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Se você precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde e tem dúvidas sobre seus direitos, este guia completo sobre o auxílio por incapacidade temporária é para você.
Aqui, você encontrará respostas claras, diretas e atualizadas para as principais dúvidas sobre o benefício, prazos, requisitos e procedimentos.
Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício da Previdência Social garantido ao segurado que comprove, por documentos médicos e perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho.
É necessário possuir qualidade de segurado, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves como neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave e outras previstas em portaria interministerial.
O pedido do benefício pode ser feito por meio do portal Meu INSS, com senha cadastrada, e requer atenção aos requisitos, provas e normas do direito previdenciário.
Print do Meu INSS
Quais são os requisitos básicos para solicitar o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária exige três condições básicas: estar com a qualidade de segurado ativa na Previdência Social, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto nos casos previstos em lei) e comprovar a incapacidade temporária por meio de documentos médicos aceitos em perícia médica do INSS.
Doenças graves como neoplasia maligna ou espondilite anquilosante podem isentar o tempo de carência. A solicitação do benefício exige atenção aos termos legais e deve ser feita de forma correta para evitar entraves na análise e proteger os direitos do beneficiário.
Qual é a diferença entre Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente impedido de exercer sua atividade profissional.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada a quem, após avaliação em perícia médica, for considerado permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Ambas dependem de documentos médicos e cumprimento de requisitos, mas diferem no tempo de afastamento e nas condições clínicas do beneficiário. A conversão do auxílio em aposentadoria ocorre mediante nova avaliação pericial pelo INSS, conforme previsto pela legislação previdenciária.
O que significa estar “incapacitado temporariamente” para o INSS?
Para o INSS, estar incapacitado temporariamente significa que o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade profissional por um período determinado, em razão de doença ou acidente.
Essa situação deve ser comprovada por documentos médicos e confirmada em perícia médica. É o caso, por exemplo, de quem sofre um transtorno mental, uma neoplasia maligna ou passou por um acidente vascular encefálico.
Nessas situações, a incapacidade pode ser reversível, com possibilidade de retorno ao trabalho após tratamento. O objetivo do benefício é garantir renda ao segurado enquanto ele estiver afastado de suas funções habituais.
Como a perícia médica do INSS avalia a incapacidade?
A perícia médica do INSS é o procedimento utilizado para verificar se o segurado realmente está em incapacidade temporária para o trabalho.
O perito analisa os documentos médicos, realiza o exame clínico e avalia se a condição impede o exercício da atividade habitual. Doenças como esclerose múltipla, hepatopatia grave e osteíte deformante são exemplos de quadros que podem justificar o afastamento.
A perícia também define o tempo estimado de recuperação. O laudo pericial é decisivo para a concessão, prorrogação ou cessação do benefício. É fundamental apresentar provas médicas consistentes e atualizadas no dia da avaliação.
Exemplo de laudo pericial (dados médicos e pessoais da segurada foram omitidos).
Qual é o papel dos documentos médicos no pedido do benefício?
Os documentos médicos são fundamentais no pedido de auxílio por incapacidade temporária, pois servem como base para a análise da perícia médica do INSS.
Atestados, exames, laudos e relatórios detalhados ajudam a comprovar a incapacidade para o trabalho. Esses documentos devem conter informações claras sobre o diagnóstico, tempo estimado de afastamento e a relação da doença com a atividade exercida. Quanto mais completos e atualizados, maiores as chances de reconhecimento do benefício.
Doenças graves, como nefropatia grave, cardiopatia grave ou transtorno mental, exigem atenção especial na documentação. A apresentação correta evita atrasos, indeferimentos e convocações desnecessárias.
Doenças que dispensam carência: o que a lei diz?
A legislação da Previdência Social prevê que algumas doenças graves isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Entre elas estão neoplasia maligna, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, hepatopatia grave, osteíte deformante, espondilite anquilosante, transtorno mental grave e paralisia irreversível e incapacitante. A isenção está prevista em portaria interministerial e tem respaldo na Constituição Federal, visando garantir proteção em situações de maior vulnerabilidade.
Mesmo nesses casos, é essencial apresentar documentos médicos atualizados e passar por perícia médica para ter o benefício reconhecido pelo INSS.
Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022, que lista as doenças que isentam os segurados de cumprimento da carência para a concessão de benefício por incapacidade.
Quanto tempo é preciso contribuir para ter direito ao benefício?
