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Sofreu um erro médico ou tem dúvidas sobre o assunto?
Neste artigo, explicamos as diferenças entre negligência, imperícia e sua responsabilidade civil na Justiça.
O que configura erro médico na legislação brasileira?
Na legislação brasileira, o erro médico ocorre quando o profissional de saúde falha na execução do ato médico, causando danos ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia.
Não é qualquer resultado negativo após procedimentos médicos que caracteriza erro: é necessário comprovar que houve violação clara de protocolos técnicos ou éticos estabelecidos.
O tema é regulado principalmente pelo Código Civil Brasileiro (artigos 186, 927 e seguintes) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), além do próprio Código de Ética Médica, que exige dos profissionais o cumprimento rigoroso dos padrões científicos e éticos da medicina.
A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça essa perspectiva, destacando a importância dos procedimentos médicos seguros para evitar danos evitáveis aos pacientes.
Os erros médicos abrangem situações variadas, como diagnósticos incorretos, falhas em cirurgias, erros na prescrição ou administração de medicamentos, ou mesmo omissões no acompanhamento do paciente após intervenções médicas.
Para configuração jurídica do erro, é fundamental demonstrar o vínculo causal entre a conduta inadequada e o dano causado ao paciente, além da violação às normas éticas e técnicas que orientam a profissão médica no país.
Qual a diferença entre erro médico, negligência, imprudência e imperícia?
Para entender bem o conceito de responsabilidade médica, é importante diferenciar claramente os conceitos de erro médico, negligência, imprudência e imperícia. Embora relacionados, esses termos têm significados diferentes e implicam consequências jurídicas e éticas específicas para o profissional.
Erro Médico
O erro médico é um termo amplo que engloba qualquer falha na atuação do profissional de saúde que cause dano ao paciente. Nem todo resultado negativo significa erro médico, já que muitas vezes existem complicações imprevisíveis. Porém, sempre que há uma conduta inadequada, violando protocolos estabelecidos, caracteriza-se erro médico passível de responsabilização.
Negligência Médica
A negligência médica ocorre quando o profissional omite cuidados necessários ao paciente. É caracterizada pelo descuido, falta de atenção ou ausência injustificada de ação. Um exemplo comum é deixar de monitorar corretamente um paciente após cirurgia. Essa forma de erro pode levar a graves sanções éticas, incluindo a suspensão do exercício profissional ou até a cassação do exercício profissional.
Imprudência Médica
A imprudência médica ocorre quando o profissional age de forma precipitada, desconsiderando riscos evidentes ou tomando decisões sem o devido cuidado. Por exemplo, realizar um procedimento de alto risco sem a adequada preparação ou avaliação prévia, colocando o paciente em perigo desnecessariamente. Assim como a negligência, pode resultar em sanções éticas severas.
Imperícia Médica
Já a imperícia médica refere-se à falta de habilidade técnica ou insuficiência de conhecimento específico do médico para realizar determinados procedimentos. Um exemplo clássico é um médico sem a especialização necessária realizando cirurgias complexas. Tal conduta caracteriza infração ética grave, passível de responsabilização civil e administrativa, podendo levar à cassação do exercício profissional.
Essas diferenciações são importantes tanto para pacientes, que precisam compreender seus direitos, quanto para médicos, que têm o dever ético e legal de atuar com responsabilidade, evitando tais falhas.
Quais são os tipos mais frequentes de negligência médica nos tribunais?
A negligência médica é uma prática bastante presente nos tribunais brasileiros, especialmente ligada a problemas na prestação dos serviços médicos. Alguns tipos são recorrentes, destacando-se entre as principais causas de processos:
Diagnóstico incorreto ou tardio: Muitos casos ocorrem quando o profissional falha ao diagnosticar corretamente ou demora excessivamente para identificar uma doença, agravando o quadro do paciente. Exemplo comum é confundir um infarto com uma gastrite, levando pessoas a complicações graves por falta de intervenção oportuna.
Erro de medicação: Outra prática frequente ocorre quando há falha na administração de medicamentos, seja pela prescrição inadequada, pela dose incorreta ou pelo descuido em observar alergias ou interações medicamentosas. Esse problema frequentemente resulta em reações adversas severas.
Falhas no acompanhamento pós-operatório: Situações em que o médico ou clínica não monitora adequadamente o paciente após procedimentos, levando a complicações evitáveis como infecções ou hemorragias.
Negligência obstétrica: Casos em que profissionais ignoram sinais claros de risco durante o pré-natal ou parto, prejudicando mãe e bebê.
Esses exemplos demonstram como a negligência afeta diretamente pessoas e prejudica a confiança na profissão médica, motivando muitos processos judiciais contra médicos e clínicas no Brasil.
Quando um erro médico gera responsabilidade civil e indenização?
Um erro médico gera responsabilidade civil e direito à indenização sempre que ficar comprovado judicialmente que houve uma conduta inadequada dos profissionais de saúde, caracterizada por negligência médica, imprudência ou imperícia, resultando em danos diretos aos pacientes.
Em outras palavras, não é suficiente que tenha ocorrido apenas um resultado negativo ou inesperado; é fundamental demonstrar claramente a relação de causa e efeito entre os erros médicos cometidos e o prejuízo sofrido pelo paciente.
