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Receber valores do Poder Público nem sempre é um processo simples.
Empresas, pessoas físicas e entidades que prestam serviços, fornecem bens ou possuem créditos reconhecidos contra a Administração Pública frequentemente se deparam com atrasos, entraves burocráticos e cenários de inadimplência. Nesses casos, surgem dois institutos centrais do Direito Público brasileiro: o precatório e o RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Esses mecanismos são previstos diretamente na Constituição Federal e regulam a forma como a União, os Estados e os Municípios devem cumprir decisões judiciais que envolvem pagamento de valores decorrentes de condenação judicial. Embora sejam garantias constitucionais, o caminho até o recebimento costuma ser longo, técnico e cercado de limitações legais.
Precatórios e RPVs na Constituição
O regime de precatórios e RPVs está previsto no art. 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos devidos pelo poder público em virtude de decisões judiciais devem obedecer a um rito próprio, distinto das execuções comuns do Direito Privado.
Essas requisições judiciais surgem quando há uma decisão definitiva - transitada em julgado - reconhecendo o direito do credor. A partir daí, o valor devido passa a ser pago por meio de:
- RPVs, quando o valor está dentro dos limites definidos em lei pelo ente federativo;
- Precatórios, quando o valor ultrapassa esses limites.
A distinção não é opcional: decorre da natureza do crédito e da norma constitucional.
RPV Pagamento e Precatório: Diferenças Conceituais e Impactos Práticos
O RPV é destinado a créditos de menor monta. Cada ente estabelece seus próprios tetos:
- União: até 60 salários mínimos;
- Estados e municípios: valores definidos por lei local.
Já o precatório abrange valores superiores a esses tetos e está sujeito à ordem cronológica anual de pagamentos, o que pode gerar longos períodos de espera.
Essa diferença afeta diretamente:
- o tempo de recebimento;
- a previsibilidade financeira;
- a possibilidade de depósitos judiciais;
- o impacto orçamentário para a fazenda pública.
Por isso, muitos créditos acabam sendo judicializados não para acelerar o pagamento, mas para ao menos garantir sua inclusão formal no sistema constitucional.
Ação de Cobrança e a Formação do Crédito Judicial
Antes de existir precatório ou RPV, é necessário que haja uma ação judicial. Na maior parte dos casos, isso ocorre por meio de uma ação de cobrança ou outra ação de natureza condenatória.
A ação de cobrança contra o Poder Público tem como objetivo:
- reconhecer a existência do crédito;
- discutir matéria contratual, indenizatória ou funcional;
- obter uma sentença com condenação ao pagamento.
Essa ação tramita sob regras específicas do Código de Processo Civil, respeitando o foro competente, o juízo responsável e os prazos diferenciados aplicáveis à Fazenda.
Sem decisão judicial definitiva, não há requisição, não há RPV e não há precatório.
Cobrança Contra a Fazenda Pública: Limites e Particularidades
A cobrança contra a fazenda pública possui limites claros. Diferentemente das execuções privadas, não é possível penhorar bens públicos nem forçar pagamentos imediatos.
O sistema foi estruturado para:
- preservar a continuidade dos serviços públicos;
- respeitar o orçamento anual;
- evitar colapso financeiro dos entes.
Por isso, mesmo após o julgamento favorável ao credor, o pagamento segue regras rígidas de programação financeira.
Esse modelo impacta diretamente:
- empresas fornecedoras;
- beneficiários de indenizações;
- servidores e aposentados (ex.: salários e aposentadorias atrasadas);
- contratos administrativos inadimplidos.
Reconhecimento Administrativo da Dívida e Programação Financeira
Antes ou paralelamente à judicialização, pode haver reconhecimento administrativo da dívida. Esse reconhecimento não gera pagamento automático, mas possui efeitos relevantes:
- comprova a existência do crédito;
- pode interromper a prescrição;
- influencia a futura ação de cobrança.
A inclusão do débito na programação financeira depende de fatores como:
- disponibilidade orçamentária;
- prioridade definida pelo ente;
- natureza do crédito;
- impacto em tributos, contratos e contas públicas.
A ausência de programação adequada é uma das principais causas de judicialização.
Mediação, Conciliação e Acordos no Âmbito da Administração Pública
Nos últimos anos, ganhou espaço o debate sobre mediação e conciliação envolvendo o poder público. Essas iniciativas buscam reduzir o número de processos e evitar o acúmulo de precatórios.
Conceitualmente, essas ferramentas envolvem:
- comissões administrativas;
- câmaras de conciliação;
- acordos diretos homologados judicialmente.
Entretanto, tais mecanismos não afastam a necessidade de ação de cobrança quando:
- não há acordo;
- o ente não reconhece integralmente o valor;
- há divergência sobre a forma de pagamento.
Consulta, Transparência e Dados do Crédito
Após a expedição do precatório ou RPV, o credor pode realizar consulta nos sistemas dos tribunais.
Normalmente, são exigidos:
- CPF ou CNPJ;
- número do processo;
- local de tramitação;
- CEP e dados bancários;
- informações sobre o estado do pagamento.
Esses dados são divulgados em portais oficiais, permitindo acompanhar a evolução dos pagamentos.
Impactos Econômicos e Sociais da Judicialização
A judicialização de créditos contra o poder público gera repercussão ampla:
- impacto no caixa das empresas;
- atraso em investimentos;
- insegurança para pessoas físicas;
- acúmulo de dívidas estatais.
Ao mesmo tempo, o sistema garante previsibilidade mínima e impede decisões arbitrárias.
Quando a Ação Judicial é Inevitável
Em síntese, a ação de cobrança torna-se inevitável quando:
- há inadimplência persistente;
- o crédito não é programado;
- não há acordo administrativo;
- o valor depende de reconhecimento judicial.
Nesse cenário, a atuação técnica de um advogado especialista é fundamental para interpretar corretamente o caso, a natureza do crédito e os limites do sistema.
Os precatórios e RPVs representam o estágio final de um longo caminho de reconhecimento e cobrança de créditos contra a Administração Pública. Embora protegidos pela Constituição Federal, esses mecanismos refletem um modelo que prioriza o equilíbrio fiscal do Estado, muitas vezes à custa da demora no pagamento.
Compreender esse sistema — suas regras, seus limites e sua lógica — é essencial para qualquer pessoa ou empresa que dependa de valores devidos pelo poder público.
Em muitos casos, a ação de cobrança contra o ente público não é uma escolha, mas a única via juridicamente possível para transformar um direito reconhecido em pagamento efetivo.
Com 25 anos de experiência, a Garrastazu Advogados reúne profissionais especializados em direito público, atuando de forma consistente na análise de casos envolvendo cobranças contra entes federativos, precatórios e requisições de pequeno valor.
Essa trajetória consolidada permite oferecer uma visão segura e qualificada sobre o tema, contribuindo para que pessoas físicas e empresas compreendam seus direitos. Conte conosco!


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