Em regra, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Esse período é chamado de carência e só conta se as contribuições forem feitas dentro dos prazos legais e em valores iguais ou superiores ao salário-mínimo. Algumas doenças graves, como neoplasia maligna, esclerose múltipla e doença de Parkinson, isentam esse requisito.
O cumprimento da carência é um dos principais requisitos analisados na perícia médica, junto com os documentos médicos. Casos com menos de 12 contribuições podem ser indeferidos pelo INSS.
Para consultar seu histórico de contribuições, o segurado pode acessar seu Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), popularmente chamado de extrato do CNIS.
Trecho inicial de um extrato previdenciário.
Como funciona o período de carência no Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária exige, como regra geral, 12 contribuições mensais para o cumprimento da carência mínima.
No entanto, se o segurado perder a qualidade de segurado, poderá readquirir o direito ao benefício com apenas 6 contribuições mensais, conforme determina o artigo 27-A da Lei nº 8.213/91. Essa regra vale apenas para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.
O novo vínculo com a Previdência Social deve ser formalizado, e as contribuições devem ser válidas e dentro das normas legais. A concessão ainda depende da perícia médica e da apresentação de documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária.
É possível receber o benefício apenas com análise documental?
Sim, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária por meio do sistema ATESTMED, que permite a análise do pedido com base exclusivamente em documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial.
Essa modalidade é válida quando o segurado apresenta atestados e exames completos, legíveis e atualizados diretamente pelo portal gov.br. O perito avalia a documentação enviada e decide se há elementos suficientes para reconhecer a incapacidade temporária.
Caso contrário, o beneficiário será convocado para perícia médica presencial. O ATESTMED facilita o acesso ao benefício, especialmente em situações de alta demanda ou dificuldade de agendamento presencial.
Aqui você pode consultar um passo-a-passo disponibilizado pelo INSS para o requerimento do benefício por incapacidade sem realização de perícia médica.
Quando o segurado precisa fazer a perícia presencial?
A perícia médica presencial é exigida quando o INSS precisa confirmar, de forma direta, a existência de incapacidade temporária para o trabalho.
Isso ocorre nos casos em que os documentos médicos enviados são considerados insuficientes para a análise ou quando há necessidade de prorrogação do benefício. O agendamento é feito pelos canais oficiais, como o portal gov.br, e o segurado deve comparecer à agência com os documentos exigidos. Caso não compareça, o benefício pode ser indeferido ou cessado.
A presença física permite uma avaliação mais precisa da condição clínica e da limitação funcional apresentada.
Exemplo de comprovante de agendamento de perícia presencial.
Como o trabalhador formal deve agir nos primeiros 15 dias de afastamento?
Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade temporária, o trabalhador formal deve apresentar os documentos médicos diretamente ao empregador.
Durante esse período, quem assume o pagamento do salário é a empresa, conforme estabelecido pela legislação da Previdência Social. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, mediante requerimento.
O pedido deve ser feito pelo portal gov.br, com cadastro e senha ativos. Se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos, é necessário requerer o benefício ao INSS, enviando os documentos comprobatórios através do portal Meu INSS.
O que o empregado doméstico deve apresentar para receber o benefício?
O empregado doméstico pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária desde que tenha qualidade de segurado, cumpra a carência exigida e comprove a incapacidade por meio de documentos médicos.
O pedido é feito pelo portal gov.br, com senha ativa. Diferente do trabalhador comum, o empregador doméstico não paga os primeiros 15 dias de afastamento. Se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS é o responsável pelo pagamento do benefício desde a data do início da incapacidade, conforme previsto nas normas da Previdência Social.
O benefício pode ser concedido apenas mediante análise documental, mas, se necessário, poderá ser realizada perícia médica.
Como criar senha para solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária pelo Meu INSS?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve acessar o portal Meu INSS pelo site gov.br ou pelo aplicativo.
Ao entrar pela primeira vez, será necessário criar uma senha de acesso. Basta informar o CPF, preencher os dados solicitados e seguir o passo a passo para validação, que pode ser feita por bancos credenciados, reconhecimento facial ou perguntas cadastrais.
Após criar a senha, o beneficiário poderá solicitar o benefício, anexar documentos médicos, acompanhar o andamento e receber convocações ou notificações. O processo é seguro, digital e dispensa a ida inicial à agência.
