Pacto Antenupcial Obrigatório e a Harmonia Conjugal

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
22/08/2024 2 minutos de leitura
Pacto Antenupcial Obrigatório e a Harmonia Conjugal

Às vésperas da assinatura de um contrato conjugal, falar sobre patrimônio é tido, ainda, como um ato de “coragem”.

Muito se fala em planejamento patrimonial familiar, mas pouco se associa este propósito à estruturação de um pacto antenupcial eficiente, que contemple, mais do que a eleição de um regime de bens, disposições patrimoniais personalizadas, criadas sob medida para aqueles que entendem sua importância. Às vésperas da assinatura de um contrato conjugal (afinal, o casamento nada mais é do que um contrato), falar sobre patrimônio é tido, ainda, como um ato de “coragem”.


Imagem: Unsplash

Ao contrário do que se constitui em uma (falsa) verdade concebida pela maioria dos casais, os pactos antenupciais – que são facultativos – compõem casamentos pautados no amor, na confiança e no otimismo quanto à sua durabilidade, e não o oposto. Alinhar expectativas e reduzir a assimetria informativa são, isso sim, medidas tomadas por casais que almejam o seu “para sempre”.

Como simples exemplos, menciono a possibilidade de o instrumento prever a comunicabilidade de bens imóveis, em contrapartida à não comunhão de cotas sociais de empresas; ou, ainda, a definição de quem permanece no imóvel do casal em eventual ruptura do enlace.

É nítido que muitos dos conflitos que culminam no divórcio resultam de questões patrimoniais não abordadas na etapa pré-matrimonial. E isso decorre tanto da falta de conhecimento da sociedade acerca das normas do direito de família quanto da ausência de qualquer incentivo na legislação brasileira para que os casais, já hesitantes no enfrentamento do assunto, dialoguem sobre bens e direitos e, assim, recorram a contratos antenupciais eficazes à sua realidade.

Fosse o pacto antenupcial legalmente elevado ao status de requisito obrigatório para autorização do casamento civil, incentivar-se-ia, em justa medida, o exercício da autonomia privada dos noivos. As tantas “falhas de raciocínio” presentes no sensível cenário clamam, ao fim e ao cabo, pela intervenção estatal como mecanismo assecuratório de uma alocação de projetos a dois mais sofisticada ou, minimamente, menos enviesada.

Entre em contato com nossa equipe de Direito de Família e SucessõesPactos Antenupciais e Contratos de União Estável.

*Artigo Publicado na Zero Hora – edição de 13.08.2024.

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