Para garantir o direito à indenização, é preciso comprovar juridicamente a responsabilidade civil dos envolvidos, demonstrando que o profissional de saúde violou o dever ético e técnico exigido pela medicina.
Uma vez provado que o erro poderia ter sido evitado com uma conduta correta, os pacientes têm direito à reparação integral pelos danos sofridos.
Como a Justiça diferencia complicação médica de erro indenizável?
A Justiça diferencia uma complicação médica de um erro indenizável analisando cuidadosamente se o profissional de saúde agiu dentro dos limites técnicos e éticos exigidos pela medicina.
Nem todo resultado negativo após uma intervenção médica configura erro; muitas vezes, existem riscos conhecidos que podem ocorrer mesmo que o profissional tenha agido com o máximo de cuidado e respeito às normas técnicas.
Para que haja a responsabilização e o direito a uma indenização, deve ser comprovado que o profissional não observou corretamente esses padrões de ética e segurança exigidos na prestação dos serviços médicos, caracterizando negligência, imprudência ou imperícia.
Ou seja, se ficar demonstrado que os riscos foram devidamente informados ao paciente e que o médico atuou corretamente, a Justiça entende o ocorrido como uma complicação inerente ao procedimento.
Por outro lado, se houver provas técnicas que demonstrem falhas evitáveis, como a falta de acompanhamento adequado ou a execução incorreta da técnica médica, ficará configurado um erro indenizável.
Nesses casos, é possível buscar reparação judicial ou até mesmo chegar a um acordo extrajudicial para compensar os danos sofridos.
Quais são as provas necessárias para comprovar negligência médica em ações judiciais?
Para comprovar a negligência médica em uma ação judicial, é fundamental reunir provas técnicas claras e objetivas que demonstrem o vínculo entre o ato do profissional e o problema sofrido pelo paciente.
Primeiramente, o prontuário médico completo, que pode ser físico ou prontuário eletrônico, é essencial, pois registra todas as etapas do atendimento, possibilitando verificar se houve atenção adequada durante a execução do procedimento médico ou procedimento estético.
Além do prontuário, o paciente deve reunir exames laboratoriais e de imagem realizados antes e após o ato médico, comprovando as consequências da falha ocorrida. Laudos ou pareceres de médicos especialistas independentes também são cruciais para confirmar se o profissional acusado agiu em conformidade com os protocolos adequados ou se houve falha técnica ou descuido.
Em casos específicos, como erros em procedimentos estéticos, fotografias detalhadas anteriores e posteriores ao procedimento são fundamentais para evidenciar claramente o dano sofrido.
Todas essas provas, somadas ao relato detalhado do paciente, permitem fundamentar com solidez a ação judicial, comprovando claramente a negligência e facilitando uma reparação adequada pelos danos sofridos.
Hospital ou médico: quem responde pela responsabilidade civil em casos de erro médico?
A responsabilidade civil em casos de erro médico pode recair tanto sobre o médico quanto sobre o hospital ou clínica onde o atendimento foi realizado.
A definição de quem responde depende da análise da conduta envolvida, do vínculo entre as partes e da natureza do serviço médico prestado.
Se o erro decorre diretamente da atuação do médico – por exemplo, uma conduta negligente durante uma cirurgia ou o descuido no acompanhamento do tratamento –, ele poderá ser responsabilizado com base no Código de Ética Médica e responder pessoalmente pelos danos morais e materiais causados ao paciente.
Por outro lado, quando a negligência médica está relacionada à estrutura do hospital, como a ausência de equipamentos, falha na higienização ou erro da equipe de enfermagem, a instituição também pode ser responsabilizada, mesmo que o médico tenha agido corretamente.
Na maioria dos casos, especialmente quando o serviço médico é contratado diretamente com o hospital ou plano de saúde, a responsabilidade pode ser solidária.
Isso significa que tanto o médico quanto a instituição podem ser acionados judicialmente, cabendo à Justiça apurar a responsabilidade de cada parte conforme os danos causados à saúde do paciente.
Quais indenizações podem ser obtidas na Justiça em casos de imperícia e negligência médica?
Em casos comprovados de imperícia ou negligência médica, o paciente pode obter diferentes tipos de indenização na Justiça, conforme a classificação e a gravidade do dano sofrido.
A mais comum é a indenização por dano moral, que busca compensar o sofrimento, a dor, a angústia e os impactos emocionais causados pela falha no tratamento médico. Isso inclui, por exemplo, situações em que o paciente desenvolve traumas psicológicos após um erro grave durante um procedimento.
Também é possível pleitear danos materiais, quando há prejuízos financeiros decorrentes do ato médico indevido, como gastos com tratamentos corretivos, cirurgias adicionais, medicamentos, transporte ou perda de renda por afastamento do trabalho.
Em alguns casos, pode ser reconhecida ainda a indenização por dano estético, especialmente quando o erro provoca sequelas visíveis que afetam a autoestima e a vida social do paciente. Se o erro gerar incapacidade permanente, pode haver direito a pensão mensal.
Cada caso será analisado conforme as provas apresentadas, o impacto do erro na vida do paciente e os parâmetros da jurisprudência.
Se você passou por uma situação parecida ou tem dúvidas sobre um possível erro médico, os profissionais da Garrastazu Advogados estão prontos para avaliar o seu caso com atenção e oferecer a orientação jurídica especializada que você precisa.
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