Quais documentos são exigidos para dar entrada no benefício?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
São aceitos: atestado médico com data, assinatura, número do CRM e tempo estimado de afastamento; laudos de exames de imagem ou laboratoriais; relatórios clínicos com diagnóstico e histórico da doença. Toda documentação deve estar legível, atualizada e conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do segurado.
Esses documentos serão avaliados na perícia médica ou através de análise documental simplificada. A falta de provas consistentes pode levar ao indeferimento do benefício pelo INSS, mesmo com cadastro regular.
Qual é o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária?
O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado, conforme as regras da Previdência Social.
No entanto, há um limite importante: o benefício não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição antes do afastamento.
Além disso, o valor está sujeito ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário-mínimo. Esses critérios asseguram que o pagamento respeite os parâmetros legais e mantenha equilíbrio no sistema.
O cálculo é feito automaticamente pelo INSS, com base nas informações do cadastro previdenciário do beneficiário e pode ser encontrado no final da carta de concessão do benefício.
Exemplo de cabeçalho de carta de concessão de benefício por incapacidade.
Como calcular o valor do benefício com base nas contribuições?
O segurado que identificar erro no valor do auxílio por incapacidade temporária pode solicitar a revisão junto ao INSS.
O prazo para fazer esse pedido é de até 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme estabelece o artigo 103 da Lei nº 8.213/91. A solicitação pode ser feita pelo portal gov.br, pela central 135 ou diretamente em uma agência, mediante agendamento.
É essencial apresentar documentos e informações que justifiquem a revisão. O INSS irá reavaliar o cálculo e, se for o caso, corrigir os valores pagos.
É possível cumular auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária?
Sim, é possível acumular o auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente, desde que os fatos geradores dos benefícios sejam distintos.
O auxílio-acidente é de natureza indenizatória e pode ser pago mesmo quando o segurado retorna ao trabalho, desde que tenha sofrido redução permanente da capacidade funcional. Já o auxílio por incapacidade temporária é pago durante o afastamento por nova doença ou acidente, que gere incapacidade total e temporária.
Quando os eventos são diferentes e atendem aos requisitos legais, o INSS pode autorizar o pagamento conjunto, respeitando os limites e regras da Previdência Social.
Quando o Auxílio por Incapacidade Temporária pode virar aposentadoria?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente quando a perícia médica do INSS constata que o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, nem mesmo após tratamento ou reabilitação profissional.
Essa conversão ocorre quando a incapacidade temporária se torna definitiva, tornando inviável o exercício de qualquer atividade laboral. A mudança é feita de forma automática ou mediante novo pedido do beneficiário, com base em documentos médicos atualizados.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) garante pagamento contínuo, mas pode sofrer revisão pericial.
Diferenças entre incapacidade temporária e incapacidade permanente:
A incapacidade temporária ocorre quando o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade habitual por um período determinado, com possibilidade de recuperação.
Nesses casos, o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária. Já a incapacidade permanente representa a impossibilidade definitiva de retornar ao trabalho, mesmo após tratamento, o que dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
A distinção é feita por perícia médica, com base nos documentos médicos apresentados. A concessão de cada benefício dependerá da duração da incapacidade laboral, conforme avaliação técnica.
Qual é o tempo máximo de duração do Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária não tem um prazo máximo fixado em lei, mas sua duração depende da persistência da incapacidade laboral.
O INSS estabelece o período de afastamento com base na perícia médica e na análise dos documentos médicos apresentados. O benefício é concedido por um tempo determinado e pode ser prorrogado, desde que o segurado solicite dentro do prazo correto. Se a incapacidade cessar antes do fim do período, o pagamento será interrompido.
Já se houver melhora parcial, o INSS poderá avaliar a possibilidade de retorno à atividade, reabilitação ou concessão de outro benefício compatível.
Como pedir a prorrogação do benefício no prazo correto?
A prorrogação do auxílio por incapacidade temporária deve ser solicitada pelo segurado no prazo de até 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício.
A solicitação pode ser feita no portal gov.br, no aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. É necessário apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade laboral.
O INSS avaliará o pedido e poderá convocar o beneficiário para nova perícia médica. Caso o prazo não seja respeitado, o benefício será cessado, e o segurado precisará iniciar um novo processo de requerimento, do início.
Pedido de prorrogação via Meu INSS.
Quando é cabível pedido de reconsideração ao INSS?
O pedido de reconsideração é cabível quando o auxílio por incapacidade temporária for indeferido ou cessado após a realização da perícia médica, e o segurado discordar do resultado.
