O que é uma franquia e quais as vantagens de ser um franqueado ou franqueador?

29/05/2018 13 minutos de leitura
O que é uma franquia e quais as vantagens de ser um franqueado ou franqueador?
O que é uma franquia e quais as vantagens de ser um franqueado ou franqueador?

Investir em uma franquia pode revelar-se um ótimo negócio. Não por outro motivo, o interesse dos investidores no sistema de franquia é cada vez maior. É claro que, como em qualquer outro negócio, o empresário deverá adotar as precauções necessárias. Será preciso atentar para diversos pontos a fim de alcançar-se bons resultados. Do ponto de vista jurídico, será fundamental a elaboração de um excelente contrato de franquia.

Dados demonstram o crescimento constante do setor, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor faturou mais de 74 bilhões de reais no primeiro semestre de 2017, um crescimento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Neste período de crise, em que muitas empresas de pequeno e médio porte encerram as suas operações, as redes de franquia foram as menos afetadas, apresentando um crescimento vertiginoso em um período econômico conturbado no Brasil.

O crescimento deste setor é sedutor por tratar-se de uma escolha que substitui o emprego para a realização de um sonho de ser empreendedor. Mas como eu me torno um Franqueador ou Franqueado? O que é uma Franquia? Vamos tentar esclarecer todas as dúvidas em relação ao setor que mais cresce no país.

 

O que é uma franquia?

Lei 8.955, de 15/12/1994, regulamenta a atividade no Brasil. Podemos definir o contrato de franquia como a relação comercial na qual uma determinada pessoa física ou jurídica cede a uma pessoa física ou jurídica o direito de uso da marca ou patente, conjuntamente com a autorização para a comercialização de determinados serviços e/ou produtos, mediante remuneração, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

A franquia - ou franchising como chamam os americanos - é uma excelente ferramenta de expansão dos negócios para as empresas que pretendem “acessar o mercado” sem precisar desenvolver uma marca e um modelo de produto ou de serviço próprio. 

O que é uma franquia e quais as vantagens de ser um franqueado ou franqueador?

 

Em uma relação comercial, quem é o franqueado e quem é o franqueador?

Franqueador é a pessoa física ou jurídica, proprietária da marca e detentora do conhecimento, que seleciona os seus Franqueados para poder representá-la por meio do contrato de Franquia. Já o Franqueado é aquele que adquire a concessão do uso da marca e do modelo de negócio do Franqueador, sendo o proprietário de uma unidade franqueada, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica.

 

Quais as vantagens do sistema de franquia, tanto para Franqueador, quanto para o Franqueado?

Para o Franqueado, a franquia deve ser encarada como estratégia de expansão de seus negócios, ampliando o seu acesso ao mercado e aos consumidores, tornando-se um canal de vendas efetivo para todos os envolvidos no sistema de distribuição de seus produtos e serviços.

Deste modo, um empreendedor já estabelecido busca implementar um sistema de franquias para expandir sua presença no mercado, obtendo ganhos de escala e aumentando a exposição de sua marca, com a vantagem de, ao fazê-lo, valer-se do capital e do conhecimento do mercado local por parte do franqueado.

De outro lado, o Franqueado apresenta-se como um empreendedor que adere à rede pela aquisição de uma franquia mediante assinatura de contrato próprio. As vantagens estão no acesso a um conhecimento (know how) prévio por parte do franqueador em relação a determinado produto ou serviço que teve ótima aceitação no mercado, e às facilidades proporcionadas pela licença de uso de uma marca consolidada ou em franca expansão.

Ambos os lados devem ter uma troca constante de informações, em regime de colaboração (ganha/ganha), sendo este um elemento desejável para o crescimento conjunto do Franqueador e Franqueado. Podemos afirmar que os Franqueadores de sucesso são aqueles que sabem capturar a inteligência de toda a rede, disseminando informações de maneira efetiva para todos os participantes.

 

Como montar uma franquia? Quais os documentos necessários?

A legislação brasileira exige a formalização por escrito do contrato de franquia. Em geral, quatro documentos são necessários para o início regular de uma franquia:

  • a Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • o pré-contrato de Franquia;
  • o contrato de Franquia;
  • o contrato de locação ou sublocação.

