Negligência médica: O que é, como comprovar e quais são seus direitos

Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
19/03/2025 20 minutos de leitura
Negligência médica: O que é, como comprovar e quais são seus direitos

Fonte: Freepik.com

A negligência médica é uma das formas mais comuns de erro médico e pode trazer consequências graves para a vida das pessoas.

Neste texto, você vai entender melhor o que caracteriza essa falha na conduta médica, como diferenciá-la de complicações naturais dos tratamentos e quais são os seus direitos diante dessas situações. Saber como agir e quais provas reunir pode fazer toda a diferença na busca por justiça e reparação.

Acompanhe nosso guia completo sobre negligência médica e esclareça suas dúvidas com informações confiáveis, sempre considerando a responsabilidade dos profissionais e os limites éticos e legais dessa importante profissão.

O que caracteriza negligência médica e qual a diferença para imperícia médica e imprudência?

A negligência médica é um tipo específico de erro médico caracterizado pela omissão ou descuido por parte do profissional durante o atendimento ao paciente.

Esse tipo de falha acontece quando o médico ou equipe de saúde deixa de adotar procedimentos ou cuidados essenciais para a segurança e bem-estar do paciente, causando danos à saúde.

Um exemplo clássico é quando a equipe médica não monitora adequadamente os sinais vitais do paciente após uma cirurgia, resultando em complicações graves, como infecções ou hemorragias não tratadas a tempo.

Para entender melhor, é importante diferenciar negligência médica de outras duas práticas relacionadas:

  • Imprudência ocorre quando o médico atua de forma precipitada ou arriscada, ignorando protocolos técnicos ou procedimentos adequados. Um exemplo seria realizar uma cirurgia complexa de forma apressada, sem os devidos cuidados.

  • Imperícia médica refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento adequado do profissional ao realizar procedimentos que ele não domina ou desconhece profundamente, como um médico sem especialização adequada executando uma cirurgia que exige técnica especializada.

Embora diferentes, esses três tipos de falhas médicas frequentemente se confundem na percepção popular, já que envolvem prejuízos ao paciente e geram direitos à indenização quando comprovadas judicialmente.

Para caracterizar juridicamente a negligência médica, é fundamental demonstrar, por meio de documentos e provas técnicas (prontuários, laudos, perícias), que o profissional deixou de cumprir deveres básicos ou negligenciou práticas estabelecidas, resultando em danos evitáveis à saúde do paciente.

Afinal, mesmo diante da falha, é preciso comprovar a causa direta entre a conduta negligente e o dano sofrido.

Quais são os tipos mais comuns de negligência médica?

A negligência médica ocorre sempre que há descuido ou omissão durante a prestação do serviço médico, resultando em prejuízos ao paciente. Entre os tipos mais comuns dessa prática estão:

  • Diagnóstico tardio ou incorreto: Uma atuação negligente frequente é falhar no diagnóstico correto ou demorar excessivamente para identificar a doença. Isso pode levar a resultados graves, como tratamentos inadequados ou atraso na intervenção necessária. Por exemplo, confundir sintomas de infarto com gastrite, atrasando o atendimento correto e agravando o quadro clínico.

  • Erro de medicação: Ocorre quando há falha no procedimento de prescrição ou administração de medicamentos, seja na dosagem incorreta, medicamento trocado ou falha em considerar alergias do paciente. Esses atos podem resultar em reações adversas graves, como o choque anafilático por aplicação errada de medicamentos.

  • Negligência no pós-operatório: Caracteriza-se pela falha no acompanhamento adequado após procedimentos médicos ou cirúrgicos, como deixar de monitorar sinais vitais ou dar alta precoce sem orientações adequadas, o que frequentemente resulta em infecções ou complicações evitáveis.

  • Negligência obstétrica: Bastante recorrente, essa prática envolve falhas durante o pré-natal ou parto, incluindo demora injustificada para realizar cesariana necessária, falta de monitoramento fetal adequado ou uso inadequado de instrumentos, causando danos à mãe ou bebê.

Esses atos podem gerar responsabilidade jurídica caso seja comprovado que o resultado negativo decorreu diretamente de uma atuação negligente, configurando violação do dever de cuidado esperado dos profissionais de saúde.

Como comprovar a negligência médica judicialmente?

Para comprovar judicialmente uma negligência médica, é necessário demonstrar claramente que o profissional deixou de observar o cuidado necessário no ato médico, resultando diretamente em causar dano ao paciente.

Essa comprovação envolve reunir documentos e evidências técnicas consistentes que permitam identificar claramente a falha na responsabilidade profissional.