Essa solicitação deve ser feita em até 30 dias corridos a partir da ciência da decisão, desde que não tenha havido interposição de recurso administrativo.
Nessa situação, o segurado pode pedir uma nova avaliação médica, sem necessidade de apresentar novo requerimento inicial.
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais, como o portal gov.br ou a central 135, com a apresentação de documentos médicos que sustentem a incapacidade laboral.
Como recorrer se o benefício for negado pelo INSS?
Se o auxílio por incapacidade temporária for negado pelo INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
O recurso deve ser protocolado pelo portal gov.br, no aplicativo Meu INSS ou presencialmente, mediante agendamento em uma agência. É essencial anexar documentos médicos atualizados que reforcem a existência da incapacidade laboral.
O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que analisará se houve erro na decisão inicial. Essa etapa é gratuita e permite nova chance de reconhecimento do benefício, antes de eventual ação judicial.
Quais são os erros mais comuns que levam à negativa do benefício?
Um dos erros mais comuns que resultam na negação do auxílio por incapacidade temporária é a ausência de documentação médica adequada.
Muitos segurados apresentam atestados incompletos, sem assinatura, data, CRM do médico ou sem indicação clara da incapacidade laboral. Outros não incluem exames, laudos ou relatórios que sustentem o quadro clínico. Essa falha compromete a análise da perícia médica, levando ao indeferimento.
A ausência de provas documentais consistentes também prejudica eventual recurso administrativo e pode dificultar, inclusive, a futura discussão judicial, caso o beneficiário decida questionar a decisão do INSS na justiça.
Como a empresa deve proceder em caso de afastamento do empregado?
Quando o empregado precisa se afastar por motivo de incapacidade temporária, a empresa é responsável por pagar os 15 primeiros dias de afastamento.
Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, desde que o benefício seja concedido.
A empresa deve registrar corretamente o afastamento no sistema e fornecer ao trabalhador uma declaração com a data do último dia de trabalho, documento exigido para o requerimento do benefício.
O empregador também deve preservar o vínculo do trabalhador durante o período de afastamento, respeitando os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
É possível manter o plano de saúde durante o afastamento?
Sim, é possível manter o plano de saúde durante o período de afastamento por incapacidade temporária, desde que o empregado continue com vínculo empregatício ativo.
Quando o contrato de trabalho permanece suspenso apenas para fins de pagamento salarial, a manutenção do plano costuma ser garantida, especialmente se prevista em acordo coletivo, convenção ou contrato de trabalho.
O empregado pode ser responsabilizado pelo pagamento integral ou parcial da mensalidade, conforme regras internas da empresa.
Em caso de dúvida, é recomendável consultar o RH ou buscar orientação profissional para evitar a perda assistência médica durante o afastamento.
O que é o auxílio-doença acidentário e qual a relação com acidente de trabalho?
O auxílio por incapacidade temporária acidentário é o benefício concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
Nesses casos, não é exigido cumprimento de carência, bastando comprovar o nexo entre a atividade profissional e o evento causador da incapacidade laboral. O benefício é identificado com o código B91 e garante ao empregado o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta.
A concessão depende de documentos médicos, comunicação de acidente de trabalho (CAT) e avaliação por perícia médica do INSS.
O contribuinte individual pode receber o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Sim, o contribuinte individual, também chamado de autônomo, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos legais: qualidade de segurado, cumprimento da carência mínima e comprovação da incapacidade laboral por meio de documentos médicos e perícia médica.
Também poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, caso sua situação clínica impeça o retorno ao trabalho de forma definitiva.
No entanto, o autônomo não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo em caso de redução permanente da capacidade laboral, pois esse benefício indenizatório é restrito a segurados empregados, avulsos e trabalhadores especiais.
Quais os direitos do Microempreendedor Individual (MEI) nesse tipo de auxílio?
O Microempreendedor Individual (MEI) é segurado da Previdência Social e tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra a carência mínima de 12 contribuições mensais e comprove a incapacidade laboral por meio de documentos médicos e perícia médica.
O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS, utilizando senha cadastrada. O MEI também pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, caso não possa mais exercer qualquer atividade profissional.
O MEI é um contribuinte individual e, portanto, não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que apresente sequelas acidentárias que impliquem em uma redução definitiva de sua capacidade laboral.
Como o contribuinte facultativo pode acessar o benefício?
