Precatórios e RPVs: Quando a Ação Judicial é a Única Saída para Receber do Poder Público

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Precatórios e RPVs: Quando a Ação Judicial é a Única Saída para Receber do Poder Público

Fonte: Pexels

Receber valores do Poder Público nem sempre é um processo simples.

Empresas, pessoas físicas e entidades que prestam serviços, fornecem bens ou possuem créditos reconhecidos contra a Administração Pública frequentemente se deparam com atrasos, entraves burocráticos e cenários de inadimplência. Nesses casos, surgem dois institutos centrais do Direito Público brasileiro: o precatório e o RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Esses mecanismos são previstos diretamente na Constituição Federal e regulam a forma como a União, os Estados e os Municípios devem cumprir decisões judiciais que envolvem pagamento de valores decorrentes de condenação judicial. Embora sejam garantias constitucionais, o caminho até o recebimento costuma ser longo, técnico e cercado de limitações legais.

Precatórios e RPVs na Constituição

O regime de precatórios e RPVs está previsto no art. 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos devidos pelo poder público em virtude de decisões judiciais devem obedecer a um rito próprio, distinto das execuções comuns do Direito Privado.

Essas requisições judiciais surgem quando há uma decisão definitiva - transitada em julgado - reconhecendo o direito do credor. A partir daí, o valor devido passa a ser pago por meio de:

  • RPVs, quando o valor está dentro dos limites definidos em lei pelo ente federativo;
  • Precatórios, quando o valor ultrapassa esses limites.

A distinção não é opcional: decorre da natureza do crédito e da norma constitucional.

RPV Pagamento e Precatório: Diferenças Conceituais e Impactos Práticos

O RPV é destinado a créditos de menor monta. Cada ente estabelece seus próprios tetos:

  • União: até 60 salários mínimos;
  • Estados e municípios: valores definidos por lei local.

Já o precatório abrange valores superiores a esses tetos e está sujeito à ordem cronológica anual de pagamentos, o que pode gerar longos períodos de espera.

Essa diferença afeta diretamente:

  • o tempo de recebimento;
  • a previsibilidade financeira;
  • a possibilidade de depósitos judiciais;
  • o impacto orçamentário para a fazenda pública.

Por isso, muitos créditos acabam sendo judicializados não para acelerar o pagamento, mas para ao menos garantir sua inclusão formal no sistema constitucional.

Ação de Cobrança e a Formação do Crédito Judicial

Antes de existir precatório ou RPV, é necessário que haja uma ação judicial. Na maior parte dos casos, isso ocorre por meio de uma ação de cobrança ou outra ação de natureza condenatória.

A ação de cobrança contra o Poder Público tem como objetivo:

  • reconhecer a existência do crédito;
  • discutir matéria contratual, indenizatória ou funcional;
  • obter uma sentença com condenação ao pagamento.

Essa ação tramita sob regras específicas do Código de Processo Civil, respeitando o foro competente, o juízo responsável e os prazos diferenciados aplicáveis à Fazenda.

Sem decisão judicial definitiva, não há requisição, não há RPV e não há precatório.

Cobrança Contra a Fazenda Pública: Limites e Particularidades

A cobrança contra a fazenda pública possui limites claros. Diferentemente das execuções privadas, não é possível penhorar bens públicos nem forçar pagamentos imediatos.

O sistema foi estruturado para:

  • preservar a continuidade dos serviços públicos;
  • respeitar o orçamento anual;
  • evitar colapso financeiro dos entes.

Por isso, mesmo após o julgamento favorável ao credor, o pagamento segue regras rígidas de programação financeira.

Esse modelo impacta diretamente:

  • empresas fornecedoras;
  • beneficiários de indenizações;
  • servidores e aposentados (ex.: salários e aposentadorias atrasadas);
  • contratos administrativos inadimplidos.

Reconhecimento Administrativo da Dívida e Programação Financeira

Antes ou paralelamente à judicialização, pode haver reconhecimento administrativo da dívida. Esse reconhecimento não gera pagamento automático, mas possui efeitos relevantes:

  • comprova a existência do crédito;
  • pode interromper a prescrição;
  • influencia a futura ação de cobrança.

A inclusão do débito na programação financeira depende de fatores como:

  • disponibilidade orçamentária;
  • prioridade definida pelo ente;
  • natureza do crédito;
  • impacto em tributos, contratos e contas públicas.

A ausência de programação adequada é uma das principais causas de judicialização.

Mediação, Conciliação e Acordos no Âmbito da Administração Pública

Nos últimos anos, ganhou espaço o debate sobre mediação e conciliação envolvendo o poder público. Essas iniciativas buscam reduzir o número de processos e evitar o acúmulo de precatórios.

Conceitualmente, essas ferramentas envolvem:

  • comissões administrativas;
  • câmaras de conciliação;
  • acordos diretos homologados judicialmente.

Entretanto, tais mecanismos não afastam a necessidade de ação de cobrança quando:

  • não há acordo;
  • o ente não reconhece integralmente o valor;
  • há divergência sobre a forma de pagamento.

Consulta, Transparência e Dados do Crédito

Após a expedição do precatório ou RPV, o credor pode realizar consulta nos sistemas dos tribunais.

Normalmente, são exigidos:

  • CPF ou CNPJ;
  • número do processo;
  • local de tramitação;
  • CEP e dados bancários;
  • informações sobre o estado do pagamento.

Esses dados são divulgados em portais oficiais, permitindo acompanhar a evolução dos pagamentos.

Impactos Econômicos e Sociais da Judicialização

A judicialização de créditos contra o poder público gera repercussão ampla:

  • impacto no caixa das empresas;
  • atraso em investimentos;
  • insegurança para pessoas físicas;
  • acúmulo de dívidas estatais.

Ao mesmo tempo, o sistema garante previsibilidade mínima e impede decisões arbitrárias.

Quando a Ação Judicial é Inevitável

Em síntese, a ação de cobrança torna-se inevitável quando:

  • há inadimplência persistente;
  • o crédito não é programado;
  • não há acordo administrativo;
  • o valor depende de reconhecimento judicial.

Nesse cenário, a atuação técnica de um advogado especialista é fundamental para interpretar corretamente o caso, a natureza do crédito e os limites do sistema.

Os precatórios e RPVs representam o estágio final de um longo caminho de reconhecimento e cobrança de créditos contra a Administração Pública. Embora protegidos pela Constituição Federal, esses mecanismos refletem um modelo que prioriza o equilíbrio fiscal do Estado, muitas vezes à custa da demora no pagamento.

Compreender esse sistema — suas regras, seus limites e sua lógica — é essencial para qualquer pessoa ou empresa que dependa de valores devidos pelo poder público.

Em muitos casos, a ação de cobrança contra o ente público não é uma escolha, mas a única via juridicamente possível para transformar um direito reconhecido em pagamento efetivo.

Com 25 anos de experiência, a Garrastazu Advogados reúne profissionais especializados em direito público, atuando de forma consistente na análise de casos envolvendo cobranças contra entes federativos, precatórios e requisições de pequeno valor.

Essa trajetória consolidada permite oferecer uma visão segura e qualificada sobre o tema, contribuindo para que pessoas físicas e empresas compreendam seus direitos. Conte conosco!

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