A Circular de Oferta de Franquia (COF), redigido em texto claro e acessível, é a primeira etapa. Por meio deste documento o franqueado e o franqueador devem validar as informações recebidas durante o processo de seleção, devendo constar uma serie de informações referentes a Franqueadora e ao planejamento da franquia.

O pré-contrato é utilizado na fase em que o franqueador e o franqueado já se conhecem o suficiente e vislumbram um relacionamento mais duradouro. Este instrumento obrigará Franqueador e Franqueado ao cumprimento de determinadas obrigações pré-operacionais, tais como locação do ponto comercial, reformas, instalações, aquisição de estoque, treinamento e etc.

Posteriormente, o contrato de franquia simboliza o momento em que a relação jurídica é efetivada e deve conter todos os itens obrigatórios previstos em lei e adequados ao caso, tais como prazo, condições de renovação contratual, delimitação de território, direitos e obrigações do franqueado, programas de treinamento, entre outras questões pertinentes na relação contratual.

Por último, o contrato de locação com a escolha do local da franquia tem papel fundamental para a perpetuação da relação comercial. Importante que tenha o mesmo prazo de duração do contrato de franquia, a fim de evitar transtornos com relação à continuidade do ponto comercial.

 

Vamos aos números!

Feita análise das vantagens e o que é necessário para se ter uma franquia, vamos aos números que demonstram o crescimento constante no mercado, dados extraídos da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

O que é uma franquia e quais as vantagens de ser um franqueado ou franqueador?

 

O que é uma franquia e quais as vantagens de ser um franqueado ou franqueador?

 

Qual a importância de um contrato de franquia?

O contrato de franquia é o documento que regulamenta toda a relação entre franqueador e franqueado, incluindo taxas a pagar, direitos e deveres de ambas as partes. Buscar assessoria jurídica para elaborar ou revisar, com cuidado, cada detalhe do contrato será crucial para uma franquia de sucesso.

Por ser um documento detalhado, costuma ser extenso e complexo, mostrando-se imprescindível que seja feita uma revisão atenta e adequada do instrumento, devidamente assessorada por profissional capacitado. Eventuais cláusulas que atentem contra a lei (cláusulas ilegais) ou que geraram vantagem exagerada a qualquer das partes (cláusulas abusivas) deverão ser retiradas ou renegociadas, evitando-se desentendimentos e litígios futuros.

 

O que são circular de oferta da franquia (COF) e o pré-contrato?

Ambos os instrumentos fazem parte do processo de abertura de uma unidade franqueada e são documentos com os quais o candidato tem contato antes do recebimento do contrato de franquia.

A COF é o primeiro desses documentos. Entregue ao candidato no processo de abertura, a COF é obrigatória por lei e essencial para que o investidor decida por fechar ou não o negócio com a franqueadora.

De acordo com a Lei de Franquia (Lei nº 8955/94), a COF deve ser entregue ao candidato com o prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do contrato de franquia.

São informações que devem estar contidas obrigatoriamente na COF:

  • histórico resumido, balanços e demonstrações financeiras e pendências judiciais do franqueador;
  • descrição detalhada da franquia, do negócio e das funções a serem desempenhadas pelo franqueado;
  • perfil de franqueado;
  • valores de taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda;
  • valores estimados de instalação, equipamentos e estoque inicial;
  • relação de todos os franqueados da rede;
  • suporte e treinamento oferecido pelo franqueador;
  • território de atuação;
  • deveres e obrigações do franqueado;
  • modelo de contrato padrão.

 

O que acontece após 10 dias da entrega da Circular de Oferta?

Passados dez dias da entrega da Circular de Oferta, o processo pode seguir com a assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia. Embora o pré-contrato não seja obrigatório, é um documento recomendável, voltado para o cumprimento de obrigações pré-operacionais, tais como, constituição da sociedade (pessoa jurídica) pelo franqueado, seleção do ponto comercial, obtenção de licenças e alvarás, treinamento inicial do franqueado e funcionários, com a fixação de um prazo razoável para o cumprimento destas etapas preliminares.

