Sim, mas apenas se o caso passar por um filtro rígido: a extradição dos Estados Unidos para o Brasil é regida pelo Tratado de Extradição Brasil-EUA de 1961, promulgado pelo Decreto 55.750/1965. O pedido só é aceito quando o fato está entre os crimes do art. II, supera o piso de pena do art. III e não se encaixa nas recusas do art. V; a decisão final cabe ao Secretário de Estado americano, após audiência judicial que verifica apenas a extraditabilidade, não a culpa.
Quem responde a processo criminal no Brasil e vive nos Estados Unidos costuma perguntar se um pedido de extradição pode realmente trazê-lo de volta ao país à força. Este artigo explica como funciona a extradição dos Estados Unidos para o Brasil segundo o tratado de 1961 (quais crimes autorizam o pedido, quais prazos correm e quem decide em cada etapa) para quem tem ação penal em curso, já foi condenado, ou acompanha o caso de um familiar a distância.
O tratado tem mais de sessenta anos e nunca foi substituído, parece desatualizado à primeira vista, mas funciona como um filtro rígido: só uma lista fechada de crimes autoriza o pedido, existem prazos que podem soltar a pessoa presa se o Brasil demorar, e a decisão final é também diplomática, tomada pelo governo americano.
Qual tratado rege a extradição entre Brasil e Estados Unidos?
O Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos foi assinado no Rio de Janeiro em 13 de janeiro de 1961, complementado por um Protocolo Adicional de 18 de junho de 1962 e promulgado no Brasil pelo Decreto 55.750/1965.
O instrumento continua em vigor com a redação original: o que existe, separadamente, é um acordo de assistência jurídica mútua em matéria penal (o MLAT Brasil-EUA, promulgado pelo Decreto 3.810/2001), que trata de cooperação na obtenção de provas, e não de extradição.
Por ser um tratado antigo e fechado, a extradição dos Estados Unidos para o Brasil não depende apenas de o fato ser crime nos dois países: depende de o crime estar em uma lista específica.
Todo crime cometido no Brasil autoriza pedir a extradição aos Estados Unidos?
Não. O tratado de 1961 não usa cláusula geral de dupla incriminação, pela qual bastaria o fato ser crime nos dois países. Segundo o art. II do Tratado de Extradição de 1961, promulgado pelo Decreto 55.750/1965, uma lista taxativa e fechada de trinta e quatro figuras criminais autoriza a entrega: de homicídio doloso a peculato, contrabando e crimes relacionados a entorpecentes.
Um fato fora dessa lista não sustenta o pedido, ainda que seja crime grave nos dois países. Saber se um fato se encaixa em algum item do art. II é trabalho técnico, feito caso a caso pela defesa; este artigo explica o mecanismo, não antecipa o resultado para nenhuma situação concreta.
Existe piso de pena mínima para autorizar a extradição?
Sim. Pelo art. III, o Estado requerido só extradita quando a pena cominada ao crime, nos dois países, possa exceder um ano de prisão. Esse piso se soma, e não substitui, a exigência da lista do art. II: o fato precisa, ao mesmo tempo, estar entre os crimes listados e superar esse limite de pena.
Quanto tempo o Brasil tem para formalizar o pedido depois da prisão preventiva?
De acordo com o art. VIII do tratado, se em até sessenta dias da prisão preventiva o pedido formal instruído não for apresentado, o extraditando é solto, e novo pedido só cabe com os documentos do art. IX. É o mandado de prisão preventiva para fins de extradição que inicia essa contagem; sem ele, o prazo do art. VIII nem começa.
Quais são os outros prazos previstos pelo tratado de 1961?
- 60 dias: prazo para o Estado requerente apresentar o pedido formal depois da prisão preventiva (art. VIII);
- 60 dias: prazo para retirar a pessoa entregue da jurisdição americana depois de concedida a extradição, sob pena de soltura, salvo força maior (art. XIII);
- 30 dias: permanência voluntária no território do Estado requerente após a soltura, que faz cair a proteção da especialidade (art. XXI).
Quando os Estados Unidos podem recusar o pedido de extradição do Brasil?
O art. V lista seis hipóteses de recusa, pensadas para garantir devido processo à pessoa reclamada:
- quando o Estado requerido, sendo competente, pretende exercer sua própria jurisdição sobre o fato;
- quando a pessoa já foi julgada ou está sendo processada pelo mesmo fato no Estado requerido;
- quando a ação penal ou a pena já prescreveu segundo a lei de qualquer um dos dois países;
- quando o julgamento couber a tribunal de exceção;
- quando o crime for puramente militar;
- quando o crime tiver caráter político.
Ter cidadania americana impede a extradição para o Brasil?
Não impede por si só. A nacionalidade funciona de forma assimétrica: conforme o Protocolo Adicional de 18 de junho de 1962 e o art. VII do tratado, nenhum dos dois Estados é obrigado a entregar um nacional seu, mas pode fazê-lo se a lei local não proibir, o que existe nos Estados Unidos, mas não no Brasil, onde a Constituição veda a extradição do brasileiro nato em qualquer hipótese.
Ter cidadania americana, portanto, não impede automaticamente a entrega; é uma opção do governo americano, não uma proibição legal.
A audiência de extradição nos Estados Unidos discute se a pessoa é culpada?