Primeiramente, o paciente deve reunir todos os documentos médicos relevantes, tais como prontuários, laudos, exames, receitas e relatórios clínicos. Esses documentos são essenciais para comprovar que houve uma conduta inadequada no ato médico ou no acompanhamento do caso.

Além disso, é importante buscar um parecer técnico ou laudo pericial independente, feito por um profissional capacitado, que esclareça onde exatamente ocorreu a falha e como ela gerou o prejuízo.

Outra forma fundamental de comprovação é através da denúncia formal ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ou ao Conselho Regional de Medicina, que instaurará um procedimento ético-administrativo para apurar a responsabilidade profissional do médico envolvido.

Embora o Conselho Federal de Medicina não decida sobre indenizações, a conclusão da investigação ética pode reforçar significativamente a prova judicial.

Judicialmente, o paciente terá que demonstrar o nexo causal entre o ato negligente do profissional e o dano sofrido. Ou seja, deve ficar claro que, sem a negligência médica, o prejuízo não teria ocorrido, comprovando a responsabilidade profissional para, então, haver condenação a indenizações por causar dano ao paciente.

Qual o prazo para entrar com uma ação judicial por negligência médica?

O prazo para entrar com uma ação judicial por negligência médica geralmente é de cinco anos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a prestação de serviços médicos é enquadrada como relação de consumo.

Esse prazo é chamado de prazo prescricional e começa a contar a partir do momento em que o paciente toma conhecimento efetivo do dano ou das consequências decorrentes do ato médico negligente, e não necessariamente da data exata do procedimento realizado.

A prescrição de cinco anos é fundamental, pois após esse período o paciente perde o direito de buscar judicialmente a reparação pelos danos sofridos. Portanto, o paciente deve agir rapidamente ao identificar um possível erro médico, reunindo prontuários, exames e laudos médicos que ajudem a demonstrar claramente a negligência que causou o prejuízos.

Vale destacar que a responsabilidade profissional do médico ou instituição de saúde só fica caracterizada quando é possível provar juridicamente que a negligência médica ocorreu, que houve dano efetivo e que este dano foi diretamente provocado pelo ato médico questionado.

Paralelamente à via judicial, o paciente também pode fazer uma denúncia ao Conselho Federal de Medicina ou ao Conselho Regional, solicitando a apuração ética da conduta profissional.

Embora o resultado dessa apuração não defina diretamente a indenização, pode reforçar o processo judicial, facilitando a comprovação da negligência e do ato que causou dano ao paciente.

Quais documentos são necessários para provar um erro médico por negligência?

Para comprovar judicialmente um caso de erro médico por negligência, os pacientes devem reunir uma série de documentos essenciais que possam demonstrar claramente a falha na prestação do serviço médico e o consequente dano sofrido. Entre os documentos mais importantes estão:

  • Prontuário médico completo: fundamental para entender toda a evolução clínica, os procedimentos realizados e as decisões tomadas durante o tratamento médico. Este documento é essencial para analisar possíveis falhas ou omissões na atuação dos profissionais envolvidos.

  • Receitas e prescrições médicas: importantes especialmente em casos de erro de medicação, pois demonstram claramente qual medicamento foi receitado, em que dose e como deveria ser utilizado.

  • Exames e laudos médicos anteriores e posteriores ao procedimento: essenciais para comparar o estado de saúde antes e após o suposto erro médico, ajudando a demonstrar a relação entre o procedimento negligente e as consequências sofridas.

  • Declarações ou pareceres técnicos independentes: relatórios elaborados por especialistas que possam atestar se houve negligência na conduta ou falha na aplicação correta do ato médico, conforme os padrões estabelecidos pelo CFM.

  • Receitas médicas e prescrições: principalmente em casos envolvendo erro de medicação, essas informações são necessárias para demonstrar falhas como dosagem incorreta ou prescrição inadequada.

Esses documentos são a base para demonstrar a responsabilidade civil da instituição ou do profissional de saúde, tornando possível a comprovar juridicamente a negligência médica e buscar a reparação devida pelos danos sofridos.

O site do CFM possui diversas informações relevantes sobre a conduta médica mais adequada.

Como denunciar um caso de negligência médica ao Conselho Regional de Medicina (CRM)?

Ao suspeitar de negligência médica, o paciente pode formalizar uma denúncia junto ao CRM do estado onde ocorreu o fato. O CRM é o órgão responsável por fiscalizar e julgar eticamente a atuação médica, apurando eventuais irregularidades na prática profissional.

Para realizar a denúncia, o paciente ou seu representante legal deve redigir um documento por escrito, detalhando claramente os fatos, a conduta do profissional ou da instituição envolvida e as consequências sofridas.

