Imprudência médica x negligência x imperícia: Entenda as diferenças e quando processar

Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
31/03/2025 9 minutos de leitura
Imprudência médica x negligência x imperícia: Entenda as diferenças e quando processar

Fonte: Freepik.com

Você suspeita que algo deu errado no seu atendimento médico?

Neste guia completo, explicamos os diferentes tipos de erro médico e quando o paciente pode buscar seus direitos na Justiça.

O que é considerado erro médico segundo a legislação brasileira?

Na legislação brasileira, erro médico é toda falha cometida por profissionais de saúde durante a prestação de serviços, que cause dano ao paciente por conduta inadequada, omissão ou falta de habilidade.

Não se trata de qualquer insatisfação com o resultado do atendimento médico, mas sim de situações em que o profissional age com negligência, imprudência ou imperícia, violando os padrões técnicos e éticos da profissão.

Os erros médicos podem ocorrer em diferentes etapas do atendimento: diagnóstico, prescrição de medicamentos, realização de cirurgias ou acompanhamento pós-operatório.

Para que haja responsabilização judicial, é necessário comprovar que a conduta do profissional foi fora dos padrões aceitáveis e que essa falha gerou um dano direto ao paciente.

A responsabilização pode ser civil, criminal ou ética, conforme o tipo e a gravidade do erro cometido no atendimento médico.

O que é imprudência médica e quando ela ocorre?

A imprudência médica acontece quando o profissional de saúde age de forma precipitada, sem os devidos cuidados médicos, colocando o paciente em risco.

É uma falha de conduta que ocorre durante a assistência ou tratamento, quando o médico realiza um ato médico sem avaliar corretamente as consequências, ignorando protocolos técnicos ou agindo com excesso de confiança.

Fonte: Freepik.com

Exemplos comuns incluem iniciar um procedimento sem exames prévios necessários, aplicar medicação contraindicada ou realizar uma cirurgia sem preparo adequado.

Essas situações violam o Código de Ética Médica, que exige do profissional zelo, cautela e respeito aos direitos do paciente.

Para que a imprudência seja reconhecida judicialmente, é preciso demonstrar que o erro poderia ter sido evitado com uma conduta mais responsável.

Quando comprovada, ela pode gerar responsabilização civil, ética e até criminal, conforme a gravidade do dano causado na prestação de cuidados à saúde.

Como identificar um caso de negligência médica no atendimento?

A negligência médica ocorre quando o profissional de saúde deixa de agir com o cuidado esperado durante o ato médico, por omissão, descuido ou falta de atenção.

Fonte: Freepik.com

Para identificá-la, o paciente deve observar se houve falha na realização de exames importantes, atrasos injustificados no tratamento, alta precoce ou ausência de monitoramento após procedimentos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a segurança do paciente depende de práticas assistenciais adequadas e do cumprimento rigoroso dos protocolos clínicos. Quando esses padrões não são seguidos, o direito à saúde é violado.

Ao notar que o médico ignorou sinais evidentes de agravamento, deixou de solicitar exames essenciais ou se ausentou injustificadamente durante o atendimento, pode estar configurada negligência.

Imperícia médica: o que significa e como é avaliada pela Justiça?

A imperícia médica ocorre quando o profissional atua sem o conhecimento técnico necessário para executar determinado procedimento, agindo de forma inexperiente ou sem preparo adequado.

Esse tipo de erro está diretamente relacionado à condição técnica do médico, que pode causar prejuízos sérios aos pacientes ao realizar atos que exigem especialização ou habilidade que ele não possui.

Na relação médico e paciente, a Justiça avalia a forma como o procedimento foi conduzido, comparando-a com os padrões da medicina e com a atuação esperada de médicos capacitados naquela área.

Se for comprovado que outro profissional, em situação semelhante, teria agido de maneira diferente, é possível reconhecer a imperícia.

Fonte: Freepik.com

Casos clássicos envolvem médicos realizando cirurgias complexas sem a devida qualificação ou cometendo falhas técnicas graves em diagnósticos.

Quando comprovada, a imperícia pode gerar responsabilização civil e garantir aos pacientes o direito à indenização.

Quais são os exemplos mais comuns desses erros nos processos judiciais?

Nos tribunais, os erros médicos mais comuns envolvem situações em que há falha clara na conduta dos profissionais de saúde, resultando em prejuízos diretos ao paciente.