O segurado facultativo, como donas de casa, estudantes e desempregados que contribuem de forma espontânea à Previdência Social, também pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Para isso, é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais e manter a qualidade de segurado no momento do pedido. A incapacidade laboral deve ser comprovada por documentos médicos e confirmada em perícia médica.
O benefício não é devido em caso de acidente ou doença preexistente à filiação. O requerimento é feito pelo portal gov.br, com cadastro atualizado, observando os requisitos legais e os prazos estabelecidos pelo INSS.
Quem está no período de graça pode pedir o benefício?
Sim, o segurado que está no chamado período de graça mantém o direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que comprove a incapacidade laboral e cumpra os demais requisitos legais, como a carência mínima.
O período de graça é o tempo em que a pessoa permanece coberta pela previdência social mesmo sem contribuir, podendo variar de 3 a 36 meses, conforme o caso.
Durante esse período, o benefício pode ser solicitado normalmente, desde que o afastamento tenha ocorrido enquanto o segurado ainda estava protegido.
A análise será feita pelo INSS, com base em provas médicas e informações cadastrais.
Como a incapacidade é comprovada em doenças invisíveis como o transtorno mental?
Nas doenças invisíveis, como os transtornos mentais, a comprovação da incapacidade laboral exige atenção especial à documentação apresentada.
O INSS avalia laudos médicos detalhados, relatórios psicológicos ou psiquiátricos, histórico de tratamentos e internações que comprovem os impactos da condição na vida laboral do segurado. Mesmo sem sinais físicos evidentes, a perícia médica pode reconhecer a incapacidade temporária se houver elementos técnicos suficientes.
É essencial que os documentos estejam atualizados, assinados por profissionais habilitados e descrevam de forma clara os sintomas, limitações e prognóstico. A clareza e consistência das informações são decisivas para a concessão do benefício.
Qual o impacto da Emenda Constitucional 103 no benefício?
A Emenda Constitucional n.º 103/2019, que instituiu a última Reforma da Previdência, impactou diretamente o cálculo do auxílio por incapacidade temporária.
Antes, a média dos salários de contribuição permitia descartar as 20% menores contribuições; após a reforma, todas passaram a ser consideradas, o que reduziu o valor final do benefício para muitos segurados. Além disso, a reforma reforçou a exigência de cumprimento da carência mínima e o respeito à qualidade de segurado.
Apesar dessas mudanças, os requisitos médicos para comprovar a incapacidade laboral permanecem os mesmos, sendo exigida comprovação da incapacidade laboral via documentos e/ou perícia médica do INSS.
Casos de doenças graves como câncer e esclerose múltipla: quais os direitos?
Nos casos de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras previstas em portaria interministerial, o segurado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
Basta comprovar a incapacidade laboral por meio de documentos médicos e perícia médica. O pedido do benefício deve ser feito pelos canais oficiais, com cadastro e senha ativos. O reconhecimento da incapacidade garante proteção ao segurado em momento de extrema vulnerabilidade.
A importância do acompanhamento médico regular para o segurado
O acompanhamento médico regular é essencial para o segurado que busca ou já recebe o auxílio por incapacidade temporária.
Consultas frequentes, emissão de laudos atualizados e continuidade no tratamento são elementos que fortalecem a comprovação da incapacidade laboral perante o INSS.
A falta de documentação médica consistente pode comprometer a perícia médica e resultar no indeferimento ou cessação do benefício. Além disso, o histórico de atendimento médico contribui para futuras reavaliações ou recursos.
Manter os documentos médicos organizados e atualizados é uma forma eficaz de proteger seus direitos previdenciários.
Existe carência para quem sofre acidente de trabalho?
Não. Em casos de acidente de trabalho, o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha completado a carência mínima de 12 contribuições.
A legislação previdenciária também equipara às situações acidentárias as chamadas doenças relacionadas ao trabalho, sejam elas decorrentes da atividade exercida ou causadas pelas condições precárias do ambiente laboral. Nesses casos, o benefício acidentário é identificado pelo código B91 e garante, além da isenção de carência, estabilidade no emprego por 12 meses após a alta.
A comprovação do nexo entre a atividade e a incapacidade laboral é feita por meio de perícia médica e apresentação da (Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Print da página do serviço Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como funciona o Auxílio por Incapacidade Temporária para quem exerce atividades de risco?