Não. O Departamento de Justiça descreve o procedimento do 18 U.S.C. § 3184 como uma audiência conduzida por um magistrate judge, juiz federal com competência específica, para verificar apenas se há causa provável (probable cause) de que a pessoa é extraditável, sem entrar no mérito da acusação. Reconhecida a extraditabilidade, o juiz certifica o caso e remete os autos ao Secretário de Estado.
Existe fiança ou recurso no processo de extradição nos Estados Unidos?
Em regra, não há fiança comum. Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o Bail Reform Act não se aplica ao processo de extradição, e a soltura depende de a pessoa demonstrar circunstâncias excepcionais (special circumstances) perante o juiz. Também não cabe recurso tradicional: a certificação não é apelável por nenhuma das partes, e o caminho que resta é o habeas corpus perante outro juízo federal.
Quem dá a palavra final sobre a extradição de um brasileiro para o Brasil?
Depois da certificação judicial, a palavra final é do Secretário de Estado americano, o Secretary of State, a quem o 18 U.S.C. § 3186 atribui a decisão sobre a entrega, considerando também aspectos diplomáticos. Não há prazo fixado em lei para essa decisão. Concedida a extradição, o relógio se inverte: pelo art. XIII, se em sessenta dias a pessoa não for retirada da jurisdição americana, ela é posta em liberdade, salvo força maior.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal ao enfrentar um pedido de extradição para o Brasil?
Um pedido de extradição atravessa, ao mesmo tempo, a ação penal no Brasil, a via diplomática e o procedimento judicial americano: cada frente exige leitura técnica, não improviso. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, à frente do Direito Penal na Garrastazu Advogados, avalia o enquadramento na lista do art. II, os prazos em curso e a articulação com defesa no exterior, além de cumprimento de pena e revisão criminal. Com atendimento online, a Garrastazu atua em cada etapa. Conte conosco.
Perguntas Frequentes
A Constituição brasileira proíbe a extradição do brasileiro nato?
Sim, mas essa vedação vale quando o Brasil é o país chamado a entregar alguém a outro Estado: é a chamada extradição passiva. O brasileiro nato não pode ser extraditado pelo governo brasileiro em nenhuma hipótese. É diferente da situação tratada neste artigo, em que o Brasil pede aos Estados Unidos a devolução de alguém condenado ou processado aqui.
O que é extradição ativa e por que ela é diferente da extradição passiva?
Extradição ativa é o pedido que o Brasil formula a outro país para receber de volta quem está sendo processado ou já foi condenado aqui; é o caso tratado neste artigo. Extradição passiva é o pedido que outro país faz ao Brasil; nesse segundo cenário incide a vedação ao brasileiro nato, e o naturalizado só pode ser extraditado por crime comum anterior à naturalização ou por tráfico ilícito de entorpecentes.
E se o crime já tiver prescrito pela lei brasileira ou pela americana?
Pelo art. V do tratado, a prescrição da ação penal ou da pena segundo a lei de qualquer um dos dois países é uma das causas de recusa do pedido de extradição. Isso significa que a prescrição analisada tanto pela lei brasileira quanto pela americana pode, sozinha, impedir a entrega, e é um dos pontos que a defesa técnica verifica desde o início.
Depois de entregue ao Brasil, a pessoa pode ser processada por outro crime?
Em regra, não, sem autorização adicional. Pelo princípio da especialidade, previsto no art. XXI do tratado, a pessoa entregue só pode ser processada pelo crime que fundamentou o pedido de extradição, salvo consentimento do Estado que a entregou ou se ela permanecer voluntariamente no território do Estado requerente por mais de trinta dias depois de solta.
Se eu já estiver respondendo a outro processo ou cumprindo pena nos Estados Unidos, a entrega ao Brasil é adiada?
Sim. Pelo art. XIV do tratado, se a pessoa reclamada estiver sendo processada criminalmente ou cumprindo sentença nos Estados Unidos, a entrega ao Brasil só ocorre depois que essa situação se resolver: por rejeição da ação, absolvição, cumprimento integral da pena, comutação, indulto, livramento condicional ou anistia. O art. XV prevê ainda o adiamento por razões de saúde: se autoridade médica competente atestar que o transporte representa perigo sério de vida em razão de doença grave, a entrega espera até que esse risco seja afastado.
Quais direitos tem a pessoa presa nos Estados Unidos para fins de extradição?
Além da assistência de advogado durante toda a audiência de extraditabilidade, a pessoa detida tem direito à notificação e à assistência do consulado brasileiro, garantidas pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, e ao pedido de habeas corpus para questionar a legalidade da prisão perante a Justiça americana.
Deportação e extradição são a mesma coisa?
Não. A deportação é medida administrativa migratória, aplicada de forma compulsória a quem está em situação irregular no país, com base apenas nas regras de imigração americanas. A extradição depende de tratado bilateral, de pedido formal de um governo a outro e de decisão judicial e diplomática. Os dois processos podem tramitar ao mesmo tempo e por motivos diferentes, mas não se confundem nem dependem um do outro.
O caso do ex-deputado Alexandre Ramagem é um exemplo desse tratado em funcionamento?
É um exemplo real e atual, ainda sem desfecho. Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal da trama golpista, está nos Estados Unidos, e o governo brasileiro formalizou pedido de extradição ao Departamento de Estado em dezembro de 2025. Até a revisão deste artigo, o pedido segue sem decisão anunciada, o que ilustra a ausência de prazo legal explicada no tópico sobre a palavra final do Secretário de Estado.
Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.



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