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Quais os requisitos obrigatórios em um contrato de franquia?

Depois de analisada a COF e, quando for o caso, cumpridas as obrigações fixadas no pré-contrato, chega o momento da assinatura do contrato de franquia, cujos principais elementos estão previstos pela Lei de Franquia. A função do documento é regular a relação entre franqueadora e franqueado, prevendo deveres e direitos das partes, bem como oficializando o direito de uso da marca.

São requisitos obrigatórios que devem constar do contrato de franquia:

  • qualificação completa das partes;
  • definição das marcas cedidas para uso do franqueado e condições para utiliza-las;
  • suporte oferecido pela franqueadora (manuais, treinamentos, consultoria de campo, entre outros);
  • condições de território (exclusivo, preferencial ou outra forma de proteção) e descrição da delimitação;
  • descrição de todas as remunerações do sistema (taxa franquia, royalties, fundo de propaganda), como serão pagas e previsão de reajustes;
  • direitos e obrigações de ambas as partes;
  • forma de abastecimento e fornecedores;
  • seguros e garantias;
  • questão concorrencial (sigilo, confidencialidade e não concorrência);
  • prazo de vigência do contrato e condições de renovação, assim como condições de repasse da unidade e sucessão;
  • causas de rescisão, suas implicações e penalidades por descumprimento contratual.

Estas são as questões centrais a serem reguladas no contrato de franquia e representam a base da relação entre franqueador e franqueado. 

 

Quais são os principais problemas na relação entre franqueadores e franqueados?

Será importante que todas as cláusulas sejam bem escritas e bem compreendidas pelo franqueador, evitando lacunas e divergências de interpretação, visto que este será o instrumento que regerá a relação entre as partes durante e após o encerramento do negócio.

Dentre as questões que costumam gerar problemas podemos referir a previsão – ou a falta de previsão – de proibição de concorrência pelo franqueado após a extinção do contrato de franquia. Outras questões que costumam gerar desavenças são: a desobediência ao dever de sigilo sobre informações confidenciais; o que fazer com o estoque no final do contrato; a negociação sobre o ponto comercial; penalidades e condições para encerramento da atividade. A forma de remuneração do franqueador também deve merecer o devido cuidado.

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Por que as condições de renovação de contrato merecem atenção?

O prazo de vigência do contrato é outro ponto que deve ser encarado com cautela: o franqueado deve analisar se o período de duração do contrato é suficiente para a estimativa de retorno sobre o investimento exigido pelo franqueador. Deve-se afastar a possibilidade do prazo da franquia encerrar-se antes que o franqueado recupere o capital investido.

As condições de renovação de contrato também merecem atenção. Algumas redes de franquia exigem que os franqueados atinjam determinadas metas ou cumpram alguns requisitos para renovar o contrato, o que pode impactar no futuro do negócio.

 

É possível buscar uma negociação justa com a franqueadora?

Caso não concorde com alguma das cláusulas de contrato, o investidor sempre poderá buscar uma negociação justa com a franqueadora, mesmo que exista certa padronização contratual por conta do tamanho da rede e de normas rígidas de gestão.

É papel do advogado assumir um perfil negociador nestes casos, encontrando alternativas viáveis de modo a confortar os interesses de ambas as partes. Contar com o apoio de um profissional em momento anterior à assinatura do contrato definitivo é a conduta mais eficiente e menos custosa em favor dos empresários envolvidos (consultoria jurídica preventiva).

 

Afinal de contas, devo optar por abrir uma franquia? 

Empreender tem sido uma aspiração da maioria das pessoas, seja pelo gosto de desafio ou pela satisfação de fundar uma empresa. Assim como no caso de um negócio próprio, o sistema de franquias apresenta vantagens e desvantagens. Para escolher se essa é a melhor opção para você, reflita sobre sua personalidade, compreenda as facilidades e os riscos envolvidos na relação de franquia, identifique os direitos e as obrigações das partes envolvidas e a forma como você gostaria de operar sua empresa para fazer a melhor escolha.

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Abraços,
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