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A relação entre cidadãos, empresas e o Poder Público muitas vezes envolve serviços, contratos, tributos, indenizações, aposentadorias e outras obrigações legais. Quando há inadimplência, atraso ou descumprimento de pagamento, a busca pela Justiça se torna inevitável. Nesse cenário, duas figuras ganham destaque: o precatório e o RPV pagamento.
Ambos são instrumentos constitucionais destinados ao cumprimento de decisões judiciais que condenam a Administração Pública - seja a União, os estados, os municípios ou autarquias - a pagar determinados valores após o trânsito em julgado do processo.
No entanto, embora pareçam semelhantes, precatórios e RPVs possuem natureza, limites, prazos e repercussões distintos. Este artigo aborda essas diferenças e explica, de forma acessível e técnica, em quais casos a judicialização - por meio de ação de cobrança, entre outras ações - acaba sendo a única forma de transformar um crédito em uma requisição formal de pagamento.
Quando o Crédito se Transforma em Precatório ou RPV: Como o Poder Público Processa o Pagamento Judicial
O ponto de partida para entender o sistema de precatórios e RPVs é a Constituição Federal, especialmente o art. 100, que disciplina o rito de pagamentos após condenação judicial.
O texto constitucional estabelece que toda dívida reconhecida judicialmente contra a Administração deve ser paga por meio de requisições expedidas pelo Judiciário.
A natureza das requisições judiciais
Existem duas modalidades principais:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): utilizada para valores menores, conforme limites fixados pela União, estados e municípios.
- Precatório: destinado aos créditos que ultrapassam os limites dos RPVs, envolvendo débitos de maior monta ou condenações significativas.
Em ambos os casos, o juiz remete os dados da condenação, como número do processo, nome ou CNPJ/CPF do credor, local, ente público, tema, matéria e classificação da despesa, ao tribunal competente, que organiza as requisições.
O Código de Processo Civil, principalmente nos artigos 534 e 535, complementa a disciplina constitucional ao detalhar regras sobre:
- execução contra a fazenda pública;
- limites da condenação;
- atos do juízo;
- depósitos judiciais;
- ordem de apresentação da requisição.
Ainda assim, é a Constituição Federal que determina a forma definitiva de pagamento via precatórios.
Por que alguns créditos viram RPV e outros viram precatório?
A diferença está no valor:
- A União fixa o limite federal para RPVs em até 60 salários mínimos.
- Para estados e municípios, os limites variam por legislação local.
Acima disso, a requisição passa automaticamente a ser precatório, independentemente da vontade do credor.
Esses parâmetros influenciam diretamente empresas, servidores públicos, prestadores de serviços, cidadãos e qualquer pessoa envolvida em ações que resultem em condenação ao pagamento.
RPV Pagamento, Precatórios e Ação de Cobrança: O Que Muda no Prazo Real de Recebimento
Embora o preceito constitucional determine que o Estado deve pagar suas dívidas judiciais, a realidade demonstra que o prazo de recebimento varia enormemente conforme o tipo de requisição.
As RPVs possuem um prazo significativamente menor de processamento. Em regra, devem ser quitadas em 60 dias após sua expedição, embora fatores administrativos e orçamentários possam causar pequenas variações.
Os precatórios, por outro lado, seguem calendário anual. Uma requisição apresentada até 1º de julho entra na lista para pagamento até o final do ano seguinte.
Na prática, porém, os atrasos acumulados por muitos entes públicos tornam esse prazo teórico.
Alguns estados e municípios enfrentam filas que duram vários anos, e a jurisprudência recente, inclusive do STF, reconhece que dificuldades fiscais têm impacto direto nas requisições, embora reforcem a obrigatoriedade de quitação.
Um exemplo desse entendimento ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal julgou as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021. Na ocasião, o Tribunal declarou inconstitucionais dispositivos que restringiam ou adiavam o pagamento de precatórios federais. Os ministros reafirmaram que a limitação artificial dos pagamentos viola a Constituição Federal e compromete a segurança jurídica dos credores, ainda que o Estado alegue dificuldades fiscais.