Entre os exemplos mais recorrentes estão o diagnóstico incorreto ou tardio, que leva à piora do quadro clínico por falta de tratamento adequado, e os erros durante cirurgias, como operar o órgão errado ou deixar materiais no corpo do paciente.

Também são frequentes os casos de medicação inadequada, seja por dose incorreta, medicamento contraindicado ou omissão de alergias já informadas.

Outro exemplo comum é a negligência no pós-operatório, quando o médico ou equipe não monitora adequadamente o paciente, levando a infecções ou outras complicações evitáveis.

Esses erros geram ações por violação do dever de cuidado na prestação de serviços de saúde, podendo resultar em indenizações por danos morais, materiais e até estéticos, a depender da gravidade do caso.

Como saber se o seu caso é uma complicação médica ou erro indenizável?

Para saber se o que ocorreu foi uma complicação médica ou um erro médico indenizável, é necessário analisar a relação entre a conduta do profissional e o dano sofrido.

Complicações fazem parte de certos tipos de tratamento, mesmo quando tudo é feito corretamente. Já o erro médico ocorre quando o profissional age fora dos padrões técnicos esperados, causando prejuízo evitável à saúde do paciente.

A Justiça leva em conta se o médico adotou todos os cuidados indicados para a condição clínica apresentada e se os riscos do procedimento foram informados previamente.

Se a doença evoluiu apesar do tratamento adequado, é possível que se trate de uma complicação natural. Mas, se o resultado negativo decorre de conduta imprudente, negligente ou imperita, configura-se erro indenizável.

Em caso de dúvida, o ideal é buscar a avaliação de outro profissional e apoio jurídico especializado.

Quando a vítima de erro médico pode entrar com um processo?

A vítima de erro médico pode ingressar com um processo assim que identificar que houve falha na prestação dos serviços de saúde, resultando em prejuízos à sua integridade física, emocional ou funcional.

Nem todos os erros médicos justificam uma ação, mas quando o paciente percebe que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, violando os protocolos da profissão e comprometendo seu bem-estar, há fundamento legal para buscar reparação.

É importante agir assim que houver indícios de que o dano poderia ter sido evitado com uma conduta adequada. O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de até cinco anos para o paciente processar o responsável, contados a partir do momento em que o erro e suas consequências forem identificados.

Processar o médico ou instituição responsável é um meio legítimo de proteger seus direitos, assegurar a promoção da justiça e incentivar mais responsabilidade na oferta dos serviços de saúde.

Quais provas são necessárias para responsabilizar um profissional por erro médico?

Para responsabilizar um profissional por erro médico, é essencial reunir provas que demonstrem claramente a falha na conduta e o dano causado ao paciente.

O principal documento é o prontuário médico, que registra todas as etapas do atendimento, incluindo consultas, exames, diagnósticos e procedimentos médicos realizados. Ele permite avaliar se o profissional seguiu os protocolos exigidos pela medicina.

Fonte: Freepik.com

Outras provas relevantes incluem: laudo e exame realizados, foto que mostre o estado do paciente antes e depois do procedimento (em casos estéticos, por exemplo) e a opinião de outro médico, preferencialmente por meio de parecer técnico independente.

Quanto mais completas e técnicas forem as provas reunidas, maiores são as chances de sucesso em uma ação judicial.

Quem pode ser processado: médico, hospital ou plano de saúde?

Todos os envolvidos na prestação dos serviços de saúde podem ser responsabilizados, dependendo da situação.

O médico pode ser processado quando a falha decorre de sua conduta direta, como negligência, imprudência ou imperícia durante o atendimento.

Já o hospital pode responder quando há problemas estruturais, falta de equipamentos, falhas na equipe ou na continuidade do tratamento.

Os planos de saúde também podem ser acionados judicialmente, especialmente quando negam cobertura de procedimentos essenciais ou indicam prestadores sem garantir a qualidade e a segurança no atendimento.

A responsabilidade civil pode ser solidária, ou seja, profissionais, instituições e operadoras respondem juntos pelos danos causados.

De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, todos os prestadores devem garantir o direito do paciente à assistência segura e livre de riscos desnecessários.

Portanto, nos processos judiciais por erro médico, é comum incluir mais de um réu, conforme a responsabilidade de cada parte na ocorrência do dano.

Se você suspeita ter sofrido erro médico, a Garrastazu Advogados conta com especialistas prontos para analisar seu caso e orientar com segurança sobre seus direitos e possibilidades.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...