremento de valorização à imagem, sendo característica capaz de dimensionar as diferenças entre as empresas e explicar a razão de algumas possuírem um grau de confiabilidade e segurança perante o público muito mais elevado que outras que atuam no mesmo segmento.
Na ideia de estabelecer a valia e necessidade de perenizar tais conceitos, Chiovenato (Comportamento Organizacional: A Dinâmica do Sucesso das organizações. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005º, pag. 51) leciona que
‘O envolvimento das grandes empresas privadas nacionais em ações sociais tende a crescer”, ou seja, o autor informa que: “É o que aponta a pesquisa Bondade ou Interesse – como e por que as empresas atuam na área social, coordenada pelo instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), realizada a partir de entrevistas com dirigentes de 47 empresas.” (Ibidem, p. 51).
Esclarece, ainda, o autor:
‘Mais de 80% das empresas pesquisadas têm perspectivas de expansão do atendimento social. Cerca de 98% das empresas declararam nunca ter interrompido a ação e 60% não alteram os investimentos sociais mesmo em períodos de dificuldades econômicas.
De acordo com a pesquisa, embora as motivações pessoais de espírito humanitário influenciem muito essas iniciativas, as empresas percebem que os investimentos sociais dão retorno de outras formas. Para 65% das empresas, a ação social melhora a imagem da empresa junto à comunidade. Para 50% delas, melhora a imagem da empresa com os clientes. A maior parte das empresas (53%) percebe um aumento do envolvimento dos funcionários com a missão da empresa, o que aumenta a produtividade.
Contudo, 59% consideram que as atuações sociais não dão nenhum retorno direto no aumento de vendas; 82% dizem que a ação social não causa nenhuma redução de impostos a pagar. Para 73% das empresas, os incentivos fiscais não são importantes na decisão empresarial de fazer a ação social e 56% delas não usaram incentivos fiscais em sua atuação social.’
Eficiência também está na atividade social
Na mesma linha, Germano, em sua obra sobre o assunto, contextualiza que a ineficiência da empresa está intimamente ligada ao seu comportamento ético e a forma como se conduz no desenvolvimento do seu objeto social perante a sociedade, tal como colaciona em relevante trecho da obra (pag. 138):
“Esses, não seria nem preciso dizer, são os casos mais difíceis de serem tratados; quando não envolvem o desrespeito às leis estabelecidas (caso das agressões ao meio ambiente, em certos países), simplesmente não há punição aparente aos que se comportam mal, embora elas, em se tratando de procedimentos antiéticos, invariavelmente apareçam no longo prazo. Não havendo punição aparente, numa abordagem behaviorista, os malcomportados sentem-se bem-sucedidos, e junto com seus pares tendem a repetir suas ações. (GERMANO, 2003, p. 138).”
Última análise, significa dizer que não há como se manter um comportamento ético se o desenvolvimento da atividade causa impacto nocivo ao meio ambiente, ou prejudica a sociedade de um modo geral.
Não há como, num panorama otimista e realista, emprestar confiabilidade e segurança no exercício da atividade empresarial em época peculiar de edição de legislações protetivas e assecuratórias das práticas legítimas, tais como LGPD e a Lei Anticorrupção, sem que a empresa se afeiçoe de forma eficaz e num contexto cultural, deixando de lado a política interna e externa engessada para lançar os olhos a um cenário que reforça políticas éticas e de comprometimento social.
Como já referido acima, a boa imagem e reputação são valores que compõe de forma significativa o patrimônio da empresa alcançando para a sociedade, parceiros e colaboradores, o comprometimento social e a sustentação da finalidade mesmo do objetivo social voltado ao bem estar comum na responsabilidade do exercício da mercancia, afinada à ideia de responsabilidade na fabricação de seus produtos e excelência na prestação dos serviços.
Estruturação do Código de Ética, de forma global
Assim, a estruturação de um Código de Ética demanda não só a conscientização da empresa como um todo, em todas suas áreas de funcionamento, mas num pensamento global e consentâneo sobre padrões de conduta voltados à responsabilidade social aliando honestidade e integridade como inerente aos seus valores e sua missão.
CHIAVENATO, I. Comportamento Organizacional: A Dinâmica do Sucesso das organizações. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.
GERMANO, A.P.C. O mau comportamento e a má ética: Aspectos da filosofia da conduta nas organizações. (Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre no MPA - Mestrado Profissionalizante em Administração). São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2003. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/5822 > Acesso em: 24 ago. 2017.
Helena Munoz Ott
Março/2021
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