Essa decisão reforça um ponto essencial para a compreensão do tema: embora o poder público possa enfrentar obstáculos financeiros reais, as restrições ao pagamento de precatórios não podem ser ampliadas além do que a Constituição permite.
Assim, a Corte reafirmou que o regime constitucional de requisições deve ser respeitado e que os entes federativos devem buscar o equilíbrio fiscal sem transferir ao credor o ônus da inadimplência estatal.
A ação de cobrança e sua repercussão no recebimento
Quando um credor ajuíza uma ação de cobrança, busca apenas o reconhecimento judicial da dívida.
Porém, se o ente condenado for um órgão da Administração Pública, o pagamento ocorrerá necessariamente:
- por RPV pagamento, se estiver dentro do limite;
- por precatório, se superar o teto legal.
Assim, mesmo uma ação de cobrança contra o Estado pode resultar em um crédito sujeito à ordem de apresentação anual, com potencial demora que foge ao controle do credor ou do advogado responsável.
Não se trata de escolha. Trata-se do modelo constitucional brasileiro de execução contra a Fazenda.
Deságio, Acordos e Riscos na Cobrança Contra a Fazenda Pública: Fatores a Considerar na Judicialização
Em muitos casos, a demora no pagamento faz com que entes públicos ofereçam acordos com deságio. Esses programas surgem, por exemplo, quando estados ou municípios enfrentam crises fiscais e buscam reduzir o estoque de precatórios.
Deságio e negociação
O deságio consiste na possibilidade de o credor aceitar receber valor menor para antecipar o recebimento.
Essa prática é comum em programas estaduais e municipais, sobretudo quando há:
- enorme volume de dívidas;
- demandas de municípios com problemas orçamentários;
- situações de insolvência parcial;
- necessidade de previsibilidade financeira.
O recurso constitucional ao acordo é permitido, desde que respeitado o princípio da voluntariedade.
Repercussão no cenário econômico e jurídico
As negociações de deságio geram dois tipos de repercussão:
- Econômica: beneficia entes com dificuldades fiscais, que reduzem passivos.
- Jurídica: pode encerrar o processo com acordo homologado, produzindo efeitos imediatos.
Por isso, muitos credores preferem negociar, reduzindo a espera, o que é relevante para empresas, prestadores de serviços, servidores e cidadãos com RPVs ou precatórios atrasados.
Acesso à informação e pesquisa
Como os regimes variam conforme Estado e Município, é comum que o credor precise pesquisar:
- limites de RPV locais;
- listas de precatórios;
- divulgação oficial dos tribunais;
- status da requisição via consulta eletrônica;
- necessidade de indicar CPF, CNPJ, cep, dados bancários e outras informações.
Esses campos constam nos sistemas dos tribunais e permitem acompanhar o trâmite do crédito.
Precatórios e RPVs Como Última Etapa do Direito Reconhecido
Os sistemas de precatórios e rpvs constituem a última etapa no caminho para o recebimento de um crédito contra a Administração. Embora garantidos pela Constituição Federal, exigem compreensão técnica sobre sua natureza, limites, prazos e repercussões jurídicas.
A judicialização por meio de ação de cobrança ou outras medidas processuais, apesar de não oferecer rapidez, assegura o direito do credor e evita a perda do valor devido.
Por isso, a atuação de um advogado experiente e de um escritório especializado faz toda diferença ao interpretar a jurisprudência, avaliar alternativas, acompanhar processos e orientar estratégias no foro adequado.
Em muitos casos, é essa atuação que garante que cidadãos, servidores públicos, empresas e pessoas prejudicadas pela inadimplência do poder público tenham, finalmente, seu crédito transformado em uma requisição válida, seja por RPV pagamento ou por precatório.
A Garrastazu Advogados reúne especialistas com ampla experiência em demandas relacionadas ao poder público, atuando diariamente na análise de casos envolvendo precatórios, RPVs e outras formas de cobrança judicial.
Essa trajetória permite oferecer orientação técnica sólida e fundamentada, contribuindo para que credores entendam seus direitos, riscos e perspectivas dentro desse regime complexo.

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