O segurado que exerce atividades de risco, como vigilantes, eletricistas, motoristas profissionais ou trabalhadores da área da saúde, pode ter maior exposição a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Quando há relação direta entre a atividade desempenhada e a incapacidade laboral, o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido na forma acidentária, com isenção de carência e direito à estabilidade no emprego.
A doença ocupacional ou o acidente de trabalho deve ser devidamente comprovado, inclusive com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A análise será feita pelo INSS, com base em documentos médicos e perícia médica.
A incapacidade para o trabalho precisa ser total para o benefício ser concedido?
Sim. Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, é necessário que a incapacidade laboral seja total e temporária, ou seja, que o segurado esteja completamente impedido de exercer sua atividade habitual por um período determinado.
Se a incapacidade for apenas parcial, o INSS poderá indeferir o pedido, por entender que o trabalhador ainda possui condições de realizar suas funções.
Nesses casos, não há direito ao benefício temporário, embora possa ser analisada eventual possibilidade de auxílio-acidente, quando permitido por lei.
A avaliação da situação é feita por meio de perícia médica, com base em documentos médicos.
Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser cortado sem perícia?
A alta programada ocorre quando o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária por um período previamente definido, com data de cessação já fixada.
Se o segurado entender que ainda não recuperou a capacidade laboral, deve solicitar a prorrogação até 15 dias antes da data prevista para encerramento do benefício.
Caso o pedido não seja feito no prazo, o benefício será automaticamente cessado, sem realização de nova perícia médica.
Após a cessação, o segurado ainda poderá apresentar pedido de reconsideração em até 30 dias corridos, desde que não tenha interposto recurso administrativo.
Como fica o contrato de trabalho durante o afastamento?
Durante o período de afastamento em razão do auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho do empregado permanece suspenso, ou seja, não há prestação de serviço nem pagamento de salário pela empresa após os 15 primeiros dias.
Nesse intervalo inicial, o empregador é responsável pela remuneração. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Mesmo com a suspensão, o vínculo empregatício continua vigente, assegurando direitos como férias, décimo terceiro proporcional e manutenção do tempo de registro.
Ao retornar ao trabalho, o contrato é automaticamente reativado com as mesmas condições anteriores.
Qual a diferença entre o auxílio-doença comum e o acidentário no INSS?
A principal diferença entre o auxílio por incapacidade temporária comum (código B31) e o acidentário (código B91) está na origem da incapacidade laboral.
O benefício comum decorre de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, enquanto o acidentário está vinculado a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho. No caso do acidentário, não há exigência de carência, e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta.
Ambos exigem perícia médica e documentos comprobatórios, mas o enquadramento correto influencia no tipo de proteção previdenciária e nos direitos do segurado.
Como garantir seus direitos mesmo sem carteira assinada?
Mesmo sem carteira assinada, é possível garantir o direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que o trabalhador esteja inscrito na Previdência Social como contribuinte individual ou facultativo e mantenha as contribuições em dia.
O vínculo com o INSS independe da formalização por carteira assinada, desde que haja cadastro ativo e pagamento regular de contribuições. A comprovação da incapacidade laboral segue os mesmos critérios: apresentação de documentos médicos e avaliação em perícia médica.
É importante guardar comprovantes de contribuição e manter os dados atualizados no portal Meu INSS, garantindo a proteção previdenciária ao trabalhador.
Como funciona o atendimento do INSS para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
O INSS oferece atendimento prioritário e adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto nas agências físicas quanto nos canais digitais.
É possível agendar atendimento presencial com acessibilidade arquitetônica, solicitar intérprete de Libras e utilizar o recurso de conteúdo acessível em libras no portal gov.br e no aplicativo Meu INSS.
Nos casos em que o deslocamento for inviável, o segurado pode solicitar perícia domiciliar ou hospitalar. A inclusão é garantida por normas legais que asseguram o pleno acesso aos serviços previdenciários, preservando a dignidade, os direitos e a autonomia da pessoa com deficiência.
Como um advogado pode ajudar no pedido do benefício por incapacidade temporária?
Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no pedido de auxílio por incapacidade temporária.
O profissional analisa os documentos médicos, orienta sobre os requisitos legais, acompanha o processo no INSS e atua em caso de indeferimento ou cessação indevida. Também é fundamental na interposição de recursos administrativos ou no ingresso com ação judicial, quando necessário.
A equipe da Garrastazu Advogados está pronta para oferecer atendimento técnico, individualizado e humanizado, garantindo que seus direitos previdenciários sejam respeitados.
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