É essencial anexar ao relato todas as provas que auxiliem na comprovar o suposto erro médico, tais como prontuários, exames, receitas médicas, laudos ou declarações técnicas que demonstrem o vínculo entre o procedimento realizado e o dano causado.

Após receber a denúncia, o CRM abre uma sindicância para investigar o caso, solicitando esclarecimentos ao profissional acusado. Se comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia médica, o médico poderá sofrer sanções éticas, que vão desde advertências até a suspensão temporária ou definitiva do exercício profissional, conforme normas do Conselho Federal de Medicina.

Vale lembrar que a denúncia ao CRM tem caráter ético-disciplinar, não resultando em indenização financeira direta ao paciente.

Entretanto, uma condenação ética reforça o processo judicial civil, fortalecendo a prova sobre a responsabilidade profissional pelo dano causado ao paciente e favorecendo eventual indenização.

Quais indenizações podem ser pedidas em casos comprovados de negligência médica?

Nos casos em que a negligência médica é comprovada judicialmente, a vítima pode solicitar diversos tipos de indenização, com base na responsabilidade civil do profissional ou instituição envolvida. As indenizações mais comuns incluem:

  • Danos morais: são aqueles decorrentes do sofrimento psicológico e emocional causado pela negligência médica. O dano moral visa compensar prejuízos não materiais, como angústia, constrangimento, ansiedade ou traumas resultantes da falha médica. Um exemplo é um paciente que desenvolve depressão após um procedimento cirúrgico malsucedido, tendo direito a reparação financeira pelos danos morais sofridos.

  • Danos materiais: incluem todos os prejuízos financeiros diretamente relacionados ao erro médico. Podem ser solicitadas indenizações por despesas médicas adicionais (tratamentos corretivos, medicamentos extras, internações prolongadas) e também pela perda de renda caso o paciente tenha ficado incapacitado para o trabalho temporária ou definitivamente.

  • Danos estéticos: aplicam-se quando o erro causa sequelas permanentes que prejudicam a aparência do paciente, impactando negativamente sua autoestima e qualidade de vida. São frequentes em casos de cirurgias plásticas mal executadas ou erros que resultam em cicatrizes graves e deformidades.

  • Pensão vitalícia ou auxílio futuro: pode ser solicitada quando o erro resulta em incapacidade permanente ou falecimento, assegurando valores mensais que compensem a perda financeira sofrida pela família ou pelo paciente incapacitado.

É fundamental destacar que a gravidade do caso, as provas apresentadas e a jurisprudência influenciam diretamente os valores concedidos pela Justiça em ações de responsabilidade civil.

Quando o erro médico gera direito a pensão vitalícia ou indenização por danos futuros?

O erro médico pode gerar direito à pensão vitalícia ou indenização por danos futuros sempre que houver consequências graves que prejudiquem permanentemente a capacidade do paciente em suas atividades habituais ou profissionais.

A concessão dessa classificação específica de indenização está diretamente ligada à comprovação de que o erro médico causou limitações ou incapacidades permanentes à vítima.

A pensão vitalícia é caracterizável quando o paciente perde total ou parcialmente sua capacidade laborativa em decorrência do erro. Exemplos comuns são pacientes que ficam com sequelas graves após procedimentos cirúrgicos mal realizados, perdendo parcial ou totalmente a possibilidade de exercer sua profissão. Nesses casos, a indenização visa compensar financeiramente essa perda ao longo de toda a vida, garantindo a manutenção de seu sustento e qualidade de vida.

Outro caso típico é quando o paciente, em decorrência do erro médico, venha a óbito. Nessa situação, familiares dependentes (como filhos e cônjuges) podem solicitar pensão vitalícia a título de danos materiais futuros, especialmente quando a vítima era responsável pelo sustento familiar.

Para conseguir esse tipo de indenização, é fundamental demonstrar juridicamente a responsabilidade civil do profissional ou instituição pela negligência médica, comprovando-se por meio de perícias médicas e documentos técnicos que houve relação direta entre o ato médico e o dano sofrido pelo paciente.

A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que essa indenização é legítima e aplicável em casos de danos permanentes e irreversíveis.

Responsabilidade é só do médico ou também do hospital e planos de saúde em casos de negligência médica?

Nos casos de negligência médica, a responsabilidade não recai apenas sobre o médico envolvido diretamente no atendimento.

Em muitos casos, pode haver a responsabilidade civil compartilhada com hospitais, clínicas e até mesmo planos de saúde, desde que fique demonstrado que esses agentes também falharam no cumprimento adequado de suas obrigações.

