Dissolução de Sociedade

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06/11/2024 3 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

A advogada Helena Ott, coordenadora do núcleo de Direito Empresarial da Garrastazu Advogados, aborda a dissolução de uma sociedade, um tema comum e que pode gerar ansiedade no Direito Empresarial. Pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial. Geralmente, a saída de um sócio acontece de maneira amigável, mas é fundamental que o contrato social da empresa preveja como será o processo de dissolução, já que a lei só se aplica em caso de ausência dessa previsão no contrato. Esse cuidado traz segurança para a empresa e ajuda a esclarecer os passos a serem seguidos em situações como a saída voluntária de um sócio ou o falecimento de um deles, que pode demandar a divisão de cotas entre cônjuges ou herdeiros, gerando maior tranquilidade aos sócios remanescentes.

No caso de dissolução parcial, quando um sócio decide deixar a sociedade, o contrato social deve definir a forma de compensação financeira, pois a saída do sócio impacta diretamente o capital da empresa. A avaliação da participação acionária do sócio e a definição da maneira de pagamento de seus haveres devem ser bem planejadas para evitar riscos à saúde financeira do negócio. O processo exige apoio jurídico especializado, assegurando que a retirada de um sócio seja justa, sem prejudicar a estabilidade econômica da empresa.

 

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Transcrição do Vídeo

Oi pessoal, uma das matérias que causa maior ansiedade no âmbito do Direito Empresarial é a dissolução da sociedade. A dissolução da sociedade, na verdade, pode ocorrer tanto de forma extrajudicial quanto judicial. Normalmente, essa retirada de um sócio acontece de maneira amigável e nem sempre é necessário utilizar uma demanda para isso. É importante ressaltar a relevância de prever essa questão no contrato social da empresa, já que ele será o instrumento que regerá a forma de dissolução da sociedade. Embora haja previsão legal, ela somente se aplicará quando o contrato social não apresentar essa previsão específica. Assim, tudo que não for contrário à lei pode e deve ser incluído no contrato social, o que traz proteção à empresa ao determinar quais serão os próximos passos quando algum sócio quiser se retirar ou em casos de falecimento, por exemplo.

O falecimento de um sócio é uma situação comum e gera insegurança para os demais, que precisam entender como ocorrerá a divisão de cotas com o cônjuge ou filhos do falecido. É essencial cuidar dessa questão de dissolução no contrato social. A dissolução pode ser total, como quando a empresa atinge seu objetivo ou quando, em sociedades por tempo indeterminado, os sócios decidem encerrar a atividade. Em casos de recuperação judicial, o objetivo é preservar a empresa, mas se houver falência, a empresa perde o direito de administrar seus bens, o que leva à dissolução. Já em casos onde um sócio deseja sair, ele faz uma notificação extrajudicial aos demais sócios e à empresa informando seu interesse. É preciso ressaltar que uma dissolução parcial exige um planejamento minucioso no contrato social, pois isso leva à descapitalização, com o pagamento da participação acionária do sócio retirante. A avaliação do valor da empresa, a definição dos haveres e o modo de pagamento, previsto no contrato social ou regulado pela lei, são fundamentais. Em resumo, o contrato social e o processo de dissolução devem ser bem pensados e acompanhados por uma equipe jurídica especializada, para preservar a saúde financeira da empresa. Se tiverem dúvidas sobre esse tema ou outro assunto de Direito Empresarial Societário, minhas redes sociais e nosso blog trazem conteúdos relevantes. Obrigado!

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