O conceito de responsabilidade profissional na medicina inclui tanto o médico, que tem a obrigação direta pelo ato praticado, quanto as instituições que organizam e oferecem o serviço médico.

Por exemplo, se um hospital não assegurar condições adequadas para procedimentos ou negligenciar na manutenção de equipamentos essenciais, pode ser responsabilizado judicialmente por danos causados ao paciente.

Além disso, se o dano decorre da falta de estrutura adequada, falha na contratação de profissionais capacitados ou ausência de protocolos claros de segurança, o hospital ou instituição também responderá juridicamente.

O CFM esclarece que a responsabilidade profissional pode se estender para além do médico quando o erro decorre dessas falhas institucionais.

Por exemplo, se um paciente contrai uma infecção hospitalar devido à falta de higiene ou protocolos inadequados, a instituição poderá responder independentemente da culpa do médico.

Em síntese, a responsabilidade civil por negligência médica pode envolver tanto o profissional diretamente responsável pelo ato médico, quanto as instituições que colaboraram, por ação ou omissão, para causar ou agravar o dano ao paciente.

Quanto tempo demora um processo por negligência médica na Justiça?

O tempo necessário para que um processo por negligência médica chegue ao resultado final varia bastante, dependendo da complexidade do caso, da qualidade das provas apresentadas e também do volume de processos que cada vara judicial enfrenta.

Geralmente, processos que envolvem erro médico são considerados de alta complexidade, pois dependem de perícias médicas detalhadas, análise criteriosa de documentos e oitivas de testemunhas, o que pode levar bastante tempo.

Na prática, é comum que ações por erro médico tramitem durante dois a cinco anos, podendo se prolongar ainda mais em situações especialmente complexas ou quando existem recursos e questionamentos sobre decisões judiciais intermediárias.

Esse tempo maior se deve principalmente à necessidade de provas técnicas robustas e ao respeito pelo contraditório, assegurando que todas as partes tenham oportunidade adequada de expor seus argumentos e contestar laudos.

É importante destacar que, por se tratar de um tema complexo, cada processo terá seu próprio ritmo. O resultado, portanto, dependerá não apenas da eficiência judicial, mas também da clareza e qualidade das provas apresentadas. Por respeito às pessoas envolvidas, especialmente pacientes já fragilizados pelo dano sofrido, recomenda-se uma assessoria jurídica especializada para garantir uma tramitação mais eficiente.

Por fim, este texto ressalta a importância de ter paciência e estar preparado emocionalmente para uma ação judicial prolongada, embora seja possível acelerar o processo com uma documentação bem organizada e uma perícia técnica conclusiva desde o início.

Erros médicos são sempre considerados negligência médica? Saiba diferenciar complicação e erro indenizável

Nem todos os erros médicos são classificados juridicamente como negligência médica ou geram automaticamente direito à indenização. É importante que as pessoas compreendam a diferença entre complicações naturais de um procedimento e situações que realmente caracterizam um erro indenizável.

Um erro médico indenizável ocorre quando há uma falha na conduta médica, provocada por negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais envolvidos.

Nesse contexto, negligência ocorre por omissão ou descuido na prestação do serviço; imprudência acontece pela precipitação na execução de procedimentos médicos; e imperícia se dá quando o profissional atua sem o conhecimento técnico necessário para aquela prática médica específica.

Por outro lado, complicações são consequências possíveis e inerentes a certos procedimentos médicos, mesmo quando os profissionais agem dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas para sua profissão.

Essas complicações podem ocorrer em qualquer procedimento, independentemente da qualidade ou cautela da conduta médica. Por exemplo, infecções ou reações adversas previstas, mesmo após o paciente ser adequadamente informado sobre os riscos envolvidos e tendo concordado com o procedimento.

Para que um erro médico seja considerado negligência médica e, consequentemente, indenizável, é necessário demonstrar juridicamente que a conduta do profissional fugiu dos padrões aceitáveis pela profissão, trazendo consequências diretas ao paciente. Em geral, isso exige provas técnicas e laudos médicos que evidenciem claramente o erro e o dano decorrente.

Em resumo, nem todo mau resultado caracteriza negligência. Por isso, é fundamental que pacientes busquem orientação jurídica especializada para esclarecer se houve erro médico ou apenas uma complicação aceitável na conduta médica realizada. Uma análise detalhada do caso é imprescindível para avaliar corretamente as circunstâncias e possíveis direitos envolvidos.

Caso precise de mais esclarecimentos sobre o assunto, nossa equipe está à disposição para analisar individualmente sua situação e esclarecer todas as dúvidas. Conte com advogados experientes para garantir uma avaliação criteriosa e assertiva do seu caso.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...